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4757293 #
Numero do processo: 11330.000008/2007-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA FUSÃO DA RESPONSABILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. - NÃO HAVENDO GUARDA DA DOCUMENTAÇÃO A RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA PASSA A NÃO COMPORTAR O BENEFICIO DE ORDEM. A tomadora de serviços é solidária com a prestadora de serviços nos serviços que envolvem construção civil até a entrada em vigor da Lei n ° 9.711/1998. A elisão é possível, mas se não realizada na época oportuna persiste a responsabilidade. Não há beneficio de ordem na aplicação do instituto da responsabilidade solidária na construção civil. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-000.352
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e no mérito negar provimento ao recurso los termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Edgar da Silva Vidal.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4735626 #
Numero do processo: 18088.000027/2008-19
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 30/12/2001 CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. Conforme Súmula Vinculante n° 8 do STF: "São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário". Prazo decadencial é de 05 anos na forma do artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional - CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2403-000.092
Decisão: ACORDAM OS MEMBROS DA 4ª CÂMARA / 3ª TURMA ORDINÁRIA DA SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO, NAS PRELIMINARES POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM DAR PROVIMENTO AO RECURSO RECONHECENDO A DECADÊNCIA TOTAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM BASE ART.150, PARÁGRAFO 4° DO CTN.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: IVANCIR JÚLIO DE SOUZA

4735590 #
Numero do processo: 13856.000182/2007-84
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/07/2000 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - PERÍODO ATINGIDO PELA DECADÊNCIA QÜINQÜENAL - SÚMULA VINCULANTE STF N° 8, O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8212/1991, Após, editou a Súmula Vinculante n ° 8, publicada em 20.06.2008, nos seguintes termos: "São inconstitucionais os parágrafo único cio artigo 5' do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário". Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal No presente caso, o Auto de Infração, cuja ciência pela recorrente se deu em 22.05.2007, foi lavrado em função de descumprimento de obrigação legal acessória por ter entregue a Guia de Recolhimento ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP com o código de recolhimento 115, quando, por ter prestado serviços na área de construção civil, o correto seria 150, no período de 01/1999 a 07/2000. Dessa forma, irrelevante a apreciação de qual dispositivo legal deve ser aplicado, ora o art. 150, § 4º, CTN ora o art. 173, I, CTN, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o auto de infração, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de oficio. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2403-000.076
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 3ª Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso acatando a tese de decadência total do crédito tributário por qualquer critério contido no CTN.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO

4735629 #
Numero do processo: 18192.000202/2007-91
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Exercício: 2005 LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESCUMPRIMENTO. Constitui infração deixar a empresa de informar ao INSS, por intermédio da GFIP, os fatos geradores de contribuições previdenciárias e outras informações. É obrigatório, a partir do ano de 2005, apresentar GFIP distinta para os fatos geradores referentes ao mês de dezembro, competência 12 e para os fatos geradores referentes ao décimo terceiro salário, competência 13. MULTA MAIS BENÉFICA O recalculo da multa tem previsão no inciso II do artigo 32-A da Lei 8.2112/91 na redação dada pela lei 1 L941/2009 com prevalência da multa mais benéfica. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2403-000.084
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 3ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar o recalculo da multa com base no inciso II do art. 32-A da Lei 8,212/91 na redação dada pela Lei 11.941/2009 e prevalência da multa mais benéfica ao contribuinte.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: IVANCIR JÚLIO DE SOUZA

4735632 #
Numero do processo: 35331.000894/2007-55
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 31/05/1996 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - GLOSA DE COMPENSAÇÃO - PERÍODO ATINGIDO PELA DECADÊNCIA QÜINQÜENAL - SÚMULA VINCULANTE STF N°. 8. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art, 45 da Lei n {) 8„212/1991. Após, editou a Súmula Vinculante n° 8, publicada em 20.06.2008, nos seguintes termos: "São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 50 do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário". Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal No presente caso, o fato gerador ocorreu entre as competências 01/1996 a 05/1996, o lançamento tendo sido cientificado em 11.07,2007, dessa forma, irrelevante a apreciação de qual dispositivo legal deve ser aplicado, ora o art. 150, § 4°, CTN ora o art. 173, I, CTN, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de oficio. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2403-000.107
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 3ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, nas preliminares por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso reconhecendo a decadência total do crédito tributário por quaisquer dos critérios do CTN,
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO

4735624 #
Numero do processo: 17546.001259/2007-98
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/1996 a 31/03/1997 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - PERÍODO ATINGIDO PELA DECADÊNCIA QÜINQÜENAL - SÚMULA VINCULANTE STF N°. 8. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8212/1991. Após, editou a Súmula Vinculante n° 8, publicada em 20.06.2008, nos seguintes termos: "São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário". Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal No presente caso, o fato gerador ocorreu entre as competências 08/1996 a 03/1997, o lançamento tendo sido cientificado em 03/11/2005, dessa forma, irrelevante a apreciação de qual dispositivo legal deve ser aplicado, ora o art. 150, § 4°, CTN ora o art. 173, I, CTN, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de oficio. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2403-000.103
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 3ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, nas preliminares por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso reconhecendo a decadência total do crédito tributário por quaisquer dos critérios do CTN.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO

4735644 #
Numero do processo: 10660.000082/2008-38
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1998 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - PERÍODO ATINGIDO PELA DECADÊNCIA QÜINQÜENAL - SÚMULA VINCULANTE STF N°. 8. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212/1991. Após, editou a Súmula Vinculante n° 8, publicada em 20.06.2008, nos seguintes termos: "São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário". Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal No presente caso, o fato gerador ocorreu entre as competências de 05/1997 a 07/1997 e 11/1997 a 13/1997, o lançamento tendo sido cientificado em 26/12/2007, dessa forma, irrelevante a apreciação de qual dispositivo legal deve ser aplicado, ora o art. 150, § 4°, CTN ora o art. 17.3, I, CTN, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de oficio. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2403-000.117
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 3ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, nas preliminares por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso reconhecendo a decadência total do crédito tributário por quaisquer dos critérios do CTN.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO

4735594 #
Numero do processo: 14485.000036/2007-87
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/200.3 a .31/12/2006 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - FOLHA DE PAGAMENTO DISTINTA POR TOMADOR. A empresa prestadora de serviço com cessão de mão-de-obra deve elaborar folhas de pagamento distintas para cada contratante ERRO FORMAL, A descrição incorreta da atividade da empresa, pela atribuição de CNAE indevido, não caracteriza erro formal, RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2403-000.051
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 3ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, nas preliminares por unanimidade de votos, em não acatar a tese de vicio formal e em negar a preliminar de decadência pela ocorrência de infração em período não decadente. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

9227751 #
Numero do processo: 11853.000995/2007-79
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/2000 a 31/10/2003 FALTA DE CLAREZA NA NFLD. NÃO VERIFICAÇÃO.CERCEAMENTO DE DEFESA.IMPOSSIBILIDADE. A fiscalização disponibilizou todos os dispositivos legais que foram violados pela recorrente e resultaram na lavratura da NFLD, razão pela qual o possível cerceamento de defesa alegado não foi verificado. PRELIMINARMENTE. DECADÊNCIA PARCIAL QUINQUENAL. SÚMULA VINCULANTE N 8. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. APLICAÇÃO. ART.150, § 4º. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. O STF, em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/1991. Após, editou a Súmula Vinculante nº 8, publicada em 20.06.2008, nos seguintes termos: “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”. Nos termos do art. 103A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Tratandose de contribuição social previdenciária, tributo sujeito ao lançamento por homologação, aplicase a decadência do art. 150, § 4º do Código Tributário Nacional. REGIMENTO INTERNO DO CARF. ART.62A. VINCULAÇÃO À DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESP N 973.733/SC. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. OBRIGATORIEDADE DE RECOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART.173, I , CTN. Considerando a exigência prevista no Regimento Interno do CARF no art.62A, esse Conselho deve reproduzir as decisões do Superior Tribunal de Justiça proferidas em conformidade com o art.543C do Código de Processo Civil. No caso de decadência de tributo sujeito ao lançamento por homologação, o RESP n 973.733/SC decidiu que o art.150,§ 4º do Código Tributário Nacional só seria aplicada quando fosse constada a ocorrência de recolhimento, caso contrário, seria aplicado o art.173, I, do Código Tributário Nacional. PREVIDENCIÁRIO. NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO. PAGAMENTO A SEGURADOS COM CARTÕES DE PREMIAÇÃO. HABITUALIDADE. VERBA SALARIAL. INCIDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. VALOR ACRESCIDO DE MULTA E JUROS COM BASE NA TAXA SELIC. ART.35 DA LEI N 8.212/91. OBSERVÂNCIA AO ART.106, INCISO II, ALÍNEA C DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. Na presente NFLD, foi verificado que ocorreu o pagamento aos segurados da empresa através de cartões de premiação com habitualidade, revestindo-se tais verbas de caráter salarial, razão pela qual a contribuição social previdenciária incidirá com o recálculo da multa de mora e dos juros com base na taxa SELIC na forma do art.35 da Lei n 8.212/91, que foi alterado pela Lei n 11.941/2009, devendo, portanto ser observado o art.106, II, c do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-000.334
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para, nas preliminares, acatar a decadência até as competências 11/2001 com base nos termos do Art. 150, § 4º, CTN. Votaram pelas conclusões os conselheiros Paulo Maurício Pinheiro Monteiro. Vencidos os conselheiros Marthius Sávio Cavalcante Lobato e Carlos Alberto Mees Stringari. No mérito, por maioria de votos, determinar o recálculo da multa de mora de acordo com o Art. 35, caput, da Lei 8.212/91 na redação dada pela Lei 11.941/2009 prevalecendo o mais benéfico ao contribuinte. Vencido na questão de multa de mora o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA

4751999 #
Numero do processo: 10530.003603/2007-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/11/2005 a 31/01/2007 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO DOCUMENTOS RELACIONADOS COM AS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO. Deixar a empresa, o segurado da previdência social, o serventuário da justiça ou o titular de serventia extrajudicial, o síndico ou o administrador judicial ou o seu representante, o comissário ou o liquidante de empresa em liquidação judicial ou extrajudicial de exibir qualquer documento ou livro relacionados com as contribuições previstas na Lei n° 8.212, de 24/07/1991, ou apresentar documento ou livro que não atenda às formalidades legais exigidas, que contenha informação diversa da realidade ou que omita a informação verdadeira. PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO PEDIDO DE PERÍCIA INDEFERIMENTO. O indeferimento do pedido de perícia não caracteriza cerceamento do direito de defesa, quando demonstrada sua prescindibilidade. Considerar-se-á como não formulado o pedido de perícia que não atenda aos requisitos previstos no artigo 16, IV c/c §1° do Decreto n° 70.235/72. PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA NÃO APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. A legislação ordinária de custeio previdenciário não pode ser afastada em âmbito administrativo por alegações de inconstitucionalidade, já que tais questões são reservadas à competência, constitucional e legal, do Poder Judiciário. Neste sentido, o art. 26A, caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula nº 2 do CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-000.353
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO