Sistemas: Acordãos
Busca:
7511374 #
Numero do processo: 35601.004434/2006-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/1999 a 30/04/2002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Na existência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão proferido os embargos devem ser acolhidos. DA DECADÊNCIA Aplicação da Súmula 99 do CARF é uma imposição regimental, inserta no artigo 72 RICARF, eis que houve recolhimentos, ainda que parcial, antecipado, estando decadente o período anterior a outubro de 2001. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO LANÇAMENTO Não procede o requerido pela Recorrente a de anular o presente lançamento, eis que, segundo alega no remédio recursivo, a Autoridade Fiscal não poderia refazer o lançamento antes prejudicado por erro formal, eis que o caso concreto não abarca as exigência dos artigo 145 e 149 do CTN. Ocorre que houve uma falta funcional da autoridade lançadora, fato este, que por si só autorizaria a revisão, conforme dispõe o mencionado artigo 149 e incisos do CTN. DA PRESUNÇÃO UTILIZADA PELA FISCALIZAÇÃO E DA DESCARACTERIZAÇÃO DAS CONDIÇÕES QUE ENSEJAM A APOSENTADORIA ESPECIAL Alega a Recorrente que, quanto à exposição aos ruídos no local do trabalho nas áreas de produção, não se pode incluir todos os empregados do setor, já que, hodiernamente, efetua um gerenciamento do ambiente de trabalho e controla os riscos ocupacionais neutralizando ou reduzindo o agente físico ruído a índices aceitos pela legislação, fazendo uma confusão entre contribuição para a aposentadoria especial com o seguro de acidente de trabalho. DA NEUTRALIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO AO AGENTE NOCIVO. RODÍZIO DE EMPREGADOS EM SETORES. INSUFICIENTE PARA DETERMINAR RECOLHIMENTO DE APOSENTADORIA ESPECIAL O lançamento se fundamenta, basicamente, a partir de confirmada a exposição sobre a qual não há discordância entre a fiscalização e o contribuinte, em verificar se as medidas de controle adotadas pelo contribuinte foram suficientes à neutralização da exposição. Neste ponto situam-se as questões relativas ao rodízio de atividades entre segurados que atuam nos setores de montagem, transformação, pintura a pó, esmaltação, ferramentaria e manutenção, bem assim, o fornecimento e utilização de Equipamentos de Proteção Individual EPI, e, por fim, os resultados anormais constantes dos relatórios do PCMSO. O próprio rodízio anunciado já demonstra da necessidade de se exigir o adicional da contribuição especial, isto porque, mesmo que seja mínimo, a atividade requer atenção especial, caso contrário não existiria o rodízio. E, há de considerar que os EPI’s, não substituem a aposentadoria especial. Há nos autos resultados dos Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional PCMSO que demonstram autos índices de anomalias. DO ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO DO SAT Alegação de arbitramento não procede porque a Fiscalização não colheu de forma alheatória os valores para exercer a autuação, eis que se baseou em peças existentes nos autos e fornecidas pela Recorrente, ou seja, na remuneração dos empregados da linha de produção. APLICABILIDADE DA MULTA DEBCAD SOB N° 51.014.8611 A Recorrente apresentou GFIP com incorreções e/ou omissões referentes às competências 01/2008 a 12/2009, após a entrada em vigor da MP 449/2008, deixando de declarar os valores relativos a PLR e programa de previdência privada pagos em desacordo com a legislação, bem como a totalidade das remunerações de contribuintes individuais. Deve, portanto, pagar multa pela ausência de lançamento em GFIP devido, conforme anuncia a Lei 8.212/91 constitui infração descrita no artigo 32A, inciso I, do “caput”, § 3º, da mencionada legislação, cuja qual foi incluída pela MP 449/2008, convertida na Lei nº 11.941/2009, respeitado o disposto na alínea “c”, do inciso II, do artigo 106 do CTN. DA MULTA. COMETIMENTO DE INFRAÇÃO A multa de mora está prevista no artigo 35 da Lei nº 8.212/91, antes da sua revogação pela Lei nº 11.941/2009. E, em consonância à legislação, mormente ao artigo 106, C, II do CTN, há previsão de retroatividade da legislação menos onerosa ao contribuinte, que no caso em tela é o artigo 61 da Lei 9.430/96
Numero da decisão: 2301-005.598
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos com efeitos infringentes para, por maioria de votos, sanando os vícios apontados no Acórdão nº 2301-004.741, de 15/09/2016, registrar que a tese vencedora no Acórdão 2301-004.086, de 17/07/2014, foi a existência, no lançamento original, anulado pelo Acórdão nº 1.447, de 2005, do CRPS, de vício material, e, assim, retificar o Acórdão 2301-004.086, de 17/07/2014 no que dispõe diferentemente e ratificar as demais decisões desse acórdão. Vencidos os conselheiros João Maurício Vital, Reginaldo Paixão Emos e João Bellini Júnior, que entendiam que o lançamento original foi anulado pelo Acórdão nº 1.447, de 2005, do CRPS, pela constatação de vício formal. (assinado digitalmente) João Bellini Junior - Presidente. (assinado digitalmente) Alexandre Evaristo Pinto - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Mauricio Vital, Wesley Rocha, Reginaldo Paixão Emos (suplente convocado para completar a representação fazendária), Alexandre Evaristo Pinto, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll (suplente convocada para substituir o conselheiro Antônio Sávio Nastureles, ausente justificadamente), Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato e João Bellini Junior (Presidente). Ausente o conselheiro Antônio Sávio Nastureles.
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO

7513856 #
Numero do processo: 13149.720261/2017-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2015 DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. DEDUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. PARCELAS VENCIDAS. CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. São dedutíveis na declaração de ajuste anual as importâncias pagas pelo declarante a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, inclusive parcelas vencidas decorrentes de cumprimento de decisão judicial.
Numero da decisão: 2401-005.796
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para restabelecer a dedução a título de pensão alimentícia no importe de R$ 140.704,66. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite e Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente convocada).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

7507006 #
Numero do processo: 11516.721982/2013-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 PRELIMINAR. CERCEAMENTO DO DIREITO À AMPLA DEFESA. O direito à ampla defesa restou plenamente assegurado tanto na impugnação apresentada pelo contribuinte, quanto no recurso voluntário, em que são contestados todos os argumentos contidos no lançamento. Existiu perfeita compreensão da acusação fiscal. LANÇAMENTO POR ARBITRAMENTO. PROVA EM CONTRÁRIO. Em homenagem ao princípio da verdade material e considerando que o lançamento por arbitramento admite prova em contrário, impõe-se a retificação do lançamento em face da prova constante dos autos.
Numero da decisão: 2401-005.817
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário para retificar o lançamento efetuado nos levantamentos C1 e C2, conforme planilha apresentada pela fiscalização à fl. 29.985. Vencidos os conselheiros Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa e Matheus Soares Leite, que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora. (assinado digitalmente) José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Redator Designado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Andréa Viana Arrais Egypto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Suplente Convocada), Rayd Santana Ferreira, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Luciana Matos Pereira Barbosa, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier (Presidente)
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

7559983 #
Numero do processo: 10882.002891/2007-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Ano-calendário: 2000 RECOLHIMENTOS INDEVIDOS. RESTITUIÇÃO. PRINCÍPIO DA INFORMALIDADE Devem ser dispensados os requisitos formais previstos na legislação sempre que, sem ofensa ao Princípio da legalidade, desta dispensa não resulte lesão a interesses público ou de terceiros e que o direito legítimo postulado pelo particular possa ser atendido.
Numero da decisão: 2201-004.806
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente e relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Douglas Kakazu Kushiyama,, Debora Fofano, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO

7532180 #
Numero do processo: 11080.727046/2014-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010 IRPF. DECLARAÇÃO OMISSÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS OMITIDOS. Constitui omissão de rendimentos deixar o declarante de informar valores tributáveis na declaração de ajuste anual recebidos de pessoa jurídica. Diante da impossibilidade de reconhecimento de que os valores declarados como recebidos de pessoa física dizem respeito aos valores efetivamente recebidos de pessoa jurídica, impossível deferir o pedido da Contribuinte. SÚMULA CARF Nº 12: Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção. RESGATE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES - ÔNUS DA PESSOA FÍSICA. Cabível a incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste anual sobre os benefícios recebidos de entidade de previdência privada, alcançando, inclusive, as importâncias correspondentes ao resgate de contribuições. Omissão constatada. Crédito permanece lançado. COMPENSAÇÃO DO CARNÊ-LEÃO - NÃO COMPROVAÇÃO - ÔNUS DA PESSOA FÍSICA Não sendo comprovado que o Contribuinte tenha recolhido IRPF por Carnê-Leão, não faz jus à compensação do valor declarado. JUROS. SÚMULA CARF Nº 4. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2301-005.380
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) João Bellini Junior - Presidente. (assinado digitalmente) Juliana Marteli Fais Feriato - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Maurício Vital, Wesley Rocha, Antonio Savio Nastureles; Alexandre Evaristo Pinto; Mônica Renata Mello Ferreira Stoll (suplente convocada); Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato e João Bellini Júnior (presidente).
Nome do relator: JULIANA MARTELI FAIS FERIATO

7514469 #
Numero do processo: 15504.732950/2013-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/03/2004 a 31/12/2005 PROVA. PRESSUPOSTO DE FATO. Não tendo a prova apresentada pelo contribuinte o condão de infirmar o Acórdão recorrido, impõe-se o não provimento ao recurso.
Numero da decisão: 2401-005.867
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente. (assinado digitalmente) José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Monica Renata Mello Ferreira Stoll (Suplente Convocada), Andrea Viana Arrais Egypto, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: JOSE LUIS HENTSCH BENJAMIN PINHEIRO

7492919 #
Numero do processo: 19515.721283/2015-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011 TRIBUTÁRIO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. ANTERIORIDADE DO INSTRUMENTO QUE REGULAMENTA O PAGAMENTO. Viola a Lei nº 10.101/2000, submetendo os pagamentos realizados a título de Participação nos Lucros e Resultado - PLR à hipótese de incidência previdenciária, o fato do instrumento de acordo que regulamenta o pagamento da PLR ter sido concluído após exaurido, no todo ou em parte, o período de apuração dos resultados. Hipótese na qual se viola o elemento da pactuação prévia dos resultados, prevendo-se “metas” ou “resultados” já conhecidos tanto da empresa como dos empregados. TRIBUTÁRIO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. AUSÊNCIA PREVISÃO DE METAS. Viola a Lei nº 10.101/2000, submetendo os pagamentos realizados a título de Participação nos Lucros e Resultado - PLR à hipótese de incidência previdenciária, o fato do instrumento de acordo que regulamenta o pagamento da PLR, bem assim seus Anexos, não contarem com sequer uma meta ou resultado previsto para ser atingido, limitando-se a conter informações acessórias de elegibilidade, faixas de percentual de atingimento e respectivos percentuais de pagamento. A determinação de faixas de atingimento de resultados, com os correspondentes níveis de pagamento, somente se justificam, a partir de um princípio de lógica, quando os percentuais de atingimento se embasam em metas e resultados, cujo implemento deve ser verificado. TRIBUTÁRIO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. ARQUIVAMENTO DO INSTRUMENTO NA ENTIDADE SINDICAL. É obrigatório o arquivamento, na entidade sindical respectiva, do termo de acordo e seus anexos, sob pena de violação da Lei nº 10.101/2000.
Numero da decisão: 2301-005.701
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, (a) por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício; quanto ao recurso voluntário, (b) por unanimidade de votos, não conhecer das alegações de inconstitucionalidade de lei; para, na parte conhecida, (c) respeitante ao PLR, pelo voto de qualidade, entender não cumpridos os seguintes requisitos: (c.1) bilateralidade na negociação; (c.2) anterioridade quanto à assinatura dos acordos; (c.3) regras claras; (c.4) arquivamento dos acordos na entidade sindical; vencidos os conselheiros Alexandre Evaristo Pinto, Wesley Rocha, Marcelo Freitas de Souza Costa e Juliana Marteli Fais Feriato, que entendiam cumpridos todos os requisitos; (d) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso nas demais questões de mérito. (Assinado digitalmente) João Bellini Júnior - Presidente. (Assinado digitalmente) Antonio Sávio Nastureles - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Maurício Vital, Wesley Rocha, Antonio Sávio Nastureles, Alexandre Evaristo Pinto, Reginaldo Paixão Emos (Suplente convocado), Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato e João Bellini Júnior (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO SAVIO NASTURELES

7527552 #
Numero do processo: 10073.720520/2012-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2008 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. RECONHECIMENTO DO DIREITO. DCOMP. HOMOLOGAÇÃO. VINCULAÇÃO À EXISTÊNCIA DE CRÉDITO REMANESCENTE. RECÁLCULO DO DIREITO CREDITÓRIO. Com a edição do Parecer PGFN/CRJ n. 2601/2008 e do Ato Declaratório PGFN n. 10/2008, restou superada a discussão sobre a incidência ou não dos chamados expurgos inflacionários sobre o pedido de restituição. Aplica-se ao valor pleiteado pelo contribuinte a correção dos valores pela Tabela Única da Justiça Federal, aprovada pela Resolução n. 561, de 02/07/2007. A homologação de compensações pleiteadas em DCOMP vincula-se à existência de crédito remanescente após o recálculo do direito creditório reconhecido no respectivo processo administrativo fiscal, efetuados todos os expurgos inflacionários devidos.
Numero da decisão: 2402-006.770
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, no sentido de que sejam aplicados ao cálculo do crédito da Recorrente, reconhecido no âmbito do processo administrativo fiscal nº 13727.000296/2002-95, todos os expurgos inflacionários devidos, observando-se que a homologação das compensações analisadas, neste processo, vincula-se à existência de crédito remanescente após o recálculo do crédito em apreço. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Luís Henrique Dias Lima - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira (Presidente em Exercício), Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, José Ricardo Moreira (Suplente Convocado), Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luís Henrique Dias Lima, Gregório Rechmann Júnior e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA

7497423 #
Numero do processo: 10680.001472/2008-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO. A realização da prova pericial somente deve ser deferida quando a parte explicitar e demonstrar a sua necessidade, como, por exemplo, quando o fato somente puder ser comprovado através de instrução que demande conhecimento técnico ou científico, ou quando o fato não puder ser provado através da juntada de documentos. IRPF. ISENÇÃO. DOENÇA GRAVE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA, REFORMA OU PENSÃO. Para fazer jus à isenção do IRPF, o contribuinte deve demonstrar, cumulativamente, que os proventos são oriundos de aposentadoria, reforma ou pensão e que é portador de uma das moléstias graves arroladas no art. 39, inc. XXXIII, do Regulamento do Imposto de Renda, de conformidade com laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Numero da decisão: 2402-006.633
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Denny Medeiros da Silveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI

7543442 #
Numero do processo: 15471.000178/2006-85
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001 PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUÇÃO. Somente pode ser deduzida na Declaração de Ajuste Anual do contribuinte a pensão alimentícia decorrente de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, desde que seu pagamento esteja comprovado mediante documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 2002-000.511
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente (assinado digitalmente) Mônica Renata Mello Fereira Stoll - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Mônica Renata Mello Fereira Stoll, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: MONICA RENATA MELLO FERREIRA STOLL