Numero do processo: 19515.001810/2007-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2002
OPERAÇÕES DE SWAP. REGIME DE TRIBUTAÇÃO. RETENÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS VALORES. QUESTÃO DE PROVA.
Quando a prova apresentada pelo autuado mostrar-se hábil e suficiente ocorre a desconstituição da presunção relativa do art. 42 da Lei n. 9.430/96, transferindo-se, desse modo, ao Fisco o ônus de infirmar a prova apresentada.
É responsabilidade exclusiva da fonte pagadora, nos casos de regime de tributação definitivo de Imposto de Renda, o encargo de retenção e de recolhimento do tributo devido.
Recurso Voluntário provido
Numero da decisão: 2202-002.238
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, dar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Rafael Pandolfo - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO
Numero do processo: 15586.000706/2007-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1997 a 30/05/2007
Ementa: CONTRIBUIÇÕES DECLARADAS EM GFIP A entidade está obrigada a recolher a contribuição devida incidente sobre a remuneração paga aos segurados empregados que lhe prestam serviços ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA A pessoa jurídica de direito privado beneficente de assistência social que atendia, cumulativamente, os requisitos do art. 55, da Lei 8.212, deveria solicitar a isenção para o gozo do benefício fiscal.
Numero da decisão: 2301-002.811
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou em dar provimento parcial ao recurso de ofício; b) em manter a aplicação da multa, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo afastamento da multa; c) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Redator designado(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator designado: Adriano Gonzáles Silvério.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 11080.100651/2003-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF
Ano-calendário: 1998
Ementa:
NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. DECISÃO QUE DEIXA DE APRECIAR FUNDAMENTO APRECIADO PELO SUJEITO PASSIVO. Deixando de apreciar relevante argumento e elementos comprobatórios apresentados pelo contribuinte em sua defesa, deve o acórdão
de primeira instância ser anulado para que seja proferido outro em boa ordem.
Preliminar de Nulidade Acolhida.
Numero da decisão: 2201-001.560
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declarar a nulidade da decisão de primeira instância, para que outra seja proferida com o exame do mérito.
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA
Numero do processo: 11030.001682/2010-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Apr 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2005 a 31/12/2008
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - NÃO DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAIS - PRODUÇÃO RURAL - SUBROGAÇÃO - RECURSO INTEMPESTIVO - NÃO CONHECIDO
É de trinta dias o prazo para interposição de recursos e para o oferecimento de contrarrazões, contados da ciência da decisão e da interposição do recurso, respectivamente, conforme descrito no art. 56 do Decreto 70.235/1972.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2401-002.798
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 19709.000007/2009-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2004 a 31/08/2008
RELAÇÃO JURÍDICA APARENTE - DESCARACTERIZAÇÃO
Pelo Princípio da Verdade Material, se restar configurado que a relação jurídica formal apresentada não se coaduna com a relação fática verificada, subsistirá a última. De acordo com o art. 118, inciso I do Código Tributário Nacional, a definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - ENFRENTAMENTO DE ALEGAÇÕES - NULIDADE - INEXISTÊNCIA
A autoridade julgadora não está obrigada a decidir de acordo com o pleiteado pelas partes, mas sim com o seu livre convencimento. Não se verifica nulidade na decisão em que a autoridade administrativa julgou a questão demonstrando as razões de sua convicção.
PROVA EMPRESTADA -NÃO OCORRÊNCIA
De acordo com a doutrina, prova emprestada de um fato é aquela produzida em um processo, seja por documentos, testemunhas, confissão, depoimento pessoal ou exame pericial, que é trasladada para outro processo, por meio de certidão extraída daquele. Provas utilizadas para originar o próprio lançamento não podem ser consideradas provas emprestadas
SOLIDARIEDADE
São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. Provada a existência do interesse, correto o lançamento com base no instituto da responsabilidade solidária
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2402-003.239
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Júlio César Vieira Gomes Presidente
Ana Maria Bandeira- Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 13808.000901/00-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 1994, 1995, 1996, 1997
INFRAÇÃO IMPUTADA AO CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE INCONFORMIDADE NA IMPUGNAÇÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente
contestada pelo impugnante (art. 17 do Decreto nº 70.235/72).
IRPF. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL ORDINÁRIO REGIDO PELO ART. 150, § 4º, DO CTN, DESDE QUE HAJA PAGAMENTO ANTECIPADO. NA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO, APLICA-SE A REGRA DECADENCIAL DO ART. 173, I,
DO CTN. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
REPRODUÇÃO NOS JULGAMENTOS DO CARF, CONFORME ART. 62-A, DO ANEXO II, DO RICARF. O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito (Precedentes da Primeira Seção: REsp 766.050/PR, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 28.11.2007, DJ 25.02.2008; AgRg nos EREsp 216.758/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, julgado em 22.03.2006, DJ 10.04.2006; e EREsp 276.142/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 13.12.2004, DJ 28.02.2005). O dies a quo do prazo qüinqüenal da aludida regra decadencial rege-se
pelo disposto no artigo 173, I, do CTN, sendo certo que o "primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado" corresponde, iniludivelmente, ao primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato imponível, ainda que se trate de tributos sujeitos a lançamento por homologação, revelandose inadmissível a aplicação cumulativa/concorrente dos prazos previstos nos artigos 150, § 4º, e 173, do Codex Tributário, ante a configuração de desarrazoado prazo decadencial decenal (Alberto Xavier, "Do Lançamento no Direito Tributário Brasileiro", 3ª ed., Ed. Forense, Rio de Janeiro, 2005, págs. 91/104; Luciano Amaro, "Direito Tributário Brasileiro", 10ª ed., Ed. Saraiva, 2004, págs. 396/400; e Eurico Marcos Diniz de Santi, "Decadência e Prescrição no Direito Tributário", 3ª ed., Max Limonad, São Paulo, 2004, págs. 183/199). Reprodução da ementa do leading case Recurso Especial nº 973.733 SC (2007/01769940), julgado em 12 de agosto de 2009, relator o Ministro Luiz Fux, que teve o acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC e da Resolução STJ 08/2008 (regime dos recursos repetitivos).
DECADÊNCIA. QÜINQÜÊNIO CONTADO A PARTIR DA DECISÃO DEFINITIVA QUE HOUVER ANULADO, POR VÍCIO FORMAL, O LANÇAMENTO.
O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se
após 5 (cinco) anos, contados da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado. (art. 173, II, do CTN).
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. NECESSIDADE DE O RECORRENTE CONTESTAR COM DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA OS DISPÊNDIOS A SI IMPUTADOS NO FLUXO DE CAIXA.
INOCORRÊNCIA.
Imputados dispêndios a partir de Escrituras Públicas e informações que
constaram em DIRPF no fluxo de caixa que apurou acréscimo patrimonial a
descoberto, deve o recorrente contraditá-los com provas documentais hábeis,
o que não ocorreu nestes autos, no qual somente constaram argumentações
destituídas de documentos comprobatórios.
CARÁTER CONFISCATÓRIO. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. PRINCÍPIOS QUE OBJETIVAM A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
Os princípios constitucionais são dirigidos ao legislador, ou mesmo ao órgão
judicial competente, não podendo se dizer que estejam direcionados à
Administração Tributária, pois essa se submete ao princípio da legalidade,
não podendo se furtar em aplicar a lei. Não pode a autoridade lançadora e
julgadora administrativa, por exemplo, invocando o princípio do não-confisco,
afastar a aplicação da lei tributária. Isso ocorrendo, significaria
declarar, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da lei tributária que
funcionou como base legal do lançamento (imposto e multa de ofício). Ora, é
cediço que somente os órgãos judiciais, o TCU e as cúpulas dos poderes
executivo e legislativo têm esse poder. E, no caso específico do Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais, tem aplicação o art. 62 de seu Regimento
Interno, que veda expressamente a declaração de inconstitucionalidade de
leis, tratados, acordos internacionais ou decreto, norma regimental que tem
sede no art. 26-A do Decreto nº 70.235/72, na redação dada pela Lei nº
11.941/2009, que foi objeto do verbete sumular CARF nº 2 (DOU de
22/12/2009), verbis: “O CARF não é competente para se pronunciar sobre a
inconstitucionalidade de lei tributária”.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. UTILIZAÇÃO PARA FINS TRIBUTÁRIOS. POSSIBILIDADE.
No âmbito dos Conselhos de Contribuintes e agora do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, pacífica a utilização da taxa
Selic, quer como juros de mora a incidir sobre crédito tributário em atraso,
quer para atualizar os indébitos do contribuinte em face da Fazenda Federal.
Entendimento em linha com o enunciado da Súmula 1º CC nº 4: “A partir de
1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários
administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de
inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e
Custódia SELIC
para títulos federais”. Ainda, com espeque no art. 72, caput e § 4º, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda, aprovado pela Portaria MF nº 256, de 22 de junho de 2009 (DOU de 23 de junho de 2009), deve-se ressaltar que os
enunciados sumulares dos Conselhos de Contribuintes e do CARF são de
aplicação obrigatória nos julgamentos de 2º grau. Adicionalmente, quanto à
constitucionalidade da taxa Selic para fins tributários, o Supremo Tribunal
Federal assentou sua higidez, quando do julgamento do Recurso
Extraordinário nº 582.461/SP, relator o Ministro Gilmar Mendes, Tribunal
Pleno, sessão de 18/05/2011, com se vê pelo excerto da ementa desse
julgado, verbis: 1. Recurso Extraordinário. Repercussão Geral. 2. Taxa
Selic. Incidência para atualização de débitos tributários. Legitimidade.
Inexistência de violação aos princípios da legalidade e da anterioridade.
Necessidade de adoção de critério isonômico. No julgamento da ADI 2.214,
Rel. Min. Maurício Corrêa, Tribunal Pleno, DJ 19.4.2002, ao apreciar o
tema, esta Corte assentou que a medida traduz rigorosa igualdade de
tratamento entre contribuinte e fisco e que não se trata de imposição
tributária.(...)
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2102-002.235
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
AFASTAR as nulidades vindicadas e, no mérito, em DAR parcial provimento ao recurso para reconhecer que a decadência fulminou o imposto decorrente da omissão de rendimentos atribuídos a sócios de sociedades civis, no ano-calendário 1994, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 18471.000119/2007-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2003
INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
O recurso voluntário interposto após o prazo do art. 33 do Decreto 70.235/72 é intempestivo e não merece conhecimento.
Recurso Voluntário não conhecido
Numero da decisão: 2202-002.236
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, não conhecer do recurso por intempestivo.
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Rafael Pandolfo - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO
Numero do processo: 19515.720681/2011-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2006, 2009
OMISSÃO DE GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE AÇÕES. DUPLICIDADE DE CAPITALIZAÇÃO DE LUCROS E RESERVAS.
Constatada a majoração artificial do custo de aquisição da participação societária alienada, mediante a capitalização de lucros e reservas oriundos de ganhos avaliados por equivalência patrimonial nas sociedades investidoras, seguida de incorporações reversas e nova capitalização, em nítida inobservância da primazia da essência sobre a forma, devem ser expurgados os acréscimos indevidos com a conseqüente tributação do novo ganho de capital apurado.
MULTA QUALIFICADA
Em suposto planejamento tributário, quando identificada a convicção do contribuinte de estar agindo segundo o permissivo legal, sem ocultação da prática e da intenção final dos seus negócios, não há como ser reconhecido o dolo necessário à qualificação da multa, elemento este constante do caput dos arts. 71 a 73 da Lei n° 4.502/64.
TAXA SELIC. JUROS DE MORA INCIDENTE SOBRE MULTA DE OFICIO. INAPLICABILIDADE.
Os juros de mora equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC não incidem sobre a multa de oficio lançada juntamente com o tributo ou contribuição, por absoluta falta de previsão legal.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-002.165
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, QUANTO A MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA: por unanimidade de votos, desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%. QUANTO A EXCLUSÃO DA MULTA DE OFÍCIO POR ERRO ESCUSÁVEL: por maioria de votos, negar provimento. Vencido o Conselheiro Pedro Anan Junior, que votou pela exclusão da multa de ofício. QUANTO A EXCLUSÃO DA INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC SOBRE A MULTA DE OFÍCIO: por maioria de votos, excluir da exigência da taxa Selic incidente sobre a multa de ofício. Vencidos os Conselheiros Antonio Lopo Martinez (Relator) e Nelson Mallmann, que negaram provimento ao recurso nesta parte. Designado para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga. QUANTO AS DEMAIS QUESTÕES: por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Guilherme Barranco de Souza, que provia integralmente o recurso voluntário. Manifestaram-se, quanto ao processo, o contribuinte através de seu advogado Dr. Luís Claudio Gomes Pinto, inscrito na OAB/RJ sob nº 88.704 e a Fazenda Nacional, através de seu representante legal Dra. Indiara Arruda de Almeida Serra (Procuradora da Fazenda Nacional).
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann Presidente
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Relator
(Assinado digitalmente)
Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga Redatora designada
Composição do colegiado: Participaram do julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Guilherme Barranco de Souza, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rafael Pandolfo.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 19515.001450/2005-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003
NULIDADE DO LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA.
O lançamento se baseou em documentos obtidos diretamente com o pacientes do contribuinte, e confirmam a existência de rendimentos que o próprio fiscalizado afirmou desconhecer.
Assim, improcedentes os argumentos de que a autuação se baseou em banco de dados inconsistente e que deveria tributar apenas a diferença dos rendimentos declarados.
NULIDADE DA DECISÃO DE 1a INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA.
Não existe a previsão legal para a sustentação oral nas decisões de 1a instância, não existindo nulidade no indeferimento de pedido nesse sentido.
A lei atribui a competência do julgamento de 1a instância às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (PAF, art. 25, I), sendo que a distribuição da competência entre as diversas unidades é matéria de organização interna. Nesse sentido, a transferência da competência entre as unidades de julgamento atendeu aos ditames da legislação.
O procedimento seguido está previsto explicitamente em lei, e não é permitido a este Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar a aplicação de lei por sua incompatibilidade com a Constituição Federal (Súmula CARF nº 2 e art. 62 do Regimento Interno do CARF).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. VALORES NÃO RECONHECIDOS PELO MÉDICO MAS CONFIRMADOS COM DOCUMENTOS OBTIDOS DOS PACIENTES. EXISTÊNCIA.
A omissão de rendimentos lançada está embasada em documentos obtidos diretamente com pacientes do sujeito passivo, correspondentes a recibos e laudos médicos por ele emitidos, bem como a alguns cheques nominais em seu favor expedidos, sendo que o contribuinte havia previamente afirmado que essas receitas não constavam de seus controles.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA.
Indefere-se pedido de diligência para apurar inconsistências no banco de dados da Receita Federal, pois a ação fiscal tomou essas informações apenas como ponto de partida da investigação, estando o lançamento embasado em documentos obtidos diretamente dos pacientes que comprovam a existência dos rendimentos.
Pedido de Diligência Indeferido.
Preliminares de nulidade rejeitadas.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-002.144
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em indeferir o pedido de diligência, rejeitar as preliminares de nulidade arguidas e, no mérito, negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
_____________________________________
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente
(assinado digitalmente)
___________________________________
José Evande Carvalho Araujo- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), José Evande Carvalho Araujo, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa, José Raimundo Tosta Santos, Eivanice Canario da Silva, Alexandre Naoki Nishioka.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO
Numero do processo: 23034.000228/2005-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/1995 a 31/12/2003
Ementa:
SALÁRIO EDUCAÇÃO
A contribuição social do salário-educação obedecerá os mesmos prazos, condições e outras normas relativas às contribuições sociais, ressalvada a competência especial do FNDE sobre a matéria. De acordo com Resoluções do FNDE, as empresas optantes do Sistema de Manutenção de Ensino Fundamental (SME) devem demonstrar as despesas efetuadas com a manutenção do ensino, sendo obrigatório na modalidade Indenização por Dependente a declaração emitida pelo estabelecimento de ensino, quanto à frequência do beneficiário e a quitação das mensalidades, confirmando os dados prestados pelo segurado empregado.
A falta de comprovação na forma especificada pelo FNDE das despesas efetuadas, sujeita a empresa à glosa dos valores deduzidos.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.401
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A Conselheira Juliana Campos de Carvalho Cruz divergiu por entender que a obrigação de apresentar declaração emitida pelo estabelecimento de ensino imposta por Resolução, não pode ser exigida do contribuinte por não constar, tal obrigação, do Decreto regulamentador.
Liege Lacroix Thomasi Relatora e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Andre Luis Marsico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Adriana Sato.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
