Sistemas: Acordãos
Busca:
5842751 #
Numero do processo: 14485.001650/2007-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2002 a 31/08/2006 PEDIDO DE NOVAS PROVAS. DESNECESSIDADE PARA DESLINDE DA CONTENDA. INDEFERIMENTO. Devem ser indeferidos os pedidos para novas dilações probatórias quando os elementos constantes dos autos já são suficientes para formar o convencimento do julgador. Recurso Voluntário Negado. O pagamento da PLR, para que não sofra a incidência de contribuições sociais, deve ser efetuado em consonância com a legislação infraconstitucional que regulou o inciso XI do art. 7. da Constituição Federal, o qual não possui eficácia plena. PLR. ACORDO COM MENÇÃO APENAS A ASPECTOS A SEREM CONSIDERADOS NA AFERIÇÃO DO DIREITO AO RECEBIMENTO DA VERBA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS METAS/CRITÉRIOS. DESCUMPRIMENTO DA LEI DE REGÊNCIA. Se o acordo para pagamento de PLR menciona apenas os indicadores, sem fixar as metas relacionadas a estes, resta descumprida a norma que determina que nos instrumentos de negociação constem as regras claras e objetivas quanto à fixação dos direitos substantivos da participação. PLR. PARTICIPAÇÃO DO SINDICATO NAS NEGOCIAÇÕES PARA PAGAMENTO DA PLR. A participação do sindicato junto à comissão instituída para trata da PLR não restou comprovada, posto que não há a indicação do ente sindical no instrumento decorrente das negociações.
Numero da decisão: 2401-003.856
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, I) por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade. II) por maioria de votos afastar a imputação de descumprimento de regras claras e objetivas, vencidos os conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira e Kleber Ferreira de Araújo que entenderam pelo descumprimento. III) por unanimidade de votos, no mérito, negar provimento ao recurso pelo descumprimento da regra participação do sindicato na negociação de PLR. Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Presidente em Exercício Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim, Carlos Henrique de Oliveira e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

5892896 #
Numero do processo: 11831.002293/2007-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2003 a 31/12/2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 65 DO RICARF. Havendo omissão em relação ao conhecimento e julgamento de recurso de ofício deve-se acolher os embargos para sanar o vício existente. RECURSO DE OFÍCIO. ERRO NA BASE DE CÁLCULO. A decisão recorrida verificou que houve erro na apuração da base de cálculo das contribuições devidas pelos segurados contribuintes individuais, já que a estes era aplicada, à época dos fatos, o artigo 69 § 2º da IN SRP nº 3/2006.
Numero da decisão: 2301-004.305
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, : I) Por unanimidade de votos: a) em acolher os embargos, nos termos do voto do Relator; b) acolhidos os embargos, em retificar o acórdão embargado, a fim de sanar a obscuridade apontada, conhecendo o recurso de ofício e negando-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Marcelo Oliveira - Presidente. Adriano Gonzales Silvério - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), DANIEL MELO MENDES BEZERRA, CLEBERSON ALEX FRIESS, NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR, ADRIANO GONZALES SILVERIO.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO

5853203 #
Numero do processo: 19707.000047/2005-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2802-000.082
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, sobrestar o julgamento nos termos do §1º do art. 62 - A do Regimento Interno do CARF c/c Portaria CARF nº 01/2012. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente (assinado digitalmente) Dayse Fernandes Leite – Relatora EDITADO EM: 19/02/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernández, Eivanice Canario Da Silva (Suplente Convocada), Dayse Fernandes Leite, Carlos Andre Ribas de Mello
Nome do relator: Não se aplica

5822004 #
Numero do processo: 10166.727037/2011-19
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA O cerceamento do direito de defesa se dá pela criação de embaraços ao conhecimento dos fatos e das razões de direito à parte contrária, ou então pelo óbice à ciência do auto de infração, impedindo a contribuinte de se manifestar sobre os documentos e provas produzidos nos autos do processo. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. VALE TRANSPORTE. PAGAMENTO IN NATURA. AUSÊNCIA DE NATUREZA SALARIAL. NÃO INCIDÊNCIA. O vale-transporte pago pela empresa não integra o salário de contribuição, mesmo que pago em pecúnia, vez que não possui natureza salarial. Súmula CARF n.º 89. MULTA. APLICAÇÃO DA MAIS BENÉFICA. Pode-se aplicar a multa de forma retroativa se for mais benéfica ao contribuinte. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. NÃO ENFRENTAMENTO. Não apresentado a recorrente, efetivamente, recurso em face das demais verbas lançadas na autuação, não há o que ser provido, respeitando-se, por consectário, o princípio tantum devolutum quantum appellatum. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2803-003.777
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator, afastando a incidência de contribuições sociais previdenciárias sobre os valores pagos pela recorrente a título de auxílio transporte e para que seja aplicada a multa prevista no artigo 32-A, I, da lei 8.212/91, caso seja mais benéfica da norma em favor do contribuinte. (assinatura digital) HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA - Presidente. (assinatura digital) RICARDO MAGALDI MESSETTI - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Ricardo Magaldi Messetti, Amilcar Barca Teixeira Junior, Oseas Coimbra Junior, Gustavo Vettorato e Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: RICARDO MAGALDI MESSETTI

5853154 #
Numero do processo: 15374.001777/2002-91
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1998 NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Se o Auto de Infração descreve suficientemente os fatos, bem como a verificação, feita pelo Auditor Fiscal, da ocorrência do fato gerador, do montante tributável e da penalidade aplicável, permitindo o pleno exercício do direito de defesa, não há nulidade do lançamento. NULIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. Se o acórdão recorrido enfrentou as alegações do impugnante e teve fundamento suficiente para a decisão adotada rejeita-se a alegação de nulidade da decisão. IRPF ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. DINHEIRO EM ESPÉCIE DECLARAÇÕES DE AJUSTE ANUAL ENTREGUES TEMPESTIVAMENTE. Devem ser aceitos como origem de recursos aptos a justificar acréscimos patrimoniais os valores informados a título de dinheiro em espécie moeda estrangeira ou outras rubricas semelhantes, em declarações de ajuste anual entregues tempestivamente, salvo prova em contrário, produzida pela autoridade lançadora, no sentido da inexistência dos numerários quando do término dos anos-calendário em que foram declarados. IRPF. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. Sobre o imposto de renda exigido de ofício são aplicáveis a multa de ofício e juros de mora. Preliminares rejeitadas. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2802-003.298
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos REJEITAR as preliminares e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para excluir do lançamento o Acréscimo Patrimonial a Descoberto nos meses de junho e julho de 1997 e reduzi-lo para R$2.136,93 (dois mil, cento e trinta e seis reais e noventa e três centavos) em novembro de 1997, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente e Relator. EDITADO EM: 22/01/2015 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcio de Lacerda Martins, Ronnie Soares Anderson, Carlos André Ribas de Mello e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente). Ausentes justificadamente os Conselheiros Jaci de Assis Júnior e Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

5838374 #
Numero do processo: 10980.729349/2012-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007, 2008 RECURSO DE OFÍCIO. NEGADO. A fiscalização não apresenta, espécie alguma de contestação à validade jurídica das “assunções de dívida”, limitando-se à descrição das informações obtidas e das respostas apresentadas às intimações e baseando-se, ao final, na falta de comprovação da quitação das dívidas da CESPO assumidas pela pessoa física para considerar que as “assunções de dívida” das demais empresas perante a CESPO constituiriam alguma espécie de benefício. Assim, o suposto benefício que teria sido auferido pelas pessoas físicas, não se encontra caracterizado. RECURSO VOLUNTÁRIO. VALORES RECEBIDOS. ALEGAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE DÍVIDAS ASSUMIDAS. PROVA DE QUITAÇÃO ANTERIOR. Para que os valores efetivamente recebidos sejam reconhecidos como sendo decorrentes de devolução de dívidas assumidas perante terceiros, há que se comprovar a prévia entrega de recursos equivalentes. Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-003.253
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos em negar provimento aos recursos de ofício e voluntário. (Assinado digitalmente) Nubia Matos Moura - Presidente Substituta. (Assinado digitalmente) Alice Grecchi – Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alice Grecchi, Nubia Matos Moura, João Bellini Junior, Dayse Fernandes Leite, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Livia Vilas Boas e Silva.
Nome do relator: ALICE GRECCHI

5862645 #
Numero do processo: 10835.004584/2008-99
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2006 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COOPERATIVA DE TRABALHO. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL O art. 22, IV da lei 8.212/91, que fundamentava a contribuição sobre a contratação de serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho, foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal no RE 595838/SP, afastando assim as contribuições previdenciárias daí advindas. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2803-004.227
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. assinado digitalmente Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. assinado digitalmente Oséas Coimbra - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Eduardo de Oliveira e Ricardo Magaldi Messetti.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR

5823267 #
Numero do processo: 10907.000628/2007-30
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004, 2005, 2006 IRPF. RENDIMENTO RECEBIDO ACUMULADAMENTE. APLICAÇÃO DE ALÍQUOTAS VIGENTES A ÉPOCA EM QUE OS VALORES DEVERIAM TER SIDO ADIMPLIDOS, O RE 614.406/RS, julgado sob o rito do art. 543-B do CPC, consolidou o entendimento de que a aplicação irrestrita do regime previsto na norma do art. 12 da Lei nº 7.713/88 implica em tratamento desigual aos contribuintes. Assim, ainda que seja aplicado o regime de caixa aos rendimentos recebidos acumuladamente pelas pessoas físicas, o dimensionamento da obrigação tributária deve observar o critério quantitativo (base de cálculo e alíquota) dos anos-calendários em que os valores deveriam ter sido recebidos, sob pena de violação aos princípios constitucionais da isonomia, da capacidade contributiva e da proporcionalidade. O art. 62-A do Regimento Interno do CARF torna obrigatória a aplicação deste entendimento. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-003.993
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para cancelar a exigência fiscal relativa à omissão de rendimentos recebidos acumuladamente de pessoa jurídica, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Marcelo Vasconcelos de Almeida e Flavio Araújo Rodrigues Torres que negavam provimento ao recurso. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente e Relatora. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Flavio Araujo Rodrigues Torres, Marcelo Vasconcelos de Almeida, José Valdemir da Silva e Carlos César Quadros Pierre. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN

5475670 #
Numero do processo: 11330.001113/2007-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2002 a 30/06/2006 ISENÇÃO. VIGÊNCIA DO ART. 55 DA LEI N.º 8.212/1991. NECESSIDADE DE ATO DECLARATÓRIO RECONHECENDO O BENEFÍCIO. Na vigência do art. 55 da Lei n.º 8.212/1991, ressalvados os casos de direito adquirido, a isenção estava condicionada a emissão de Ato Declaratório a ser requerido ao INSS. MULTA DE MORA. RELEVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A multa de mora prevista no art. 35 da Lei n.º 8.212/1991 incide sobre os recolhimentos efetuados em atraso e tem caráter irrelevável. MENÇÃO À EXISTÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE DECISÃO FAVORÁVEL. NÃO ACATAMENTO DA ALEGAÇÃO. Não merece acolhimento a alegação de ajuizamento de ação judicial, quando o sujeito passivo não comprova a existência de decisão acolhendo a sua pretensão. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.348
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Ausente justificadamente o conselheiro Igor Araújo Soares. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

5512048 #
Numero do processo: 19311.720396/2011-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008 RETENÇÃO 11% - CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA -. NÃO CONFIGURADA Para que sejam apuradas contribuições com base no art. 31, da Lei 8.212/91, é necessária que a cessão de mão-de-obra fique devidamente configurada no relatório fiscal, parte integrante do AI, em observância ao disposto no art. 37, da Lei 8.212/91 A falta da exposição clara e precisa dos fatos geradores da obrigação previdenciária dificulta o contraditório e a ampla defesa do sujeito passivo.
Numero da decisão: 2301-003.989
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso de Ofício, nos termos do voto do(a) Relator(a). MARCELO OLIVEIRA - Presidente. BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antonio De Souza Correa, Mauro Jose Silva, Bernadete de Oliveira Barros, Manoel Coelho Arruda Junior, Adriano Gonzales Silvério.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS