Numero do processo: 13884.720255/2008-00
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2004
Ementa:
MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO PELA DRJ COM FUNDAMENTO NA INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO. ARGUMENTOS AINDA ASSIM APRECIADOS PELA FISCALIZAÇÃO, QUE REDUZIU SUBSTANCIALMENTE O LANÇAMENTO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO DA DRJ POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
Sendo intempestiva a impugnação apresentada pelo contribuinte e sendo este o fundamento de seu não conhecimento pela DRJ, nada há a deferir em sede de recurso voluntário, sobretudo quando os argumentos apresentados pelo contribuinte em sua impugnação foram considerados em parte pela fiscalização para substancial redução do crédito tributário objeto de lançamento.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 2802-002.843
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos André Ribas de Mello, Relator.
EDITADO EM: 12/10/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernandez, Cleber Ferreira Nunes Leite, Jimir Doniak Junior e Carlos André Ribas de Mello.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO
Numero do processo: 10140.721978/2012-18
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2010
IRPF. DESPESAS MÉDICAS. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS FORMAIS. EXIGÊNCIA COM BASE LEGAL
Ao contribuinte compete comprovar as despesas médicas deduzidas na Declaração de Ajuste Anual mediante a apresentação de documentos formalmente aptos para esse fim, nos termos da legislação. Não são dedutíveis gastos amparados em documentos que não especificam a natureza do serviço, notadamente quando emitidos por empresa que atua no ramo de planos funerários.
IRPF. DESPESA MÉDICA. RECIBOS. FALTA DE ENDEREÇO. COMPROVAÇÃO DO ENDEREÇO PROFISSIONAL DA EMITENTE DOS RECIBOS POR OUTRO DOCUMENTO HÁBIL E IDÔNEO. REQUISITO LEGAL SUPRIDO.
Restando como obstáculo à dedução exclusivamente a falta de indicação do endereço no recibo fornecido pela odontóloga, deve ser restabelecida a dedução quando o recorrente comprova com documentação hábil e idônea o endereço da emitente, ainda que por outro documento que não o recibo emitido pela profissional.
Recurso Voluntário Provido em parte.
Numero da decisão: 2802-003.240
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para restabelecer dedução de R$ 6.655,00 (seis mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais) a título de despesas médicas, nos termos do relatório e votos integrantes do julgado. Vencidos os Conselheiros Jaci de Assis Júnior e Ronnie Soares Anderson que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Jorge Claudio Duarte Cardoso.
(Assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso, Presidente e Redator designado.
(Assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson, Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jaci de Assis Júnior, Julianna Bandeira Toscano, Ronnie Soares Anderson, Vinicius Magni Verçoza, Carlos André Ribas de Mello e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 10730.004294/2008-13
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Oct 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. AUXÍLIO TRANSPORTE.
Somente estão excluídos do cômputo do rendimento bruto a alimentação e o transporte fornecidos gratuitamente pelo empregador. Os auxílios alimentação e transporte pagos em pecúnia constituem rendimento tributável na Declaração de Ajuste Anual.
CONCOMITÂNCIA
Não há de ser reconhecido a concomitância entre processo administrativo e processo judicial, ante a inexistência de quaisquer elemento de identificação do processo judicial paradigma.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.825
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin
Presidente e Redatora ad hoc na data de formalização da decisão (02/10/2014), em substituição ao Conselheiro Relator Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Sandro Machado dos Reis, José Evande Carvalho Araujo, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Luiz Claudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: LUIZ CLAUDIO FARINA VENTRILHO
Numero do processo: 12963.000389/2007-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 2402-000.123
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, por reconhecimento de correlação entre a NFLD e o auto-de-infração.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Nereu Miguel Ribeiro Domingues
Numero do processo: 10580.728321/2009-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008
RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO.
O recurso interposto intempestivamente não pode ser conhecido por este Colegiado, em razão de carência de requisito essencial de admissibilidade, eis que interposto após exaurimento do prazo normativo.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2302-003.410
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, pela intempestividade, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Liége Lacroix Thomasi Presidente de Turma.
Arlindo da Costa e Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma), Wilson Antonio de Souza Correa, André Luis Mársico Lombardi, Leo Meirelles do Amaral, Fábio Pallaretti Calcini e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 10665.002373/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2005
INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO.
Por intempestivo, não se conhece do Recurso Voluntário protocolizado após o prazo de trinta dias, a contar da ciência da decisão de primeira instância, nos termos do art. 33 do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 2102-003.029
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, em razão da sua intempestividade.
Assinado digitalmente
JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS - Presidente.
Assinado digitalmente
CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA - Relator.
EDITADO EM: 10/09/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Raimundo Tosta Santos (presidente da turma), Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (vice-presidente), .Núbia Matos Moura, Alice Grechi, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa e Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA
Numero do processo: 15504.000195/2008-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 20/12/2007
CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, II DA LEI N.º 8.212/1991 C/C ARTIGO 283 II, a DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99. CONTABILIZAÇÃO EM TÍTULOS PRÓPRIOS.
Inobservância do artigo 32, II da Lei n.º 8.212/91 c/c artigo 283, II, a do RPS, aprovado pelo Decreto n.º 3.048/99. Deixar de lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os pagamentos à título de PLR, incorreu a empresa em infração a legislação.
A sorte de Autos de Infração relacionados a falta de contabilização de fatos geradores, está diretamente relacionado ao resultado dos AIOP/NFLD lavradas sobre os mesmos fatos geradores. Sendo julgado improcedente O AIOP/NFLD que descreve as obrigações principais, mesmo destino deve ser dado a obrigação acessória.
GRUPO ECONÔMICO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - EXPRESSA PREVISÃO NO ART. 30, IX DA LEI 8212/91
Nos termos do artigo 30, inciso IX, da Lei nº 8.212/91 as empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes da lei quanto ao recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social. Importante destacar que em momento algum o recorrente questiona a existência do referido grupo, mas tão somente que isso não seria suficiente para a imputação da solidariedade.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-003.727
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: I) rejeitar a argüição de decadência; II) rejeitar a exclusão dos responsáveis solidários; e III) no mérito, dar provimento ao recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 10950.720674/2009-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2006
VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO. LAUDO DE AVALIAÇÃO.
O arbitramento do valor da terra nua, apurado com base nos valores do Sistema de Preços de Terra (SIPT), deve prevalecer sempre que o laudo de avaliação do imóvel, apresentado pelo contribuinte, para contestar o lançamento, não seja elaborado nos termos da NBR-ABNT 14653-3.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-003.159
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS Presidente.
Assinado digitalmente
NÚBIA MATOS MOURA Relatora.
EDITADO EM: 10/11/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Bernardo Schmidt, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 13706.002069/2007-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/03/2000 a 31/10/2002
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. No auto de infração por descumprimento de obrigação acessória, não há hipótese de recolhimento parcial devendo ser aplicado o artigo 173, I do Código Tributário Nacional.
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. PRINCIPAL. RECOLHIMENTO DO TRIBUTO. ACESSÓRIA. PRESTAÇÃO POSITIVA OU NEGATIVA.
O Código Tributário Nacional divide a obrigação tributária em principal e acessória; a primeira consiste no recolhimento do tributo; a segunda consiste na prática ou abstenção de condutas previstas em lei, no interesse da arrecadação ou da fiscalização.
A obrigação acessória de declarar todos os fatos geradores de contribuição previdenciárias em GFIP, bem como prestar informações do interesse do Fisco está diretamente atrelada à obrigação principal de recolher o tributo.
AUTO-DE-INFRAÇÃO. GFIP. DADOS NÃO CORRESPONDENTES A TODOS OS FATOS GERADORES.
Constitui infração a apresentação de GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias, conforme artigo 32, Inciso IV e §5º, da Lei nº 8.212/91.
RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA N º 449. REDUÇÃO DA MULTA.
As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008, que beneficiam o infrator. Foi acrescentado o art. 32-A à Lei n º 8.212. Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-003.359
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, (i) para excluir da autuação as competências até 11/1999, frente à decadência com fulcro no artigo 173, I do Código Tributário Nacional; (ii) para excluir da autuação os valores não informados em GFIP relativos a aluguéis que foram tomados como remuneração de contribuintes individuais na NFLD 35.576.769-4, cujos débitos não persistiram na esfera administrativa, (ii) para que a multa do Auto de Infração de Obrigação Acessória CFL 68 DEBCAD 37.349.832-2, relativamente às contribuições previdenciárias principais constantes das NFLD's 35.576.769-4, 35.676.768-6 e 35.576.767-8, seja recalculada, tomando-se em consideração as disposições inscritas no inciso I do art. 32-A da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009, na estrita hipótese do valor multa assim calculado se mostrar menos gravoso ao contribuinte, em atenção ao princípio da retroatividade benigna prevista no art. 106, II, 'c' do CTN.
Liege Lacroix Thomasi Relatora e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, André Luís Mársico Lombardi , Leonardo Henrique Pires Lopes, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Fábio Pallaretti Calcini.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 10830.003446/2009-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. Cancela-se a exigência fiscal sob este pórtico, quando comprovado o erro da fonte pagadora na apresentação da DIRF.
DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. SOLICITAÇÃO DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA PELO FISCO. POSSIBILIDADE. Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar elementos de prova da efetividade dos serviços médicos prestados e/ou dos correspondentes pagamentos.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-003.163
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo do lançamento a omissão de rendimento no valor de R$4.623,87.
(assinado digitalmente)
___________________________________
José Raimundo Tosta Santos Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alice Grecchi, Bernardo Schmidt, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
