Numero do processo: 23034.023742/99-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/01/1998, 01/04/1998 a 30/06/1999
RECURSO NÃO CONHECIDO
Não deve ser conhecido Recurso Voluntário quando houver desistência expressa, consubstanciada em documento assinado e protocolado pelo sujeito passivo.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2302-003.468
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário pela desistência expressa do contribuinte em recorrer.
Liege Lacroix Thomasi Relatora e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Leo Meirelles do Amaral, André Luís Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 10920.000112/2011-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2009
REPRESENTANTE COMERCIAL. CONTRIBUINTE INDIVUDUAL. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Por estar inserido na categoria de contribuinte individual, o representante comercial, sofrerá sobre a sua renda que auferir a incidência da contribuição previdenciária.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DOLO E DO EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE OU SONEGAÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDUÇÃO AO PERCENTUAL NORMAL. POSSIBILIDADE.
1. A aplicação da multa de ofício qualificada no percentual de 150% somente se justifica nas situações em que haja comprovação da ação ou omissão dolosa, com evidente o intuito de sonegação ou fraude do autuado.
2. Em caso de operação legal, o percentual da multa de ofício qualificada deve ser reduzido ao percentual normal de75%.
NÃO DECLARAÇÃO EM GFIP DE FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. APLICAÇÃO DE PENALIDADE MAIS BENÉFICA AO CONTRIBUINTE. POSSIBILIDADE.
A apresentação de GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores das contribuições previdenciárias, constituía, à época da infração, violação ao art. 32, IV, §3º da Lei 8.212/91, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 32, §5º da mesma Lei.
Revogado o referido dispositivo e introduzida nova disciplina pelo art. 32-A, I da Lei nº 8.212/1991, devem ser comparadas as penalidades anteriormente prevista com a da novel legislação, de modo que esta seja aplicada retroativamente, caso seja mais benéfica ao contribuinte (art. 106, II, c do CTN).
Inaplicável ao caso o art. 44, I da Lei nº 9.3430/1996 quando o art. 32-A, I da Lei nº 8.212/1991, específica para contribuições previdenciárias, tipifica a conduta e prescreve penalidade ao descumprimento da obrigação acessória.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2302-003.014
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos em dar provimento parcial aos Autos de Infração de Obrigação Principal DEBCAD's n.º 37.284.374-3 e 37.281.376-0, para excluir a multa qualificada e agravada, frente a não comprovação da conduta dolosa. O Conselheiro André Luís Mársico Lombardi acompanhou pelas conclusões. Por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao recurso do Auto de Infração de Obrigação Acessória, Código de Fundamento Legal 68, DEBCAD n.º 32.284.373-5, para que a multa seja calculada considerando as disposições do art. 32-A, inciso I, da Lei n.º 8.212/91, na redação dada pela Lei n º 11.941/2009.
Liege Lacroix Thomasi - Presidente
Leonardo Henrique Pires Lopes Relator
Conselheiros presentes à sessão: LIEGE LACROIX THOMASI (Presidente), ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI, ARLINDO DA COSTA E SILVA, BIANCA DELGADO PINHEIRO, JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ, LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 18088.000226/2010-33
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO. PEREMPÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
De acordo com o artigo 33 do Decreto nº 70.235, de 1972, da decisão caberá recurso voluntário, total ou parcial, com efeito suspensivo, dentro dos trinta dias seguintes à ciência da decisão. O artigo 35 do mesmo diploma legal aduz que o recurso, mesmo perempto, será encaminhado ao órgão de segunda instância, que julgará a perempção.
Conforme se pode verificar do despacho de fls. 236, o contribuinte apresentou Recurso Voluntário Intempestivo. Não tendo o contribuinte observado o prazo fatal para defender seus interesses, o recurso não será conhecido, tendo em vista a intempestividade.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2803-003.841
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso em razão da intempestividade.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima Presidente
(Assinado digitalmente)
Amílcar Barca Teixeira Júnior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Ricardo Magaldi Messetti.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 14041.001364/2007-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
Ementa:
LIVRO CAIXA. DESPESAS NECESSÁRIAS À PERCEPÇÃO DOS RENDIMENTOS E À MANUTENÇÃO DA FONTE PRODUTORA. DEDUTIBILIDADE. MEIOS DE PROVA.
O contribuinte que perceber rendimentos do trabalho não-assalariado, inclusive os titulares dos serviços notariais e de registro, poderá deduzir todas as despesas previstas na legislação como necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. Para que sejam consideradas dedutíveis as despesas escrituradas em livro Caixa devem ser comprovadas com documentação idônea que identifique o beneficiário, o valor, a data da operação e que contenha a discriminação das mercadorias ou dos serviços prestados.
MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA.
Em relação aos fatos geradores ocorridos até o ano-calendário de 2006, a aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Numero da decisão: 2201-002.541
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a base de cálculo ao valor de R$ 154.061,73 e excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de ofício.
Assinado Digitalmente
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
Assinado Digitalmente
EDUARDO TADEU FARAH - Relator.
EDITADO EM: 23/10/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), GERMAN ALEJANDRO SAN MARTÍN FERNÁNDEZ, GUSTAVO LIAN HADDAD, FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA, NATHALIA MESQUITA CEIA e EDUARDO TADEU FARAH. Presente ao julgamento o Procurador da Fazenda Nacional, Dr. JULES MICHELET PEREIRA QUEIROZ E SILVA.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 11080.008033/2007-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/07/1999
CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. RETENÇÃO.
O contratante de serviços mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura e recolher a importância em nome da prestadora.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2402-004.294
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário.
Julio Cesar Vieira Gomes Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo e Thiago Taborda Simões. Ausente o conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 10245.000582/2009-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 2006, 2007
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ACOLHIMENTO.
Acolhem-se os embargos declaratórios para sanar eventuais omissões verificadas no acórdão.
AQUISIÇÃO/ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. ESCRITURA. DOCUMENTO COM FÉ-PÚBLICA.
A escritura é uma prova que goza de fé pública quando lavrada em cartório. A sua nulidade requer declaração judicial que assim a conceitue, não podendo a autoridade administrativa descartar um documento que reúna requisitos de prova plena, e muito menos desconstituir essa prova com meros argumentos.
Numero da decisão: 2201-002.562
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração para, sanando a omissão apontada no Acórdão nº 2201-001.901, de 20/11/2012, complementar o parágrafo que restara incompleto.
Assinado Digitalmente
EDUARDO TADEU FARAH Relator
Assinado Digitalmente
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), GERMAN ALEJANDRO SAN MARTÍN FERNÁNDEZ, GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA, NATHALIA MESQUITA CEIA e EDUARDO TADEU FARAH. Ausente, justificadamente, o Conselheiro GUSTAVO LIAN HADDAD. Presente ao julgamento o Procurador da Fazenda Nacional, Dr. JULES MICHELET PEREIRA QUEIROZ E SILVA.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 13149.000022/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
DEDUÇÕES. DESPESAS COM PREVIDÊNCIA PRIVADA.
Acatam-se as deduções quando comprovadas por documentação hábil apresentada pelo contribuinte.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEDUÇÃO.
Os honorários advocatícios, pagos pelo contribuinte, sem indenização, devem ser deduzidos para fins de determinação da base de cálculo sujeita à incidência do imposto.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-003.184
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para cancelar a infração de omissão de rendimentos recebidos da Fundação de Assistência Social Sinhá Junqueira e reconhecer a dedução de despesa com previdência privada, no valor de R$ 2.420,81, para fins de cálculo do imposto devido.
Assinado digitalmente
JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS Presidente.
Assinado digitalmente
NÚBIA MATOS MOURA Relatora.
EDITADO EM: 10/11/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Bernardo Schmidt, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: Núbia Matos Moura
Numero do processo: 18471.001858/2008-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/1999 a 30/11/2000
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM PARCELAMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE LITÍGIO.
O pedido de parcelamento constitui confissão irretratável de dívida e evidencia a concordância do contribuinte com o crédito tributário exigido, implicando na ausência de litígio administrativo em relação ao débito parcelado, disposição regimental (artigo 78, § 2º, RICARF).
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2301-004.170
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto que integra o presente julgado. Sustentação oral: Marcelo Rodrigues de Siqueira. OAB: 106.133/MG.
(Assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Natanael Vieira Dos Santos - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente da Turma), Adriano Gonzales Silverio, Daniel Melo Mendes Bezerra, Cleberson Alex Friess, Natanael Vieira Dos Santos, Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS
Numero do processo: 10325.721248/2011-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008
RECURSO VOLUNTÁRIO. ADESÃO AO PARCELAMENTO DA LEI 12.810/13. PERDA DO INTERESSE EM AGIR. Tendo em vista que o parcelamento tributário se constitui em situação na qual o contribuinte renuncia de forma expressa o direito sobre o qual se funda a autuação, com a sua adesão ao programa de parcelamento, mitigado está o seu interesse de agir. Precedentes.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2401-003.695
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Igor Araújo Soares - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES
Numero do processo: 10580.727669/2012-64
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2011
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. LAUDO PERICIAL.
A comprovação da moléstia grave deverá ser realizada mediante laudo pericial, assim entendido como documento emitido por médico legalmente habilitado ao exercício da profissão de medicina, integrante de serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios. O(s) médico(s) responsável(is) pela emissão do laudo não necessita(m) de especialização na área considerada para a perícia, devendo possuir conhecimentos na identificação da moléstia grave prevista no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 1988, ou seja, que o profissional tenha condições de esclarecer a existência ou não da moléstia grave.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2802-003.149
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
Jaci de Assis Junior - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, Guilherme Barranco de Souza (suplente), Ronnie Soares Anderson e Nathalia Correia Pompeu (suplente). Ausente, justificadamente, a Conselheira Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR
