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7901862 #
Numero do processo: 16004.720232/2016-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2011 a 31/07/2016 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Constata que a contribuinte recebeu integralmente os documentos do auto de infração, indicando o enquadramento legal, montante autuado, fundamento e disposições e bem como tendo sido respeitado o prazo para manifestação, com recebimento de suas argumentações oportunizando a ampla defesa e contraditório, não há falar em cerceamento de defesa, tendo em vista que não se configurou nenhuma das hipóteses arroladas no art. 59 do Decreto 70.235, de 1972, que rege o processo administrativo fiscal, uma vez que não houve elementos que possam dar causa à nulidade alegada. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. O Superior Tribunal de Justiça diante do julgamento do Recurso Especial nº 973.733-SC, em 12/08/2009, afetado pela sistemática dos recursos repetitivos, consolidou entendimento que o termo inicial da contagem do prazo decadencial seguirá o disposto no art. 150, §4º do CTN, se houver pagamento antecipado do tributo e não houver dolo, fraude ou simulação. Do contrário será observará o teor do art. 173, I do CTN, e que não é o caso de aplicação do referido instituto. CONDOMÍNIO E COOPERAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS. DESCARACTERIZAÇÃO DE ATIVIDADE RURAL DAS PESSOAS FÍSICAS. A união de empregadores rurais para a formação de um "Condomínio de Empregadores", à luz da legislação previdenciária, com a finalidade de contratar empregados rurais, bem como desenvolver parcerias para exploração da atividade rural é legítima, mantendo-se osriscos e outras características inerentes a essa atividade, não caracteriza a constituição de uma pessoa jurídica, permanecendo aos produtores a opção de tributar individualmente seus resultados na pessoa física. CONDOMÍNIO RURAL E ATOS PRATICADOS PELO PRESIDENTE E DIRETORES DA ASSOCIAÇÃO NÃO PERSONALIZADA. A formação de Condomínio que possa dar proveito a terceiros para evitar o recolhimento de contribuições sociais devidas deve ser analisada sob o ponto de vista do beneficiário que possa ter tido proveito da situação, e que no caso ficou constatado que o Presidente agiu de maneira contrária à lei, devendo ser mantida a sua responsabilização no que tange aos atos praticados. Por outro lado, no que diz respeito aos Diretores em que for constatado que não tiveram proveito próprio da situação deve ser afastada suas responsabilidades. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. A possibilidade da responsabilização tributária por solidariedade entre integrantes de um "grupo econômico', seja ela "de direito' ou "de fato” tem fundamento nos incisos I e II do artigo 124 do Código Tributário Nacional (por expressa determinação legal), que nos leva ao inciso IX do artigo 30 da Lei 8.212/1991, nos casos em que se constata a "confusão patrimonial" (interesse comum no fato gerador). RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS. ART. 135 DO CTN. ADMINISTRADOR DE FATO. EXCESSO DE PODERES, INFRAÇÃO DE LEI, CONTRATO SOCIAL OU ESTATUTO. Nos termos do art. 135 do CTN, responde pelos tributos devidos pela pessoa jurídica extinta ou por ações contrárias à legislação, o administrador de fato, em razão de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. SUB-ROGAÇÃO NA PESSOA DO ADQUIRENTE DAS CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL POR PESSOAS FÍSICAS. A constitucionalidade do instituto da sub-rogação veiculada pelo art. 30, IV, da Lei 8.212, de 1991, com a redação dada pela Lei 9.528, de 1997, foi objeto do Recurso Extraordinário 718.874, julgado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em 30/03/2017 (tema 669 da repercussão geral). Restou decidido serem constitucionais, na égide da Lei 10.256, de 2001, tanto a norma que prevê a imposição tributária (art. 25 da lei 8.212, de 1991) quanto a norma que determina a responsabilidade tributária/sub-rogação (art. 30, IV, da lei 8.212, de 1991). As decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça na sistemáticas, respectivamente, da repercussão geral e dos recursos repetitivos (arts. 1.036 a 1.041 da Lei 13.105, de 2015), deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF (Art. 62, § 2º do Anexo II do Ricarf. ÔNUS DA PROVA PELO INTERESSADO. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da alegação de seu direito. Recurso de Ofício Negado. Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 2301-006.293
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício, conhecer, EM PARTE, dos recursos voluntários, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidades e das matérias atingidas pela concomitância; nas partes conhecidas, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do responsável Márcio Luiz Miguel para excluir sua condição de responsável solidário e NEGAR PROVIMENTO aos recursos de Fábio Aparecido Barriento Miguel, do Condomínio Fábio Aparecido Barriento Miguel e da empresa FM Agrícola Ltda. Votaram pelas conclusões os conselheiros Antônio Sávio Nastureles, Sheila Aires Cartaxo Gomes e João Maurício Vital. (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Presidente (documento assinado digitalmente) Wesley Rocha - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antônio Savio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Virgílio Cansino Gil (suplente convocado), Wilderson Botto (suplente convocado) e João Maurício Vital (Presidente). A Conselheira Juliana Marteli Fais Feriato, em razão da ausência, foi substituída pelo Conselheiro Virgílio Cansino Gil, suplente convocado. Ausente temporariamente o Conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa.
Nome do relator: WESLEY ROCHA

7906138 #
Numero do processo: 11080.726851/2017-14
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2013 PENSÃO ALIMENTÍCIA . DEDUÇÃO . COMPROVAÇÃO. O direito de deduzir dos rendimentos tributáveis os valores pagos a título de pensão alimentícia está vinculado aos termos determinados na sentença judicial ou acordo homologado judicialmente e, sendo assim, comprovada essa condição e a efetividade dos pagamentos, é permitida a dedução.
Numero da decisão: 2001-001.398
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Honório Albuquerque de Brito - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Honório Albuquerque de Brito, Fernanda Melo Leal e Marcelo Rocha Paura.
Nome do relator: HONORIO ALBUQUERQUE DE BRITO

7849121 #
Numero do processo: 10980.012622/2005-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2004 MULTA POR ATRASO. DIPF. Deve ser mantida a multa por atraso na entrega da declaração, quando o contribuinte, obrigado a apresentá-la, deixa de fazê-lo no prazo legal. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2102-00.755
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto de Relator.
Nome do relator: Carlos André Rodrigues Pereira Lima

7850796 #
Numero do processo: 10940.000780/2011-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. REQUISITOS. Da legislação de regência, extrai-se que são requisitos para a dedução da despesa com pensão alimentícia: a) a comprovação do efetivo pagamento dos valores declarados; b) que o pagamento tenha a natureza de alimentos; c) que a obrigação seja fixada em decorrência das normas do Direito de Família; e d) que seu pagamento esteja de acordo com o estabelecido em decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou, ainda, a partir do ano/calendário 2007, em conformidade com a escritura pública a que se refere o art. 1.124A da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Cumprido tais requisitos, não há que se falar em dedução indevida.
Numero da decisão: 2301-006.291
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO ao recurso. Votou pelas conclusões o conselheiro João Maurício Vital. (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antônio Savio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Virgílio Cansino Gil (suplente convocado), Wilderson Botto (suplente convocado) e João Maurício Vital (Presidente). A Conselheira Juliana Marteli Fais Feriato, em razão da ausência, foi substituída pelo Conselheiro Virgílio Cansino Gil, suplente convocado.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

7871263 #
Numero do processo: 11516.006634/2009-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2005 ATIVIDADE RURAL. DESPESAS DE CUSTEIO E INVESTIMENTOS. LIVRO CAIXA. NECESSIDADE DE ESCRITURAÇÃO E DE COMPROVAÇÃO. 1. O resultado da exploração da atividade rural será apurado mediante escrituração do Livro Caixa, que deverá abranger as receitas, as despesas de custeio, os investimentos e demais valores que integram a atividade. 2. O contribuinte deverá comprovar a veracidade das receitas e das despesas escrituradas no Livro Caixa, mediante documentação idônea que identifique o adquirente ou beneficiário, o valor e a data da operação, a qual será mantida em seu poder à disposição da fiscalização, enquanto não ocorrer a decadência ou prescrição.
Numero da decisão: 2402-007.511
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (assinado digitalmente) João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Luis Henrique Dias Lima, João Victor Ribeiro Aldinucci, Paulo Sergio da Silva, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI

7901860 #
Numero do processo: 37172.000235/2006-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/1999 a 30/04/2004 NULIDADES NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Não se apresentando as causas elencadas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72, não há falar em nulidade no processo administrativo fiscal. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PAGAMENTO ANTECIPADO. REGRA DECADENCIAL. SÚMULA CARF Nº 99. Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração (Súmula CARF nº 99). APOSENTADORIA ESPECIAL. ADICIONAL. A empresa com atividade que exponha o trabalhador a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos, ou associação desses agentes está sujeita ao pagamento da alíquota adicional do SAT/RAT, em virtude da existência de riscos no ambiente de trabalho. BENZENO. A avaliação de riscos do agente nocivo do benzeno é qualitativa e presumida, por constar no Anexo 13-A da Norma Regulamentadora nº 15 - NR-15 do MTE, ou seja, independente de mensuração, constatada pela simples presença do agente no ambiente de trabalho.
Numero da decisão: 2301-006.302
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar as preliminares e reconhecer a decadência dos períodos até 02/2000, inclusive, e, no mérito, por maioria de votos, em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para determinar a incidência do adicional em relação aos empregados constantes da planilha de e-folhas 4.183 a 4.217, vencidos os conselheiros Wesley Rocha, Marcelo Freitas de Souza Costa e Wilderson Botto que deram provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Presidente (documento assinado digitalmente) Antonio Sávio Nastureles - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Virgílio Cansino Gil (suplente convocado em substituição à conselheira Juliana Marteli Fais Feriato), Wilderson Botto (suplente convocado) e João Maurício Vital (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO SAVIO NASTURELES

7853350 #
Numero do processo: 11610.003214/2001-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1998 Ementa: DEPENDENTES. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA. HIGIDEZ. Comprovada a relação de dependência do contribuinte e dos dependentes para fins de imposto de renda, deve-se deduzir a despesa correspondente da base de cálculo do IRPF. Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-000.836
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

7844533 #
Numero do processo: 10530.900270/2009-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Aug 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Exercício: 2003 IMPOSTO RETIDO. RESTITUIÇÃO. LEGITIMIDADE. FONTE ' PAGADORA. A fonte pagadora que reteve imposto indevido ou a maior somente tem legitimidade para pleitear sua restituição ou compensação se comprovar o recolhimento do imposto e a devolução desta quantia ao beneficiário. Em não sendo comprovado por documentação hábil o recolhimento do imposto e a devolução desta quantia ao beneficiário o contribuinte carece de legitimidade para efetuar a compensação pleiteada.
Numero da decisão: 2301-006.156
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam, os membros do colegiado, por maioria de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, vencidos os conselheiros Antônio Savio Nastureles e Wesley Rocha, que votaram por converter o julgamento em diligência para que o recorrente apresentasse prova de ser parte legítima para pleitear o indébito. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se a este processo o decidido no julgamento do processo 10530.900219/2009-12, paradigma ao qual foi vinculado. (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antônio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Virgílio Cansino Gil (suplente convocado), Wilderson Botto (suplente convocado), João Maurício Vital (Presidente). A Conselheira Juliana Marteli Fais Feriato, em razão da ausência, foi substituída pelo Conselheiro Virgílio Cansino Gil, suplente convocado.
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL

7905698 #
Numero do processo: 19515.005866/2009-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2005, 2006, 2007 CONHECIMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE. O Carf não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária por ofensa a princípios constitucionais (Súmula Carf nº 2). NULIDADES NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL. AUTORIDADE COMPETENTE PARA O LANÇAMENTO. Estando presentes todos os requisitos do lançamento e não se verificando quaisquer das causas do artigo 59 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há que se falar em nulidade. O Auditor-Fiscal da Receita Federal é a autoridade legalmente competente para efetuar o lançamento de contribuições previdenciárias. O Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) é instrumento administrativo que não suprime e nem limita a autoridade fiscal e nem modifica o prazo para a constituição do crédito tributário previsto na legislação. GANHO DE CAPITAL. DESAPROPRIAÇÃO. Não incide o imposto sobre a renda das pessoas físicas sobre os valores recebidos a título de indenização por desapropriação (Súmula Carf nº 42). GANHO DE CAPITAL. OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. O fato gerador do imposto sobre o ganho de capital ocorre quando do efetivo ganho. Em sendo o pagamento parcelado o fato gerador também será tomado a cada parcela separadamente.
Numero da decisão: 2301-006.391
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo da alegação de ofensa à Constituição Federal (Súmula Carf nº 2), por rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, por dar parcial provimento ao recurso para: a) excluir a incidência tributária sobre a indenização por desapropriação (Súmula Carf nº 42), e b) determinar a aplicação do fator de redução do ganho de capital previsto no art. 40 da Lei nº 11.196, de 2005, para os fatos geradores ocorridos após 22/11/2005. (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Virgílio Cansino Gil (suplente convocado), Wilderson Botto (suplente convocado) e João Maurício Vital (Presidente). Ausente a conselheira Juliana Marteli Fais Feriato, substituída pelo conselheiro Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL

7855047 #
Numero do processo: 10855.721496/2018-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2015 OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE ALUGUEL RECEBIDO DE PESSOA JURÍDICA. Os documentos adunados aos autos configuram comprovação hábil e idônea a provar os fatos.
Numero da decisão: 2401-006.745
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) Andréa Viana Arrais Egypto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Jose Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Marialva de Castro Calabrich Schlucking, Andréa Viana Arrais Egypto e Miriam Denise Xavier (Presidente). Ausente a Conselheira Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO