Numero do processo: 13982.000846/99-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 202-00.589
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13558.000281/90-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1992
Numero da decisão: 202-01.298
Decisão: RESOLVEM os membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Acacia de Lourdes Rodrigues
Numero do processo: 10120.001359/90-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: CSRF/01-00.083
Decisão: RESOLVEM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 16707.000630/2003-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/04/1997 a 31/12/2002
COFINS. DECADÊNCIA. O direito de apurar e constituir o crédito, nos
casos de tributos como a Cofins, extingue-se em 05 (cinco) anos, conforme jurisprudência do então Conselhos de Contribuintes e da Súmula Vinculante n°08 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-000.149
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da 2ª Seção de
Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso declarando do direito de a Fazenda Publica o constituir crédito tributário referente aos fatos geradores ocorridos entre 04/1997 e 04/1998, na linha da súmula 08 do STF.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA
Numero do processo: 10768.006552/2001-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/06/1994 a 31/01/1999
DECADÊNCIA. CINCO ANOS A CONTAR DO FATO GERADOR.
SÚMULA VINCULANTE DO STF N° 8/2008.
Editada a Súmula vinculante do STF n° 8/2008, segundo a qual é
inconstitucional o art. 45 da Lei n° 8.212/91, o prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da COFINS e do PIS é de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, nos termos dos art. 150, § 4°, do Código Tributário Nacional, sendo irrelevante a antecipação do pagamento.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DILIGÊNCIA.
INEXISTÊNCIA DE FATOS A ESCLARECER. DESNECESSIDADE.
Diligência é reservada a esclarecimentos de fatos ou circunstâncias obscuras, não cabendo realizá-la para suprir provas que podiam ser apresentadas pelo contribuinte e as informações contidas nos autos são suficientes ao
convencimento do julgador.
BASE DE CÁLCULO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RECEITA BRUTA OPERACIONAL. RECEITAS FINANCEIRAS. INCLUSÃO.
Na base de cálculo do PIS Faturamento das entidades de previdência privada incluem-se as receitas financeiras auferidas, como parte integrante da receita bruta operacional, com exclusão da parcela transferida para provisões e reservas técnicas.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2201-000.337
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao recurso para declarar a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente aos fatos geradores ocorridos até 05/1996, na linha da súmula 08 do STF.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 11543.005024/2003-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PIS
PAES — NÃO INCLUSÃO — MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO
Não tendo sido comprovada a adesão ao PAES, inexiste duplicidade de autuação, devendo ser mantido o auto de infração.
DENUNCIA ESPONTÂNEA — NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO — INAPLICAÇÃO
Para se configurar a denúncia espontânea, é necessário que o contribuinte realize a declaração dos valores devidos. No caso, a autuação tem como fundamento justamente a diferença de valores declarados e escriturados, razão pela qual não se configura a denúncia espontânea.
MULTA 75% — PREVISÃO LEGAL — IMPOSSIBILIDADE DE ANALISAR ASPECTOS CONSTITUCIONAIS
A incidência da multa punitiva no patamar de 75% está prevista na Lei n° 9.430/96, devendo, portanto, ser aplicada. As questões constitucionais que fulminam a validade de lei não estão no escopo deste tribunal administrativo.
Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 2102-000.146
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da PRIMEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento os valores apurados a maior em período anterior
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 15374.000933/2001-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/1995 a 30/04/1997, 01/06/1997 a 30/11/1997, 01/01/1998 a 28/02/1999 e
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1995 a 30/04/1997, 01/06/1997 a 30/11/1997, 01/01/1998 a 30/04/1999, 01/06/1999 A 31/12/1999
COFINS E PIS. DECADÊNCIA. NA OCORRÊNCIA DEVE-SE CONHECER DE OFÍCIO.
Caso tenha ocorrido a decadência, esta deve ser conhecida de oficio, consoante o art. 210 do Código Civil.
Uma vez que o STF, por meio da Súmula Vinculante n° 8, considerou
inconstitucional o art. 45 da Lei n° 8.212/91, há que se reconhecer a decadência em conformidade com o disposto no Código Tributário Nacional.
Assim, o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente à Cofins e ao PIS decai no prazo de cinco anos fixado pelo CTN, sendo, com fulcro no art. 150, § 40, caso tenha havido antecipação de pagamento, inerente aos lançamentos por homologação, ou artigo 173, I, em caso contrário.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Não há que se cogitar de nulidade de lançamento que obedeceu às
disposições do art. 142 do CTN, bem assim o art. 10 do Decreto 70.235/72, quando não se verifica cerceamento do direito de defesa e, ainda, inocorrendo qualquer das previsões de nulidade existentes no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72.
APRESENTAÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL.
A prova documental deve ser apresentada juntamente com a impugnação, salvo nos casos expressamente admitidos em lei.
DILIGÊNCIAS.
Indefere-se o pedido de diligência que tenha por objetivo a indevida inversão do ônus da prova.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-000.147
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da PRIMEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a ocorrência da decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até julho de 1996.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MAURICIO TAVEIRA E SILVA
Numero do processo: 10882.001732/2006-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
Período de apuração: 10/05/2002 a 20/11/2002
OMISSÃO DE RECEITAS. REMESSAS DE RECURSOS AO EXTERIOR.
PROVAS.
Faltando provas de que a fiscalizada é a remetente de recursos ao exterior, não há como presumir a ocorrência da omissão de receitas,
conseqüentemente, é improcedente o lançamento do lPI.
Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 2102-000.204
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da PRIMEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio
Matéria: IPI- ação fiscal - omissão receitas (apurada no IRPJ)
Nome do relator: WALBER JOSÉ DA SILVA
Numero do processo: 10980.002810/2003-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1992 a 30/05/1994
PIS. RESTITUIÇÃO. PRAZO PARA PEDIDO. TERMO INICIAL.
RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL N2 49, DE 1995.
A decadência do direito de pleitear a compensação ou restituição é de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2102-000.068
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da PRIMEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: JOSÉ ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 13808.003659/2001-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PAsEP
Período de apuração: 01/03/1996 a 31 /10/1998
PIS. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO
O direito de pedir restituição/compensação de contribuição para o
PIS extingue-se em cinco anos, contados do pagamento. A edição
da Lei Complementar n2 118/2005 esclareceu a controvérsia de
interpretação quanto ao direito de pleitear a restituição do indébito,
sendo de cinco anos contados da extinção do crédito, que, no
lançamento por homologação, ocorre no momento do pagamento
antecipado previsto no § 1 2 do art. 150 do CTN.
MEDIDA PROVISÓRIA N2 1.212195, SUAS REEDIÇÕES, E LEI
N2 9.715/98. ADIN N2 1.417-0/DF_
A inconstitucionalidade declarada pelo STF refere-se apenas ao art.
15 da MP n2 1.212, de 28/11/95 (art. 18 da Lei n2 9.715/98), pela
inobservância do prazo nonagesirnal, o qual se conta a partir da
veiculação da primeira medida provisória, sendo consideradas
regularmente válidas suas reedições.
INAPLICABILIDADE DE LEI VIGENTE IMPOSSIBILIDADE.
Não cabe à autoridade administrativa abster-se do cumprimento de
lei vigente e nem declarar sua inconstitucionalidade/ilegalidade, uma
vez que estaria violando o principio da legalidade (AI invadindo
competência alheia, respectivamente.
RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Para que haja a possibilidade de restituição é necessário que a
contribuinte demonstre a liquidez e certeza de que efetivamente fez
recolhimentos a maior do que os devidos. Ausente tal pressuposto,
é de ser indeferido o pedido.
Numero da decisão: 2102-000.024
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da PRIMEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: MAURICIO TAVEIRA E SILVA
