Numero do processo: 11080.006621/00-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZOS. INTEMPESTIVIDADE.
Não se toma conhecimento de recurso interposto fora do prazo de 30 (trinta) dias, previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72 (P.A.F.).
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-16848
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13605.000269/99-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS/PASEP. PRESCRIÇÃO.
Prazo prescricional para pleitear restituição de 05 (cinco) anos contados a partir da Resolução do Senado Federal que suspendeu a vigência de lei que estabelecia tributação declarada inconstitucional.
SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo do PIS, até a edição da MP no 1.212/1995, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79.829
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso: 1) para considerar que o prazo decadencial conta-se a partir da Resolução do Senado Federal nº 49/95. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, Mauricio Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que negavam provimento; e II) para reconhecer a semestralidade da base de cálculo do PIS. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva.
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 11080.004309/91-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 17 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Dec 17 00:00:00 UTC 1992
Ementa: DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - É de se levar em conta espontaneidade de denúncia efetivada antes do procedimento administrativo ou de fiscalização relacionados com a infração. (Art. nº 138 - CTN). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-00128
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 13062.000426/95-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - I) VTN: não é suficiente, como prova para impugnar o VTN tributado, Laudo de Avaliação que não demonstre o atendimento dos requisitos das Normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas que levaram à convicção do valor atribuído ao imóvel; II) CONTRIBUIÇÕES CONTAG E CNA: a expressão de seu valor em UFIR, no exercício de 1994, decorreu da transformação para este referencial dos parâmetros Salário Mínimo de Referência - SMR, Maior Valor de Referência - MVR e Valor da Terra Nua - VTN previstos na legislação para o cálculo dessas contribuições sindicais, na forma da lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-09118
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13026.000453/2002-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. Tendo havido Resolução do Senado Federal em função da declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, o termo a quo para a contagem do prazo de cinco anos para pedir administrativamente a repetição de indébito é a data da publicação da mesma (10/10/95).
PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. ALÍQUOTA. É legítima a compensação de tributo pago a maior com débitos vencidos e vincendos contra a Fazenda Nacional. Declarada a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, o efeito desta declaração se opera ex tunc, devendo o PIS-FATURAMENTO ser cobrado com base na Lei Complementar nº 7/70 (STF, Bem. de Declaração em REc. Ext. nº 158.554-2, julgado em 08/09/94), e suas posteriores alterações (LC 17/73). Portanto, a alíquota a ser aplicada é a de 0,75%. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária (Primeira Seção – Resp. STJ nº 144.708 – RS – e CSRF).
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10819
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 11030.000587/91-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 1992
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSçRIAS - DCTF - Declaração de Contribuições e Tributos Federais - Obrigação acessória, instrumento do controle fiscal, caracteriza-se como obrigação de fazer e a inadimplência acarreta penalidade puramente punitiva, não-moratória ou compensatória. Entrega espontânea, ainda que fora do prazo, alcançada pelos benefícios do art. 138 do CTN, Lei Complementar não-derrogada pela legislação ordinária vigente para a matéria. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-68272
Nome do relator: ROBERTO BARBOSA DE CASTRO
Numero do processo: 11020.001288/91-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 1992
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - Não instaura a fase litigiosa (art. 15 do Decreto nº 70.235/72). O crédito tributário ao término do prazo para impugnação é desde logo exigível (art. 151, item III, do CTN). Constatada a intempestividade da impugnação, é de se negar provimento ao recurso.
Numero da decisão: 202-05263
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 11077.000306/99-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. COOPERATIVA.
Às sociedades cooperativas que praticarem exclusivamente atos cooperativos, conforme preceitua o § 4º do art. 3º da LC nº 7/70, regulamentado pelo art. 33 do Decreto-Lei nº 2.303/86, é devida a contribuição ao PIS à alíquota de 1% sobre a folha de pagamento mensal. Se houver a prática de atos não cooperativos, além da contribuição calculada sobre a folha de pagamento, as cooperativas ficam sujeitas também à contribuição calculada sobre as operações com não associados.
SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. COMPENSAÇÃO.
Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento, sendo a alíquota de 0,75%. A contribuinte tem direito de apurar o eventual indébito com base neste critério, ficando a homologação dos cálculos a cargo da autoridade administrativa competente.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79031
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 11074.000035/92-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 1996
Ementa: DCTF - MULTA PELA NÃO ENTREGA: demonstrado nos autos que o beneficiamento do arroz em casca realizado pelo contribuinte em sua propriedade rural o equipara à pessoa jurídica, ele fica sujeito à obrigação acessória de apresentação da DCTF. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-08474
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 11075.001484/2003-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE.
As nulidades absolutas limitam-se aos atos com vícios por incapacidade do agente ou que ocasionem cerceamento do direito de defesa. Preliminar rejeitada.
PIS. PARCELAMENTO.
Deve ser excluída do lançamento a contribuição que já havia sido objeto de parcelamento antes do início da ação fiscal.
RECEITA DE EXPORTAÇÃO.
As receitas de vendas ao exterior devem ser excluídas da base de cálculo da contribuição por expressa previsão legal.
BASE DE CÁLCULO. DEVOLUÇÃO DE VENDAS.
A exclusão das devoluções de vendas da base de cálculo da contribuição só podem ser acatadas quando devidamente comprovadas, inclusive nos registros contábeis da contribuinte. Impossível efetuar tal exclusão sem provas que a sustente.
JUROS DE MORA.
É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da Taxa SELIC.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-15962
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
