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4820550 #
Numero do processo: 10675.001469/96-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm - O VTNm tributado só poderá ser revisto pela autoridade administrativa, com base em laudo técnico de avaliação elaborado por empresas de reconhecida capacidade técnica ou por profissional habilitado, com os requisitos mínimos da NBR 8799, da ABNT, acompanhado da respectiva ART, devidamente registrada no CREA. A apresentação de simples declaração e/ou mero atestado não substituem o laudo previsto no § 4 do art. 3 da Lei nr. 8.847/94. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-03762
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4820355 #
Numero do processo: 10665.001033/2003-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. AUTO DE INFRAÇÃO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. Constatado que o crédito objeto de compensação já foi reconhecido em processo com decisão final, deve a autoridade preparadora dar cumprimento à decisão e confrontar o crédito apurado com os débitos glosados, a fim de que o saldo seja apurado. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78968
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4821732 #
Numero do processo: 10730.001660/93-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - CRÉDITOS DE IPI - A conversão de créditos de ICMS em créditos de IPI, referentes a matérias-primas e bens empregados na construção e reparos navais, executados por empresas existentes em 28.02.67, cujas instalações tenham sido implantadas por projeto aprovados pelo extinto Grupo Executivo da Indústria Naval - GEIN, não encontra amparo legal. Revogação do Decreto-Lei nr. 244/67, do Decreto nr. 60.883/67 e da Lei Complementar nr. 04/69, no caso. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-07136
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4822104 #
Numero do processo: 10768.027711/87-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL - FATURAMENTO - Base de cálculo - Omissão de receita apurada pelo confronto entre declarações prestadas pela empresa à administradora de "Shoping Center" e ao fisco. Matéria de fato não contestada. Improcedentes argumentos centrados na legislação do IRPJ, que sem nada se aplicam à exigência da Contribuição, mesmo porque inexiste a alegada decorrência entre ambos. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-67870
Nome do relator: ROBERTO BARBOSA DE CASTRO

4819767 #
Numero do processo: 10630.000401/96-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES: CNA, CONTAG E SENAR - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-03386
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4822025 #
Numero do processo: 10768.018784/90-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IPI - Controle de estoque. Ausência do Livro Modelo e de controle alternativo. Infração comprovada. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-05276
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4821863 #
Numero do processo: 10746.000339/2005-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO ORIUNDO DE PAGAMENTO COM ATRASO. MULTA DE MORA. REDUÇÃO DO CRÉDITO APURADO. Na situação de compensação cujo crédito é oriundo de pagamento a maior, mas realizado com atraso, a multa de mora aplicável neste reduz o valor daquele. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. APLICABILIDADE. A denúncia espontânea objeto do art. 138 do CTN refere-se a outras infrações que não o mero inadimplemento de tributo, pelo que descabe excluir a multa de mora no caso de recolhimento com atraso. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12215
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva

4822479 #
Numero do processo: 10805.002237/88-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PIS/FATURAMENTO - Base de cálculo. Importa em insuficiência no recolhimento da contribuinçào a omissão de receitas nos registros fiscais. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-67409
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4824492 #
Numero do processo: 10840.003318/2001-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 1996, 1997, 1998 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Nos casos de lançamento por homologação, ou seja, quando o contribuinte apura o tributo, declara e adianta o pagamento, aplica-se o art. 150, § 4º, do CTN, contando-se o prazo de 5 (cinco) anos a partir da ocorrência do fato gerador. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento (Primeira Seção do STJ, Resp nº 144.708-RS e Súmula nº 11 do 2º CC), sendo a alíquota de 0,75%. Após, a base de cálculo da contribuição para o PIS devida pelas pessoas jurídicas é o faturamento mensal. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. IMPOSSIBILIDADE. Na apuração da base de cálculo da contribuição ao PIS não se pode excluir o valor do ICMS pago pela contribuinte. O valor constante da nota fiscal, pelo qual se realiza a operação de venda do produto, configura o faturamento sujeito ao PIS, de modo que, ainda que o recolhimento do ICMS aconteça em momento concomitante à operação de venda, isto não altera o valor da operação de compra e venda. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO. EFEITO DE CONFISCO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. A multa de ofício tem natureza punitiva, motivo pelo qual não se lhe aplica o art. 150, VI, da Constituição, que contempla o princípio do não confisco em relação a tributos. A aplicação de percentual de multa determinado em lei não afronta os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. É legítima a aplicação da taxa Selic para a atualização do crédito tributário. A Administração Tributária deve observar a lei vigente, que impõe a aplicação do referido índice. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18764
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rangel Perruci Fiorin

4822189 #
Numero do processo: 10768.047130/86-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS/FATURAMENTO - Base de Cálculo. Despesas de promoção pagas por distribuidoras - adquirentes sob a forma de rateio, ainda que estabelecidas em percentual sobre o valor do preço da venda no varejo das mercadorias adquiridas. Não se configuram como despesas acessórias por caracterizado no caso tratar-se de despesas de interesse das adquirentes e necessárias ao desenvolvimento de seus negócios. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-05431
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO