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4837050 #
Numero do processo: 13869.000104/2003-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/11/1995 a 30/11/1995, 01/09/1997 a 30/09/1997, 01/12/1997 a 31/12/1998, 01/10/1998 a 31/10/1998, 01/04/1997 a 30/04/1997 PAGAMENTOS REALIZADOS COM BASE NA MP Nº 1.212/1995. FATOS GERADORES A PARTIR DE MARÇO DE 1996. LEGALIDADE. No julgamento da ADIn nº 1.417-0/DF, o Supremo Tribunal Federal declarou ser constitucional a exigência do PIS com base na MP nº 1.212/95 e suas sucessivas reedições, a partir do período de apuração de março de 1995. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO.PAGAMENTOS REALIZADOS NO PERÍODO DE 1º/10/1995 A 29/02/1996. PRAZO DECADENCIAL. O prazo para requerer a restituição dos pagamentos da contribuição para o PIS, efetuados com base na Medida Provisória nº 1.212/1995, tem início em 16/08/1999, data da publicação da decisão do STF proferida na ADIn nº 1.417-0/DF. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18.674
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito ao indébito do mês de novembro de 1995, nos termos da Súmula nº 11 do 2º CC. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero (Relatora) e Antonio Carlos Atulim que negaram provimento. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4837998 #
Numero do processo: 13907.000374/2002-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO. O direito de pleitear a restituição do tributo recolhido indevidamente prescreve em cinco (5) anos contados da extinção do crédito tributário caracterizada pelo pagamento, nos termos do art. 168, inciso I, c/c art. 150, § 1º, do Código Tributário Nacional. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1212/95. APLICAÇÃO. A sistemática de apuração do PIS com base na Medida Provisória nº 1.212, de 28 de novembro de 1995 e reedições, convalidada na Lei nº 9.715, de 25 de novembro de 1998, tem aplicabilidade aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 1996. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10803
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4836175 #
Numero do processo: 13832.000129/00-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01 a 03 de 2000 Ementa: RESSARCIMENTO. Não há como deferir pedido de ressarcimento cujo atendimento às intimações, visando à análise de sua pertinência, não foi prestado. APRESENTAÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL. A prova documental deve ser apresentada juntamente com a impugnação, salvo nos casos expressamente admitidos em lei. DILIGÊNCIAS. Indefere-se o pedido de diligência que tenha por objetivo a indevida inversão do ônus da prova. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12347
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4835550 #
Numero do processo: 13808.000451/99-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 28/04/1989 a 09/11/1992 NORMAS PROCESSUAIS. CONCOMITÂNCIA NAS ESFERAS JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. Tratando-se de matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário, não se conhece do recurso voluntário quando este tem o mesmo objeto da ação judicial, em respeito ao princípio da unicidade de jurisdição contemplado na Carta Política. JUROS DE MORA. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS COM A EXIGIBILIDADE SUSPENSA. Não devem ser aplicados juros de mora em relação a créditos tributários com a exigibilidade suspensa quando houver depósito judicial do seu montante integral. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-18911
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso

4838269 #
Numero do processo: 13951.000007/92-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - REDUÇÃO DO IMPOSTO CALCULADO. Não se aplicará ao imóvel que, na data do lançamento, não esteja com o imposto de exercícios anteriores devidamente quitado. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00250
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES

4835327 #
Numero do processo: 13804.004499/2003-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não resta caracterizada qualquer ofensa ao devido processo legal, a suscitar a nulidade da decisão recorrida, quando nesta são apreciadas todas as alegações contidas na manifestação de inconformidade, sem omissão ou contradição, embora matéria invocada apenas em sede recursal não tenha sido abordada porque não integrando o litígio. IPI. CRÉDITOS FÍCTOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DE INSUMOS ISENTOS E/OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, por serem eles isentos e/ou tributados à alíquota zero, não há valor algum a ser creditado. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11721
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4839409 #
Numero do processo: 16707.002656/2007-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/01/2003, 28/02/2003, 31/03/2003, 30/04/2003, 31/05/2003, 30/06/2003, 31/07/2003, 31/08/2003, 30/09/2003, 31/10/2003, 30/11/2003, 31/12/2003, 31/01/2004, 29/02/2004, 31/03/2004, 30/04/2004, 31/05/2004, 30/06/2004, 31/07/2004, 31/08/2004, 30/09/2004, 31/10/2004, 30/11/2004, 31/12/2004, 31/01/2005, 28/02/2005, 31/03/2005, 30/04/2005, 31/05/2005, 30/06/2005, 31/07/2005, 31/08/2005, 30/09/2005, 31/10/2005, 30/11/2005, 31/12/2005 COFINS E PIS. AUTO DE INFRAÇÃO. DESCRIÇÃO DOS FATOS E ENQUADRAMENTO LEGAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Inocorre nulidade no auto de infração cuja descrição dos fatos permite claramente identificar as razões da autuação, sua fundamentação legal e a matéria objeto do lançamento. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF. VERIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS. Todo MPF, que é medida administrativa de controle, exige que a Fiscalização verifique a compatibilidade entre os valores declarados pelo contribuinte de todos os tributos e contribuições administrados pela Receita Federal com a base de cálculo apurada segundo sua escrituração contábil e fiscal. REPRESENTAÇÃO PARA FINS PENAIS. ENCAMINHAMENTO. AUTORIDADE JULGADORA. INCOMPETÊNCIA. Descabe à autoridade julgadora administrativa decidir especificamente o encaminhamento do processo de representação para fins penais. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/01/2003, 28/02/2003, 31/03/2003, 30/04/2003, 31/05/2003, 30/06/2003, 31/07/2003, 31/08/2003, 30/09/2003, 31/10/2003, 30/11/2003, 31/12/2003, 31/01/2004, 29/02/2004, 31/03/2004, 30/04/2004, 31/05/2004, 30/06/2004, 31/07/2004, 31/08/2004, 30/09/2004, 31/10/2004, 30/11/2004, 31/12/2004, 31/01/2005, 28/02/2005, 31/03/2005, 30/04/2005, 31/05/2005, 30/06/2005, 31/07/2005, 31/08/2005, 30/09/2005, 31/10/2005, 30/11/2005, 31/12/2005 COFINS E PIS. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INOCORRÊNCIA. Não se configura a denúncia espontânea em relação a tributos não integralmente pagos e cuja correta apuração tenha sido efetuada pela Fiscalização, no âmbito das verificações obrigatórias, a partir de documentos cuja apresentação tenha sido requerida por termo de intimação. MULTA QUALIFICADA. PROCEDIMENTO REITERADO. DOLO. Consiste em conduta dolosa o procedimento sistemático do contribuinte de informar ao Fisco valores a menor de contribuição em relação à receita apurada contabilmente e integralmente informada ao Fisco Estadual. “SUPER SIMPLES”. LEI INTERPRETATIVA. IMPOSSIBILIDADE. Para efeito da aplicação retroativa de disposições sobre penalidade, a lei deve ser expressamente interpretativa. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81384
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4835985 #
Numero do processo: 13826.000211/99-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PARA O PEDIDO E PERÍODO A REPETIR. CINCO ANOS. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário oriundo de pagamentos indevidos ou a maior realizados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 extingue-se em cinco anos, a contar da Resolução do Senado nº 49, publicada em 10/10/1995, podendo ser repetidos os pagamentos efetuados nos cinco anos anteriores à data do pedido, caso este seja formulado em tempo hábil. PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. ALÍQUOTA. É legítima a compensação de tributo pago a maior com débitos vencidos e vincendos contra a Fazenda Nacional. Declarada a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, o efeito desta declaração se opera ex tunc, devendo o PIS-FATURAMENTO ser cobrado com base na Lei Complementar nº 7/70 (STF, Bem. de Declaração em REc. Ext. nº 158.554-2, julgado em 08/09/94), e suas posteriores alterações (LC 17/73). Portanto, a alíquota a ser aplicada é a de 0,75%. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária (Primeira Seção – Resp. STJ nº 144.708 – RS – e CSRF). Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10814
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4837803 #
Numero do processo: 13894.000380/93-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PARA A CONTAG - Competência conferida ao Ministro do Trabalho para dirimir dúvidas referentes ao lançamento, recolhimento e distribuição da Contribuição Sindical Rural. O legislador constituinte de 1.988 atribuiu à Receita Federal, no art. 10, inciso II, parágrafo 2 das Disposições Constitucionais Transitórias competência tão-só para a cobrança das contribuições para o custeio das atividades dos sindicatos rurais, as quais será feita juntamente com a do Imposto Territorial Rural. O Conselho de Contribuinte é incompetente "ratione materiae" para conhecer e dirimir a espécie. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-70016
Nome do relator: Geber Moreira

4837994 #
Numero do processo: 13907.000239/2002-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. AUDITORIA EM DCTF. Descrição insuficiente de fatos. Nulo é o processo que não atende às formalidades prescritas em lei. Processo anulado.
Numero da decisão: 202-17.125
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir do auto de infração, inclusive, nos termos do voto da Relatora
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Tereza Martinez Lopez