Numero do processo: 11618.002571/00-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000
Ementa: Ementa: AQUISIÇÃO DE INSUMOS DE PESSOAS FÍSICAS.
A mens legis do incentivo teve por finalidade a desoneração tributária dos produtos exportados, via ressarcimento das contribuições sociais incidentes sobre os insumos que elenca, o que não significa restituir tributos sobre insumos que não os suportaram. A presunção é da alíquota incidente e não da base de cálculo do incentivo. Descabe incluir na referida base as aquisições efetuadas de pessoas físicas e de não contribuintes da contribuição para o PIS e da Cofins, por extrapolar o conteúdo da norma.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. RETIFICAÇÃO.
A apresentação de Dcomp retificadora com a finalidade de excluir parcela do crédito tributário efetivamente devida deve ser indeferida.
MULTA DE MORA. COMPENSAÇÃO EFETUADA EM DATA POSTERIOR AO VENCIMENTO DO TRIBUTO.
É devida a multa de mora quando o encontro de contas entre débitos e créditos é efetuado em data posterior ao vencimento do tributo.
RESSARCIMENTO DE IPI. JUROS DE MORA. DESCABIMENTO.
Não há previsão legal para a incidência de juros de mora sobre valores oriundos de ressarcimento de IPI, de vez que esse instituto não se enquadra no tipo legal de restituição. O direito à compensação é decorrente do direito de restituição ou ressarcimento reconhecido pela autoridade administrativa competente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18751
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 11040.000669/90-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 02 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Jul 02 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IPI - Nulidade inexistente, preliminar rejeitada. Industrialização por encomenda. Incidência do IPI. Inexistência de suspensão e de bitributação.
Nega-se provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 202-04.345
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,em negar provimento
ao recurso. Ausente o Conselheiro ALDE SANTOS JÚNIOR
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 11030.000308/91-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 1992
Ementa: DCTF - A entrega a destempo desse documento, desde que espontaneamente, não importa na imposição da penalidade prevista no art. 11 do Decreto-Lei nº 1968/82, ex-vi do disposto no art. 138 do CTN. Antecentes IN-SRF nº 100, de 15.09.83. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-68211
Nome do relator: Antônio Martins Castelo Branco
Numero do processo: 13558.000524/2001-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. GLOSA DE INSUMOS.
Não geram direito ao crédito do imposto os produtos incorporados às instalações industriais, as partes, peças e acessórios de máquinas, equipamentos e ferramentas, mesmo que se desgastem ou se consumam no decorrer do processo de industrialização, bem como os produtos empregados na manutenção das instalações, das máquinas e equipamentos, inclusive lubrificantes e combustíveis necessários ao seu acionamento. Assim, glosam-se os créditos relativos a materiais intermediários que não atendam aos requisitos do Parecer Normativo CST nº 65, de 1979.
ARGÜIÇÃO DE ILEGALIDADE. OBSERVÂNCIA DE ATOS NORMATIVOS PELOS JULGADORES DE 1ª INSTÂNCIA.
O julgador deve observar o disposto no art. 116, III, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem assim o entendimento da Secretaria da Receita Federal (SRF) expresso em atos tributários e aduaneiros.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17510
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 11080.011923/94-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - NORMAS PROCESSUAIS - O art. 173 do RIPI/82 não pode instituir a obrigação ao contribuinte de observar a correta classificação fiscal dos produtos adquiridos, uma vez que não há respaldo legal para tal imposição. Abuso de dispositivo regulamentar. Preliminar rejeitada. CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS - Latas de ferro ou aço, de capacidade inferior a 50 litros, fechadas por soldadura ou cravação, classificam-se no código 7310.21.9900 da TIPI/88, conforme Despacho Homologatório CST (DCM) nr. 172 de 28/05/92 (DOU de 16/06/92), tributadas com alíquota de 10%, quando não se identifiquem como embalagem para transporte de mercadorias (art. 5, do RIPI/82). Recurso negado.
Numero da decisão: 203-03323
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 11030.000773/91-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 16 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Dec 16 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL - FALTA DE RECOLHIMENTO - Alegação de inconstitucionalidade diversas quanto à lei instituidora: falece competência ao Conselho de Contribuintes para apreciar matéria de constitucionalidade legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00101
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 11080.013658/92-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - INCENTIVO FISCAL DO DECRETO - LEI Nr. 1.136/70 - Máquinas e equipamentos relacionados na Portaria-MF nr. 349/80, mesmo que empregados na substituição de outros de características iguais, pelo estabelecimento que os adquiriu, desde que os produtos substituídos tenham sido transferidos para outros estabelecimentos da empresa e concorrido para a ampliação de seu complexo industrial, fazem jus ao benefício fiscal, dada a sua natureza de incentivo financeiro dirigido à empresa como um todo. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-07683
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13631.000069/2003-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA DE OBJETO. SÚMULA Nº 2.
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária.IPI.
CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. INDUSTRIALIZAÇÃO. REQUISITO BÁSICO PARA FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO.
A fruição do crédito presumido do IPI, como ressarcimento das contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins, pagas nas etapas anteriores, está condicionada, dentre outras, a que a empresa produza (industrialize) e exporte as mercadorias nacionais. No caso, houve apenas a aquisição de café cru, sua limpeza e envasamento em sacas, operação esta que não se enquadra no conceito de industrialização estabelecido na legislação do IPI.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12791
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 11080.101368/2005-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/01/2005
O valor do crédito presumido previsto nos arts. 8º e 15 da Lei nº 10.925/2004 somente pode ser utilizado para desconto do valor devido das contribuições, não podendo ser objeto de compensação ou de ressarcimento de que trata a Lei nº 10.637, de 2002, art. 5º, § 1º, inciso II, e § 2º, a Lei nº 10.833, de 2003, art. 6º,§ 1º, inciso II, e § 2º, e a Lei nº 11.116, de 2005, art. 16.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, arts. 3º e 5º, § 1º, inciso II, e § 2º; Lei nº 10.925, de 2004, arts. 8º e 15; Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 15/2005; Lei nº 11.116/2005, art. 16 e Instrução Normativa SRF nº 600/2005, art. 21, caput.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-13262
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho
Numero do processo: 11080.009113/93-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - MULTA DO ART. 368 DO RIPI. Estando o adquirente do produto sujeito às mesmas penas cominadas ao industrial ou remetente, pela falta apurada, e tendo sido dado provimento ao recurso deste, pela mesma falta, dá-se provimento ao recurso do adquirente. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-08360
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
