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4838130 #
Numero do processo: 13923.000137/95-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - Alegações fundamentadas em laudo que atende Norma de Execução expedida pela Secretaria da Receita Federal justificam a retificação do lançamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-02872
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4836764 #
Numero do processo: 13855.000239/89-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PIS-FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO - Importa em insuficiência no recolhimneto da contribuição, a omissão de receita operacional. Suprimentos de caixa com recursos cuja origem e ingresso o contribuinte não logra comprovar de modo adequado, autoriza a presunção de que correspondem a receitas operacionais havidas à margem dos registros fiscais e contábeis. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-67370
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4837270 #
Numero do processo: 13881.000334/2003-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÕES. PROCURADOR ADVOGADO. As intimações e notificações, no processo administrativo fiscal, devem obedecer às disposições do Decreto nº 70.235, de 1972, ainda que o procurador do sujeito passivo seja advogado. PEDIDOS DE RESSARCIMENTO DE IPI E DE COMPENSAÇÃO. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. Inexiste razão para sobrestamento de processos, quando o julgamento do processo decorrente ocorra na mesma data ou em data posterior ao do processo originário. IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. VIGÊNCIA. O incentivo fiscal denominado crédito-prêmio foi extinto em 30 de junho de 1983. COMPENSAÇÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE OS DÉBITOS COMPENSADOS. TAXA SELIC. A lei determina, com respaldo no Código Tributário Nacional, que a taxa de juros a ser aplicada aos créditos tributários da União seja a Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78921
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4836766 #
Numero do processo: 13855.000251/87-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL - FATURAMENTO: Em restando comprovadamente demonstrada, inclusive com anexação de exemplar de decisão específica a respeito, a ocorrência de OMISSÃO DE RECEITA, imputação de suprimento de caixa, pela base de cálculo de incidência da contribuição aqui objetivada, restou alterada para menor, de modo que de total incidência o FINSOCIAL/FATURAMENTO sob essas receitas tidas e havidas como omitidas. Não pode ser considerado como faturamento, de modo a incidir finsocial, vendas comprovadamente desfeitas, posto que o desfazimento do negócio não houve faturamento. Conheço, assim, do recurso para provê-lo quanto a esse aspecto. Recurso conhecido e provido parcialmente.
Numero da decisão: 201-67963
Nome do relator: Domingos Alfeu Colenci da Silva Neto

4839543 #
Numero do processo: 19515.000479/2003-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 28/02/1999, 30/04/1999, 31/01/2001, 31/08/2002 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA. A discussão concomitante de matérias nas esferas judicial e administrativa enseja a renúncia nesta, pelo princípio da inafastabilidade e unicidade da jurisdição, salvo nos casos em que a matéria suscitada na impugnação ou recurso administrativo se prenda a competências privativamente atribuídas pela lei à autoridade administrativa, como é o caso dos efeitos da exigibilidade do crédito tributário constituído através do lançamento, em face de depósito judicial, e dos consectários lógicos do seu inadimplemento, como é o caso da multa e dos acréscimos moratórios consubstanciados no referido lançamento (arts. 142, 145, 147, 149 e 150 do CTN), que não foram objeto da segurança. MULTA. CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. DISCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. Os Conselhos de Contribuintes somente podem afastar a aplicação de lei por inconstitucionalidade nas hipóteses previstas em lei, decreto presidencial e regimento interno. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 28/02/1999, 30/04/1999, 31/01/2001, 31/08/2002 Ementa: JUROS DE MORA. SELIC. INCIDÊNCIA. O STJ não declarou a inconstitucionalidade do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95, restando pacificado na Primeira Seção que, com o advento da referida norma, teria aplicação a taxa Selic como índice de correção monetária e juros de mora, afastando-se a aplicação do CTN, o que justifica a incidência de atualização do débito fiscal não recolhido, a partir do seu vencimento. DEPÓSITO JUDICIAL A MENOR. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. Somente suspende a exigibilidade do crédito tributário o depósito judicial efetuado no montante integral do valor judicialmente discutido. MULTA DE OFÍCIO. DEPÓSITOS A MENOR. DIFERENÇAS NÃO DECLARADAS. O lançamento destinado à prevenção da decadência, no âmbito do qual não se aplica a multa punitiva, restringe-se aos casos em que haja suspensão de exigibilidade do crédito tributário. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80376
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4836842 #
Numero do processo: 13855.001815/2003-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 30/09/2003 Ementa: IPI. CRÉDITOS. Geram o direito ao crédito, bem como compõem a base cálculo do crédito presumido, além dos que se integram ao produto final (matérias-primas e produtos intermediários, stricto sensu, e material de embalagem); e os artigos que se consumam durante o processo produtivo e que não faça parte do ativo permanente, mas que nesse consumo continue guardando uma relação intrínseca com o conceito stricto sensu de matéria-prima ou produto intermediário: exercer na operação de industrialização um contato físico tanto entre uma matéria-prima e outra, quanto da matéria-prima com o produto final que se forma. PIS/PASEP. REGIME NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITOS. GLOSA PARCIAL. O aproveitamento dos créditos do PIS no regime da não cumulatividade há que obedecer às condições específicas ditadas pelo artigo 3º da Lei nº 10.637, de 2002, c/c o artigo 66 da IN SRF nº 247, de 2002, com as alterações da IN SRF nº 358, de 2003. Incabíveis, pois, créditos originados de gastos com seguros (incêndio, vendaval etc), material de segurança (óculos, jalecos, protetores auriculares), materiais de uso geral (buchas para máquinas, cadeado, disjuntor, calço para prensa, catraca, correias, cotovelo, cruzetas, reator para lâmpada), peças de reposição de máquinas, amortização de despesas operacionais, conservação e limpeza, manutenção predial. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.450
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, adotando-se no contexto da não-cumulatividade do PIS a tese da definição de 'insumos' prevista na legislação do IPI, a teor do Parecer Normativo n° 65/79 Contra essa tese em primeira rodada, por maioria de votos, ficaram vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Silvia de Brito Oliveira e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda que adotavam como definição de "insumos t a aplicação dos custos e despesas previstos na legislação do IRPJ. Ainda contra a tese vencedora, em segunda rodada, na qual todos participaram, por maioria de votos, ficaram vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Luciano Pontes Maya Gomes e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda que adotavam como definição de insumos", no contexto da não-cumulatividade do PIS, todos os custos diretos de produção.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

4838654 #
Numero do processo: 13973.000402/2003-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/1998 a 28/02/1998, 01/07/1998 a 31/03/2001, 01/10/2001 a 31/12/2002 Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS. PRECLUSÃO. As matérias não suscitadas em sede de impugnação não são passíveis de apreciação em sede de recurso voluntário, a teor do art. 17 do Decreto nº 70.235/72. Os argumentos relativos à não-cumulatividade da base de cálculo da contribuição e à inconstitucionalidade da multa de ofício não foram apresentados na fase impugnatória. Exceção para matéria de interesse público como a decadência. DECADÊNCIA. Somente a declaração de inconstitucionalidade proferida de forma definitiva pelo STF pode afastar a aplicação de norma regularmente editada. Consoante art. 45 da Lei nº 8.212/91 o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário das contribuições destinadas à seguridade social é de dez anos, contados do início do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. CRÉDITO PRESUMIDO. ICMS E IPI. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 3º DA LEI Nº 9.718/98 DECLARADA PELO STF. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA COFINS. O crédito presumido do ICMS e do IPI são parcelas relacionadas à redução de custos e não à obtenção de receita nova oriunda do exercício da atividade empresarial. Por decisão definitiva proferida pelo STF, deve ser afastada a inclusão na base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins das parcelas relativas ao crédito presumido do ICMS e do IPI, por não se constituírem em receitas decorrentes da venda de mercadorias, de serviços ou de mercadorias e serviços. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-18.397
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para excluir da base cálculo da contribuição o crédito presumido de ICMS e de IPI.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4835764 #
Numero do processo: 13816.000169/2002-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/09/1993 a 31/12/1993 Ementa: PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE SE CREDITAR. De acordo com o Decreto nº 20.910/32, a prescrição do direito de utilizar os créditos escriturais ocorre em 5 (cinco) anos, contados da aquisição dos insumos. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80304
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4838260 #
Numero do processo: 13941.000083/92-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - Quando feito com base em declaração de responsabilidade do contribuinte, o crédito lançado somente poderá ser reduzido se a retificação da declaração for apresentada antes da notificação impugnada (art. 147, parágrafo 1o., do CTN). Recurso negado.
Numero da decisão: 202-07211
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4838303 #
Numero do processo: 13955.000001/94-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - AÇÃO JUDICIAL - A propositura pelo contribuinte da Ação de Mandado de segurança importa renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso interposto (Lei nr. 6.830/80, art. 38, § único). Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-09044
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO