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4715862 #
Numero do processo: 13808.001446/00-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DE NORMAS. COMPETÊNCIA DAS AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de inconstitucionalidade ou de ilegalidades das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação. Os juros de mora sobre o crédito tributário inadimplido, com fluência a partir do vencimento do tributo, decorre de expressa disposição de lei, que fixa os parâmetros de sua exigência. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. Deixar a autoridade julgadora de primeira instância de discutir suposta inconstitucionalidade ou ilegalidade na cobrança de juros moratórios nos patamares fixados por lei, não viola o direito de defesa nem representa qualquer vício à decisão por ela proferida. Preliminares rejeitadas. IPI. FIRMAS INTERDEPENDENTES. VALOR TRIBUTÁVEL MÍNIMO. Restará configurada a interdependência entre duas firmas quando uma delas tiver vendido ou consignado à outra mais de 50% do volume das vendas dos produtos tributados, de sua fabricação ou importação. Em existindo esse vínculo entre duas empresas, nas operações de remessa de uma para outra firma, o valor tributável (mínimo) não poderá ser inferior ao preço corrente dos produtos no mercado atacadista da praça do remetente. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16152
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4714014 #
Numero do processo: 13805.004394/95-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RECURSO DE OFÍCIO. PIS. O lançamento efetuado com base nos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, e também com enquadramento legal no artigo 3º, aliena ‘b’, da Lei Complementar nº 7/70, há de ser apreciado tão-somente quanto a violação à LC nº 7/70, não implicando tal restrição na invalidade do Auto de Infração levado a efeito. Recurso de ofício ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 202-15.788
Decisão: ACORDAM os, Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso de ofício. Vencidos os Conselheiros Antônio Carlos Bueno Ribeiro, Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski e Nayra Bastos Manatta.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4716798 #
Numero do processo: 13814.001763/91-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL - DECLARAÇÃO POSTERIOR AO LANÇAMENTO - ISENÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - A "Declaração de localização de área", emitida pelo Órgão Estadual do Meio Ambiente, mesmo estabelecendo que o imóvel rural está inserido em área de Preservação Ambiental e, portanto, abrangido pela isenção, não gera efeitos para fruição de benefício fiscal, quando providenciada posteriormente ao exercício em que foi realizado o lançamento. Na espécie vertente o lançamento refere-se ao exercício de 1991 e o documento foi expedido em 1996. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05.872
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Sérgio Nalini.
Nome do relator: Mauro Wasilewski

4717812 #
Numero do processo: 13822.000238/97-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - A Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico- pátrio. A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc, e funcionou como se nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a serem aplicadas as determinações da LC nº 07/70, com as modificações deliberadas pela LC nº 17/73. DECISÃO JUDICIAL - A decisão judicial declarou ilegal e inconstitucional a Portaria MF nº 238/84 para que os impetrantes pudessem recolher a Contribuição para o PIS após seus respectivos faturamentos, subentendendo-se a sua sujeição à norma geral, não ocorrendo, na espécie, a defendida ausência de legislação aplicável. FATO GERADOR DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA - A LC Nº 07/70, norma instituidora da Contribuição para o PIS, em seu art. 3º, b, definiu que contribuição, para as empresas vendedoras de mercadorias e mercadorias e serviços, incidiria sobre o faturamento, e a Resolução do Banco Central nº 482/78, em seu inciso I, esclareceu que a base de cálculo seria a receita bruta, calculada com supedâneo nas regras estabelecidas pelo Imposto de Renda, determinada na forma do artigo 12, do Decreto-Lei nº 1.598/77. Tendo ocorrido o faturamento decorrente da venda de derivados de petróleo e álcool hidratado para fins carburantes, conforme informado pela própria empresa, em demonstrativos, não haveria porque não serem exigidos os valores referentes à Contribuição para o PIS. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-06870
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4717270 #
Numero do processo: 13819.002035/00-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. MATÉRIA SUBMETIDA AO JUDICIÁRIO. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. Havendo a parte conduzido tema eriçado no recurso voluntário ao Judiciário, prejudicada fica a análise na esfera administrativa, por força da previsão do artigo 38, parágrafo único, da Lei nº 6.830/80. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. RESPALDO NO ARTIGO 63 DA LEI Nº 9.430/96. O lançamento para prevenir a decadência tem expressa autorização normativa, conforme disposição do artigo 63 da Lei nº 9.430/96. Preliminar rejeitada. COFINS. JUROS MORATÓRIOS. CABIMENTO. INOCORRÊNCIA DE DEPÓSITO INTEGRAL E TEMPESTIVO DE TRIBUTO. TAXA SELIC. LEGITIMIDADE. Os juros moratórios têm cabimento no lançamento realizado para precaver a ocorrência de decadência, conforme a disposição legal aludida permite deduzir, só não sendo aplicáveis caso o contribuinte haja promovido o depósito integral e tempestivo de tributo. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-09562
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, não se conheceu do recurso, em parte, por opção pela via judicial; na parte conhecida negou-se provimento ao recurso. Ausente justificadamente o Conselheiro Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: César Piantavigna

4716285 #
Numero do processo: 13808.003326/00-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO - Estando claras e corretas a descrição da infração, a discriminação dos valores e percentuais, as capitulações das infrações, das multas e demais consectários, não resta configurado nenhum prejuízo à defesa. Preliminar rejeitada. COFINS - a) INSTITUIÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO - BASE DE CÁLCULO - ALÍQUOTA E TAXA SELIC - PREVISÃO LEGAL - As parcelas do crédito tributário, quando previstas em legislação vigente e calculadas de acordo com as mesmas, devem ser mantidas. b) MULTA - LIMITE - 20% - O limite de 20%, previsto na Lei nº 9.430/96, se aplica à multa moratória e não à multa decorrente do não recolhimento de tributos. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08573
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade, por cerceamento do direito de defesa; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4714251 #
Numero do processo: 13805.006259/94-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A propositura de ação judicial, por qualquer modalidade processual, de forma preventiva ou após o lançamento, importa em renúncia ao direito de recorrer às instâncias administrativas, quando os respectivos processos, judicial e administrativo, tratarem do mesmo objeto. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-08533
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres

4716943 #
Numero do processo: 13819.000264/99-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de professor ou assemelhados, e de qualquer outra profissão, cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12483
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4716595 #
Numero do processo: 13811.000433/98-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INSTRUMENTALIDADE - O auto de infração e a notificação são instrumentos essenciais à formação do Processo Administrativo Fiscal. Inexistindo aqueles, inexiste este. O simples exercício do direito de petição não importa na caracterização do processo administrativo. Recurso não conhecido , por falta de objeto.
Numero da decisão: 203-05565
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por falta de objeto.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4714659 #
Numero do processo: 13805.013965/96-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - A autoridade administrativa não tem competência legal para apreciar a inconstitucionalidade de lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08428
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Antonio Lisboa Cardoso. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Roberto Quiroga Mosquera
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo