Numero do processo: 13839.002280/00-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3101-000.302
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do redator.
assinado digitalmente
RICARDO PAULO ROSA - Presidente em exercício e redator ad hoc
EDITADO EM: 03/06/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ricardo Paulo Rosa (Presidente), José Fernandes do Nascimento, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Paulo Puiatti (Suplente), Fábia Regina Freitas (Suplente) e Nanci Gama.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 11080.918936/2012-12
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 25/01/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESPACHO DECISÓRIO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. NÃO ACATADA.
Não é nulo o Despacho Decisório que contém os elementos essenciais do ato administrativo.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA.
Não é líquido e certo crédito decorrente de pagamento informado como indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF e a contribuinte não prova com documentos e livros fiscais e contábeis o direito ao crédito.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO.
Declaração de compensação fundada em direito de crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior não pode ser homologada se a contribuinte não comprovou a existência do crédito.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DIREITO DE CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito.
MULTA E JUROS DE MORA.
Débitos indevidamente compensados por meio de Declaração de Compensação não homologada sofrem incidência de multa e juros de mora.
INCONSTITUCIONALIDADE. DE NORMA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 2.
Não compete aos julgadores administrativos pronunciar-se sobre a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-005.119
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Participou do julgamento o Conselheiro Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo em substituição ao Conselheiro Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira que se declarou impedido
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Sérgio Celani - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Marcos Antônio Borges, Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Cássio Schappo e Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI
Numero do processo: 11968.000802/2009-54
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 04/11/2008, 05/11/2008, 13/11/2008, 14/11/2008, 20/11/2008, 11/12/2008, 12/12/2008, 23/12/2008, 07/01/2009, 30/01/2009, 06/02/2009
MULTA REGULAMENTAR. DIREITO ADUANEIRO. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES FORA DO PRAZO.
A multa por prestação de informações fora do prazo encontra-se prevista na alínea "e", do inciso IV, do artigo 107 do Decreto Lei n 37/1966 prescindindo, para a sua aplicação, de que haja prejuízo ao Erário, sobretudo por se tratar de obrigação acessória em que as informações devem ser prestadas na forma e prazo estabelecidos pela Receita Federal.
MULTA REGULAMENTAR. DESCUMPRIMENTO DE DEVER INSTRUMENTAL. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
A denúncia espontânea não alcança as penalidades exigidas pelo descumprimento de deveres instrumentais caracterizados pelo atraso na prestação de informação à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37/1966, decorrente do art. 40 da Lei nº 12.350/2010. A aplicação deste dispositivo deve-se considerar o conteúdo da obrigação acessória violada. Isso porque nem todas as infrações pelo descumprimento de deveres instrumentais são compatíveis com a denúncia espontânea, como é o caso das infrações caracterizadas pelo fazer ou não fazer extemporâneo do sujeito passivo. Nestas a aplicação da denúncia espontânea implicaria o esvaziamento do dever instrumental, que poderia ser cumprido há qualquer tempo, ao alvedrio do sujeito passivo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-004.841
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Cássio Schappo e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira que davam provimento integral ao recurso. Designado para elaborar o voto vencedor o Conselheiro Marcos Antônio Borges.
(assinado digitalmente)
Flávio De Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Relator.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Marcos Antonio Borges, Cassio Schappo, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio De Castro Pontes (Presidente).
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA
Numero do processo: 10805.900550/2008-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/02/2004 a 28/02/2004
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. MODIFICAÇÃO DA ORIGEM DO DIREITO CREDITÓRIO. INOVAÇÃO PROCESSUAL. VEDAÇÃO. ESTABILIZAÇÃO DO PEDIDO.
A alteração do pedido ou da causa de pedir não é admitida após ciência do despacho decisório, em face da estabilização do pedido.
Descabe a retificação de declaração de compensação tributária após ciência do despacho decisório, para a modificação da origem do direito creditório, pois a alteração ou mudança do pedido configura inovação processual vedada, exigindo-se, por conseguinte, a apresentação de novo PER/DCOMP para compensação pleiteada.
Numero da decisão: 3201-001.794
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencidos os conselheiros Daniel Mariz Gudino, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Luciano Lopes de Almeida Moraes. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto.
JOEL MIYAZAKI - Presidente.
DANIEL MARIZ GUDIÑO - Relator.
CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki (presidente), Winderley Morais Pereira, Daniel Mariz Gudino, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 10074.721216/2013-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 12/05/2008 a 27/02/2012
NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Inexiste nulidade do lançamento quanto o auto de inflação é lavrado por servidor competente, contenha os requisitos previstos no artigo 10 do PAF, inclusive com a determinação da exigência e a intimação para cumpri-la ou impugná-la no prazo legal.
NULIDADE DE ATOS PROCESSUAIS
Dúvidas acerca da ciência de atos processuais relevantes ao deslinde da questão, que possam prejudicar o direito de defesa do contribuinte, ensejam a nulidade da decisão de primeira instância e abertura de novo prazo para impugnação.
Numero da decisão: 3101-001.839
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em anular os atos processuais a partir da anexação do Relatório de Fiscalização (fls. 711 a 730), abrindo prazo para nova manifestação da interessada.
Henrique Pinheiro Torres - Presidente
Rodrigo Mineiro Fernandes Relator.
EDITADO EM: 08/04/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, José Henrique Mauri, Adolpho Bergamini, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Numero do processo: 10209.000499/2004-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
Data do fato gerador: 18/02/2004
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. CIDE. ONUS DA PROVA.
Não comprovado pela contribuinte a legitimidade do direito creditório pleiteado, apesar da oportunidade que lhe foi dada mediante diligência solicitada por esta Turma, não é possível deferir-lhe o pleito.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-002.086
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo (Suplente).
Nome do relator: Alvaro Arthur Lopes de Almeida Filho
Numero do processo: 13804.004923/2001-16
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/03/1997 a 31/03/1997
PROCESSUAIS. AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS ESSENCIAIS. NULIDADE. O ato administrativo de lançamento deve se revestir de todas as formalidades exigidas em lei, sendo nulo por vício de forma o auto de infração que não contiver todos os requisitos prescritos como obrigatórios pelo art. 10 do Decreto número 70.235/72 e 142 do CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3403-003.562
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento a Dra. Viviane Dutra OAB/DF nº 34.271.
Antonio Carlos Atulim- Presidente.
Domingos de Sá Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Fenelon Moscoso de Almeida, Ivan Allegretti e Luiz Rogério Sawaya Batista.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 10435.720040/2006-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001
AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF nº 1).
AÇÃO JUDICIAL. COMPENSAÇÃO.
A partir da introdução do artigo 170-A ao CTN, pela Lei Complementar nº 104/2001, a compensação somente é permitida após o trânsito em julgado da decisão judicial que reconheceu o direito do contribuinte.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-002.755
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso quanto à matéria submetida ao Judiciário e, na parte conhecida, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Relator ad hoc.
EDITADO EM: 19/05/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Fabiola Cassiano Keramidas, Paulo Guilherme Déroulède, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO
Numero do processo: 19515.000504/2004-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/06/2003 a 31/10/2003
SERVIÇOS PRESTADOS A PESSOA JURÍDICA DOMICILIADA NO EXTERIOR. PIS/PASEP. LEI Nº 10.637, ARTI GO 5º, INCISO II. São isentas as receitas da prestação de serviços, mesmo que executados no Brasil, para pessoa jurídica domiciliada no exterior não autorizada a funcionar no Brasil, cujo pagamento represente ingresso de divisas, inexistindo comando legal a determinar o prazo em que se dê tal ingresso. O objeto da lei foi excetuar da isenção a manutenção dos recursos no exterior. A Lei nº 11.371/2006, por meio de seu artigo 10, excluiu tal requisito. MULTA CONFISCATÓRIA. JUROS SELIC. A vedação constitucional à utilização de tributo com efeito confiscatório é dirigida ao legislador a quem cabe observá-la na elaboração das leis tributárias, de cumprimento coercitivo pela Administração Tributária. Aplicação das Súmulas CARF números 2 e 4, na forma do artigo 62-A do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF nº 256/2009.
Numero da decisão: 3301-002.602
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Votaram pelas conclusões os conselheiros Andrada Canuto Natal e Luiz Augusto Couto.
Nome do relator: MONICA ELISA DE LIMA
Numero do processo: 13817.000157/00-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000
IPI. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DE UM ESTABELECIMENTO COM DÉBITO DE OUTRO. POSSIBILIDADE.
Não há vedação explícita à possibilidade de uma pessoa jurídica compensar créditos de IPI apurados em um estabelecimento com débitos, do mesmo imposto, apurados por outro estabelecimento, desde que observado o procedimento previsto nos atos normativos pertinentes, não se qualificando tal situação como violação ao princípio da autonomia dos estabelecimentos, cuja restrição se circunscreve à transferência de créditos, não à compensação.
DESPACHO DECISÓRIO. MODIFICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS. ACÓRDÃO DE JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
A decisão exarada em exame de impugnação ou manifestação de inconformidade não pode modificar os critérios jurídicos que nortearam a elaboração do despacho decisório, notificação de lançamento ou auto de infração, a teor do art. 146 do Código Tributário Nacional.
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CONVERSÃO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. RETIFICAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. TERMO INICIAL.
Consoante novel redação do art. 74 da Lei nº 9.430/96, os pedidos de compensação, à época, pendentes de análise pelas autoridades administrativas se converteram em declaração de compensação, devendo ser-lhes aplicada a legislação pertinente, razão pela qual, retificados dados constantes da declaração de compensação, o termo inicial do prazo qüinqüenal para homologação tácita passa a ser a data da modificação introduzida.
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CONVERSÃO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO POR DECURSO DE PRAZO. TERMO INICIAL.
Os pedidos de compensação convertidos em declaração de compensação, por força das disposições do art. 74 da Lei nº 9.430/96, tem como termo inicial para contagem do prazo qüinqüenal para sua homologação tácita a data do seu protocolo na Secretaria da Receita Federal, conforme previsão inserta no art. 73 da IN SRF 460/2004.
POSSIBILIDADE DE RESSARCIMENTO COM SALDO CREDOR DE ESCRITA TRANSPORTADO DE PERÍODOS ANTERIORES.
O saldo credor verificado ao fim de determinado período de apuração é transferido aos períodos seguintes. Com a entrada em vigor do art. 11 da Lei n° 9.779/99, além da possibilidade de transferência do saldo credor para os períodos seguintes, essa norma estabeleceu o direito ao ressarcimento e a compensação desse saldo. As Instruções Normativas que disciplinam o regime de crédito do IPI devem ser interpretadas em consonância com as normas de hierarquia superior, sendo assim, elas não vedam o direito ao ressarcimento do saldo credor de IPI transportado de períodos anteriores.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3401-002.668
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria, em dar provimento a) quanto à possibilidade de incluir mais de um trimestre em um mesmo pedido de compensação. Vencidos os Conselheiros Robson Bayerl e Cláudio Massetti. Designado o Conselheiro Jean Cleuter Simões Mendonça; e b) para considerar homologadas as compensações. Vencidos os Conselheiros Júlio Ramos e Eloy Eros da Silva Nogueira.
Júlio César Alves Ramos Presidente
Robson José Bayerl Relator
Eloy Eros da Silva Nogueira Redator Designado ad hoc
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Jean Cleuter Simões Mendonça, Robson José Bayerl, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori e Cláudio Monroe Massetti.
Julgado em maio de 2014, este acórdão não pôde ainda ser formalizado em virtude de o redator designado durante a sessão, Conselheiro Jean Cleuter, não haver redigido o voto vencedor até sua renúncia do cargo. Designa-se, agora, o Presidente do colegiado para a tarefa por ser ter eu acompanhado a tese vencedora quanto á possibilidade de postulação de ressarcimento de mais de um trimestre em um mesmo formulário.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
