Numero do processo: 10611.000844/2009-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 05/06/2006, 27/06/2006
PERICIA. INDEFERIMENTO.
Não se justifica o deferimento de perícia para apurar informações quando os documentos e fatos constantes do processo são suficientes para convencimento do julgador.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA
Não há que se cogitar em nulidade do lançamento de ofício quando, no decorrer da fase litigiosa do procedimento administrativo é dada ao contribuinte a possibilidade de exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.
MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. INOCORRÊNCIA.
Não se pode falar em mudança de critério jurídico se a identificação e a classificação fiscal da mercadoria foram referendadas pelo Fisco, que só entregou a mercadoria mediante a retirada de amostra e assinatura de termo de responsabilidade.
De qualquer forma, a correção de ofício da classificação fiscal fornecida pelo sujeito passivo, levada a efeito em sede de Revisão Aduaneira, realizada nos contornos do art. 54 do Decreto-lei nº 37, de 1966, segundo a redação que lhe foi fornecida pelo Decreto-lei nº 2.472, de 1988, não representa retificação do lançamento em razão de erro de direito ou de mudança de critério jurídico, não afrontando, consequentemente o art. 146 do Código Tributário Nacional.
Tratando-se de correção de informação prestada pelo sujeito passivo, tal procedimento encontra pleno respaldo no art. 149, IV do mesmo Código Tributário Nacional.
EX-TARIFÁRIO. EXCLUSÃO. EXIGÊNCIA DOS TRIBUTOS DEVIDOS. MULTAS. JUROS DE MORA.
A utilização indevida de ex-tarifário acarreta a cobrança dos tributos não recolhidos, acrescidos de juros de mora e multa.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-002.084
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisário e Cassio Schappo, que davam integral provimento ao recurso. Apresentará declaração de voto o Conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira Lima. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o advogado Luiz Roberto Domingo, OAB/SP nº 105.509.
Assinado digitalmente
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente.
Assinado digitalmente
Winderley Morais Pereira - Relator.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Mércia Helena Trajano Damorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Winderley Morais Pereira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Tatiana Josefovicz Belisario e Cassio Shappo.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 19396.720016/2014-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2008 a 31/12/2008
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRAZO DECADENCIAL.
Afastado, por inconstitucional, o prazo de dez anos para o lançamento das contribuições destinadas à Seguridade Social, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo disposto no Código Tributário Nacional. Na hipótese em que não há recolhimento, o prazo decadencial de cinco anos tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que esse lançamento de ofício poderia haver sido realizado.
BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. REPETRO. PRODUTOR NACIONAL.
O produtor nacional de bens exportados fictamente no âmbito do REPETRO faz jus à exclusão dos valores correspondentes de sua base de cálculo após a conclusão do despacho aduaneiro de exportação, no caso de venda direta a pessoa sediada no exterior. Não havendo prova de atuação do produtor, antes da conclusão do despacho, no sentido de reduzir indevidamente sua base de cálculo, exclui-se o crédito constituído de ofício.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2008 a 31/12/2008
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRAZO DECADENCIAL.
Afastado, por inconstitucional, o prazo de dez anos para o lançamento das contribuições destinadas à Seguridade Social, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo disposto no Código Tributário Nacional. Na hipótese em que não há recolhimento, o prazo decadencial de cinco anos tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que esse lançamento de ofício poderia haver sido realizado.
BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. REPETRO. PRODUTOR NACIONAL.
O produtor nacional de bens exportados fictamente no âmbito do REPETRO faz jus à exclusão dos valores correspondentes de sua base de cálculo após a conclusão do despacho aduaneiro de exportação, no caso de venda direta a pessoa sediada no exterior. Não havendo prova de atuação do produtor, antes da conclusão do despacho, no sentido de reduzir indevidamente sua base de cálculo, exclui-se o crédito constituído de ofício.
Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 3201-002.195
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Mércia Helena Trajano D'Amorim e Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo.
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente.
Winderley Morais Pereira - Relator.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, José Luiz Feistauer de Oliveira, Cassio Shappo, Winderley Morais Pereira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto e Tatiana Josefovicz Belisario.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10768.901845/2006-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1999
OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos de declaração quando não caracterizada a aduzida omissão na decisão recorrida, fundamento único do recurso. Ademais, embargos de declaração não se reveste em recurso destinado à rediscussão do direito.
Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 3301-002.982
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos apresentados pelo sujeito passivo, na forma do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente.
(assinado digitalmente)
Francisco José Barroso Rios - Relator.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Paulo Roberto Duarte Moreira, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS
Numero do processo: 10820.001152/92-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 18 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3201-002.243
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo.
(assinado digitalmente)
CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA-Presidente
(assinado digitalmente)
MÉRCIA HELENA TRAJANO D'AMORIM - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Mércia Helena Trajano Damorim, Tatiana Josefovicz Belisário, Winderley Morais Pereira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto e Cássio Schappo. Ausência justificada de Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 15374.928834/2009-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/12/1999 a 31/12/1999
RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS
Os créditos líquidos e certos são passíveis de restituição/compensação, nos termos do que dispõe o art. 170 do Código Tributário Nacional.
Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 3201-002.212
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Mércia Helena Trajano D'Amorim e Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo.
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Winderley Morais Pereira, Jose Luiz Feistauer de Oliveira, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Tatiana Josefovicz Belisario e Cássio Schappo.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 10840.004396/2003-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3301-000.253
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente e relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal (Presidente), Semíramis de Oliveira Duro, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Francisco José Barroso Rios, Paulo Roberto Duarte Moreira (Suplente), Valcir Gassen e Maria Eduarda Alencar Câmara Simões.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL
Numero do processo: 10925.720873/2012-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/10/2010
RECICLAGEM DE PAPEL E PAPELÃO. VALOR TRIBUTÁVEL PARA PRODUTOS USADOS.
O cálculo do valor tributável de produtos usados submetidos à operação de renovação ou recondicionamento se aplica às operações em que ocorre a fabricação de chapas de papelão ondulado e rolos de papel a partir da reciclagem de aparas de papel e papelão (papel e papelão usados).
EXIGÊNCIA NÃO CONTESTADA.
Torna-se definitiva a parcela da exigência não contestada pelo sujeito passivo.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA E DE PERÍCIA. DESNECESSIDADE.
Considera-se não formulado o pedido de diligência e de perícia que deixou de atender aos requisitos legais.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. NÃO INCIDÊNCIA.
Não incidem juros de mora sobre multa de ofício por ausência de previsão legal específica.
Numero da decisão: 3402-003.140
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso em relação às questões preclusas e, na parte conhecida, por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário para reconhecer a submissão da atividade da empresa à regra do art. 4º, V do RIPI/2002 e 2010, nos termos regulamentares e para excluir a incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício na fase de liquidação administrativa deste julgado. Vencidos quanto à exclusão dos juros de mora sobre a multa os Conselheiros Jorge Freire, Waldir Navarro Bezerra e Maria Aparecida Martins de Paula. Esteve presente ao julgamento a Dra. Camila Gonçalves Oliveira, OAB/DF nº 15.791.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos Augusto Daniel Neto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Maysa de Sá Pittondo, Waldir Navarro Bezerra, Thais de Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO
Numero do processo: 10480.721069/2011-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 09/01/2006 a 14/10/2009
REVISÃO DE OFÍCIO.
Existem duas fases no procedimento aduaneiro: a fase de conferência aduaneira e a fase de revisão aduaneira, sendo que esta foi devidamente motivada.
DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. TRIBUTOS.
Contagem do prazo pelo art. 173, I, CTN. Quando não há pagamento de tributos, o prazo inicial da contagem para os efeitos da decadência regulamenta-se pelo exercício financeiro seguinte.
DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA PARCIAL. PENALIDADES.
Art. 669, do RA/2002. A data para contagem inicial da decadência em relação às penalidades é o dia da ocorrência do fato jurídico.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 09/01/2006 a 14/10/2009
ARROZ POLIDO.
A produto identificado arroz polido (grau de polimento polido) em laudos de classificação subordinados à regulamentação do Ministério da Agricultura, classificam-se nas NCM 1006.30.11 (caso parboilizado) e 1006.30.21 (caso não parboilizado).
DIVERGÊNCIA NA DESCRIÇÃO DA MERCADORIA. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. REGIME DE ORIGEM DO MERCOSUL. CONSEQUÊNCIAS.
Constatada diferença entre a descrição apresentada e a mercadoria importada, inclusive no que diz respeito à classificação consignada no Certificado de Origem e a resultante da verificação aduaneira da mercadoria, resta afastada a
preferência tarifária própria do regime do Mercosul. Por tal afastamento, desconsiderado o certificado de origem e aplicável a multa de 30%.
ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA DE 1%.
Numero da decisão: 3302-003.085
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Por maioria de votos, foi reconhecida a decadência do direito da Fazenda de impor penalidades para fatos geradores anteriores 16/03/2006, vencidos a Conselheira Lenisa Prado e o Conselheiros Domingos de Sá que reconheciam a decadência também do direito de exigir os tributos para os períodos anteriores a essa data.
No mérito, por maioria de votos, foi negado provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os Conselheiros Domingos de Sá, Lenisa Prado e Walker Araújo, que davam provimento. A Conselheira Lenisa Prado fará declaração de voto.
(assinatura digital)
Ricardo Paulo Rosa - Presidente
(assinatura digital)
Sarah Maria Linhares de Araújo - Relatora
Participaram do julgamento os Conselheiros: Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Paulo Guilherme Déroulède, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araujo.
Nome do relator: SARAH MARIA LINHARES DE ARAUJO PAES DE SOUZA
Numero do processo: 10183.721769/2010-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2009
RECEITA DA REVENDA ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO CARBURANTE. INCIDÊNCIA CONCENTRADA NO DISTRIBUIDOR. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
No âmbito do regime de cobrança concentrada da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a receita na revenda de Álcool Etílico Hidratado Carburante (AEHC), auferida pelo distribuidor, é assegurado o direito de apropriação dos créditos do regime não cumulativo somente se o contribuinte comprova a realização do gasto que permite apropriação de créditos.
RECEITA BRUTA REVENDA DE COMBUSTÍVEIS. INCIDÊNCIA CONCENTRADA NO PRODUTOR. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS PELO DISTRIBUIDOR. POSSIBILIDADE.
O sistema de tributação monofásica não se confunde com os regimes de apuração cumulativa e não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep. A partir de 1º/8/2004, com a entrada em vigor do art. 37 da Lei nº 10.865, de 2004, as receitas obtidas por uma pessoa jurídica com a venda de produtos monofásicos passaram a submeter-se ao mesmo regime de apuração a que a pessoa jurídica esteja vinculada.
É permitido o desconto de créditos da não-cumulatividade vinculados à receita auferida pelo distribuidor ou varejista na venda de combustíveis sujeitos ao regime de cobrança concentrada no produtor ou importador (regime monofásico), observadas os limites e restrições legais, especialmente a de que trata a alínea "b" do inciso I do artigo 3º da Lei nº 10.637/2002, conforme Solução de Consulta Cosit nº 218/2014.
ATIVIDADES MISTAS. CRITÉRIOS DE APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. APROPRIAÇÃO DIRETA OU RATEIO PROPORCIONAL.
1. Na hipótese de a pessoa jurídica sujeitar-se à incidência não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, em relação apenas à parte de suas receitas, o crédito será apurado, exclusivamente, em relação aos custos, despesas e encargos vinculados a essas receitas.
2. No caso de custos, despesas e encargos vinculados a receitas submetidas a regimes de incidência cumulativa e não cumulativa, o crédito será determinado, a critério da pessoa jurídica, pelo método de (i) apropriação direta, inclusive em relação aos custos, por meio de sistema de contabilidade de custos integrada e coordenada com a escrituração; ou (ii) rateio proporcional, aplicando-se aos custos, despesas e encargos comuns a relação percentual existente entre a receita bruta sujeita à incidência não cumulativa e a receita bruta total, auferidas em cada mês.
DÉBITO TRIBUTÁRIO LANÇADO. COMPROVADO A EXTINÇÃO MEDIANTE PAGAMENTO. EXCLUSÃO DAS AUTUAÇÕES. POSSIBILIDADE.
Excluem-se da autuação os valores dos débitos tributários extintos por pagamentos devidamente comprovados nos autos pela autuada e confirmado pela fiscalização.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2009
RECEITA DA REVENDA ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO CARBURANTE. INCIDÊNCIA CONCENTRADA NO DISTRIBUIDOR. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
No âmbito do regime de cobrança concentrada da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a receita na revenda de Álcool Etílico Hidratado Carburante (AEHC), auferida pelo distribuidor, é assegurado o direito de apropriação dos créditos do regime não cumulativo somente se o contribuinte comprova a realização do gasto que permite apropriação de créditos.
RECEITA BRUTA REVENDA DE COMBUSTÍVEIS. INCIDÊNCIA CONCENTRADA NO PRODUTOR. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS PELO DISTRIBUIDOR. POSSIBILIDADE.
O sistema de tributação monofásica não se confunde com os regimes de apuração cumulativa e não cumulativa da Cofins. A partir de 1º/8/2004, com a entrada em vigor do art. 21 da Lei nº 10.865, de 2004, as receitas obtidas por uma pessoa jurídica com a venda de produtos monofásicos passaram a submeter-se ao mesmo regime de apuração a que a pessoa jurídica esteja vinculada.
É permitido o desconto de créditos da não-cumulatividade vinculados à receita auferida pelo distribuidor ou varejista na venda de combustíveis sujeitos ao regime de cobrança concentrada no produtor ou importador (regime monofásico), observadas os limites e restrições legais, especialmente a de que trata a alínea "b" do inciso I do artigo 3º da Lei nº 10.833/2003, conforme Solução de Consulta Cosit nº 218/2014.
ATIVIDADES MISTAS. CRITÉRIOS DE APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS.
1. Na hipótese de a pessoa jurídica sujeitar-se à incidência não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, em relação apenas à parte de suas receitas, o crédito será apurado, exclusivamente, em relação aos custos, despesas e encargos vinculados a essas receitas.
2. No caso de custos, despesas e encargos vinculados a receitas submetidas a regimes de incidência cumulativa e não cumulativa, o crédito será determinado, a critério da pessoa jurídica, pelo método de (i) apropriação direta, inclusive em relação aos custos, por meio de sistema de contabilidade de custos integrada e coordenada com a escrituração; ou (ii) rateio proporcional, aplicando-se aos custos, despesas e encargos comuns a relação percentual existente entre a receita bruta sujeita à incidência não cumulativa e a receita bruta total, auferidas em cada mês.
DÉBITO TRIBUTÁRIO LANÇADO. COMPROVADO A EXTINÇÃO MEDIANTE PAGAMENTO. EXCLUSÃO DAS AUTUAÇÕES. POSSIBILIDADE.
Excluem-se da autuação os valores dos débitos tributários lançados extintos por pagamentos devidamente comprovados nos autos pela autuada e confirmado pela fiscalização.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2009
AUTO DE INFRAÇÃO. ADEQUADA CAPITULAÇÃO LEGAL E DESCRIÇÃO DOS FATOS. PLENO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não é passível de nulidade, por cerceamento do direito de defesa, o auto de infração que atende todos os requisitos materiais e formais, incluindo correta capitulação legal da infração e adequada descrição dos fatos.
2. Se o contribuinte revela conhecer plenamente as infrações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo as questões preliminares e as de mérito, não cabe a nulidade da autuação por cerceamento do direito de defesa e ofensa aos princípios do contraditório e do amplo direito de defesa.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 3302-003.140
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para (i) reconhecer o direito de crédito para a receita de revenda de gasolina e óleo diesel nos períodos de janeiro/2006 a abril/2008, junho/2008 a março/2009, junho/2009 a dezembro/2009; (ii) e da receita de revenda de álcool para fins carburantes (linha AEHC do demonstrativo) nos períodos de outubro/2008 a março/2009, junho/2009 a dezembro/2009; e (iii) excluir das autuações os débitos correspondentes aos meses de janeiro de 2006 a setembro 2008 calculados sobre a receita bruta mensal de revenda de álcool para fins carburantes (linha AEHC). Vencido o Conselheiro José Fernandes do Nascimento, que provia o Recurso apenas para o item (iii) acima. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Guilherme Déroulède.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède
Redator designado.
Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Paulo Guilherme Déroulède, Domingos de Sá Filho, José Fernandes do Nascimento, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araújo.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 11516.002700/2010-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jul 13 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3201-000.696
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em remeter os autos para a unidade preparadora, a fim de seja formalizado um novo processo administrativo, para o qual deverá ser transferido o crédito tributário decorrente apenas da infração 001 (infração reflexa ao IRPJ), devendo permanecer nos presentes autos as demais infrações à legislação do IPI e o crédito delas consequente. Vencidos os Conselheiros Mércia Helena Trajano D'Amorim, relatora, Winderley Morais Pereira e Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, que entendiam que a competência para o julgamento era só da Primeira Seção. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo.
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente-Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Cássio Schappo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Winderley Morais Pereira e Tatiana Josefovicz Belisário.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
