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10858750 #
Numero do processo: 11080.729886/2017-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2017 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. CANCELAMENTO. Com amparo na alínea ‘b’, do inciso II, § 1º do art. 62 do RICARF, aplica-se a tese fixada pelo STF no bojo do RE nº 796.939-RG.
Numero da decisão: 3101-003.960
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-003.955, de 16 de dezembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.729894/2017-43, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

10857995 #
Numero do processo: 10925.905141/2010-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Mar 24 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006 PIS. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMOS. CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. À luz do que foi decidido pelo STJ no RESP 1.221.170/PR, o conceito de insumos passa a ser apreciado em função dos critérios da relevância e da essencialidade, sempre indagando a aplicação do insumo ao processo de produção de bens ou de prestação de serviços. Por mais relevantes que possam ser na atividade econômica do contribuinte, as despesas de cunho nitidamente administrativo e/ou comercial não perfazem o conceito de insumos definidos pelo STJ. Da mesma forma, demais despesas relevantes consumidas antes de iniciado ou após encerrado o ciclo de produção ou da prestação de serviços. PIS. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. FRETES. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE. A Súmula 217 do CARF veda expressamente a apuração de crédito básico de produtos acabados entre estabelecimentos da mesma empresa. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO. Para utilização de créditos extemporâneos, é necessário que reste configurada a não utilização em períodos anteriores, mediante retificação das declarações correspondentes - DACON e DCTF, ou apresentação de outra prova inequívoca da sua não utilização. PIS. CRÉDITO PRESUMIDO DA AGROINDÚSTRIA. PERCENTUAL A SER APLICADO. FUNÇÃO DO PRODUTO FABRICADO. Deve ser observada a natureza do produto fabricado, e não dos insumos adquiridos,parasebuscaradefiniçãodopercentualaseraplicadodecrédito presumido da agroindústria.
Numero da decisão: 3401-013.678
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em conhecer do Recurso Voluntário para no mérito dar parcial provimento, conforme a seguir: Crédito em decorrência de custos com materiais de limpeza e desinfecção. Dar provimento, por unanimidade de votos. Crédito decorrente da aquisição de pallets. Dar provimento, por unanimidade de votos aos créditos decorrentes da aquisição de pallets one way. Crédito presumido do PIS/COFINS correspondente a 60% em função do produto fabricado. Dar provimento, por unanimidade de votos. Materiais de EPI. Dar provimento, por unanimidade de votos. Crédito Extemporâneo de Energia Elétrica. Negar provimento, por qualidade. Vencidos os Conselheiros Mateus Soares de Oliveira(relator), Laercio Cruz Uliana Júnior e George da Silva Santos. Crédito de despesas com Máquinas e Equipamentos Alugados de Pessoa Jurídica. Negar provimento, por unanimidade de votos. Crédito de Fretes de Produtos Semi Elaborados e Acabados entre a Empresa. Dar provimento, por maioria de votos, para reverter as glosas dos fretes de apenas de produtos semielaborados. Vencida a Conselheira Ana Paula Pedrosa Giglio que negava provimento. Créditos de Encargos de Depreciação do Ativo Imobilizado. Negar provimento, por unanimidade. Ajustes Positivos de Crédito. Negar provimento, por qualidade. Vencidos os Conselheiros Mateus Soares de Oliveira (relator), Laercio Cruz Uliana Júnior e George da Silva Santos. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Ana Paula Pedrosa Giglio. (documento assinado digitalmente) Leonardo Correia Lima Macedo - Presidente (documento assinado digitalmente) Mateus Soares de Oliveira – Relator (documento assinado digitalmente) Ana Paula Giglio – Redatora designada Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (substituto integral), Mateus Soares de Oliveira (Relator), George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente. Ausente o conselheiro Celso Jose Ferreira de Oliveira, substituído pelo Conselheiro Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha.
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA

10858739 #
Numero do processo: 16682.720814/2022-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 16/09/2020 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. CANCELAMENTO. Com amparo na alínea ‘b’, do inciso II, § 1º do art. 62 do RICARF, aplica-se a tese fixada pelo STF no bojo do RE nº 796.939-RG.
Numero da decisão: 3101-003.970
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-003.955, de 16 de dezembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.729894/2017-43, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

10858716 #
Numero do processo: 10073.722327/2018-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 15/04/2014 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. CANCELAMENTO. Com amparo na alínea ‘b’, do inciso II, § 1º do art. 62 do RICARF, aplica-se a tese fixada pelo STF no bojo do RE nº 796.939-RG.
Numero da decisão: 3101-003.956
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-003.955, de 16 de dezembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.729894/2017-43, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

10858733 #
Numero do processo: 11080.736090/2018-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2014 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. CANCELAMENTO. Com amparo na alínea ‘b’, do inciso II, § 1º do art. 62 do RICARF, aplica-se a tese fixada pelo STF no bojo do RE nº 796.939-RG.
Numero da decisão: 3101-003.963
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-003.955, de 16 de dezembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.729894/2017-43, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

10865073 #
Numero do processo: 10935.903877/2017-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Mar 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2016 a 31/03/2016 INSUMO. CONCEITO. REGIME NÃO CUMULATIVO. STJ, RESP 1.221.170/PR. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando­se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte (STJ, do Recurso Especial no 1.221.170/PR). REGIME NÃO-CUMULATIVO. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. DESPESAS DE ARMAZENAGEM. Concede-se direito a crédito na apuração não-cumulativa da contribuição as despesas referentes à despesa com armazenagem nos termos previstos na Lei n. 10.637/2002. CRÉDITO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMO. DESPESAS PORTUÁRIAS/ADUANEIRAS. SERVIÇO DE DESCAGA ESTIVADA. SERVIÇO DE MOVIMENTAÇÃO/MANUSEIO DE CONTÊINERES. IMPOSSIBILIDADE. As despesas portuárias e aduaneiras com rolagem de contêiners – THC, com serviço de descarga estivada e com movimentação/manuseio de contêineres, por ocorrerem após o encerramento do ciclo de produção, não se incluem no conceito de insumo para fins de creditamento, nos termos do inciso II do art. 3º das leis de regência das contribuições para o PIS e da COFINS, bem como não estão abrangidos pelo inciso IX do art. 3º dos mesmo diplomas legais, uma vez que não é possível definir esses serviços como armazenagem de mercadoria ou frete na operação de venda. CRÉDITO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. DESPESAS COM FRETES NA TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. Conforme jurisprudência assentada, pacífica e unânime do STJ, e textos das leis de regência das contribuições não cumulativas (Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003), não há amparo normativo para a tomada de créditos em relação a fretes na transferência de produtos acabados entre estabelecimentos do contribuinte.
Numero da decisão: 3202-002.056
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer, em parte, do recurso voluntário, para na parte conhecida, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reverter as seguintes glosas: (1) embalagens de transporte; (2) dispêndios com gás argônio, gás a granel (GLP), amônia anidra; (3) serviços de armazenamento; (4) frete de aquisições não sujeitas ao pagamento das contribuições; e (5) fretes de produtos em produção. Por maioria de votos, dar provimento ao recurso para reverter as glosas com despesas de serviços de carga e descarga. Vencidos os Conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira e Rafael Luiz Bueno da Cunha, que negavam provimento na matéria. Por voto de qualidade, negar provimento ao recurso para manter as glosas sobre: (1) despesas portuárias e aduaneiras com rolagem de contêiners- THC, com serviço de descarga estivada e movimentação/manuseio de contêineres; e (2) fretes de produtos acabados entre estabelecimentos. Vencidas as Conselheiras Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria e Juciléia de Souza Lima, que davam provimento ao recurso nas matérias. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-002.049, de 19 de setembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10935.903883/2017-71, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

10860833 #
Numero do processo: 10880.958344/2018-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3101-000.499
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Sabrina Coutinho Barbosa – Relatora Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA

10858087 #
Numero do processo: 10930.900593/2018-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Mar 24 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2014 a 30/09/2014 CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÃO INSUMOS PARA PRODUÇÃO DE ÁLCOOL, LEI Nº 12.859/2013. O crédito presumido previsto na Lei nº 12.859/2013, em relação aos insumos utilizados na fabricação de produto sujeito à monofasia (álcool) não pode ser aproveitado por cooperativas agroindustriais por ausência de previsão legal. CRÉDITO. REGIME NÃO CUMULATIVO. DESPESAS COM DEPRECIAÇÃO. ATIVO IMOBILIZADO. Tratores e colheitadeiras, assim como outros equipamentos utilizados na produção agroindustrial dão direito aos créditos previstos nos art. 3º, incisos VI, das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2004, assim como ao previsto no § 14, deste mesmo artigo, nesta última Lei citada. AQUISIÇÃO DE BENS COMO INSUMOS E BENS PARA A REVENDA. ALÍQUOTA ZERO. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. A aquisição de bens para a revenda, sujeitos à alíquota zero não gera direito a créditos no regime não cumulativo pela aplicação do § 2º, do art. 3º, das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003.
Numero da decisão: 3402-012.284
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do Acórdão recorrido e, no mérito, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reverter as glosas referentes aos itens descritos no Quadro nº 9 da Informação Fiscal, e reconhecer os créditos decorrentes da aplicação do art. 1º da Lei nº 11.774, de 2008. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-012.275, de 19 de setembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10930.900591/2018-15, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Jorge Luís Cabral – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Jorge Luís Cabral (Presidente). Ausente(s) a(s) Conselheira Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta.
Nome do relator: JORGE LUIS CABRAL

10858962 #
Numero do processo: 10134.721086/2019-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3101-000.490
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à unidade de origem nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Sabrina Coutinho Barbosa – Relatora Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA

10858081 #
Numero do processo: 10930.900590/2018-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Mar 24 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/2014 a 30/06/2014 CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÃO INSUMOS PARA PRODUÇÃO DE ÁLCOOL, LEI Nº 12.859/2013. O crédito presumido previsto na Lei nº 12.859/2013, em relação aos insumos utilizados na fabricação de produto sujeito à monofasia (álcool) não pode ser aproveitado por cooperativas agroindustriais por ausência de previsão legal. CRÉDITO. REGIME NÃO CUMULATIVO. DESPESAS COM DEPRECIAÇÃO. ATIVO IMOBILIZADO. Tratores e colheitadeiras, assim como outros equipamentos utilizados na produção agroindustrial dão direito aos créditos previstos nos art. 3º, incisos VI, das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2004, assim como ao previsto no § 14, deste mesmo artigo, nesta última Lei citada. AQUISIÇÃO DE BENS COMO INSUMOS E BENS PARA A REVENDA. ALÍQUOTA ZERO. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. A aquisição de bens para a revenda, sujeitos à alíquota zero não gera direito a créditos no regime não cumulativo pela aplicação do § 2º, do art. 3º, das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003.
Numero da decisão: 3402-012.282
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do Acórdão recorrido e, no mérito, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reverter as glosas referentes aos itens descritos no Quadro nº 9 da Informação Fiscal, e reconhecer os créditos decorrentes da aplicação do art. 1º da Lei nº 11.774, de 2008. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-012.275, de 19 de setembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10930.900591/2018-15, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Jorge Luís Cabral – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Jorge Luís Cabral (Presidente). Ausente(s) a(s) Conselheira Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta.
Nome do relator: JORGE LUIS CABRAL