Numero do processo: 10830.916220/2011-07
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008
UTILIZAÇÃO DE OUTROS SALDOS CREDORES DE IPI APURADOS EM OUTROS TRIMESTRES PARA COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS INDICADOS EM DCOMP. IMPOSSIBILIDADE.
Não se pode aproveitar que vários PER de trimestre de apuração diferentes possam ser vinculados a DCOMPs indicados como lastro creditório um PER de outro.
Várias Declarações de Compensação podem ser vinculadas a um único Pedido de Ressarcimento, até esgotar o lastro creditório nele detalhado e pleiteado, mas a situação inversa de se atrelar vários Pedidos de Ressarcimento a Declarações de Compensação vinculadas ao saldo credor do IPI apurado em um determinado trimestre calendário não se faz possível.
Previsão legal e normativa, contida no artigo 11 da Lei nº 9.779/99 e na IN SRF nº 1.300/2012, artigo 21, § 2º, § 3º, inciso I, § 7º, inciso I e II e § 8º, que regulamentam os pedidos de ressarcimento e declarações de compensação, que estabelecem a possibilidade de aproveitamento mediante ressarcimento/compensação, do saldo credor do IPI apurado ao final de cada trimestrecalendário, que deverá ser pleiteado mediante a transmissão de um único PER.
Numero da decisão: 3001-003.638
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Wilson Antonio de Souza Correa – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Carlos de Barros Pereira – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Marco Unaian Neves de Miranda, Sergio Roberto Pereira Araujo, Wilson Antonio de Souza Correa, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 10935.725518/2020-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/11/2017 a 31/12/2017
DÉBITOS LANÇADOS NA ESCRITA FISCAL NÃO RECOLHIDOS, PARCELADOS NEM DECLARADOS EM DCTF. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
Devem ser lançados de ofício os débitos escriturados na escrita fiscal, não recolhidos, parcelados nem confessados mediante Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/11/2017 a 31/12/2017
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
A legislação estabelece que são nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. Não restando configuradas tais hipóteses, não cabe a decretação de nulidade.
DIREITO DE CRÉDITO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE
É do contribuinte o ônus de demonstrar e comprovar ao Fisco a existência do crédito utilizado por meio de desconto, restituição ou ressarcimento e compensação.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2017
APLICAÇÃO DE MULTA DISPOSTA EM LEI. VIOLAÇÃO A PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL. SÚMULA CARF 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre alegação de inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 3202-002.866
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Wagner Mota Momesso de Oliveira – Relator
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Wagner Mota Momesso de Oliveira, Juciléia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: WAGNER MOTA MOMESSO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10140.720297/2013-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2011
CREDITAMENTO. FRETE. AQUISIÇÃO DE MERCADORIA SUJEITA AO CRÉDITO PRESUMIDO.
As pessoas jurídicas que produzam as mercadorias de origem animal ou vegetal especificadas no art. 8º da Lei nº 10.925/2004, destinadas à alimentação humana ou animal, podem deduzir de Cofins crédito presumido calculado sobre bens e serviços utilizados como insumo, adquiridos de pessoa física ou recebidos de cooperado pessoa física.
CREDITAMENTO. FRETE. CONCEITO DE INSUMO COM BASE NO CRITÉRIO DA ESSENCIALIDADE.
Os gastos com fretes de mercadorias de produtos em elaboração geram direito ao crédito de Cofins na sistemática da não cumulatividade, pois essenciais ao processo produtivo da recorrente.
Numero da decisão: 3202-002.841
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros Colegiado, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reverter as glosas sobre as despesas com (1) frete na aquisição de matéria-prima sujeita ao crédito presumido e (2) frete na transferência de produtos em elaboração.
Assinado Digitalmente
Aline Cardoso de Faria – Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Jucileia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe.
Nome do relator: ALINE CARDOSO DE FARIA
Numero do processo: 10980.725059/2016-47
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
Ano-calendário: 2012, 2013
VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO NÃO CONFISCO, PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MATÉRIA DE NATUREZA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE . MATÉRIA SUMULADA NO CARF.
Nos termos da Súmula CARF nº 2, este Conselho não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, por violação a princípios constitucionais.
DISPONIBILIZAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS A OUTRA PESSOA JURÍDICA E PESSOA FÍSICA. INCIDÊNCIA DO IOF.
A disponibilização e/ ou a transferência de créditos financeiros a outras pessoas jurídicas, ainda que realizadas, sem contratos escritos, mediante a escrituração contábil dos valores cedidos e/ ou transferidos, constitui operação de mútuo sujeita à incidência do IOF.
Numero da decisão: 3003-002.559
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, deixando de conhecer do argumento relacionado à violação a princípios constitucionais, em razão do disposto na súmula CARF nº 02. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, em negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Denise Madalena Green – Relator
Assinado Digitalmente
Regis Xavier Holanda – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Vinicius Guimaraes, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN
Numero do processo: 15586.001130/2010-83
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2006 a 30/01/2006, 01/02/2006 a 28/02/2006
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE NA ESFERA ADMINISTRATIVA.Nos termos da Súmula CARF nº 11, é incabível a alegação de prescrição intercorrente no âmbito do processo administrativo fiscal, ainda que haja paralisação prolongada sem justificativa.
DIREITO CREDITÓRIO. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.A mera apresentação de documentos fiscais em resposta à intimação não supre a ausência de retificação das obrigações acessórias pertinentes (DACON e DCTF), conforme entendimento consolidado na Súmula CARF nº 164. A comprovação do crédito depende da demonstração da origem, legitimidade e vinculação com a base legal, sendo ônus do contribuinte sua perfeita individualização.
AUSÊNCIA DE PROVAS IDÔNEAS. NOTAS FISCAIS E LIVROS FISCAIS.
A ausência de apresentação do Livro Registro de Saída e a insuficiência de elementos que comprovem a natureza tributada das operações inviabilizam a aferição da legitimidade do crédito. Cabe ao contribuinte demonstrar a certeza, liquidez e exigibilidade do direito creditório, nos termos do art. 373 do CPC e do art. 170 do CTN.
REGIME DE NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. RESSARCIMENTO.Nos termos do art. 6º, §3º, da Lei nº 10.833/2003 e do art. 15, III, da mesma norma, o direito ao ressarcimento e à compensação de créditos da não-cumulatividade está restrito aos vinculados a receitas de exportação. A opção pelo método de rateio proporcional exige a correta alocação dos créditos conforme a proporção entre receitas de exportação e receita bruta total, nos moldes dos §§8º e 9º do art. 3º da Lei nº 10.833/2003. A adoção do critério de apropriação direta, sem sistema de custos integrado e sem escrituração contábil compatível, inviabiliza o reconhecimento do crédito pleiteado.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. INCOMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JULGADOR ADMINISTRATIVO.Não compete ao CARF apreciar alegações de inconstitucionalidade de norma legal, conforme entendimento consolidado na Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 3003-002.571
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Alexandre Freitas Costa – Relator
Assinado Digitalmente
Régis Xavier Holanda – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Vinicius Guimaraes, Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE FREITAS COSTA
Numero do processo: 10283.720080/2021-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2018 a 31/12/2018
NULIDADE. PRESSUPOSTOS.
Ensejam a nulidade apenas os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. Não ocorrência.
ERRO NA APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO.
Constatado mero erro aritmético na apuração, impõe-se a revisão das contribuições lançadas.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2018 a 31/12/2018
ZONA FRANCA DE MANAUS. FABRICANTE DE AUTOPEÇAS. REGIME APLICÁVEL. ALÍQUOTAS.
Sobre a receita auferida pela pessoa jurídica estabelecida na ZFM produtora ou importadora das autopeças listadas nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002, a lei mais específica no caso em questão é a da ZFM que traz benefícios específicos para contribuintes que se estabelecerem na região e cumprirem as obrigações acessórias para usufruírem de tal benefício
NÃO CUMULATIVIDADE. BASE DE CÁLCULO.
Os valores das contribuições estaduais à Universidade do Estado do Amazonas – UEA - e ao Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento do Amazonas – FTI – são incluídos nas bases de cálculo das contribuições.
FATO GERADOR DA OPERAÇÃO. LEI Nº 10.485/02. PROVA DO FISCO.
Cabe ao fisco a comprovação do fato gerador que está sendo base para a cobrança das contribuições, não houve prova de que os produtos foram utilizados na fabricação de autopeças relacionadas nos Anexos I e II da Lei nº 10.485/02
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2018 a 31/12/2018
ZONA FRANCA DE MANAUS. FABRICANTE DE AUTOPEÇAS. REGIME APLICÁVEL. ALÍQUOTAS.
Sobre a receita auferida pela pessoa jurídica estabelecida na ZFM produtora ou importadora das autopeças listadas nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002, a lei mais específica no caso em questão é a da ZFM que traz benefícios específicos para contribuintes que se estabelecerem na região e cumprirem as obrigações acessórias para usufruírem de tal benefício
NÃO CUMULATIVIDADE. BASE DE CÁLCULO.
Os valores das contribuições estaduais à Universidade do Estado do Amazonas – UEA - e ao Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento do Amazonas – FTI – são incluídos nas bases de cálculo das contribuições.
FATO GERADOR DA OPERAÇÃO. LEI Nº 10.485/02. PROVA DO FISCO.
Cabe ao fisco a comprovação do fato gerador que está sendo base para a cobrança das contribuições, não houve prova de que os produtos foram utilizados na fabricação de autopeças relacionadas nos Anexos I e II da Lei nº 10.485/02
Numero da decisão: 3201-012.532
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício e, quanto ao Recurso Voluntário, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em lhe dar provimento.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow – Relator
Assinado Digitalmente
Helcio Lafeta Reis – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco, Helcio Lafeta Reis (Presidente)
Nome do relator: RODRIGO PINHEIRO LUCAS RISTOW
Numero do processo: 11686.000388/2008-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3402-004.208
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a unidade de origem: (i) esclareça sobre os itens considerados como produtos acabados, na forma questionada pela Recorrente na manifestação apresentada em razão da diligência realizada pela unidade de origem; (ii) esclareça quais são os insumos (bens e serviços) que compõem os créditos reconhecidos; (iii) dê ciência à Recorrente para, se for de seu interesse, se manifestar no prazo de trinta dias. Após a conclusão da diligência, o processo deverá retornar para este CARF para que o julgamento seja concluído. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3402-004.197, de 24 de julho de 2025, prolatada no julgamento do processo 11686.000366/2008-07, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo Honório dos Santos, Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausentes a conselheira Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta e o conselheiro Anselmo Messias Ferraz Alves.
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES
Numero do processo: 16366.001070/2007-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3201-003.747
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à unidade de origem para que se providencie o seguinte: (i) intimar o contribuinte para que, no prazo de 30 (trinta)dias, prorrogável por igual período, apresente os documentos e esclarecimentos que a autoridade fiscal entender necessários à análise do pleito, (ii) verificar, dentre as despesas glosadas a título de insumos, quais se fazem essenciais ou relevantes ao processo produtivo do Recorrente, apresentando a competente justificativa, considerando a nova orientação firmada pelo STJ acerca dos critérios de definição de insumo para fins de apuração do PIS e da COFINS não cumulativos e, especialmente, a Nota SEI nº 63/2018/CRJ/PGACET/PGFN-MF e o Parecer COSIT nº 5/2018, (iii) para os casos em que entender que a glosa deva ser mantida, justificar o motivo específico e a legislação que impeça o creditamento, (iv) reanalisar o pedido do Recorrente com base nos elementos por ele apresentados, nos laudos e em outras informações disponíveis ou coletadas pela autoridade fiscal, (v) elaborar Parecer minucioso e fundamentado quanto ao direito pleiteado, ou seja, quais os créditos restaram glosados e os reconhecidos, (vi) dar ciência ao contribuinte dos resultados da diligência para que exerça o contraditório, no prazo de 30 (trinta) dias. Cumpridas as providências indicadas, deverá o processo retornar a este CARF para prosseguimento.
Assinado Digitalmente
Fabiana Francisco de Miranda – Relator
Assinado Digitalmente
Helcio Lafeta Reis – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco de Miranda, Flavia Sales Campos Vale, Marcelo Enk de Aguiar, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Helcio Lafeta Reis.
Nome do relator: FABIANA FRANCISCO
Numero do processo: 10907.722452/2013-19
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3001-000.673
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100, do RICARF/2023. Após, retornem-se os autos, para julgamento do Recurso Voluntário interposto.
Assinado Digitalmente
Daniel Moreno Castillo – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Carlos de Barros Pereira – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Marco Unaian Neves de Miranda, Sergio Roberto Pereira Araujo, Wilson Antonio de Souza Correa, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: DANIEL MORENO CASTILLO
Numero do processo: 15586.001134/2010-61
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/2007 a 28/02/2007
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO ADMINISTRATIVO. SÚMULA CARF N.º 11
Nos termos da Súmula CARF n.º 11 “Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal”.
CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. DACON NÃO RETIFICADO. APROVEITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
O aproveitamento de créditos extemporâneos está condicionado à apresentação dos Demonstrativos de Apuração (DACON) retificadores dos respectivos trimestres, demonstrando os créditos e os saldos credores trimestrais.
Numero da decisão: 3003-002.572
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Sala de Sessões, em 15 de agosto de 2025.
Assinado Digitalmente
Alexandre Freitas Costa – Relator
Assinado Digitalmente
Regis Xavier Holanda – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Vinicius Guimaraes, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green e Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE FREITAS COSTA
