Numero do processo: 16327.910627/2011-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
Data do fato gerador: 08/05/2004
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA
Inexiste norma legal que preveja a homologação tácita do Pedido de Restituição no prazo de 5 anos. O art. 150, § 4º do CTN, cuida de regulamentar o prazo decadencial para a homologação do lançamento, não se podendo confundir o lançamento com o Pedido de Restituição. O artigo 74 da Lei nº 9.430/96, cuida de prazo para homologação de Declaração de Compensação, não se aplicando à apreciação de Pedidos de Restituição ou Ressarcimento.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-004.514
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Souza Bispo, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais De Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
Numero do processo: 10183.905474/2012-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 13 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jan 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 30/06/2009
INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
Da decisão da DRJ caberá recurso voluntário, total ou parcial, com efeito suspensivo, dentro dos trinta dias seguintes à ciência da decisão. Apresentado o recurso após este prazo, o mesmo não poderá ser conhecido em razão de intempestividade.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3402-004.802
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário por intempestivo.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente Substituto e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais De Laurentiis Galkowicz, Larissa Nunes Girard (Suplente convocada) e Pedro Sousa Bispo.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 10880.933635/2008-46
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Feb 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 15/03/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO.
Não se conhece do recurso apresentado após o prazo de trinta dias contados da ciência da decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 3001-000.145
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Orlando Rutigliani Berri - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Orlando Rutigliani Berri, Cleber Magalhães, Renato Vieira de Avila e Cássio Schappo.
Nome do relator: ORLANDO RUTIGLIANI BERRI
Numero do processo: 10660.906069/2012-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Nov 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 25/08/2009
PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO/RESSARCIMENTO. INSUFICIÊNCIA DE CRÉDITO.
Não tendo sido apresentadas nem alegações nem provas suficientes para demonstrar a liquidez e certeza do crédito apresentado, procedente o Despacho Decisório que constatou a sua insuficiência em montante suficiente para compensar a totalidade dos débitos.
Numero da decisão: 3401-004.171
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan (Presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge DOliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida e Tiago Guerra Machado.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 16327.910618/2011-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
Data do fato gerador: 27/11/2004
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA
Inexiste norma legal que preveja a homologação tácita do Pedido de Restituição no prazo de 5 anos. O art. 150, § 4º do CTN, cuida de regulamentar o prazo decadencial para a homologação do lançamento, não se podendo confundir o lançamento com o Pedido de Restituição. O artigo 74 da Lei nº 9.430/96, cuida de prazo para homologação de Declaração de Compensação, não se aplicando à apreciação de Pedidos de Restituição ou Ressarcimento.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-004.507
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Souza Bispo, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais De Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
Numero do processo: 18471.001079/2008-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3401-001.193
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a unidade local adote as seguintes providências: (i) verifique as alegações de fato concernentes aos reflexos e às diferenças de valores apontadas pelo recurso voluntário às fls. 1217 a 1218, transcritas no voto, cotejando-as com as planilhas e demais documentos trazidos ao presente processo administrativo, intimando, se necessário, a contribuinte, para prestar esclarecimentos; (ii) confeccione Relatório Conclusivo da diligência, relativamente à consolidação dos valores resultantes da liquidação do Acórdão DRJ no 12-52.640, ajustados com base nos cálculos resultantes da aplicação das alegações do item anterior, prestando, ainda, as informações que julgar pertinentes; e (iii) intime a contribuinte para que se manifeste sobre o Relatório Conclusivo, querendo, em prazo não inferior a 30 (trinta) dias, após o que, com ou sem manifestação, sejam os autos remetidos a este Conselho para reinclusão em pauta e prosseguimento no julgamento.
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO
Numero do processo: 16327.910560/2011-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
Data do fato gerador: 24/01/2004
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA
Inexiste norma legal que preveja a homologação tácita do Pedido de Restituição no prazo de 5 anos. O art. 150, § 4º do CTN, cuida de regulamentar o prazo decadencial para a homologação do lançamento, não se podendo confundir o lançamento com o Pedido de Restituição. O artigo 74 da Lei nº 9.430/96, cuida de prazo para homologação de Declaração de Compensação, não se aplicando à apreciação de Pedidos de Restituição ou Ressarcimento.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-004.472
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Souza Bispo, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais De Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
Numero do processo: 10882.001721/94-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Nov 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 30/04/1992, 31/07/1992, 31/10/1992, 30/11/1992, 31/12/1992, 31/01/1993
COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DE PEDIDO. EXISTÊNCIA DO INDÉBITO.
A compensação de Finsocial com Cofins, sem necessidade de pedido à Receita Federal, era permitida à época dos fatos, conforme IN SRF 32/97. Porém, o lançamento dos débitos compensados, dentro do prazo decadencial, é correto quando inexistem os indébitos de Finsocial.
MULTA DE OFÍCIO NA SUCESSÃO
A multa de ofício aplicada à sucedida pode ser exigida dos sucessores, conforme decisão vinculante do STJ - Resp 912.012/MG.
MULTA DE OFÍCIO. MULTA DE MORA. CIRCUNSTÂNCIAS ENSEJADORAS.
A multa de ofício é aplicada nos casos de lançamento de ofício, enquanto a multa de mora incide nos casos de recolhimento em atraso espontâneo, tanto no regime das Lei 8.218/91 e 8.383/91, quanto na Lei 9.430/96.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-003.199
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Fez sustentação oral a patrona do contribuinte, Dra. Lilianne Patrícia Lima Bontempo, OAB-DF 31.749, escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcelo Giovani Vieira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisário e Leonardo Vinícius Toledo de Andrade.
Nome do relator: MARCELO GIOVANI VIEIRA
Numero do processo: 16327.913282/2009-19
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3803-000.270
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Fez sustentação oral o Dr. Victor Borges Cherulli. OAB/SP nº 328.059.
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Presidente
(assinado digitalmente)
Juliano Eduardo Lirani - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Belchior Melo de Sousa, Juliano Eduardo Lirani, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Paulo Guilherme Delourede e Adriana Oliveira e Ribeiro. Ausente justificadamente o Conselheiro Jorge Victor Rodrigues.
Relatório
Cuida-se de PER/DCOMP por meio da qual o contribuinte pretende compensar crédito proveniente de recolhimento a maior de PIS correspondente a janeiro/2005 com débito de CSLL no valor de R$ 6.382,47.
O despacho decisório proferido em 21/09/2009, à fl. 15, indeferiu a compensação sob o argumento de que inexistia crédito, vez que foram localizados pagamentos integralmente utilizados para a quitação de débitos do contribuinte.
Às fls. 01/10 o contribuinte apresentou Manifestação de Inconformidade, alegando erro no preenchimento da DCTF e como forma de provar o alegado, anexou DARF, DCTF original, PER/DCOMP não homologada e por fim DCTF retificadora. Invocou ainda a obrigação da Receita Federal de constatar o equívoco, em razão dos princípios da eficiência e da moralidade. Colaciona em sua defesa diversos julgados administrativos com a finalidade de demonstrar a possibilidade da retificação da DCTF em razão de erro de fato.
O contribuinte esclareceu que apurou o valor a maior de PIS referente a janeiro/2005, ou seja, o valor de R$ 80.648,31, conforme demonstrado no DACON (Anexo 4). Todavia, recolheu por equívoco PIS no valor de R$ 105.772,50, consoante DARF (Anexo 5) e DCTF alimentada com este valor. Na Manifestação de Inconformidade a interessada não demonstra os motivos que conduziram ao recolhimento a maior.
Às fls. 69/73 sobreveio decisão da 8ª Turma da DRJ/SP1, cujo acórdão é transcrito abaixo.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP.
Data do fato gerador: 28/02/2005 COMPENSAÇÃO.
PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR.
Não se reconhece o direito creditório quando o contribuinte não logra comprovar com documentos hábeis e idôneos que houve pagamento indevido ou a maior.
Manifestação de Inconformidade Improcedente.
Direito Creditório Não Reconhecido.
Com efeito a decisão a quo indeferiu a homologação do crédito com fundamento no artigo 5º, §1º do Decreto Lei nº 2.124/84, que estabelece que a declaração feita em DCTF possui caráter de confissão de dívida e que a contribuinte não apresentou documentação suficiente para embasar o direito que alega ter. Portanto, para os julgadores de primeiro grau o contribuinte não conseguiu comprovar que estava errado o valor descrito em DCTF.
Em 11/10/2011 a contribuinte apresentou Recurso Voluntário, reafirmando os argumentos anteriormente invocados na Manifestação de Inconformidade.Todavia, o argumentou o recolhimento a maior de PIS ocorreu do fato de ter apurado equivocadamente a base de cálculo do tributo, uma vez que esqueceu de considerar a dedução (i) despesas de câmbio, (ii) opção de ações, e (iii) termos e prejuízos com títulos de renda variável, no montante de R$ 5.104.381,02. Lembra que o art. 27 da IN da RFB nº 247/2002 garante o direito de deduzir da base de cálculo estas despesas.
O contribuinte alega que apurou a base de cálculo do PIS no valor de R$ 17.511.813,85, resultando o valor de R$ 113.826,79 a título dessa contribuição, conforme comprovam 2 (duas) guias de DARF (Anexo 5), sendo uma no valor de R$ 101.421,52 e a outra de R$ 12.405,27, conforme informado em DCTF (Anexo 6). Esclarece o contribuintes que excluiu os créditos de R$ 5.104.381,02 da base de cálculo de R$ 17.511.813,85, resultando a base de cálculo de R$ 12.407.432,33, que no seu entendimento seria a correta, conforme informado em DACON. (Anexo 7).
Aduz o contribuinte que realizou o pagamento PIS no valor de R$ 113.826,79, (Anexo 5), enquanto que o correto seria R$ 80.648,31. Informa ainda que a DCTF retificadora referente ao mês de janeiro de 2005 encontra-se no Anexo 8. Argumenta que em que pese a DCTF retificadora e DACON, a DRJ indeferiu a homologação pleiteada.
Insiste o recorrente que possui direito creditório de R$ 33.178,48, que na realidade é a diferença entre o valor devido de PIS (R$ 80.648,31) e o valor recolhido (R$ 113.826,79), resultante da apuração equivocada da base de cálculo do tributo e declarado em DCTF (Anexo 5). Cita que tal prova retira-se da análise do balancete contábil referente a janeiro/2005 e que foi juntado aos autos (Anexo 9) e protesta pela aplicação do princípio da verdade material e menciona diversos julgados do CARF em sua defesa.
Por fim, requereu a reforma do Acórdão recorrido, com a consequente homologação da compensação dos valores indicados no PER/DCOMP.
É o relatório.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10865.720489/2015-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2013 a 30/06/2013
EXCLUSÃO DO CONCEITO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. RECAPAGEM, RESTAURAÇÃO OU RECONDICIONAMENTO DE PNEUS USADOS. INOCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DO IPI.
Não caracteriza operação de industrialização para fins de incidência do IPI a recapagem ou atividade assemelhada de restauração ou recondicionamento realizada em pneus usados para atender encomenda de terceiro não comerciante do produto. Exclusão do conceito de industrialização por força do art. 5º, XI, do RIPI/2010.
Não há direito ao ressarcimento de que trata o art. 11 da Lei nº 9.779/99, tendo em vista tratar-se de pedidos formulados por pessoa jurídica não contribuinte desse imposto quanto à atividade de recapagem de pneus usados.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-003.230
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente Substituto e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
