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4821558 #
Numero do processo: 10715.005408/93-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 1994
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. Guia de Importação apresentada à repartição aduaneira após expirado o prazo de validade, perde sua eficácia. A importação, se materializa como se fosse ao desamparo de guia. O art. 1. da Lei 4.287, de 03.12.63, que isenta a Petrobrás S.A. perdeu sua eficácia por força do disposto no artigo 173, parágrafo 2., da Constituição Federal. Recurso não provido
Numero da decisão: 302-32862
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4822649 #
Numero do processo: 10814.003193/93-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO. 1. O art. 150, VI, "a" da Constituição Federal só se refere aos impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços. 2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito público interno e as entidades vinculadas estão reguladas pela Lei n. 8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo. 3. negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 302-32888
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4822647 #
Numero do processo: 10814.003189/93-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 26 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Aug 26 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IMUNIDADE - ISENÇÃO - A vedação constitucional de imposto sobre o patrimômio, renda ou serviço das entidades citadas no art. 150 da CF não alcança o imposto de importação e o I.P.I. vinculado. Lei nº 8032/90 revogou as isenções na importação de mercadorias estrageiras a partir de 12.04.90, inclusive às relativas às importações promovidas por entidades do Poder Público. Esta Lei também não ampara a recorrente Recurso negado.
Numero da decisão: 303-28008
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES

4823989 #
Numero do processo: 10831.000553/91-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 1992
Ementa: INFRAÇÕES ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. R.A. ART. 526, II. Em existindo tão-somente pequena divergência entre a mercadoria cuja importação foi autorizada e aquela efetivamente importada, não é correto presumir que a importação foi feita ao desamparo de GI. Recurso provido. Relator: Wlademir Clovis Moreira.
Numero da decisão: 302-32349
Nome do relator: WLADEMIR CLOVIS MOREIRA

4821414 #
Numero do processo: 10711.006332/91-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 1995
Ementa: A redução BEFIEX é essencialmente um incentivo fiscal cujo objetivo primordial é estimular as exportações. A importação de insumos com autorização da BEFIEX que, eventualmente, tenham sido transferidos, em parte, pelo titular do Programa aos seus revendedores, não descaracteriza os objetivos que motivaram a concessão do benefício, estando em consonância com as diretrizes previstas no art. 1º do Decreto 71.278/72. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33.065
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro OTACILIO DANTAS CARTAXO. Declarou-se impedido o Conselheiro RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO

4822784 #
Numero do processo: 10814.008839/91-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO. 1. O art. 150, VI, "a" da Constituição Federal só se refere aos impostos sobre patrimônio, a renda ou os serviços. 2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito público interno e às entidades vinculadas estão reguladas pela Lei n. 8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo. 3. Negado provimento ao recurso. Relator: Itamar Vieira da Costa.
Numero da decisão: 301-27118
Nome do relator: ITAMAR VIEIRA DA COSTA

4822700 #
Numero do processo: 10814.005303/92-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: MULTA NA IMPORTAÇÃO - MANIFESTO DE CARGA. - A não apresentação pela transportadora, no ato da visita aduaneira, do Conhecimento Aéreo, não tipifica infração punível com a multa do art. 522 inciso III, do Regulamento Aduaneiro. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32906
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4821538 #
Numero do processo: 10715.003409/93-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 1994
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. IMPORTAÇÃO EFETIVA AO DESAMPARO DE G.I. A falta de emissão de Guia de Importação ou sua apresentação fora do prazo estabelecido no parágrafo segundo, do art. 1. da Portaria DECEX n. 15/91, constitui infração administrativa ao controle das importações, capitulada no art. 526, do inciso II, do Regulamento Aduaneiro (R.A.), porquanto, equivale a importação cometida ao desamparo de G.I. Recurso não provido.
Numero da decisão: 302-32883
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4822679 #
Numero do processo: 10814.004321/94-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Submeter a despacho mercadoria desacompanhada de guia de importação, se não se tratar de qualquer das hipóteses para as quais é dispensada a emissão prévia, conforme parágrafo primeiro do art. 2o., da Portaria DECEX 8/91, com a redação dada pela Portaria DECEX 15/91, caracteriza a infração tipificada no art. 526, II, do Regulamento Aduaneiro. Recurso não provido.
Numero da decisão: 303-28371
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4823411 #
Numero do processo: 10830.001628/96-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 1998
Ementa: Recurso Voluntário contendo assunto alheio ao objeto da decisão monocrática. Inexistência de argumentação contrária à decisão. O princípio tantum devolutum quantum appellatum pressupõe a impugnação de matéria decidida. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 302-33702
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA