Numero do processo: 10715.005408/93-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 1994
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES.
Guia de Importação apresentada à repartição aduaneira após expirado o
prazo de validade, perde sua eficácia. A importação, se materializa
como se fosse ao desamparo de guia. O art. 1. da Lei 4.287, de
03.12.63, que isenta a Petrobrás S.A. perdeu sua eficácia por força do
disposto no artigo 173, parágrafo 2., da Constituição Federal.
Recurso não provido
Numero da decisão: 302-32862
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10814.003193/93-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO.
1. O art. 150, VI, "a" da Constituição Federal só se refere aos
impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços.
2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito
público interno e as entidades vinculadas estão reguladas pela Lei n.
8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo.
3. negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 302-32888
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10814.003189/93-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 26 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Aug 26 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IMUNIDADE - ISENÇÃO - A vedação constitucional de imposto sobre o
patrimômio, renda ou serviço das entidades citadas no art. 150 da CF
não alcança o imposto de importação e o I.P.I. vinculado.
Lei nº 8032/90 revogou as isenções na importação de mercadorias
estrageiras a partir de 12.04.90, inclusive às relativas às
importações promovidas por entidades do Poder Público. Esta Lei também
não ampara a recorrente
Recurso negado.
Numero da decisão: 303-28008
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES
Numero do processo: 10831.000553/91-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 1992
Ementa: INFRAÇÕES ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. R.A. ART. 526,
II. Em existindo tão-somente pequena divergência entre a mercadoria
cuja importação foi autorizada e aquela efetivamente importada, não é
correto presumir que a importação foi feita ao desamparo de GI.
Recurso provido.
Relator: Wlademir Clovis Moreira.
Numero da decisão: 302-32349
Nome do relator: WLADEMIR CLOVIS MOREIRA
Numero do processo: 10711.006332/91-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 1995
Ementa: A redução BEFIEX é essencialmente um incentivo fiscal cujo objetivo
primordial é estimular as exportações. A importação de insumos com
autorização da BEFIEX que, eventualmente, tenham sido transferidos, em parte, pelo titular do Programa aos seus revendedores, não
descaracteriza os objetivos que motivaram a concessão do benefício,
estando em consonância com as diretrizes previstas no art. 1º do
Decreto 71.278/72.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33.065
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro OTACILIO DANTAS CARTAXO. Declarou-se impedido o Conselheiro RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 10814.008839/91-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO. 1. O art. 150, VI, "a" da Constituição Federal
só se refere aos impostos sobre patrimônio, a renda ou os serviços.
2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de
direito público interno e às entidades vinculadas estão reguladas
pela Lei n. 8.032/90, que não ampara a situação constante deste
processo. 3. Negado provimento ao recurso.
Relator: Itamar Vieira da Costa.
Numero da decisão: 301-27118
Nome do relator: ITAMAR VIEIRA DA COSTA
Numero do processo: 10814.005303/92-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: MULTA NA IMPORTAÇÃO - MANIFESTO DE CARGA. - A não apresentação pela
transportadora, no ato da visita aduaneira, do Conhecimento Aéreo,
não tipifica infração punível com a multa do art. 522 inciso III, do
Regulamento Aduaneiro.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32906
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10715.003409/93-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 1994
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. IMPORTAÇÃO EFETIVA AO DESAMPARO DE G.I. A
falta de emissão de Guia de Importação ou sua apresentação fora do
prazo estabelecido no parágrafo segundo, do art. 1. da Portaria DECEX
n. 15/91, constitui infração administrativa ao controle das
importações, capitulada no art. 526, do inciso II, do Regulamento
Aduaneiro (R.A.), porquanto, equivale a importação cometida ao
desamparo de G.I. Recurso não provido.
Numero da decisão: 302-32883
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10814.004321/94-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Submeter a despacho mercadoria desacompanhada de guia de importação,
se não se tratar de qualquer das hipóteses para as quais é dispensada
a emissão prévia, conforme parágrafo primeiro do art. 2o., da Portaria
DECEX 8/91, com a redação dada pela Portaria DECEX 15/91, caracteriza
a infração tipificada no art. 526, II, do Regulamento Aduaneiro.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 303-28371
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10830.001628/96-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 1998
Ementa: Recurso Voluntário contendo assunto alheio ao objeto da decisão monocrática. Inexistência de argumentação contrária à decisão. O princípio tantum devolutum quantum appellatum pressupõe a impugnação de matéria decidida. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 302-33702
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
