Numero do processo: 11924.000002/2001-92
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Sep 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Sep 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 1997
ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS.
A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, o que não ocorreu no presente caso.
ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL-ADA. EXERCÍCIO ANTERIOR A 2001. DESNECESSIDADE. SÚMULA CARF. De conformidade com os
dispositivos legais que regulamentam a matéria, vigentes à época da ocorrência do fato gerador, notadamente a Lei nº 9.393/1996, c/c Súmula no 41 do CARF, inexiste previsão legal exigindo a apresentação do Ato Declaratório Ambiental ADA para fruição da isenção do ITR relativamente às áreas de preservação permanente e reserva legal até o exercício 2000, inclusive.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-001.734
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (Relator) e Alexandre Naoki Nishioka (conselheiro convocado). Designado para redigir o voto vencedor o
Conselheiro Elias Sampaio Freire.
Matéria: ITR
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalháes de Oliveira
Numero do processo: 35474.000201/2006-19
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon May 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/07/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. VICIO MATERIAL. NULIDADE.
A ausência da descrição dos motivos que levaram a autoridade fiscal a lavrar o lançamento constitui causa de nulidade que se caracteriza como vício material.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.530
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional.
Nome do relator: Francisco Assis de Oliveira Junior
Numero do processo: 35301.013535/2006-34
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. NECESSÁRIA VINCULAÇÃO À DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.
No presente caso há decisão judicial com trânsito em julgado que define o domicilio tributário do contribuinte.
As decisões proferidas pelo Poder Judiciário tem prevalência sobre as proferidas pelas autoridades Administrativas, devendo estas cumprirem as determinações judiciais, nos exatos termos em que foram proferidas.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.447
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 10675.003136/2005-13
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2001
ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. EXERCÍCIO POSTERIOR A 2001. COMPROVAÇÃO VIA AVERBAÇÃO ANTERIOR AO FATO GERADOR E ADA INTEMPESTIVO. VALIDADE. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. HIPÓTESE DE ISENÇÃO.
Tratando-se de área de reserva legal devidamente comprovada mediante documentação hábil e idônea, notadamente averbação à margem da matrícula do imóvel antes da ocorrência do fato gerador e Laudo Pericial, ainda que apresentado ADA intempestivo, impõe-se o reconhecimento de aludida área, glosada pela fiscalização, para efeito de cálculo do imposto a pagar, em observância ao princípio da verdade material.
ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. TEMPESTIVIDADE. INEXIGÊNCIA NA LEGISLAÇÃO HODIERNA. APLICAÇÃO RETROATIVA.
Inexistindo na Lei n° 10.165/2000, que alterou o artigo 17O
da Lei n° 6.938/81, exigência à observância de qualquer prazo para requerimento do ADA, não se pode cogitar em impor como condição à isenção sob análise a data de sua requisição/apresentação, sobretudo quando se constata que fora
requerido anteriormente ao início da ação fiscal.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.685
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Elias Sampaio Freire, que dava provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalháes de Oliveira
Numero do processo: 10240.001071/2001-40
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR
Exercício: 1997
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO.
Cabem embargos de declaração quando na decisão exarada ficar
caracterizada a ocorrência de obscuridade, omissão ou contradição.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO.
A reserva legal deve ser averbada à margem da inscrição de matrícula de imóvel.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO.
A área de preservação permanente deve ser devidamente comprovada e informada aos órgãos ambientais, para sua exclusão da tributação de ITR.
Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 9202-001.850
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, acolher os
embargos de declaração com efeitos infringentes, para rerratificar o acórdão embargado. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, Manoel Coelho Arruda Junior e Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Marcelo Oliveira
Numero do processo: 13116.001867/2003-88
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 1999
ÁREA DE RESERVA LEGAL. NECESSIDADE OBRIGATÓRIA DA AVERBAÇÃO À MARGEM DA MATRÍCULA DO IMÓVEL NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. HIGIDEZ. AVERBAÇÃO ATÉ O MOMENTO ANTERIOR AO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. NECESSIDADE.
O art. 10, § 1º, II, “a”, da Lei nº 9.393/96 permite a exclusão da área de reserva legal prevista no Código Florestal (Lei nº 4.771/65) da área tributável pelo ITR, obviamente com os condicionantes do próprio Código Florestal, que, em seu art. 16, § 8º, exige que a área de reserva legal deve ser averbada
à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, de desmembramento ou de retificação da área, com as exceções previstas no Código Florestal. A averbação da área de reserva legal no Cartório de Registro de Imóveis CRI é uma providência
que potencializa a extrafiscalidade do ITR, devendo ser exigida como requisito para fruição da benesse tributária. Afastar a necessidade de averbação da área de reserva legal é uma interpretação que vai de encontro à essência do ITR, que é um imposto essencialmente, diria, fundamentalmente, de feições extrafiscais. De outra banda, a exigência da averbação cartorária
da área de reserva legal vai ao encontro do aspecto extrafiscal do ITR, devendo ser privilegiada. Ainda, enquanto o contribuinte estiver espontâneo em face da autoridade fiscalizadora tributária, na forma do art. 7º, § 1º, do Decreto nº 70.235/72 (O início do procedimento exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e, independentemente de
intimação a dos demais envolvidos nas infrações verificadas), poderá averbar no CRI a área de reserva legal, podendo fruir da isenção tributária. Porém, iniciado o procedimento fiscal para determinado exercício, a espontaneidade estará quebrada, e a área de reserva legal deverá sofrer o ônus do ITR, caso não tenha sido averbada antes do início da ação fiscal.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-001.409
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Lian Haddad (Relator), Alexandre Naoki Nishioka, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Ronaldo de Lima Macedo e Gonçalo Bonet Allage, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o
Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Gustavo Lian Hadad
Numero do processo: 10108.000295/2001-69
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 1997
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL AUTO DE INFRAÇÃO CUJA
INTIMAÇÃO SE DEU POR VIA POSTAL OMISSÃO QUANTO À DATA DE RECEBIMENTO IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA.
Conforme determina o inciso II, do § 2°, do artigo 23, do Decreto n° 70.235/72, considera-se feita a intimação por via postal na data do recebimento ou, caso omitida, conforme se verifica no caso em apreço, quinze dias após a data da expedição da intimação, que ocorreu em 10/07/2001. Sendo assim, é de se considerar tempestiva a impugnação apresentada pelo sujeito passivo em 15/08/2001.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.330
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por maioria de votos, negar
provimento ao recurso, ratificando a determinação de retorno dos autos à DRJ de origem para análise das matérias impugnadas. Vencidos os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Susy Gomes
Hoffmann e Caio Marcos Candido.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 15374.002027/2001-55
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Ano-calendário: 1997, 1998, 1999
RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO.
Não se pode conhecer do recurso especial de divergência quando a decisão recorrida e o acórdão apontado como paradigma enfrentaram quadrantes fáticos substancialmente não comparáveis e não passíveis de paralelismo.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE RENDIMENTOS DE NÃO RESIDENTES. ASPECTO TEMPORAL DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.
Não resta caracterizada divergência entre o acórdão recorrido que considerou que o crédito contábil em conta de passivo, independentemente da remessa dos valores, não é suficiente a caracterizar o fato gerador do IRRF sobre rendimentos de não residentes, e o suposto paradigma que concluiu que, no
caso concreto, havia elementos para demonstrar que houve remessa de despesas financeiras contabilizadas ao exterior.
Numero da decisão: 9202-001.745
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Gustavo Lian Hadad
Numero do processo: 35301.006442/2007-34
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. NECESSÁRIA VINCULAÇÃO A DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.
No presente caso há decisão judicial com trânsito em julgado que define o domicilio tributário do contribuinte.
As decisões proferidas pelo Poder Judiciário tem prevalência sobre as proferidas pelas autoridades Administrativas, devendo estas cumprirem as determinações judiciais, nos exatos termos em que foram proferidas.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.438
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 10920.003202/2003-36
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF
Exercício: 2003
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Em lançamento de oficio para a formalização de crédito tributário já informado em declaração que configure confissão da dívida, deve ser excluída a multa de oficio, face ao instituto da retroatividade benigna prevista no Art. 106 do CTN, sempre que não tenha sido verificada a prática das infrações previstas nos artigos 71 a 73 da Lei n°4.502, de 30 de novembro de 1964.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9202-001.700
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Marcelo Oliveira