Numero do processo: 10283.002865/00-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – PASSIVO FICTÍCIO – FLUXO FINANCEIRO – INEXISTÊNCIA – Tendo o julgador “a quo”, no julgamento do presente litígio, aplicado corretamente a Lei às questões submetidas à sua apreciação, ao afastar a imputação de omissão de registros de receitas, nega-se provimento ao recurso oficial.
Numero da decisão: 101-93872
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 10283.003389/2002-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR.
O Laudo Técnico de Avaliação, mesmo acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA, não avalia o imóvel como um todo e os bens nele incorporados e ainda, não satisfaz aos demais requisitos exigidos pela ABNT, segundo a NBR nº 8.799/85, para efeito de atribuição do Valor da Terra Nua, razão pela qual não há elementos suficientes como prova para a revisão do VTNm.
Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 301-30395
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10283.011939/00-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS. As autoridades administrativas, incluídas as que julgam litígios fiscais, não têm competência para decidir sobre argüição de inconstitucionalidade das leis. PIS. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. A constatação da insuficiência de recolhimento da contribuição enseja o lançamento de ofício para formalizar sua exigência, além da aplicação da multa respectiva. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77279
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10425.001047/99-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSLL – Exercício de 1996 – COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA – LIMITAÇÃO - Por força de disposição legal expressa, a partir do ano-calendário de 1995, a compensação de bases de cálculo negativa da Contribuição Social s/ o Lucro está limitada a 30% do lucro líquido ajustado.
Os arts. 42 e 58 da Lei nr. 8.981/95, impuseram restrição por via de percentual para a compensação de prejuízos fiscais sem ofensa ao ordenamento jurídico tributário.
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 101-93839
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Cabral.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 10305.002397/96-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA e OUTROS – AC 1992
OMISSÃO DE RECEITAS – As receitas auferidas devem ser escrituradas com base no regime de competência, no ano de seu auferimento.
DIFERIMENTO CONTÁBIL DE RECEITAS AUFERIDAS DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS – Inaplicável à espécie, a autorização do artigo 280 do RIR/1980, que permite à contribuinte, prestadora de serviços a entidades governamentais, diferir a tributação do lucro até a sua realização. No caso, a pessoa jurídica não comprovou que o contrato tinha prazo de execução superior a um ano.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – deve ser reduzido do valor do lucro apurado em procedimento fiscal o saldo de prejuízos fiscais controlado pelo SAPLI.
LANÇAMENTOS REFLEXOS - Os lançamentos reflexos são aqueles que se baseiam nos mesmos fatos e provas do lançamento principal e seus julgamentos, normalmente, acompanham o julgamento do principal, a não ser que seja argüida alguma matéria específica do tributo, em face da íntima relação de causa e efeito existente entre ela e o lançamento principal.
IRRF - LANÇAMENTO REFLEXO – O lançamento do IRRF sobre o lucro líquido com base no artigo 35 da lei nº 7.713/1988 é cabível no caso das pessoas jurídicas de responsabilidade limitada, na existência de cláusula de distribuição automática dos lucros aos sócios cotistas.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-95.127
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para admitir a compensação de prejuízos fiscais, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10314.000929/2002-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: "EX TARIFÁRIO" - INDICAÇÃO INDEVIDA.
Os fornos Elétricos de Resistência, Semicontínuo e Oscilante, para Temperar e Curvar Lâminas de Vidro Plano, com Transporte Horizontal e Resfriamento como a maior parte dos equipamentos desse gênero, são classificados por suas capacidades mínimas e máximas para receber os produtos que serão temperados pelo calor/resfriamento. O Forno Elétrico de Resistência, Semicontínuo e Oscilante , para Temperar e Curar Lâminas de Vidro Plano, com Transporte Horizontal e Resfriamento, de capacidade máxima para placas de 1.250 x 1.850 mm não usufrui do benefício tarifário concedido pelo "Ex" 013 do Código NCM 8514.10.10 da Resolução CAMEX nº 40, de 28/11/2001, D.O.U de 06/12/2001.
Cabível a aplicação da multa do inciso II do artigo 526 do Regulamento Aduaneiro, por falta de licença de importação para o produto efetivamente importado.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31.482
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo, relator, José Lence Carluci e Atalina Rodrigues Alves, que davam provimento parcial para excluir as multas. Designada para redigir o acórdão a
Conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10305.001970/96-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. DIFERENÇA DE ALÍQUOTA. É incabível a exigência da diferença da contribuição com base na LC nº 7/70, quando a Fiscalização não comprova que houve falta de recolhimento em relação ao que seria devido segundo a legislação declarada inconstitucional. Parecer Cosit/Dipac nº 156, de 07/05/1996. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77835
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rêgo Galvão, que mantinha o lançamento integralmente, e José Antonio Francisco, que cancelava a multa, com base no art. 100 do CTN. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Sérgio Gomes Velloso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 10280.001686/97-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS-PASEP. SEMESTRALIDADE. MUDANÇA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70 ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95. Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução do Senado Federal nº 49/95, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 7/70, em relação ao PIS. A regra estabelecida no parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 7/70 diz respeito à base de cálculo e não ao prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento de seis meses atrás. Tal regra manteve-se incólume até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28/11/95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês. Tal mudança, no entanto, operou-se a partir de 01/03/96. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. Nos pedidos de restituição/compensação de PIS recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 em valores maiores do que os devidos com base na Lei Complementar nº 7/70, o prazo decadencial de 5 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução nº 49/95, de 09/10/95, do Senado Federal, ou seja, 10/10/95. CÁLCULOS. Fica ressalvado o direito/dever de a Fazenda Nacional proceder e/ou conferir todos os cálculos. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77482
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10283.000543/96-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COMPENSAÇÃO - A compensação de créditos tributários, como forma de extinção de débitos só pode acontecer se demonstrada a liquidez e certeza destes créditos (Art. 170 CTN). Recurso que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-71736
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10247.000122/99-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO COM DÉBITOS DE TERCEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO E PRAZO PARA RECURSO. PEREMPÇÃO. Não se aplicando ao processo administrativo as normas do Código de Processo Civil relativas a litisconsórcio, mormente se trate de situação fática que seria, em tese, apenas caracterizadora da assistência processual, considera-se perempto o recurso apresentado fora do prazo de trinta dias da ciência do acórdão de primeira instância. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-78545
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo, nos termos do voto da Relatora.
Esteve presente ao julgamento a advogada da recorrente, Dra. Evangelaine Faria da Fonseca.
Nome do relator: VAGO
