Numero do processo: 10768.038682/90-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 1992
Ementa: ITR - A Lei nr. 6.746/79 tratou inteiramente a área de preservação permanente para fins de cálculo do ITR, excluindo-a da apuração da base de cálculo do tributo. Não cabe mais falar em isenção para tais áreas, porque não pode ser isento o que está excluído da tributação. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-68647
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK
Numero do processo: 10670.000833/90-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 04 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Jan 04 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - O lançamento é realizado com suporte nos dados da declaração do contribuinte, atualizando-se em cada exercício o Valor da Terra Nua (base de cálculo do imposto) segundo coeficiente determinado pela Administração. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-69165
Nome do relator: EDISON GOMES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10831.002064/93-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IMPORTAÇÃO.INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - O Art. 526/IX do R.A. não
contemplando a capitulação legal do fato, "ex vi" do art. 112 do CTN,
fere o prinípio de reserva legal e dá margem ao "in dúbio pro réu".
Recurso provido.
Numero da decisão: 301-27822
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA
Numero do processo: 10768.024159/88-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 1989
Data da publicação: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 1989
Ementa: IAA - Impugnação e recurso que não enfrentam o mérito da controvérsia. Formulação de pedido de suspensão do feito. Impossibilidade jurídica. Recurso não provido.
Numero da decisão: 201-65369
Nome do relator: Carlos Eduardo Caputo Bastos
Numero do processo: 10814.006055/91-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO. 1. O art. 150, VI, "a" da Constituição Federal
só se refere aos impostos sobre patrimônio, a renda ou os serviços.
2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de
direito público interno e às entidades vinculadas estão reguladas
pela Lei n. 8.032/90, que não ampara a situação constante deste
processo. 3. Negado provimento ao recurso.
Relator: José Theodoro Mascarenhas Menck.
Numero da decisão: 301-27055
Nome do relator: JOSÉ THEODORO MASCARENHAS MENCK
Numero do processo: 10730.001998/90-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - OMISSÃO DE RECEITA. A apreensão e decretação de perda de mercadorias de origem estrangeira, ao fundamento de que as mesmas foram introduzidas irregularmente no País, por desacompanhadas de documentação que provasse a sua regular importação, não autoriza presumir-se que essas mercadorias foram adquiridas com receitas à margem dos registros fiscais. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-67934
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
Numero do processo: 10830.005179/00-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/1991 a 31/12/1995
Ementa: COFINS E PIS. RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE 5 (CINCO) ANOS.
O prazo decadencial previsto no art. 168 do CTN extingue-se em 5 (cinco) anos, contados a partir da data de efetivação do recolhimento indevido, tal como reconhecido pelos PGFN/CAT nºs 678/99 e 1.538/99.
RESTITUIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. EMPRESA VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM.
No âmbito do regime de substituição tributária o comerciante varejista de combustível, substituído tributário, só terá legitimidade ativa para pleitear a repetição do indébito tributário, mediante restituição ou compensação, se demonstrar nos autos que não houve o repasse do encargo tributário ao consumidor final. Precedentes do STJ.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80568
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
Numero do processo: 10660.000677/89-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1993
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - MEDIDA JUDICIAL. A interposição de ação declaratória, com prestação de garantia, não impede a autuação e a formalização da exigência fiscal, mas apenas susta a cobrança. Caracteriza, porém, renúncia ao direito de recorrer da exigência na via administrativa, conforme Decreto-Lei nº 1.737/79. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-69131
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK
Numero do processo: 10820.000444/90-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 1991
Ementa: CAPTAÇÃO DE POUPANÇA POPULAR - Cobrança de taxas não autorizadas. Prática confessada. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-66925
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK
Numero do processo: 10830.003896/92-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Multa administrativa - Importação sob regime "Drawback" - Suspensão -
Mercadoria utilizadas na fabricação de produtos desviados para o
mercado interno - A multa capitulada no artigo nº 526, inciso IX, do
Regulamento Aduaneiro de 1985, abrange um rol imprevisível de fatos
típicos, inconsistente com nosso sistema jurídico pátrio. Obrigatório
norma complementar tipificando os fatos imponíveis para importação da
multa.
Numero da decisão: 301-27830
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA
