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4681482 #
Numero do processo: 10880.001905/00-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - ESTABELECIMENTO VAREJISTA - O estabelecimento varejista, ao adquirir produtos industrializados tributados do estabelecimento industrial, paga o IPI correspondente. Em seguida, ao vender os referidos produtos, repassa esse custo, que vai embutido no preço. Incabível a pretensão de obter restituição desse IPI já repassado ao consumidor final a pretexto do amparo do art. 11 da Lei nº 9.779/99, que trata de saldo credor de IPI acumulado por estabelecimento industrial decorrente da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem aplicados na produção de produtos isentos ou tributados à alíquota zero, assunto diverso da situação fática apresentada pela contribuinte no presente processo. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75566
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4681668 #
Numero do processo: 10880.004248/95-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS – Cancela-se a exigência sobre receita de vendas comprovadamente canceladas. OMISSÃO DE RECEITAS FINANCEIRAS-Cancela-se o lançamento efetuado com base em receitas apuradas pela fiscalização a partir de dados quanto ao imposto retido na fonte informado por terceiros se a fiscalização não junta documentação comprobatória das operações. OMISSÃO DE RECEITA- Descabida a exigência apoiada em manuscritos com indícios de folha de pagamento quando, negada a autenticidade dos mesmos pelo contribuinte, o Fisco não comprova que os valores respectivos foram, efetivamente, desembolsados para pagamento de salários. GLOSA DE DESPESAS- Comprovado pela empresa que os valores se referem a multas de natureza compensatória, não prospera a glosa. IRRF- Não pode prosperar a exigência fundada no art. 8odo DL 2.065/83 relativa a fatos geradores ocorridos quando tal dispositivo legal já se encontrava revigado. LANÇAMENTOS DECORRENTES- As conclusões relativas ao IRPJ a respeito de omissão de receitas aplicam-se aos lançamentos do PIS, Finsocial, Cofins, IRRF e Contribuição Social, eis que afetam da mesma forma as exações. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92704
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4679385 #
Numero do processo: 10855.002860/2001-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS- SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO. Não questionado o efetivo recebimento pela suprida, a contabilização dos suprimentos na pessoa jurídica supridora ilide a presunção de omissão de receitas. BENS DO ATIVO PERMANENTE DEDUZIDOS COMO CUSTO- Não necessitam ser ativados, podendo ser deduzidos como custo, os bens do ativo permanente cuja vida útil seja inferior a um ano ou cujo valor unitário, no ano de 1996, seja inferior a R$ 326,62 . TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL. PIS. COFINS –Sempre que o fato se enquadrar ao mesmo tempo na hipótese de incidência de mais de um tributo, as conclusões quanto ao lançamento matriz aplicar-se-ão igualmente no julgamento de todas as exações. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-94.170
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4682734 #
Numero do processo: 10880.015570/2002-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – IRPJ – PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – Consoante jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, após o advento da Lei n° 8.383/91, o Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas trata-se de tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, pelo que amolda-se à sistemática de lançamento denominada de homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral (173 do CTN), para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador, ressalvada a hipótese de existência de multa agravada por dolo, fraude ou simulação, o que não é o caso dos autos. Preliminar acolhida. Exame de mérito prejudicado. MULTA QUALIFICADA – JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO – EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE – O lançamento da multa qualificada de 150% deve ser minuciosamente justificada e comprovada nos autos. Além disso, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64. Inadmissível a qualificação da multa de ofício sobre a falta de comprovação da origem dos recursos depositados em conta-corrente bancária, a qual se trata de simples presunção de omissão de receitas, não caracterizando evidente intuito de fraude a ensejar a exasperação da multa de ofício prevista no inciso II do artigo 44 da Lei nº 9.430/96. PROCEDIMENTO REFLEXO - PIS – COFINS – CSLL – IRFONTE - Tratando-se de tributação reflexa, o decidido com relação ao principal (IRPJ) constitui prejulgado às exigências fiscais decorrentes, no mesmo grau de jurisdição administrativa, em razão de terem suporte fático em comum.
Numero da decisão: 101-94.351
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos meses de novembro e dezembro de 1995, e mérito, DAR provimento parcial para reduzir a multa qualificada de 150% para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4679513 #
Numero do processo: 10855.003680/99-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NULIDADE. A Notificação de Lançamento sem o nome do Órgão que a expediu, identificação do Chefe desse Órgão ou de outro Servidor autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também o número da matrícula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo 11, do Decreto n° 70.235/72, é nula por vício formal.
Numero da decisão: 301-30.102
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS

4683330 #
Numero do processo: 10880.025327/95-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA DE OFÍCIO – JUROS DE MORA - LANÇAMENTO DE OFÍCIO PARA PREVENIR DECADÊNCIA - MEDIDA JUDICIAL PRECEDENTE A AUTUAÇÃO - Uma vez constatada a existência de medida judicial precedente à autuação fiscal, ainda que revogada posteriormente, com base no art. 63 da Lei nº 9.430/96, e acompanhando jurisprudência dominante desse E.Conselho de Contribuintes, não cabe a exigência da multa de ofício. Contudo, são devidos os juros de mora, com base na taxa “selic”, eis que reconhecida sua legitimidade e legalidade pelo STJ, aplicável, portanto, aos créditos tributários. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-95.116
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a imposição da multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4679338 #
Numero do processo: 10855.002612/98-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, determina que o termo a quo para o pedido de restituição do valor indevidamente recolhido é contado a partir da MP nº 1.110/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolizados até tal data devem seguir o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75134
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4682791 #
Numero do processo: 10880.016092/93-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO EX OFFICIO - Tendo o Julgador a quo ao decidir o presente litígio, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício.
Numero da decisão: 101-93539
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4681194 #
Numero do processo: 10875.003322/00-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL. NULIDADE. DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. DCTF. PRAZO NÃO ESGOTADO. Auto de Infração relativo à falta de entrega das DCTF de fevereiro a agosto de 1995, lavrado em 2.000, está dentro do prazo de decadência previsto no art. 173 do CTN ou do prazo de dez anos referente às contribuições sociais. PROCESSUAL. MULTA. LIMITE QUANTITATIVO. CONFISCO. CONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DA VIA ADMINISTRATIVA. A apreciação do caráter confiscatório da multa e, portanto, de sua constitucionalidade está fora da competência dos Conselhos de Contribuintes. DCTF. MULTA. FUNDAMENTO LEGAL. A multa por falta de entrega de DCTF tem base legal, sendo os valores constantes das Instruções Normativas o resultado de sua adequação ao valor ou indexador da época de sua aplicação. DCTF. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO. FATURAMENTO DA EMPRESA. DESCUMPRIMENTO. MULTA. Ultrapassado pela empresa o limite de faturamento mensal previsto na legislação, ficam a matriz e todos os estabelecimentos obrigados à apresentação da DCTF e sujeitos à penalidade pelo descumprimento dessa obrigação acessória.
Numero da decisão: 301-30753
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. A conselheira Márcia Regina Machado Melaré votou pela conclusão.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4678708 #
Numero do processo: 10855.000455/00-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. PRAZO. A receita da contribuição para o PIS não integra o orçamento da Seguridade Social e, conseqüentemente, a ela não se aplica a Lei nº 8.212/91. É de cinco anos o prazo para a Fazenda Pública exercer o direito de constituir, pelo lançamento, o crédito tributário do PIS, contado da ocorrência do fato gerador, na hipótese de ter havido pagamento, ou, não havendo pagamento, contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. SEMESTRALIDADE. Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, a base de cálculo da contribuição para o PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único, permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. DEPÓSITO NO MONTANTE INTEGRAL. JUROS DE MORA. INEXIGIBILIDADE. MULTA DE OFÍCIO. INAPLICABILIDADE. É incabível a exigência de juros de mora no lançamento para prevenir a decadência efetuado no curso de processo judicial proposto antes do início do procedimento fiscal, havendo depósito do valor integral da exigência fiscal, a partir da data da efetivação desse depósito. É incabível o lançamento de multa de ofício na constituição, para prevenir a decadência, de crédito tributário cuja exigibilidade esteja suspensa, inclusive na hipótese de depósito do seu montante integral. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78698
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente, o Dr. Albert Limoeiro. Ausente o Conselheiro Antonio Mario de Abreu Pinto.
Nome do relator: Walber José da Silva