Numero do processo: 10280.001040/00-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/98, data de publicação da Medida Provisória no 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação.
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA
Numero da decisão: 301-30809
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, para afastar a decadência devolvendo-se o processo à DRJ, para julgamento do mérito, vencida a conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão. Os conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e José Lence Carluci, votaram pela conclusão.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 10425.001039/00-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Periodo de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000
CLASSIFICAÇÃO FISCAL – Da simples descrição do leite pasteurizado tipo “C”, é possível, com o auxílio das Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado, obter a classificação fiscal do Produto NCM: 0401.2090.
Tal mercadoria não é concentrada e tampouco sofre adição de açúcar ou edulcorante, de modo que a classificação no código 0401.2090 se impõe.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33871
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se em parte do recurso. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: GEORGE LIPPERT NETO
Numero do processo: 10283.006859/97-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: Comprovada a internação irregular de produtos fabricados na Zona Franca de Manaus, a superavaliação do coeficiente de redução do Impsto de Importação e a subavaliação do II devido nas internações, o lançamento deve ser mantido.
A TRD deve ser excluída dos cálculos de juros no período de fevereiro a agosto de l991.
Mantidos os juros de mora e a multa de ofício.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 301-29211
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir a TR no período de fevereiro a agosto de 1991. A conselheira Leda Ruiz Damasceno declarou-se impedida.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 10320.002551/98-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - CONCRETO REFRATÁRIO.
ALÍQUOTA REDUZIDA "EX"/REDUÇÃO TRIBUTÁRIA - PROGRAMA BEFIEX.
ALÍQUOTA REDUZIDA "EX".
A aplicação de alíquota reduzida somente se efetiva quando comprovada a perfeita correlação entre a mercadoria importada e a descrição do respectivo "ex".
REDUÇÃO TRIBUTÁRIA - PROGRAMA BEFIEX:
Concreto refratário é bem que se incorpora ao ativo imobolizado da emrpesa, não compõe o produto final nem se consome no processo produtivo, ainda que sujeito à depreciação própria dos bens imóveis, não sendo, por isso, considerado matéria-prima ou produto intermediário, para efeito do gozo de redução tributária, no âmbito do Programa Especial de Exportação - Befiex.
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI.
Lançamento reflexo: O lançamento do Imposto de Importação implica exigência reflexa do Imposto sobre Produtos Industrizalizados, uma vez que aquele tributo compõe a base de cálculo deste.
Numero da decisão: 301-29787
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10380.004505/00-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS. DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS VENDIDAS. Se o total informado como Devolução de Mercadorias Vendidas não for comprovado, cabível será a presunção de omissão de receitas em quantia equivalente ao valor atribuído à mencionada devolução. Devem ser excluídos da matéria tributável os valores registrados contabilmente a título de “Devoluções de Vendas”, referentes a notas fiscais relacionadas em documento subscrito por autoridade do Fisco Estadual (que goza de fé de ofício), e cuja legitimidade não foi questionada pelo julgador.
OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA. Se o contribuinte não logra afastar a apuração do saldo credor de caixa, não obstante as oportunidades que lhe foram deferidas, subsiste a presunção de omissão de receitas em montante equivalente ao saldo credor apurado.
LUCROS NÃO DECLARADOS. Se as demonstrações de lucro real de períodos anteriores, registradas no LALUR e transcritas no Diário, cujas cópias foram juntadas aos autos pela fiscalização, consignam prejuízos que poderiam ser compensados, não restou caracterizada a infração tal como acusada pela auditoria.
ARBITRAMENTO DE LUCRO. A apresentação de escrituração contábil com inconsistências que a tornem imprestável para determinação do lucro real justifica o arbitramento do lucro calculado sobre os valores da receita bruta informada pela Empresa em sua Declaração de Rendimentos, ajustada pela desconsideração das quantias registradas a título de “devoluções de vendas” não comprovadas.
MULTA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DO IRPJ SOBRE BASES DE CÁLCULO ESTIMADAS. A falta de recolhimentos a título de IRPJ, pelo regime de estimativa com base na receita bruta, quando a empresa opta pelo regime do lucro real anual e não apresenta balanços/balancetes de suspensão, justifica a aplicação de multa exigida isoladamente.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se às exigências ditas reflexas o que foi decidido quanto à exigência matriz.
MULTA DE OFÍCIO-LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. Se o lançamento é efetuado para prevenir a decadência, havendo liminar em ação cautelar ou sentença de mérito favorável ao sujeito passivo, em ações não transitadas em julgado, descabe a imposição de multa de ofício.
MULTA DCTF - DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE ENTREGA. Verificado, em ação fiscal, que o contribuinte não cumpriu a exigência de entregar a DCTF no prazo legal a que estava obrigado, cabível a imposição de penalidade pelo seu descumprimento.
IRF – ARTIGO 44 DA LEI 8.541/92 – REVOGAÇÃO – RETROATIVIDADE BENIGNA – Tendo em vista a revogação do artigo 44 da Lei 8.541/92 pela Lei 9.249/95, e considerando que a disposição revogada possuía caráter punitivo, já que incluída em título dedicado às penalidades, razoável a aplicação retroativa para afastar qualquer incidência superior àquela correspondente à hipótese de efetiva distribuição.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-94.726
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) excluir das exigências as matérias relativas às devoluções de mercadorias discriminadas às fls.
564/574 e ao lucro tido como não declarado; 2) excluir da base de cálculo da multa isolada os valores referentes às discriminadas devoluções, vencido o Conselheiro Valmir Sandri que também excluía os valores das receitas consideradas omitidas; 3) afastar a multa de ofício incidente sobre as exigências da contribuição para o PIS e da COFINS; 4) reduzir a alíquota do IR-Fonte para 15%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni (Relatora), Paulo Roberto Cortez, Orlando José Gonçalves Bueno e Caio Marcos Cândido, que mantinham a alíquota aplicada, e os Conselheiros Sebastião Rodrigues Cabral e Valmir Sandri que cancelavam integralmente a exigência do IR-Fonte. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mário Junqueira Franco
Júnior.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10283.000205/2005-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1999
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. São cabíveis embargos de declaração contra acórdão que apresenta contradição entre a decisão e os seus fundamentos.
Numero da decisão: 101-96.980
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos opostos contra o Acórdão n° 101-96.172/2007 para reconhecer a contradição indicada, retificando a referida decisão quando à correta data de ciência do lançamento (03/01/2005), e ratificar a decisão da Câmara de "DAR provimento ao recurso voluntário", em face da conclusão do relator no sentido de "acolher a preliminar de decadência dos lançamentos de CSLL, PIS e COFINS em relação aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 1999", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 10283.011111/99-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO - Constatado o equívoco nos cálculos efetuados pel autoridade lançadora relativamente aos valores compensados, determinantes da alteração do tributo exigível, impôe-se a revisão do lançamento. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-75619
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10380.002414/94-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CONCRETO - NÃO INCIDÊNCIA - O preparo e o fornecimento de argamassa de concreto em caminhões betoneiras para construção civil são prestações de serviços técnicos tributáveis pelo ISS e não pelo IPI. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75002
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10410.000445/93-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Ementa: EXIGÊNCIA DECORRENTE - Tendo em vista o nexo lógico entre os lançamentos, o cancelamento da exigência formalizada no processo principal acarreta o cancelamento da formalizada no decorrente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-92158
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10280.003037/2001-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. FALTA DE RECOLHIMENTO. Constatado que o contribuinte deixou de recolher a Cofins, deve ser efetuado o lançamento para apurar as diferenças devidas. MULTA E JUROS DE MORA. A multa e os juros de mora são cabíveis quando da insuficiência e da falta de recolhimento. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. O recorrente efetuou vinculações a maior que o devido em sua DCTF. Constituição dos valores apurados através de lançamento de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77418
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
