Numero do processo: 13053.000040/95-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - ENQUADRAMENTO RURAL/URBANO - A Contribuição é devida em favor do sindicato representativo da categoria profissional, fixada conforme a atividade preponderante da empresa, mesmo que esta esteja localizada em imóvel rural. Recurso voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-71044
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 11080.005558/2002-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE.
É defeso a este Colegiado afastar lei vigente ao argumento de sua inconstitucionalidade ou ilegalidade.
PIS. BASE DE CÁLCULO.
As exclusões à base de cálculo do PIS admitidas pela Lei nº 9.718/98 são numerus clausus, de forma que toda e qualquer receita que não corresponder a estas exceções integra a base de cálculo da contribuição.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78.949
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto, Sérgio Gomes Velloso e Rogério Gustavo Dreyer.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 11131.000652/95-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: Importação de veículo. Ação judicial em Mandado de Segurança. A sentença cassando a liminar restabelece o direito do fisco exigir o tributo. A opção pela via judicial implica em renúncia às instâncias administrativas, tornando definitiva, nessa esfera, a exigência do crédito tributário em litígio. Não se conhece da matéria que se exonera "sub judice" e dá-se provimento parcial ao recurso no que respeita as multas e juros de mora..
Numero da decisão: 301-28332
Nome do relator: LUIZ FELIPE GALVÃO CALHEIROS
Numero do processo: 13127.000374/96-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR/95 - VTN - LAUDO TÉCNICO - A apresentação de laudo técnico afeiçoado aos requisitos do § 4 do artigo 3 da Lei nr. 8.847/94, determina a revisão do Valor da Terra Nua nele previsto. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO EMPREGADOR - A cobrança da contribuição citada está constitucional e legalmente amparada, devendo ser a mesma mantida. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-72844
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13502.000807/2004-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
PERÍODO DE APURAÇÃO: 28/02/1999 a 31/01/2000, 31/03/2000 a 30/04/2000, 01/06/2000 a 30/06/2000, 31/08/2000 a 31/10/2000, 01/01/2001 a 31/01/2001, 31/03/2001 a 31/05/2001, 31/07/2001 a 31/01/2002, 31/03/2002 a 30/11/2002
COFINS. DECADÊNCIA. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR. CTN, ART. 150, § 4º. PREVALÊNCIA. LEI Nº 8.212/91. INAPLICABILIDADE.
As contribuições sociais, inclusive as destinadas a financiar a Seguridade Social (CF, art. 195), têm natureza tributária e estão submetidas ao princípio da reserva de lei complementar (art. 146, III, b, da CF/88), cuja competência abrange as matérias de prescrição e decadência tributárias, compreendida nessa cláusula inclusive a fixação dos respectivos prazos, em razão do que o Egrégio STJ expressamente reconheceu que padece de inconstitucionalidade formal o art. 45 da Lei nº 8.212/91, que fixou em dez anos o prazo de decadência para o lançamento das contribuições sociais, em desacordo com o disposto na lei complementar.
DECADÊNCIA. CTN, ARTS. 150, § 4º, E 173. APLICAÇÃO EXCLUDENTE.
As normas dos arts. 150, § 4º, e 173, do CTN, não são de aplicação cumulativa ou concorrente, mas antes são reciprocamente excludentes, tendo em vista a diversidade dos pressupostos da respectiva aplicação: o art. 150, § 4º, aplica-se exclusivamente aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa; o art. 173, ao revés, aplica-se a tributos em que o lançamento, em princípio, antecede o pagamento.
COFINS. PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. ART. 3o, § 1o, DA LEI No 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. EFEITOS.
Já é do domínio público que o Supremo Tribunal declarou a inconstitucionalidade do art. 3o, § 1o, da Lei no 9.718/98 (RREE nos 346.084, Ilmar; 357.950, 358.273 e 390.840, Marco Aurélio, Pleno, 9.11.2005 - Inf./STF 408), proclamando que a ampliação da base de cálculo da Cofins por lei ordinária violou a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal, ainda vigente ao ser editada a mencionada norma legal. A inconstitucionalidade é vício que acarreta a nulidade ex tunc do ato normativo, que, por isso mesmo, já não pode ser considerado para qualquer efeito e, embora tomada em controle difuso, a decisão do STF tem natural vocação expansiva, com eficácia imediatamente vinculante para os demais tribunais, inclusive para o STJ (CPC, art. 481, parágrafo único), e com a força de inibir a execução de sentenças judiciais contrárias (CPC, arts. 741, parágrafo único; e 475-L, § 1o, redação da Lei no 11.232/2005). Afastada a incidência do § 1o do art. 3o da Lei no 9.718/98, que ampliara a base de cálculo das contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins, é ilegítima a exação tributária decorrente de sua aplicação.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81290
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
Numero do processo: 11075.002051/90-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. 1) ImpugnaçÃo apresentada por
procurador com mandato regular, descaracteriza a revelia. 2) Recurso
provido.
Numero da decisão: 301-26571
Nome do relator: ITAMAR VIEIRA DA COSTA
Numero do processo: 11065.005326/2002-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS/PASEP. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA.
O direito de pleitear a restituição do PIS/Pasep recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 tem como termo a quo a data da publicação da Resolução nº 49 do Senado Federal, ocorrida em 09/10/95, e como termo ad quem a data de 10/10/2000, após decorridos 5 (cinco) anos da referida publicação.
SEMESTRALIDADE.
Com a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, a base de cálculo do PIS voltou a ser o faturamento do sexto mês anterior à ocorrência do fato gerador, conforme art. 6º da Lei Complementar nº 7/70. Tal procedimento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, quando só então, a partir dos efeitos desta, é que a base de cálculo do PIS passou a ser considerada como a do faturamento do mês anterior.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80118
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto
Numero do processo: 13361.000126/92-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - LANÇAMENTO INADEQUADO - Não considerada pela Receita Federal a DP apresentada pelo Contribuinte para fins de lançamento da ITR e, vindo a autoridade lançadora a reconhecer a distorção do mesmo, ao determinar a base de cálculo de um exercício em valores nominais inferiores ao do exercício anterior, impõe-se a revisão daqueles valores adequando-os à realidade da microrregião de localização do imóvel do Contribuinte notificado. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71325
Nome do relator: Geber Moreira
Numero do processo: 13055.000170/00-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000
Ementa: NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. CONFIGURAÇÃO DE FRAUDE.
O uso de notas fiscais inidôneas, assim consideradas aquelas supostamente emitidas por pessoas jurídicas inativas, declaradas como tal por representante legal, e inaptas, configura fraude fiscal praticada com a finalidade de acobertar despesas não incorridas pelo contribuinte.
CRÉDITO PRESUMIDO DA LEI Nº. 9.363, DE 1996. NATUREZA DE INCENTIVO FISCAL. FRAUDE. PERDA DO INCENTIVO.
A prática de ato que configure crime contra a ordem tributária provoca, no ano correspondente, a perda do incentivo do crédito presumido do IPI, em face de se tratar de incentivo fiscal à exportação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80.000
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao
recurso. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, Raquel Mona Brandão Minatel (Suplente) e Gileno Gurjão Barreto.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13153.000177/95-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRECLUSÃO - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - 1 - Matéria de direito não colocada ao conhecimento da autoridade julgadora administrativa a quo é preclusa, não podendo dela conhecer a instância julgadora ad quem. 2 - Ao revés, também não pode a segunda instância conhecer e decidir matéria que não foi posta ao conhecimento da instância inferior, sob pena de ferir o duplo grau de jurisdição e, com ele, o devido processo legal. Neste sentido, quanto aos encargos moratórios, deve o Delegado da Delegacia da Receita Federal sobre eles decidir, para então, se for o caso, retornarem os autos a este Colegiado. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-70864
Nome do relator: Jorge Freire
