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7406996 #
Numero do processo: 13709.000381/93-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI -Admite-se o crédito na aquisição de insumos, uma vez comprovado que houve apenas erro escritural. Indevido o crédito na entrada de bens de importação própria destinados ao ativo. Na hipótese de que tais bens saiam em r operação tributada, o crédito deve ser lançado nessa ocasião. Inexistência de prova dos fatos alegados em defesa. O valor tributável é o preço da operação, na forma da lei em vigor. Não tem aplicação a norma inscrita no artigo 15, II, "b", da Lei nº 4.502/64, que diz respeito a valor mínimo e somente rege, desde a introdução do Decreto-Lei n° 400/66, as operações referidas no artigo 16 da mesma lei. Os juros calculados pela TRD somente são devidos relativamente ao período que medeou de 02.02 a 29.08.91. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-69.975
Decisão: ACORDAM. os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Sergio Gomes Velloso

7413977 #
Numero do processo: 10840.001385/96-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 15 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS — DECADÊNCIA — Dado a natureza tributária da qual se reveste a Contribuição ao PIS, extingue-se em cinco anos o direito de constituir créditos a ela referentes, segundo preleciona o artigo 173 do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.067
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Otacilio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: Francisco Mauricio R de Albuquerque Silva

7812356 #
Numero do processo: 11516.002817/2004-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2000 a 30/06/2004 IPI. CRÉDITOS DECORRENTES DE DECISÃO JUDICIAL. O reconhecimento do direito a créditos de IPI limita-se aos estritos termos da decisão judicial que os autoriza. IPI. CRÉDITO FICTO. ENERGIA ELÉTRICA. GÁS COMBUSTÍVEL. Inexiste direito de crédito pela entrada no estabelecimento de insumos que não se enquadrarem no conceito jurídico de matéria-prima e produto intermediário, tais como energia elétrica e gás combustível, uma vez que sequer entram em contato direto com o produto fabricado. MULTA DE OFÍCIO. INCONSTITUCIONALIDADE CARÁTER CONFISCATÓRIO. Os órgãos de julgamento administrativo não têm competência para negar vigência à lei, sob a mera alegação de sua inconstitucionalidade. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicá-la, nos moldes da legislação que a instituiu. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. É devido o lançamento, multa de oficio e juros de mora pela falta ou insuficiência de recolhimento/compensação de imposto. APRESENTAÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL. A prova documental deve ser apresentada juntamente com a impugnação, salvo nos casos expressamente admitidos em lei. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-000.081
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da PRIMEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: MAURICIO TAVEIRA E SILVA

7816068 #
Numero do processo: 13819.003381/2002-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/04/1997 a 30/06/2002 RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO O direito de pedir restituição/compensação de contribuição para o PIS extingue-se em cinco anos, contados do pagamento. A edição da Lei Complementar n° 118/2005 esclareceu a controvérsia de interpretação quanto ao direito de pleitear a restituição do indébito, sendo de cinco anos contados da extinção do crédito que, no lançamento por homologação, ocorre no momento do pagamento antecipado previsto no § 1º do art.150 do CTN. COFINS. ISENÇÃO. A isenção prevista no art. 6°, II, da Lei Complementar n° 70/91 vigeu até a edição da Lei n° 9.430/96, tendo sido revogada pelo seu art. 56. INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE. ARGÜIÇÃO. Consoante Súmula n° 2 do então Segundo Conselho, o Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-000.196
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da PRIMEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: MAURICIO TAVEIRA E SILVA

4830988 #
Numero do processo: 11075.002585/93-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Impugnação intempestiva. Por unanimidade de votos não se tomou conhecimento do recurso.
Numero da decisão: 301-27795
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4832632 #
Numero do processo: 13053.000097/96-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO PARA A CNA - Somente é devida a Contribuição para a CNA se para efeito de enquadramento sindical restar patente o exercício da atividade preponderantemente rural no imóvel sujeito à tributação pelo Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR. A obrigação tributária, por força das disposições contidas no Decreto-Lei nr. 1.166/71, não decorre, exclusivamente, da existência de imóvel rural tributado pelo ITR. Recurso Provido.
Numero da decisão: 201-71079
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4831139 #
Numero do processo: 11080.002846/91-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 1992
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSçRIAS - DCTF - Declaração de Contribuições e Tributos Federais - Obrigação acessória, instrumento do controle fiscal, caracteriza-se como obrigação de fazer e a inadimplência acarreta penalidade puramente punitiva, não-moratória ou compensatória. Entrega espontânea, ainda que fora do prazo, alcançada pelos benefícios do art. 138 do CTN, Lei Complementar não-derrogada pela legislação ordinária vigente para a matéria. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-68345
Nome do relator: HENRIQUE NEVES DA SILVA

4829894 #
Numero do processo: 11030.000501/91-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 1992
Ementa: DCTF - Entrega a destempo. Denúncia espontânea exclui a responsabilidade pela infringência (art. 138 do C.T.N.). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-68348
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK

4833679 #
Numero do processo: 13603.000243/91-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. O imposto é determinado segundo os elementos de cálculo estabelecidos na legislação de regência, e não pela comparação de imóveis, ou aplicação de percentual aleatório sobre o imposto devido no exercício anterior. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-68171
Nome do relator: Aristófanes Fontoura de Holanda

4833085 #
Numero do processo: 13153.000160/95-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - Tratando o recurso de matéria estranha ao fato impugnado, deve o processo retornar à instância julgadora de origem para a devida apreciação, por força do duplo grau de jurisdição predominante no Processo Administrativo Fiscal. Máteria não impugnada, está preclusa. Recurso não conhecido, por supressão de instância e por preclusão.
Numero da decisão: 201-70890
Nome do relator: Valdemar Ludvig