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4663131 #
Numero do processo: 10675.003550/2002-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. Decai em 10 anos, a contar do primeiro dia do exercício seguinte, o direito de o Fisco constituir o crédito tributário. INCONSTITUCIONALIDADES. O Conselho de Contribuintes não tem competência para decidir sobre a inconstitucionalidade de norma legal ou de ato praticado em afronta à lei como tal acusada. COFINS. MULTA NA SUCESSORA. A exegese do art. 132 do CTN deve ser alcançada em interpretação sistemática com o art. 129 do mesmo diploma legal, de forma que se aplica à sucessora a multa de ofício ainda que o lançamento tenha sido constituído posteriormente ao evento sucessório. SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE PESSOAL. A responsabilidade pessoal atribuída aos relacionados no inciso III do artigo 135 não representa a sua inserção obrigatória como sujeitos passivos do auto lavrado, se tal responsabilidade, quando da prática do referido ato, não se mostrar necessariamente aplicável. TAXA SELIC. A taxa Selic, por conformada com os termos do artigo 161 do CTN, é adequadamente aplicável. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78.136
Decisão: ACORDAM os membros da primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer (Relator), Antonio Mario de Abreu Pinto e Gustavo Vieira de Melo Monteiro. Designada a Conselheira Adriana Gomes Rêgo Galvão para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4662583 #
Numero do processo: 10675.000250/2003-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. LIMITAÇÃO. – A partir de 1º de janeiro de 1995, a compensação de prejuízos fiscais está limitada, por força do disposto no artigo 42 e parágrafo único da Lei nº 8.981, de 1995, a 30% (trinta por cento) do lucro líquido, ajustado pelas adições e exclusões previstas ou autorizadas pela legislação do imposto de renda. Recurso voluntário improvido.
Numero da decisão: 101-95.383
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4662664 #
Numero do processo: 10675.000616/97-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - AÇÃO JUDICIAL - HIPÓTESE DE NÃO CONHECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO - As questões postas ao conhecimento do Judiciário implicam em impossibilidade de discutir o mesmo mérito na instância administrativa posto que as decisões daquele Poder têm ínsitas os efeitos da res judicata. Todavia, se não houver identidade entre a ação judicial, no caso mandado de segurança, e o mérito da articulação impugnatória, deve a autoridade julgadora administrativa adentrar no mérito desta. Recurso voluntário a que se dá provimento parcial para que, uma vez vencidas as preliminares, a autoridade monocrática manifeste-se sobre o mérito da impugnação.
Numero da decisão: 201-73499
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Jorge Freire

4660863 #
Numero do processo: 10660.000407/99-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO - O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, no caso de pagamento espontâneo de tributo indevido, ou maior do que o devido, em face da legislação tributária aplicável, nos termos do art. 165, I, do CTN (Lei nr. 5.172/66). EMPRESAS VENDEDORAS DE MERCADORIAS E MISTAS - Os pedidos de restituição de FINSOCIAL recolhido em alíquotas superiores a 0,5%, protocolizados até a data da publicação do Ato Declaratório SRF nº 096/99 - 30.11.99 -, quando estava em pleno vigor o entendimento do Parecer COSIT nº 58/98, segundo o qual o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendido o da MP nº 1.110/95, publicada em 31.08.95, devem ser decididos conforme entendimento do citado Parecer. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74780
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4662501 #
Numero do processo: 10675.000057/95-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COMPENSAÇÃO. PRECLUSÃO. Matéria não oferecida a debate na face impugnatória e só demandada no recurso, não merece ser conhecida, por ocorrência da preclusão processual. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-76142
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: VAGO

4660884 #
Numero do processo: 10660.000542/99-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE. 1. Tratando-se de tributo, cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. 2. Possível a restituição dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhido a maior, em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74860
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Apresentaram Declaração de voto os Conselheiros José Roberto Vieira e Serafim Fernandes Corrêa.
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4660357 #
Numero do processo: 10640.003064/2003-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO INDEVIDA. CONSERTOS E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E MANUTENÇÃO EM INFORMÁTICA. DESNECESSIDADE DE CONHECIMENTO PROFISSIONAL HABILITADO. NÃO INCIDÊNCIA DO ARTIGO 9º, INCISO XIII, DA LEI Nº 9317/96. POSSIBILIDADE DE PERMANECER NO REGIME DO SIMPLES – APLICAÇÃO DO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ADE SRF N. 8 DE 18-1-2005 DO SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL E DA LEI 11051/2004. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32707
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4659681 #
Numero do processo: 10640.000419/97-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO - Descabe pedido de compensação em lançamento administrativo definitivamente julgado, com créditos frente à Fazenda Nacional oriundos de ação de repetição de indébito em fase de liquidação. Precedentes. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73366
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4660903 #
Numero do processo: 10660.000588/99-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL. PRAZO PARA A REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Tratando-se de hipótese em que o pagamento indevido encontra amparo na declaração de inconstitucionalidade do Supremo Tribunal Federal, no exercício do seu controle difuso, quanto às majorações de alíquotas dessa contribuição, conta-se tal prazo da data em que o sujeito passivo teve o seu direito reconhecido pela administração tributária, neste caso, a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95 (31/08/1995). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74863
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. O conselheiro Serafim Fernandes Corrêa votou pelas conclusões e apresentou declaração de voto, pois provê o recurso por fundamentos diversos do relator. Comungam desse pensamento os demais conselheiros.
Nome do relator: José Roberto Vieira

4659377 #
Numero do processo: 10630.000862/2005-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 a 2003 PRESUNÇÃO LEGAL – OMISSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - para que a presunção legal reste configurada, é indispensável que a autoridade fiscal demonstre que a autuada é a efetiva titular da conta bancária e que, após regularmente intimada, esta não faça prova da origem dos recursos creditados. PRELIMINAR – ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO – INCORPORAÇÃO - ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO – INEXISTÊNCIA - A indicação no pólo passivo da obrigação tributária de pessoa jurídica constituída à época dos fatos, após a data da incorporação, é procedimento regular, que não pode provocar nulidade do lançamento, pois ausente qualquer prejuízo para o contribuinte, haja vista inexistir cerceamento de defesa, mormente quando o próprio responsável pela primeira toma ciência do lançamento e subscreve as defesas apresentadas nos autos. Nesses casos, o formalismo não pode prevalecer. IRPJ – LUCRO REAL ANUAL - PRELIMINAR – DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial é de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, que se dá, no caso de apuração anual do lucro real, no dia 31 de dezembro do ano-calendário respectivo. PRELIMINAR DECADÊNCIA – MULTA ISOLADA – a multa de ofício aplicada isoladamente pelo não recolhimento das estimativas tem seu prazo decadencial estabelecido no artigo 173, I do CTN, por não se tratar de lançamento por homologação, mas sim de ofício. MULTA REGULAMENTAR – DECADÊNCIA - a multa regulamentar aplicada em função da distribuição de lucros (artigo 32 da Lei nº 4.375/1964) tem seu prazo decadencial estabelecido no artigo 173, I do CTN, por não se tratar de lançamento por homologação, mas sim de ofício. IRPJ – GLOSA DE CUSTOS – ATIVO PERMANENTE – os custos de bens componentes do ativo permanente devem sofrer depreciação ao longo de sua vida útil e não deduzidos como despesas operacionais. Comprovada que a vida útil de cada bem, em razão do qual ocorreu a glosa, é superior a um ano deve ser mantido o lançamento. AMORTIZAÇÃO – BENFEITORIAS EM IMÓVEIS LOCADAS DE TERCEIROS – as condições para a amortização de gastos em benfeitorias em imóveis locadas de terceiros são aquelas estabelecidas no artigo 325 do RIR 1999 e, dentre tais condições, não se encontra a limitação quanto às despesas realizadas em imóveis locados junto a parentes de 2º grau. COMPENSAÇÃO INDEFERIDA – EXIGÊNCIA DE VALORES – não tendo sido compensados nem recolhidos os valores das estimativas do período de apuração, tais valores não poderão entrar no cálculo do valor do ajuste anual do IRPJ. MULTA REGULAMENTAR – DÉBITO NÃO GARANTIDO PARA COM A FAZENDA NACIONAL – DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS – cabível a aplicação da multa regulamentar estabelecida no artigo 32 da Lei nº 4.375/1964, em função de ter a pessoa jurídica distribuído rendimentos de participações estando em débito não garantido, para com a Fazenda Nacional, por falta de recolhimento de tributo no prazo legal. RO Negado e RV Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.215
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e, quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a exigência referente ao item amortização de benfeitorias em imóveis de terceiros, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, João Carlos de Lima Júnior, José Ricardo da Silva e Marcos Vinicius Barros Ottoni que deram provimento parcial ao recurso, em maior extensão, para também afastar a exigência das multas isoladas.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido