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4667977 #
Numero do processo: 10746.000218/96-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR – NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO – NULIDADE – Padece de vício formal a notificação de lançamento que não atende aos requisitos definidos pela lei. PROCESSO ANULADO AB INITIO
Numero da decisão: 301-32242
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab initio, por vício formal.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4668372 #
Numero do processo: 10768.004198/2001-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1995 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. APRESENTAÇÃO DE PROVAS. De acordo com a legislação processual vigente, a apresentação de documentos probatórios é aceita até o julgamento dos recursos no processo administrativo fiscal, cabendo ao contribuinte anexar ao processo as provas que alega poderem lhe beneficiar. Não cabe ao contribuinte aguardar que parta dos órgãos julgadores a determinação para que prove o alegado. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO EMITIDA EM DECORRÊNCIA DE VÍCIO FORMAL. DATA DE VENCIMENTO. Em se tratando de lançamento por declaração (art. 147 do CTN), quando houver nulidade da notificação eletrônica por vício formal, decorrente de falta de identificação da autoridade que a expediu (Súmula no 1 do 3o CC), a exigência fiscal deverá ter como data de vencimento o término do prazo de 30 dias da ciência da nova notificação de lançamento. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 301-34871
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para que seja admitida como data de vencimento, o término do prazo de 30 dias da ciência da nova notificação de lançamento. Ausentes o conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda e ocasionalmente o conselheiro Alex Oliveira Rodrigues de Lima (Suplente).
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4666955 #
Numero do processo: 10725.000884/2003-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2004 SIMPLES - EXCLUSÃO - PARCELAMENTO DE DÉBITO INSCRITO NA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO - O parcelamento de débito inscrito na dívida ativa da União não confere à empresa optante pelo SIMPLES condição retroativa para opção. O direito de optar pelo SIMPLES é readquirida para o exercício subseqüente à regularização ou suspensão do crédito, desde que atendidas as demais condições estabelecidas pela legislação vigente. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.584
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda

4665726 #
Numero do processo: 10680.014220/2003-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 1999 INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA: MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DCTF. O atraso na entrega da Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais constitui infração administrativa apenada de acordo com os critérios introduzidos pela Lei nº. 10.426, de 24 de abril de 2002. DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DCTF. Precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34832
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda

4667178 #
Numero do processo: 10730.000847/93-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – FALTA DE CIÊNCIA DA FAZENDA NACIONAL – NÃO FRUIÇÃO DO PRAZO – CONCOMITÂNCIA – COISA JULGADA JUDICIAL – Somente frui o prazo para oposição de embargos após a ciência do aresto pela Fazenda Nacional. Comprovada a concomitância, é de ser retificado o aresto embargado, para não se conhecer do recurso voluntário que fora interposto pela interessada. Embargos Declaratórios conhecidos e acolhidos.
Numero da decisão: 101-95.203
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de retificar o Acórdão nº 101-89.360, de 24.01.96, para não conhecer do recurso voluntário, em face da opção do contribuinte pela via judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior

4665409 #
Numero do processo: 10680.011950/96-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS- LANÇAMENTO DECORRENTE- Em se tratando de lançamento decorrente, o cancelamento de parcela da exigência no processo do IRPJ acarreta igual sorte no processo decorrente. MULTA- REDUÇÃO- A redução da multa aos novos percentuais introduzidos pela Lei 9.430/96 encontra fundamento no art. 106, inciso II, alínea “c” do Código Tributário Nacional, que estabelece a retroatividade da lei mais benigna. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-93852
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimentos ao recurso.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4668033 #
Numero do processo: 10746.000510/99-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR — NULIDADE DO LANÇAMENTO. A falta do preenchimento dos requisitos essenciais do lançamento, constantes do artigo 11 do Decreto 70.235/72, acarreta a sua nulidade. Aplicação do artigo 6° da IN SRF 54/97)
Numero da decisão: 301-30.053
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares, relator e Roberta Maria Ribeiro Aragão. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Márcia Regina Machado Melaré.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4666265 #
Numero do processo: 10680.023644/99-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/94. ÁREA APROVEITÁVEL. MATO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. MATAS CILIARES. EXCLUSÃO. Excluem-se da área aproveitável do imóvel as áreas de matas ciliares, que são de preservação permanente, mas não as de mato, que não são imprestáveis. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR MAIORIA
Numero da decisão: 301-30.368
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Carlos Henrique Klaser Filho e Márcia Regina Machado Melaré, relatora. Designado para redigir o Acórdão o Conselheiro Luiz Sérgio Fonseca Soares.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4667772 #
Numero do processo: 10735.001955/98-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS. - SUPRIMENTO DE CAIXA. – Exclui-se do lançamento o montante que, mediante documentação apropriada e idônea, restar comprovado quanto ao efetivo ingresso dos recursos e à sua origem. Da mesma forma, os recursos entregues à sociedade por pessoas diversas daquelas elencadas no artigo 282 do Regulamento do Imposto de Renda baixado com o Decreto nº 3000, de 1999, não se subsumem à presunção de omissão no registro de receitas. OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS. - TRIBUTAÇÃO EM SEPARADO. – OPÇÃO PELA TRIBUTAÇÃO COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO. - Na vigência da Lei nº 8.541, de 1992, a jurisprudência do Conselho adotou entendimento no sentido de que os artigos 43 e 44 daquele diploma legal, respectivamente, cuidando da tributação em separado das receitas omitidas, não se aplicam às pessoas jurídicas sujeitas à tributação pelo denominado lucro presumido, do que resulta concluir que sob tal circunstância não podem prevalecer os lançamentos tributários que exijam tanto o IRPJ quanto o IRF. Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-94.677
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento, PARCIAL ao recurso, para cancelar as exigências do IRPJ, do IR-Fonte e e da contribuição para o PIS, bem como reduzir a base de cálculo das exigências da CSLL COFINS para CR$ 21,525.010,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4668399 #
Numero do processo: 10768.004349/2001-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1995 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. APRESENTAÇÃO DE PROVAS. De acordo com a legislação processual vigente, a apresentação de documentos probatórios é aceita até o julgamento dos recursos no processo administrativo fiscal, cabendo ao contribuinte anexar ao processo as provas que alega poderem lhe beneficiar. Não cabe ao contribuinte aguardar que parta dos órgãos julgadores a determinação para que prove o alegado. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO EMITIDA EM DECORRÊNCIA DE VÍCIO FORMAL. DATA DE VENCIMENTO. Em se tratando de lançamento por declaração (art. 147 do CTN), quando houver nulidade da notificação eletrônica por vício formal, decorrente de falta de identificação da autoridade que a expediu (Súmula no 1 do 3o CC), a exigência fiscal deverá ter como data de vencimento o término do prazo de 30 dias da ciência da nova notificação de lançamento. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-34873
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para que seja admitida como data de vencimento, o término do prazo de 30 dias da ciência da nova notificação de lançamento. Ausentes o conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda e ocasionalmente o conselheiro Alex Oliveira Rodrigues de Lima (Suplente).
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari