Numero do processo: 10930.001540/99-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 07/70, art. 6º, parágrafo único ("A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir desta, "o faturamento do mês anterior passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da Contribuição ao PIS. CORREÇÃO MONETÁRIA DA BASE DE CÁLCULO. Essa Base de Cálculo do sexto mês anterior à ocorrência do fato gerador não deve sofrer qualquer atualização monetária até a data da ocorrência do mesmo fato gerador. PRAZO DECADENCIAL - Aplica-se aos pedidos de compensação/restituição de PIS/FATURAMENTO cobrado com base em lei declarada inconstitucional pelo STF, o prazo decadencial de 05 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 168 do CTN, tomando-se como termo inicial a data da publicação da Resolução do Senado Federal nº 49/1995, conforme reiterada e predominante jurisprudência deste Conselho e dos nossos tribunais.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-75.934
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques e José Roberto Vieira, que apresentou declaração de voto, quanto à semestralidade do PIS.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10907.002433/2003-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador 23/09/2003
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. RESPONSABILIDADE.
DEPOSITÁRIO.
Ao depositário incumbe como única obrigação de zelar pela coisa
que lhe foi confiada, de modo a garantir que não sofra
adulterações, avarias e extravios. A adulteração fraudulenta do
número do contêiner feita por terceiros no interior do recinto da
depositária não constitui força maior ou caso fortuito, pois
decorre, exclusivamente, da culpa in vigilando.
DOLO, FRAUDE OU SONEGAÇÃO.
A imputação de penalidade agravada decorrente de fraude, dolo
ou sonegação, deve ser precedida de provas incontestes do
animus dolandi do agente.
VISTORIA ADUANEIRA.
0 procedimento de vistoria aduaneiro destinado a verificar a
ocorrência de avaria ou de extravio de mercadoria estrangeira
entrada no território aduaneiro, a identificar o responsável e a
apurar o crédito tributário dele exigível, segue regras rígidas e
impõe a intimação do importador, do depositário e transportador
a presenciem as diligências, sob pena de nulidade.
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO, CRITÉRIO TEMPORAL DO
FATO IMPONÍVEL. EXTRAVIO.
No caso de avaria ou extravio, em que o responsável tributário
pela indenização da Fazenda dos impostos que deixaram de ser
recolhidos, o critério temporal do fato imponível deve ser
determinado pela aplicação do art. 1°, § 2°, c/c parágrafo único do art. 232 do Decreto-Lei 37/66, ou seja, na data do conhecimento da autoridade aduaneira da ocorrência da falta ou extravio.
IRRETROATIVIDADE DAS NORMAS TRIBUTARIAS.
As normas trazidas pela Medida Provisória n° 135/2003 que
instituíram nova sistemática de cálculo da indenização dos
impostos devidos à Fazenda por conta da responsabilidade por
extravio de mercadoria, somente pode alcançar os fatos geradores
ocorridos após a data da publicação do novel regramento.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 301-34.887
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conslheiros João Luiz Fregonazzi, Alex Oliveira Rodrigues de Lima (Suplente) e Maria Cristina Rosa da Costa (Presidente).
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10880.043247/90-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: I.R.F. – IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, relativamente ao Imposto de Renda na Fonte aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-92474
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10880.032026/99-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL. Termo a quo para contagem do prazo para postular a repetição do indébito tributário. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Superior Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária (no caso, a publicação da MP nº 1.110, em 31/08/95). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75899
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. O conselheiro José Roberto Vieira apresentou declaração de voto, nos termos regimentais.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10935.000229/00-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - APÓLICE DA DÍVIDA PÚBLICA - Em face da inteligência do artigo 170 do CTN, a compensação de créditos tributários só pode ser realizada com créditos líquidos e certos. Incabível à autoridade administrativa aceitar a compensação de débitos relativos a tributos e contribuições federais com créditos referentes a Apólices da Dívida Pública, seja por falta de previsão legal, seja pela absoluta incerteza e iliquidez de tais títulos. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-74386
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se proivimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10880.036849/94-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DDL- BENFEITORIAS EM IMÓVEIS DE SÓCIOS- Tendo as benfeitorias sido registradas no Ativo Diferido, deve ser excluída da matéria tributável a respectiva correção monetária, eis que já computada no resultado através da correção monetária do balanço.
DESPESAS DE ALUGUEL- Constatado erro da fiscalização, que computou na glosa despesas de aluguel de outros imóveis que não o objeto dos trabalhos de fiscalização, de propriedade dos sócios, reduz-se a matéria tributável correspondente.
REDUÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO – Tendo em vista o mandamento do art. 106, II, “c”, do CTN, reduz-se a multa de ofício aplicada.
JUROS DE MORA – TRD- De acordo com a IN SRF 32/97, deve ser excluída a aplicação dos juros segundo a TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Numero da decisão: 101-93007
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10920.000040/95-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE - Incabível o Lançamento de Multa de Ofício contra o adquirente, por erro na classificação fiscal cometido pelo remetente dos produtos, quando todos os elementos obrigatórios, no documento fiscal, foram preenchidos corretamente. A cláusula final do artigo 173, caput, do RIPI/82, é inovadora, vale dizer, não tem amparo na Lei nr. 4.502/64. (Código Tributário Nacional, art. 97, V; Lei nr. 4.502/64, artigo 64, § 1). Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-72103
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Geber Moreira
Numero do processo: 10930.001944/99-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Inocorrendo a homologação expressa, contam-se 05 (cinco) anos, a partir da ocorrência do fato jurídico tributário, para que se considere existente a homologação tácita e extinto o crédito tributário; e só então se principia a contagem do prazo, de mais 05 (cinco) anos, para a extinção do direito de pleitear a restituição. Ourossim, havendo decisão judicial declaratória de inconstitucionalidade, contam-se os 05(cinco) anos a partir do trânsito em julgado da decisão proferida em ação direta ou da publicação da Resolução do Senado Federal, que suspende a execução da lei declarada inconstitucional, no caso de controle difuso. Na aplicação deste último prazo, há que se atentar para o devido respeito à coisa julgada, ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito. Recurso voluntário provido, no que concerne à inocorrência do fenômeno decadencial do direito de pleitear a restituição/compensação.
Numero da decisão: 201-74356
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. O Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa apresentará Declaração de voto.
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 10930.002357/99-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - PRAZO PARA A REPETIÇÃO DO INDÉBITO - Tratando-se de hipótese em que o pagamento indevido encontra amparo na declaração de inconstitucionalidade do Supremo Tribunal Federal, no exercício do seu controle difuso, quanto às majorações de alíquotas dessa contribuição, conta-se tal prazo da data em que o sujeito passivo teve o seu direito reconhecido pela administração tributária, neste caso, a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95 (31.08.1995). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75014
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. O Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa votou pelas conclusões e apresentou Declaração de voto, pois provê o recurso por fundamentos diversos do relator. Comungam desse pensamento os demais conselheiros.
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 10930.002356/99-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/FATURAMENTO - SEMESTRALIDADE - COMPENSAÇÃO - A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 07/70, art. 6º, parágrafo único ("A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir desta, "o faturamento do mês anterior passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da Contribuição ao PIS. DECADÊNCIA - Aplica-se aos pedidos de compensação/restituição de PIS/FATURAMENTO cobrado com base em lei declarada inconstitucional pelo STF, o prazo decadencial de 05 (cinco) anos, previsto no art. 168 do CTN, tomando-se como termo inicial a data da publicação da Resolução do Senado Federal nº 49/1995, conforme reiterada e predominante jurisprudência deste Conselho e dos nossos tribunais.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-75.931
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques e José Roberto Vieira, que apresentou declaração de voto, quanto à semestralidade do PIS.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
