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4730615 #
Numero do processo: 18471.000321/2002-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS. INCIDÊNCIA SOBRE QUEROSENE E QUEROSENE PARA AVIAÇÃO. Relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de julho de 2000, a alíquota incidente sobre a Cofins devida pelas distribuidoras de combustíveis e derivados de petróleo sobre as vendas de querosene e querosene para aviação é de 3% e não de 6,74% como cobrado na autuação. EFEITOS DAS DECISÕES JUDICIAIS. INCIDÊNCIA SOBRE AS VENDAS DE ÁLCOOL CARBURANTE NÃO ADICIONADO À GASOLINA, QUEROSENE E QUEROSENE PARA AVIAÇÃO. O trânsito em julgado em Ação de Mandado de Segurança reconhecendo à autuada a imunidade do art. 155, § 3º, da CF/88, relativa à Cofins, faz coisa julgada e impede o lançamento tributário que visa exigir a contribuição sobre as vendas de álcool carburante não adicionado à gasolina, querosene e querosene para aviação, ainda que tenha sido ajuizada ação rescisória. Recursos de ofício negado e voluntário provido.
Numero da decisão: 201-77748
Decisão: Por unanimidade de votos: negou-se provimento ao recurso de ofício e deu-se provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão

4729234 #
Numero do processo: 16327.001311/2002-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Identificadas omissões e contradição no acórdão guerreado, acolhem-se os embargos de declaração para suprir a omissão e sanar a contradição, dando-lhes efeitos infringentes. DECADÊNCIA. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, e não havendo acusação de dolo, fraude ou simulação, o direito da Fazenda Pública de constituir crédito tributário extingue-se em cinco anos, contados da data da ocorrência do fato gerador. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.- MENÇÃO A ARTIGO DO REGULAMENTO POSTERIOR AOS FATOS- Não é o artigo do Regulamento que constitui enquadramento legal, mas o dispositivo de lei que se encontra consolidado no artigo regulamentar. Equívocos na indicação do enquadramento legal, ainda que existissem, não configuram cerceamento do direito de defesa se a descrição dos fatos for precisa e dela o contribuinte se defendeu. JUROS DE MORA SOBRE TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR FORÇA DE MEDIDAS JUDICIAIS. Por constituírem acessório dos tributos sobre os quais incidem, os juros de mora sobre tributos cuja exigibilidade esteja suspensa por força de medidas judiciais seguem a norma de dedutibilidade do principal para fins de imposto de renda. Dada sua natureza de provisão, e por serem indedutíveis para fins de imposto de renda, os juros de mora incidentes sobre os tributos com exigibilidade suspensa, constituem adição ao lucro líquido para apuração da base de cálculo da CSLL.
Numero da decisão: 101-95.702
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de suprir a omissão e sanar a contradição apontadas, para rerratifioar o Acórdão nr. 101-95.184, de 13.09.2005, no sentido de rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento, acolher em parte a preliminar de decadência suscitada, em relação aos fatos geradores ocorridos em 1996, e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da matéria tributável a parcela relacionada à perda no recebimento de créditos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4729538 #
Numero do processo: 16327.002240/00-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL – ALIENAÇÃO DE AÇÕES – EVENTO RELEVANTE – NECESSIDADE DE CONSIDERAÇÃO - PROCEDIMENTO DISTINTO DA RECORRENTE QUE LEVOU AO MESMO RESULTADO NO ANO-CALENDÁRIO EM APREÇO - A entrada da investida em regime especial de administração temporária (RAET), com novo balanço registrando patrimônio líquido negativo, é evento por demais relevante, e deve ser considerado para fins de equivalência patrimonial na baixa do investimento por alienação a valor simbólico, importando em equivalência patrimonial negativa e valor nulo do investimento. A equivalência negativa não é computada para fins de imposto de renda ou contribuição social, devendo a mesma ser adicionada na apuração das respectivas bases de cálculo. Para fins de apuração de bases de cálculo, o valor alcançado é o mesmo daquele do procedimento incorreto adotado pela recorrente, no qual foi realizada uma equivalência positiva em balanço anterior, com registro de perda de investimento indedutível. O efeito distinto se daria somente quando do registro da perda do investimento no resultado, perda esta inexistente. No entanto, não foi este o lançamento de ofício realizado. Mais ainda, há resposta da COSIT a consulta formulada por entidade de classe à qual pertence a recorrente, convalidando os seus procedimentos. Ainda que não concorde, data venia, com o constante de citada resposta, devo reconhecer sua existência e seu alcance. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-94.678
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, pelo voto de qualidade DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cortez (Relator), Valmir Sandri, Orlando José Gonçalves Bueno e Caio Marcos Cândido que deram provimento parcial ao recurso, apenas para reconhecer: 1) a incidência da SELIC sobre o imposto recolhido em 1995; e 2) a dedução da CSL apurada de ofício da base de cálculo do IRPJ. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4729215 #
Numero do processo: 16327.001264/2003-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Data do fato gerador: 31/05/1999 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO. Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar os recursos voluntários relativo a Contribuição para a Seguridade Social - COFINS, de que trata o art. 21, I, "c", do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF n° 147/07. RECURSO NÃO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DECLINADA EM FAVOR DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
Numero da decisão: 301-34.434
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, declinar a competência em favor do Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4729526 #
Numero do processo: 16327.002217/2001-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1996 a 2000 PRELIMINAR - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO – DECADÊNCIA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 10. IRPJ – DECADÊNCIA – REALIZAÇÃO INCENTIVADA DO SALDO CREDOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA DA DIFERENÇA IPC/BTNF DA LEI Nº 8.200/1991: Ante a realização incentivada do lucro inflacionário acumulado, na forma estabelecida no artigo 3º, V da Lei nº 8.541/1992, as eventuais diferenças poderiam ser lançadas a partir da data do recolhimento daquela parcela, que se converteu na data do fato gerador da obrigação tributária relativa àquelas diferenças. Por constituir-se em lançamento por homologação, o prazo para que a Fazenda Pública homologue, tácita ou expressamente, o crédito tributário, se extingue em cinco anos a contar da data da ocorrência do fato gerador do tributo. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-96.261
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4730536 #
Numero do processo: 18336.000670/2002-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – DESPACHO ANTECIPADO – MERCADORIA A GRANEL – MULTA – O recolhimento complementar e tempestivo dos tributos devidos em face da apresentação de Declaração de Importação Retificadora, por força resultado de Laudo de Arqueação apurado ao término da descarga de mercadoria a granel - prevista no art. 8º da IN SRF n.º 104/1999 (substituída pela IN SRF n.º 175/2002) - cumpre os desígnios do art. 116 do CTN, no que tange ao fato gerador, e do art. 138 do CTN no que tange ao recolhimento da diferença de impostos apurada, com os acréscimos legais previstos para os recolhimentos espontâneos. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32794
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4728872 #
Numero do processo: 16327.000286/2004-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS INOMINADOS. Nos termos do art. 28 do Regimento Interno, a requerimento da autoridade encarregada da execução do julgado, as inexatidões materiais devidas a lapso manifesto contidas no acórdão devem ser retificadas pela Câmara .
Numero da decisão: 101-95.788
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos inominados opostos, a fim de, tão-somente, retificar a ementa do Acórdão nr. 101-95.302, de 24.05.06, e ratificar a decisão nele consubstanciada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4731309 #
Numero do processo: 19515.002693/2004-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO EX OFFICIO IRPJ – PASIVO FICTÍCIO – Insubsistente o lançamento quando o sujeito passivo demonstra a origem dos registros contábeis, e, ainda mais, as operações não representam manutenção, em conta passiva, de obrigações já pagas ou incomprovadas. RECURSOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA – Tendo o contribuinte demonstrado a origem dos lançamentos contábeis considerados como recursos incomprovados, afasta-se a acusação fiscal. CSLL – PIS – COFINS – LANÇAMENTOS REFLEXOS Afastada a matéria tributária que motivou a exigência principal, igualmente sucumbem os lançamentos reflexos.
Numero da decisão: 101-96.022
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4730079 #
Numero do processo: 16707.002287/99-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não há o que se falar em cerceamento do direito de defesa quando o contribuinte apresentou-a em todas as oportunidades possíveis. SIMPLES. IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS ESTRANGEIROS. O art. 9º, XII, "a", da Lei nº 9.317/96 determina que a pessoa jurídica que realiza operações de importação de produtos estrangeiros não pode optar pelo SIMPLES. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75513
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: José Roberto Vieira

4729229 #
Numero do processo: 16327.001289/2005-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ. ANOS-CALENDÁRIO: 2000 A 2002. EMENTA: NULIDADE CERCEAMENTO DE DEFESA-DEFICIÊNCIAS. NO ENQUADRAMENTO LEGAL NÃO INQUINAM DE NULIDADE O AUTO DE INFRAÇÃO SE A DESCRIÇÃO DOS FATOS FOR DE MODO A PERMITIR O PERFEITO CONHECIMENTO DA ACUSAÇÃO, CRÉDITO PRÊMIO DE IPI- PROGRAMAS BEFIEX- PARA OS PROJETOS APROVADOS A PARTIR DE 01/01/88, NÃO OBSTANTE O VALOR DO CRÉDITO PRÊMIO REPRESENTE RECEITA DE EXPORTAÇÃO, NÃO HÁ PREVISÃO LEGAL PARA SUA EXCLUSÃO DO LUCRO LÍQUIDO, DEVENDO SER COMPUTADO PARA FINS DE LUCRO DA EXPLORAÇÃO RELATIVO À ATIVIDADE INCENTIVADA. PARA FINS DE TRIBUTAÇÃO POR ALÍQUOTA REDUZIDA (SE APROVADOS OU APRECIADOS PELO CDI ENTRE 01/01/88 E 19/05/88), OU SÃO TRIBUTADOS À ALÍQUOTA NORMAL (PROGRAMAS APRECIADOS APÓS 20/05/88). RECEITAS OPERACIONAIS- EXCLUSÃO DO LUCRO LIQUIDO - OS VALORES DAS RECEITAS OPERACIONAIS, AINDA QUE DECORRENTES DE ESTÍMULO À EXPORTAÇÃO, INTEGRAM O LUCRO LÍQUIDO DO PERÍODO ERA QUE OCORRE SUA DISPONIBILIDADE ECONÔMICA OU JURÍDICA, E SÓ PODEM SER EXCLUÍDOS, PARA FINS DE TRIBUTAÇÃO, SE HOUVER PREVISÃO EXPRESSA NA LEGISLAÇÃO OU DETERMINAÇÃO JUDICIAL NESSE SENTIDO COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS E DE BASES NEGATIVAS DE CSLL- EMPRESAS TI FULARES DE PROGRAMAS BEFIEX- OS PREJUÍZOS APURADOS NA VIGÊNCIA DO PROGRAMA PODEM SER COMPENSADOS NO PRAZO DE SEIS ANOS, DESDE SUA APURAÇÃO, SEM LIMITAÇÃO DE 30%. APÓS ESSE PRAZO, CONSIDERANDO QUE. PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, OS PREJUÍZOS SE TORNARAM IMPRESCRITÍVEIS, O SALDO NÃO COMPENSADO PODE SER UTILIZADO PARA COMPENSAÇÕES. PORÉM OBSERVANDO O LIMITE DE 30% PARA AS BASES DE CÁLCULO II. NEGATIVAS DE CSLL. NÃO HÁ PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO PARA AFASTAR O LIMITE. PIS E COFINS CRÉDITO PRÊMIO DE IPI- PROGRAMAS BEFIEX- NÃO OBSTANTE REPRESENTAR RECEITA DE EXPORTAÇÃO, O CRÉDITO PRÊMIO TEM A NATUREZA DE RECUPERAÇÃO DE CUSTOS, NÃO ESTANDO COMPREENDIDO NO CONCEITO DE FATURAMENTO. POR CONSEGUINTE, SUA INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA COFIAS E DO PIS ESTÁ AMPARADA NO ALARGAMENTO DO CONCEITO DE FATURAMENTO TRAZIDO PELO § 1º DO ART. 3º DA LEI 9.718/98, E NÃO PODE SUBSISTIR EM FACE DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, PELO STF, DESSE DISPOSITIVO. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFICIO — A PENALIDADE PECUNIÁRIA NÃO DECORRE DE TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 61 DA LEI N° 9.430/96, E SIM DO DESCUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL DE DECLARÁ-LO E/OU PAGÁ-LO. INAPLICÁVEL A INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC E DOS JUROS DO ART. 161 DO CTN SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. AINDA, É VEDADO AO ÓRGÃO ADMINISTRATIVO JULGADOR INOVAR O LANÇAMENTO EFETUADO. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS.
Numero da decisão: 101-96858
Decisão: ACORDAM OS MEMBROS DA PRIMEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, 1) POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE. 2) NO MÉRITO: DAR PROVIMENTO PARCIAL, PARA, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CANCELAR- AS EXIGÊNCIAS A TÍTULO DE PIS E DE COFINS; E ADMITIR A COMPENSAÇÃO DOS PREJUÍZOS FISCAIS REMANESCENTES, APURADOS NOS ANOS-CALENDÁRIO DE 1989 A 1998, SEM A LIMITAÇÃO DE 30%; E, POR MAIORIA DE VOTOS, AFASTAR A APLICAÇÃO DOS JUROS DE MORA SOBRE A MULTA POR LANÇAMENTO DE OFÍCIO; VENCIDOS OS CONSELHEIROS SANDRA MARIA FARONI (RELATORA), QUE LIMITAVA OS JUROS DE MORA A 1% E, ALEXANDRE ANDRADE LIMA DA FONTE FILHO, QUE MANTINHA OS JUROS DE MORA À TAXA SELIC, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO QUE PASSAM A INTEGRAR O PRESENTE JULGADO. DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR O CONSELHEIRO JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR, APENAS QUANTO À INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni