Numero do processo: 10768.000438/2003-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ — ERRO DE FATO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO — Devem ser acolhidas as alegações de equívocos cometidos no preenchimento da declaração de compensação quando devidamente comprovados O principio da verdade material, orientador do processo
administrativo fiscal respalda a retificação da falha praticada.
Numero da decisão: 101-96.744
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso
voluntário, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 10070.001712/94-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: GLOSA DE CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS.- Deve ser excluída do lançamento a parcela correspondente à glosa de despesas indedutíveis que o contribuinte tiver adicionado ao lucro líquido na apuração do lucro real.
CONTRATO DE MÚTUO. DEDUTIBILIDADE DAS DESPESAS.- São indedutíveis as despesas, contabilizadas como correção monetária de mútuos com coligadas, que não estejam previstas no contrato e para as quais não esteja comprovado corresponderem a valores reconhecidos pela mutuante como receita, em cumprimento ao artigo 21 do Decreto-lei 2.065/83
CSLL- BASE DE CÁLCULO- Para fins de apuração da base de cálculo da CSLL, a lei não obriga a adição ao lucro líquido das despesas indedutíveis na apuração do lucro real.
IRRF- IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO- Segundo reconheceu o STF, em se tratando de sociedade por quotas, quando o contrato social não prevê a disponibilidade econômica ou jurídica imediata, pelos sócios, do lucro líquido apurado, na data do encerramento do período-base, a norma insculpida no art. 35 da Lei 7.713/88 não se mostra harmônica com a Constituição.
JUROS DE MORA- SELIC- A aplicação da taxa Selic para fins de incidência dos juros de mora está prevista em lei legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo negar-lhe aplicação.
Numero da decisão: 101-95.468
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) nos lançamentos do IRPJ e do IRRF, reduzir a matéria tributável a título de glosa de despesas com o diretor a R$ 8.114,28; 2) excluir da base de cálculo da CSLL as parcelas a título de glosa de despesas com o diretor e glosa de despesas
de correção monetária de mútuo; 3) cancelar a exigência do ILL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10120.002583/2001-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSLL - DECADÊNCIA. Constatado evidente intuito de fraude, o prazo decadencial para constituição do crédito tributário é contado a partir do 1o dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (regra geral – art. 173 do CTN), termo esse que fica antecipado com a entrega da declaração de rendimentos. O prazo decadencial é o previsto no CTN (cinco anos)
BASE DE CÁLCULO - O conceito de receita bruta para fins de determinação da base de cálculo do imposto é o que está definido no art. 31 da Lei 8.981/1995.
MULTA MAJORADA - O oferecimento à tributação, durante anos consecutivos, de apenas parcela ínfima dos seus rendimentos, torna notório o intuito do contribuinte de retardar o conhecimento, por parte da autoridade fiscal, das circunstâncias materiais da obrigação tributária, justificando a aplicação da multa majorada.
JUROS DE MORA – SELIC - O crédito tributário não integralmente pago no seu vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante de sua falta. A Lei 9.065/95, que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa Selic para os débitos não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo negar-lhe aplicação.
Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-94.314
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, RECONHECER a extinção de parte do crédito por decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10070.000972/2001-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. INDEVIDA CONTRIBUIÇÕES AO SINDICATO DO EMPREGADOR E AO SENAR.
Indevida a Contribuição Sindical de Empregador e a sindicato patronal da agricultura e ao SENAR por parte de empresa industrial de distribuição de energia elétrica que, embora proprietária de imóvel rural, não exerce qualquer atividade agrícola.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33055
Decisão: DECISÃO: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. O conselheiro Valmar Fonseca de Menezes declarou-se impedido.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10074.000227/98-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVAS EXTEMPORÂNEAS E INSUFICIENTES. A simples apresentação de notas fiscais intempestivamente, sem demonstrar sua autenticidade, correta contabilização e demais providências necessárias ao lançamento por homologação, típico do IPI, não é suficiente para cancelar lançamento de ofício. IPI. ARBITRAMENTO. MEMÓRIA DE CÁLCULO. Comprovação de como se alcançou o valor arbitrado, efetuado a posteriori, ensejando pequena divergência daquele utilizado na autuação, desde que não haja prejuízo à defesa, não invalida o lançamento. Aplica-se o arbitramento de menor valor, em benefício do contribuinte. Recurso de ofício provido em parte.
Numero da decisão: 201-78581
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso de ofício, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 10109.000198/93-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Não há manifestação expressa de que o contribuinte não efetuou o pagamento, apenas há a informação de que não consta o pagamento. Ainda há de se considerando que a informação de fls. 53 não foi precisa, cabe razão ao contribuinte.
EMBARGOS NEGADOS
Numero da decisão: 301-32674
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se e negou-se provimento aos Embargos de Declaração.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10070.001106/2001-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. ATO DECLARATÓRIO. MOTIVAÇÃO INVÁLIDA. NULIDADE
O ato administrativo que determina a exclusão da opção pelo SIMPLES, por se tratar de um ato vinculado, está sujeito à observância estrita do critério da legalidade, impondo o estabelecimento de nexo entre o motivo do ato e a norma jurídica, sob pena de sua nulidade.
PROCESSO ANULADO AB INITIO
Numero da decisão: 301-33081
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab initio
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10073.000980/2003-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/05/1998 a 30/06/1998
AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO EM RAZÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROCESSO NO PROFISC. CANCELAMENTO.
Auto de infração eletrônico lavrado em razão da não constatação, pela Receita Federal, do processo de compensação indicado pelo contribuinte em sua DCTF. Pedidos de compensação existentes e processo administrativo existente no Profisc. Acostamento indevido dos pedidos de compensação a processo diverso do indicado pelo contribuinte, procedimento realizado pela Secretaria da Receita Federal. Impossibilidade de manutenção de auto eletrônico com base em fundamentação inexistente. Auto de infração que deve ser totalmente cancelado.
MULTA. INEXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. INAPLICABILIDADE.
Multa é sanção e deve ser aplicada única e exclusivamente quando ocorre infração à lei. O aproveitamento de crédito tributário decorrente de decisão judicial não é infração legal, principalmente se o pedido de restituição ainda estiver em análise pela Administração Pública para fins de quantificação do valor do crédito tributário.
Recursos de ofício negado e voluntário provido.
Numero da decisão: 201-80969
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 10108.000121/2001-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA (RESERVA LEGAL). A área declarada a título de utilização limitada (reserva legal) que se encontra devidamente comprovada nos autos por meio de Laudo Técnico deve ser excluída da área tributável para efeito de cálculo do ITR
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A cobrança dos encargos moratórios deve ser feita com base na variação acumulada da SELIC, como determinado por lei.
MULTA DE OFíCIO. É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de Multa de Ofício de 75% do valor do tributo que deixou de ser recolhido pelo sujeito passivo.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-32.774
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade. No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento em parte ao recurso, para aceitar a área registrada no laudo, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 10120.001957/97-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO INCENTIVADO - RESSARCIMENTO - O aproveitamento de créditos oriundos de insumos utilizados na industrialização de produtos com alíquota zero de IPI na forma de ressarcimento/compensação (Lei nº 9.430/96, arts. 73, 74), sendo hipótese de crédito incentivado, exige lei específica para tal. E a edição de tal norma somente adentrou no universo jurídico pátrio através da dicção do artigo 11 da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. E a Administração Tributária, regulamntando tal lei por delegação da mesma, firmou como marco temporal para aproveitamento desses créditos oriundos de insumos a títulos de ressarcimento/compensação, os relativos aos insumos recebidos no estabelecimento industrial ou equiparado a partir de 1º de janeiro de 1999. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-74229
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro José Roberto Vieira.
Nome do relator: Jorge Freire
