Sistemas: Acordãos
Busca:
4619002 #
Numero do processo: 11065.001589/2004-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OPERAÇÃO ÁGIO — SUBSCRIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO COM ÁGIO E SUBSEQÜENTE CISÃO — VERDADEIRA ALIENÇÃO DE PARTICIPAÇÃO — Se os atos formalmente praticados, analisados pelo seu todo, demonstram não terem as partes outro objetivo que não se livrar de uma tributação específica, e seus substratos estão alheios às finalidades dos institutos utilizados ou não correspondem a uma verdadeira vivência dos riscos envolvidos no negócio escolhido, tais atos não são oponíveis ao fisco, devendo merecer o tratamento tributário que o verdadeiro ato dissimulado produz. Subscrição de participação com ágio, seguida de imediata cisão e entrega dos valores monetários referentes ao ágio, traduz verdadeira alienação de participação societária. PENALIDADE QUALIFICADA — INOCORRÊNCIA DE VERDADEIRO INTUITO DE FRAUDE — ERRO DE PROIBIÇÃO — ARTIGO 112 DO CTN — SIMULAÇÃO RELATIVA - FRAUDE À LEI — Independentemente da patologia presente no negócio jurídico analisado em um planejamento tributário, se simulação relativa ou fraude à lei, a existência de conflitantes e respeitáveis correntes doutrinárias, bem como de precedentes jurisprudenciais contrários à nova interpretação dos fatos pelo seu verdadeiro conteúdo, e não pelo aspecto meramente formal, implica em escusável desconhecimento da ilicitude do conjunto de atos praticados, ocorrendo na espécie o erro de proibição. Pelo mesmo motivo, bem como por ter o contribuinte registrado todos os atos formais em sua escrituração, cumprindo todas as obrigações acessórias cabíveis, inclusive a entrega de declarações quando da cisão, e assim permitindo ao fisco plena possibilidade de fiscalização e qualificação dos fatos, aplicáveis as determinações do artigo 112 do CTN. Fraude à lei não se confunde com fraude criminal. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-95.537
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir o percentual da multa de ofício para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni (Relatora), Caio Marcos Cândido e Manoel Antonio Gadelha Dias que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4618204 #
Numero do processo: 10875.003003/96-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Retifica-se o Acórdão nº301-29.951 para sanar omissão apontada relativa ao aspecto da conversão da UFIR e se o julgamento deve ficar suspenso aguardando o desfecho do processo sobre a obrigação principal. Embargos providos.
Numero da decisão: 301-30.420
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher embargos, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Não Informado

4620152 #
Numero do processo: 13808.000549/2002-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - Decadência- Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, o termo inicial para contagem do prazo de decadência não é a data da entrega da declaração, mas a da ocorrência do fato gerador. Para o ano-calendário de 1996, o prazo para efetuar o lançamento de ofício esgotou-se em 31/12/2001, não subsistindo o lançamento efetuado em 27 de março de 2002. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-94.520
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam, a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4619334 #
Numero do processo: 11610.002546/00-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de aliquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/98, data de publicação da Medida Provisória nQ 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. Recurso a que se dá provimento, para determinar o retomo do processo à DRJ para exame do mérito.
Numero da decisão: 301-31.174
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO

4618076 #
Numero do processo: 10850.003198/96-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1996 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PERDA DE OBJETO. Processo apreciado pela CSRF quanto h. preliminar de decadência e encaminhado a este Conselho para exame do mérito. Verificada a inexistência de recurso voluntário quanto ao mérito, não se deve tomar conhecimento do recurso por falta de objeto. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 301-34.269
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por falta de matéria recursal, nos ten-nos do voto do relator.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4622214 #
Numero do processo: 10070.000087/00-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 101-02.544
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ – Redator Ad

4626401 #
Numero do processo: 11030.000825/99-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 201-00637
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva

4625715 #
Numero do processo: 10880.045481/94-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 101-02.391
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidadede votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4618595 #
Numero do processo: 10945.005094/95-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: O SUBFATURAMENTO há de ser comprovado de forma irrefutável. Não se pode admitir a presunção no Direito Tributário. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-28.919
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Márcia Regina Machado Melaré, Jorge Clímaco Vieira (Suplente) e o relator Paulo Lucena de Menezes. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Leda Ruiz Damasceno.
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES

4620118 #
Numero do processo: 13807.006037/2001-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – CRÉDITO PRÊMIO DO IPI – AJUSTE DE EXERCÍCIO ANTERIOR – DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO – Não é cabível o lançamento de ofício que pretende exigir o imposto de renda sobre o reconhecimento de receita não tributável a título de ajuste de exercício anterior realizado pela contribuinte em atendimento a decisão judicial transitada em julgado que declarou “nulas as Portarias MF nº 78, 89 e 292/81, e condenou a União Federal a permitir que a autora usufrua do crédito-prêmio do IPI, com a extensão que lhe concedeu o Decreto-lei nº 491/69 e seu regulamento, Decreto nº 64.833/69”. IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Comprovado mediante a realização de diligência fiscal em torno de documentos apresentados pelo sujeito passivo na fase recursal, bem como na escrituração comercial e fiscal, o erro cometido na compensação de prejuízos, é de se manter a exigência formalizada por lançamento de ofício no caso em que o contribuinte efetuou a compensação dos prejuízos fiscais a maior.
Numero da decisão: 101-94.687
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar da exigência a parcela relativa ao crédito-prêmio do IPI, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez