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4732114 #
Numero do processo: 37376.000073/2007-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 05/07/2006 PREVIDENCIÁRIO - AUTO DE INFRAÇÃO - NÃO LANÇAR EM TÍTULOS PRÓPRIOS DA CONTABILIDADE - Toda empresa é obrigada a lançar, em títulos próprios da contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.189
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de decadência; II) em rejeitar a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa suscitada; e III) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros

4731896 #
Numero do processo: 35464.002326/2004-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 07/07/2004 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO -GFIP - VÍCIO NA DECISÃO NOTIFICAÇÃO DA NFLD QUE CONSUBSTANCIA O AUTO DE INFRAÇÃO EM QUESTÃO - NULIDADE DE DN Trata o presente auto de infração, lavrado em desfavor do recorrente, originado em virtude do descumprimento do art. 32, IV, § 5º da Lei n ° 8.212/1991, com a multa punitiva aplicada conforme dispõe o art. 284, II do RPS, aprovado pelo Decreto n ° 3.048/1999. Auto de infração de GFIP - Cód. 68 está diretamente relacionado a sorte de notificação correlata. Nulidade na NFLD, prejudica na mesma proporção o AI correlato, face a possibilidade de revisão. Decisão Notificação deve contemplar a base dos argumentos trazidos na impugnação, sob pena de cercear o direito de defesa do recorrente. Nula a decisão de 1º instância. DECISÃO RECORRIDA NULA
Numero da decisão: 2401-000.236
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular a Decisão de Primeira Instância
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4732125 #
Numero do processo: 44021.000076/2007-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/1996 a 31/10/1999 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a “Súmula Vinculante nº 8“São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””. O lançamento foi efetuado em 20/12/2006, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido em 03/01/2007. Os fatos geradores ocorreram entre as competências 07/1996 a 10/1999, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de ofício. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.399
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira

4732138 #
Numero do processo: 14485.000073/2007-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 25/10/2006 CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, III DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 283, II, “b” DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 - NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-de-infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. Inobservância do artigo 32, IIIº da Lei n.º 8.212/91 c/c artigo 283, II, “b” do RPS, aprovado pelo Decreto n.º 3.048/99. A exigência de documentos para comprovar o regular cumprimento da legislação previdenciária, no caso do auto de infração em questão, independe da procedência ou não do lançamento da obrigação principal. A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da Decisão Notificação. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.540
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1 Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade; e II) No mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira

4731887 #
Numero do processo: 35464.000159/2006-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/1995 a 31/12/1996 É de cinco (05) anos o prazo para apuração e constituição do crédito previdenciário, na forma da jurisprudência uniforme do Supremo Tribunal Federal, na forma da Súmula Vinculante número 08, de 20.06.2008. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.015
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Lourenço Ferreira Do Prado

4731843 #
Numero do processo: 35344.000220/2006-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador. 03/01/2006 AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Constitui infração, sujeita a aplicação de multa, deixar a empresa de exibir à Fiscalização qualquer documento ou livros relacionados com as contribuições para a Seguridade Social, nos termos do artigo 33, § 2°, da Lei n°8.212/91. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4°, do Códex Tributário, ou do 173 do mesmo Diploma Legal, no caso de dolo, fraude ou simulação comprovados, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. In casu, tratando-se de Auto de Infração por descumprimento de obrigação acessória, aplica-se o artigo 173, inciso I, do CTN, uma vez que a contribuinte omitiu informações ao INSS, caracterizando o lançamento de oficio. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.297
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de decadência; II) em rejeitar a preliminar de nulidade; e III) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira

4731791 #
Numero do processo: 35183.002559/2007-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/12/1999 a 31/12/2003 DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI Nº . 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE - DOLO - FRAUDE - SIMULAÇÃO - REGRA GERAL - INCISO I ART. 173 De acordo com a Súmula Vinculante IV 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.2.12/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. I 03-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal No caso de lançamento por homologação, restando caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, deixa de ser aplicado o § 4° do art. 150, para a aplicação da regra geral contida no art. 173, inciso I do CTN. AFERIÇÃO INDIRETA - POSSIBILIDADE Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, ou mesmo se ficar evidenciado que a contabilidade da empresa não registra o movimento real de remuneração dos segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro, a Secretaria da Rejeita Federal do Brasil pode, sem prejuízo da penalidade cabível, lançar de ofício a importância devida, cabendo à empresa ou ao segurado o ônus da prova em contrário PERÍCIA - NECESSIDADE - COMPROVAÇÃO - REQUISITOS - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA Deverá restar demonstrada nos autos, a necessidade de perícia para o deslinde da questão, nos moldes estabelecidos pela legislação de regência. Não se verifica cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia, cuja necessidade não se comprova. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.163
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de cerceamento de defesa; II) em rejeitar a preliminar de decadência; e III) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Maria Bandeira

4732063 #
Numero do processo: 37166.000546/2007-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 20/11/2006 AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ART. 32, INCISO I, LEI IV 8.212/91. Constitui fato gerador de multa preparar o contribuinte folhas de ,pagamentos das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados empregados e contribuintes individuais a seu serviço em desacordo com os padrões e normas previstas na legislação previdenciárias. CO-RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS DA EMPRESA. A indicação dos sócios da empresa no anexo da notificação fiscal denominado CORESP não representa nenhuma irregularidade e/ou ilegalidade, eis que referida coresponsabilização em relação ao crédito previdenciário constituído, encontra respaldo nos dispositivos legais que regulam a matéria, especialmente no artigo 13, parágrafo único, da Lei n° 8.620/1993, c/c artigo 660, inciso X, da Instrução Normativa tf 03/2005. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.277
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira

4731980 #
Numero do processo: 36266.006483/2004-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/1996 a 31/12/2000 ENTIDADE ISENTA - ATO CANCELATÓRIO - NULO - LANÇAMENTO CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - NULIDADE O lançamento de contribuição patronal contra entidade em gozo de isenção, cujo cancelamento foi anulado é um ato nulo, pois a nulidade de ato anterior invalida os subseqüentes. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO -PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n º 8, senão vejamos: “Súmula Vinculante nº 8“São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””. No presente caso, os fatos geradores ocorreram entre as competências 09/1996 a 12/2000, o lançamento foi realizado em 26/02/2004, dessa forma, em considerando que os valores inerente não eram recolhidos por entender a recorrente ser alcançada pela decadência, encontram-se alcançados pela decadência qüinqüenal, as contribuições até a competência 11/1998, inclusive o 13º salário. PROCESSO ANULADO.
Numero da decisão: 2401-000.012
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ªTurma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) por maioria de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/1998. Vencidas as Conselheiras Bemadete de Oliveira Barros e Ana Maria Bandeira (relatora), que votaram por rejeitar a preliminar de decadência. Em primeira votação os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Rogério de Lellis Pinto votaram por declarar a decadência até a competência 02/1999. II) Por unanimidade de votos, em anular a NFLD. Designado para redigir o voto vencedor, na parte referente à decadência, a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira.
Nome do relator: Ana Maria Bandeira

4732131 #
Numero do processo: 37005.003618/2005-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2003 a 31/07/2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. O relatório fiscal demonstra de forma detalhada as razões do presente lançamento. Não configurado cerceamento de defesa. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PERÍCIA. INDEFERIDA. No presente caso, a perícia é despicienda; pois toda a matéria probatória já consta nos autos. O lançamento foi realizado com base em documentação da própria recorrente. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIO. ACRÉSCIMO DE ALÍQUOTA PARA FINANCIAMENTO DE APOSENTADORIA ESPECIAL NA RETENÇÃO. A aposentadoria especial é financiada pela empresa que expõe seus empregados a condições especiais que prejudiquem sua saúde ou integridade física. O percentual de retenção do valor bruto da nota fiscal de prestação de serviços mediante cessão de mão-de-obra, a cargo da contratante é acrescido de pontos percentuais relativamente aos serviços prestados por segurado empregado em atividade que permita a concessão da aposentadoria especial. O simples fornecimento de equipamento de proteção individual de trabalho pelo empregador não exclui a hipótese de exposição do trabalhador aos agentes nocivos à saúde, devendo ser considerado todo o ambiente de trabalho. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.533
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos, em rejeitar a perícia requerida. Vencido o Conselheiro Marcelo Oliveira, que votou por deferir o pedido de perícia; e III) Por unanimidade de votos: a) em rejeitar a preliminar de nulidade; e b) no mérito, em negar provimento ao recurso voluntario.
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE