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7576022 #
Numero do processo: 14098.720192/2014-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jan 17 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2013 INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. Não há como ser apreciado o mérito do recurso quanto a suscitação de incompetência do Auditor Fiscal para realizar diligências que dizem respeito à instrução e fundamentação do Auto de Infração, uma vez que a matéria não foi aventada em sede de impugnação, além de não apresentar nenhuma prova a corroborar suas novas alegações de defesa. Assim, a teor do que dispõe o artigo 15 e inciso III do artigo 16, ambos do Decreto nº 70.235/72, com suas alterações posteriores, no presente caso ocorreu preclusão quanto a matéria em questão. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. É cabível o lançamento fiscal para constituir crédito tributário decorrente de omissão de rendimentos, comprovando-se por meio de documento que o contribuindo foi o real beneficiário de rendimentos tributáveis, MULTA DE OFÍCIO DE 150%. APLICABILIDADE. A multa de ofício é prevista em disposição legal específica e tem como suporte fático a revisão de lançamento, pela autoridade administrativa competente, que implique importe ou diferença de imposto a pagar. Nos casos de lançamento de ofício, onde resultou comprovada a insuficiência do recolhimento do imposto, é exigível a multa de ofício por expressa determinação legal.
Numero da decisão: 2401-005.915
Decisão: . Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier– Presidente (assinado digitalmente) Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier (Presidente), Cleberson Alex Friess, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Rayd Santana Ferreira e Marialva de Castro Calabrich Schlucking.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA

7688160 #
Numero do processo: 10640.005048/2008-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 PRELIMINAR. NULIDADE. SIGILO BANCÁRIO. INEXISTÊNCIA O Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento, por meio do julgamento de cinco processos (ADIs 2397 2386, 2389, 2390, 2397 e 2406) no sentido de que os dispositivos da Lei Complementar n° 105/2001 não resulta em quebra de sigilo bancário, mas sim em transferência de sigilo da órbita bancária para a fiscal, ambas protegidas contra o acesso de terceiros não havendo ofensa à Constituição Federal. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO DE ORIGEM NÃO COMPROVADA É perfeitamente cabível a tributação com base na presunção definida em lei, posto que o depósito bancário é considerado uma omissão de receita ou rendimento quando sua origem não for devidamente comprovada, conforme previsto no art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996. Súmula CARF n° 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. ORIGEM DOS DEPÓSITOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO Em se tratando de tributação decorrente de presunção legal (art. 142 da Lei nº 9.430/96), cabe ao contribuinte refutar a alegação de omissão de rendimentos, mediante documentação hábil e idônea que comprove a origem dos recursos creditados em suas contas, fazendo a correlação do fato alegado como origem e os depósitos creditados, de maneira individualizada, de modo a demonstrar que sua movimentação bancária tem origem unicamente em operações da atividade rural, conforme afirmado em sua defesa em sede de Recurso Voluntário. AGRAVAMENTO DA MULTA. AFASTAMENTO A consequência da falta de apresentação mediante documentação hábil e idônea, da origem dos recursos utilizados nos depósitos efetuados nas contas bancárias do contribuinte é o próprio lançamento da infração acerca da omissão de rendimentos, com a consequente imposição da multa de ofício, não podendo ensejar a majoração da multa de ofício em 50%, nos termos do inciso I, do § 2°, do art. 44, da Lei n° 9.430/1996.
Numero da decisão: 2401-006.089
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar. No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir o agravamento da multa, reduzindo-a para 75%. Vencida a conselheira Miriam Denise Xavier que negava provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente. (Assinado digitalmente) Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Matheus Soares Leite, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto e Miriam Denise Xavier (Presidente). Ausentes as Conselheiras Luciana Matos Pereira Barbosa e Marialva de Castro Calabrich Schlucking.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

7706202 #
Numero do processo: 10120.001583/2008-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2003, 2004 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. EFEITOS. O Mandado de Procedimento Fiscal - MPF se constitui em mero instrumento de controle criado pela Administração Tributária e irregularidades em sua emissão, alteração ou prorrogação não são motivos suficientes para se anular o lançamento, bem como não acarreta nulidade do lançamento a ciência do auto de infração após o prazo de validade do MPF (Enunciado CRPS n° 25). REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. INCOMPETÊNCIA. O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais (Súmula CARF n° 28). ARROLAMENTO DE BENS. INCOMPETÊNCIA. O órgão julgador administrativo não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a arrolamento de bens (Súmula CARF n° 109). Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2003, 2004 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RETIFICADORA. MOMENTO. EFEITOS. A declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício (Súmula CARF n° 33).
Numero da decisão: 2401-006.188
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir do lançamento a multa isolada por falta de recolhimento mensal do imposto de renda (carnê-leão). (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente. (assinado digitalmente) José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Matheus Soares Leite, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Marialva de Castro Calabrich Schlucking, Andrea Viana Arrais Egypto e Miriam Denise Xavier. Ausente a conselheira Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: JOSE LUIS HENTSCH BENJAMIN PINHEIRO

7662895 #
Numero do processo: 18088.720202/2015-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2012 PRELIMINAR. NULIDADE. ATOS DE FISCALIZAÇÃO REALIZADOS EM UNIDADE DA RECEITA FEDERAL DISTINTA DO DOMICÍLIO FISCAL DO CONTRIBUINTE A Súmula CARF Vinculante nº 6 assim dispõe: É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte. PRELIMINAR. NULIDADE. IRREGULARIDADE NO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. INEXISTÊNCIA O Mandado de Procedimento Fiscal - MPF é mero instrumento de controle administrativo da fiscalização, especialmente no que diz respeito à competência do Auditor Fiscal para efetuar a apuração do tributo devido, e objetiva principalmente propiciar à Administração Fiscal Federal o planejamento, o controle e a gerência das atividades de fiscalização. A existência de eventuais falhas não acarretam a nulidade do lançamento. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. ISENÇÃO DE IRPF. REQUISITOS FORMAIS E MATERIAIS. CONTABILIDADE REGULAR A forma em si da constituição da sociedade não seria motivo suficiente para desconsiderar a distribuição de lucros, especialmente porque existem vários elementos nos autos comprobatórios da existência da sociedade e da participação do Recorrente na mesma. A figura jurídica da sociedade não deixa de existir pela falta do registro em órgãos públicos. A verificação por parte da fiscalização de que o contribuinte não atendeu aos requisitos contábeis, se deu após as diversas tentativas para a obtenção de documentos comprobatórios da existência dos lucros da empresa. O conjunto probatório adunado aos autos não indica, como linguagem de prova eficaz, a apuração do lucro, com observância das exigências da legislação comercial. Não há respaldo na escrituração da empresa de que o montante se trata de distribuição de lucros acumulados ou reserva de lucros. O montante dos rendimentos declarado pelo contribuinte não pode ser considerado como isento. APLICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO O lançamento foi realizado com a aplicação da multa de ofício, nos termos do artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430/1996, de forma correta, não havendo, portanto, qualquer insubsistência quanto à incidência da multa aplicada. Consoante os termos da Súmula CARF nº 2:“O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.” JUROS SELIC. Tal matéria já se encontra pacificada no âmbito desde Conselho, conforme se extrai do enunciado da Súmula CARF n°4, nos seguintes termos: A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2401-006.033
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (Assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente. (Assinado digitalmente) Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto, Matheus Soares Leite, Miriam Denise Xavier (Presidente) e Sheila Aires Cartaxo Gomes (Suplente Convocada). Ausente a conselheira Marialva de Castro Calabrich Schlucking.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

7657078 #
Numero do processo: 10380.013798/2007-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2005 PRELIMINAR. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA O Auto de infração foi lavrado por autoridade competente, com observância aos requisitos previstos no art. 142, do Código Tributário Nacional, com clareza na motivação, tendo o contribuinte ampla oportunidade de defesa, tanto por ocasião da impugnação, como do Recurso Voluntário. Dessa forma, não há que se falar em nulidade quando estão explicitados todos os elementos concernentes ao lançamento e o auditor fiscal agiu de forma regular e balizou sua conduta dentro das provas obtidas e carreadas ao processo e o Recorrente não logrou provar o contrário. SUSPENSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO ATÉ O FINAL DO INQUÉRITO POLICIAL OU AÇÃO PENAL. INSUBSISTÊNCIA DO PEDIDO Em que pese as alegações do Recorrente, a realização de fiscalização e a lavratura de auto de infração para a constituição de créditos tributários, não se vinculam ao andamento de um inquérito policial ou mesmo a existência de outros processos administrativos. LANÇAMENTO. CÁLCULO DO TRIBUTO Em resposta às intimações, o contribuinte não trouxe aos autos qualquer prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo dos fatos colacionados pela autoridade fiscal autuante, ou seja, elementos de prova suficientes que pudesse ilidir a imputação da irregularidade apurada, razão porque conclui-se que os rendimentos informados como isentos, tratam, na verdade, de rendimentos tributáveis, não havendo que se alterar o lançamento. O Demonstrativo de Apuração do Imposto de Renda indica os rendimentos totais sujeitos à Tabela Progressiva, a parcela a deduzir e o cálculo conforme determina a legislação tributária. APLICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO O lançamento foi realizado com a aplicação da multa de ofício, nos termos do artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430/1996, de forma correta, não havendo, portanto, qualquer insubsistência quanto à incidência da multa aplicada. Consoante os termos da Súmula CARF nº 2:“O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.”
Numero da decisão: 2401-006.029
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (Assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente. (Assinado digitalmente) Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto, Matheus Soares Leite, Miriam Denise Xavier (Presidente) e Sheila Aires Cartaxo Gomes (Suplente Convocada). Ausente a conselheira Marialva de Castro Calabrich Schlucking.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

7649662 #
Numero do processo: 13736.002169/2008-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 IRPF. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA. SÚMULA CARF N° 68. Incide imposto de renda sobre o adicional por tempo de serviço, porquanto tal verba reveste natureza remuneratória e não está beneficiada por norma de isenção. A Lei nº 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física.
Numero da decisão: 2401-006.004
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Rayd Santana Ferreira - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Suplente Convocada), Andrea Viana Arrais Egypto, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier. Ausente a conselheira Marialva de Castro Calabrich Schlucking.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA

8684290 #
Numero do processo: 11444.000367/2007-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2003, 2004, 2006 IRPF. GLOSA DE DEDUÇÕES INDEVIDAS DE DESPESAS MÉDICAS. Somente são dedutíveis as despesas médicas realizadas em conformidade com a legislação de regência e relacionadas ao tratamento do próprio contribuinte ou de seus dependentes declarados e comprovados.
Numero da decisão: 2401-009.154
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Presidente (documento assinado digitalmente) Rayd Santana Ferreira – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Andréa Viana Arrais Egypto, Rodrigo Lopes Araújo, Matheus Soares Leite, Rayd Santana Ferreira e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: Rayd Santana Ferreira

8731848 #
Numero do processo: 13971.720454/2007-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Sun Mar 28 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 2401-009.226
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares. No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para restabelecer a área de utilização limitada declarada de 580 ha. Vencido o conselheiro Rodrigo Lopes Araújo que negava provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2401-009.225, de 09 de março de 2021, prolatado no julgamento do processo 13971.720452/2007-51, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Rodrigo Lopes Araújo, Rayd Santana Ferreira e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER

8723566 #
Numero do processo: 18471.001754/2007-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2002, 2004 IRPF. NULIDADE. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE. LEI COMPLEMENTAR Nº 105. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 601.314, e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade - ADIs 2390, 2386, 2397 e 2859 garantiu ao Fisco o acesso a dados bancários dos contribuintes sem necessidade de autorização judicial, nos termos da Lei Complementar nº 105 e do Decreto nº 3.724, de 2001. DECADÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. FATO GERADOR EM 31 DE DEZEMBRO. O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário (Súmula CARF n° 38). DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Caracterizam-se omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. MERAS ALEGAÇÕES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Reputa-se válido o lançamento relativo a omissão de rendimentos nas situações em que os argumentos apresentados pelo contribuinte consistem em mera alegação, desacompanhada de documentação hábil e idônea que lhe dê suporte.
Numero da decisão: 2401-009.242
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Presidente (documento assinado digitalmente) Rayd Santana Ferreira – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Andréa Viana Arrais Egypto, Rodrigo Lopes Araújo, Matheus Soares Leite, Rayd Santana Ferreira e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: Rayd Santana Ferreira

8721373 #
Numero do processo: 44021.000020/2006-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1996 a 30/12/1998 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.225
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara /1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS