Numero do processo: 11634.720021/2016-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/02/2011 a 30/11/2011
DECISÃO ADMINISTRATIVA. ART. 24 DA LEI No 11.457/2007. PRAZO DE TREZENTOS E SESSENTA DIAS. INAPLICABILIDADE
O prazo previsto no art. 24 da Lei no 11.457/2007 não se aplica à apreciação, pela autoridade competente, de pedido de ressarcimento/compensação apresentados pelo contribuinte, nem vincula a emissão de decisão pela autoridade julgadora de primeira instância.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/02/2011 a 30/11/2011
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA
Não há que se falar em prescrição quando o processo administrativo fiscal está em curso, pendente de final administrativa, por estar a exigibilidade do crédito está suspensa nos termos do art. 151, inciso III, do Código Tributário Nacional.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA CARF No 11.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. Aplicação da Súmula CARF no 11.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/02/2011 a 30/11/2011
CEREALISTA. VENDA DE PRODUTOS IN NATURA A PESSOA JURÍDICA REVENDEDORA. INOCORRÊNCIA DE SUSPENSÃO.
A suspensão da incidência da Contribuição para o PIS/PASEP prevista no art. 9o, inciso I, da Lei no 10.925/2004 aplica-se no caso de venda, por empresa cerealista, dos produtos in natura de origem vegetal a pessoas jurídicas que utilizem tais produtos como insumo na fabricação de mercadorias destinadas à alimentação humana ou animal mencionadas no caput do art. 8° da referida lei. Não há suspensão no caso de venda a pessoa jurídica que destina os produtos adquiridos à revenda.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/02/2011 a 30/11/2011
CEREALISTA. VENDA DE PRODUTOS IN NATURA A PESSOA JURÍDICA REVENDEDORA. INOCORRÊNCIA DE SUSPENSÃO.
A suspensão da incidência da Cofins prevista no prevista no art. 9o, inciso I, da Lei no 10.925/2004 aplica-se no caso de venda, por empresa cerealista, dos produtos in natura de origem vegetal a pessoas jurídicas que utilizem tais produtos como insumo na fabricação de mercadorias destinadas à alimentação humana ou animal mencionadas no caput do art. 8° da referida lei. Não há suspensão no caso de venda a pessoa jurídica que destina os produtos adquiridos à revenda.
Numero da decisão: 3401-009.763
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada no recurso e, no mérito, em negar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros Oswaldo Gonçalves de Castro Neto e Fernanda Vieira Kotzias.
(documento assinado digitalmente)
Ronaldo Souza Dias Presidente
(documento assinado digitalmente)
Luis Felipe de Barros Reche - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo Souza Dias (Presidente), Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Carolina Machado Freire Martins e Leonardo Ogassawara de Araujo Branco.
Nome do relator: LUIS FELIPE DE BARROS RECHE
Numero do processo: 10925.902191/2013-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Nov 01 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3401-002.373
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, diligência, vencido o conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (relator), que lhe deu provimento parcial. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Oswaldo Gonçalves de Castro Neto.
(documento assinado digitalmente)
Ronaldo Souza Dias - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Leonardo Ogassawara de Araujo Branco Relator
(documento assinado digitalmente)
Oswaldo Gonçalves de Castro Neto Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco (Vice-Presidente), e Ronaldo Souza Dias (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO
Numero do processo: 15165.722683/2013-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007
NULIDADE. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. VÍCIO MATERIAL. MOTIVAÇÃO. PROCEDÊNCIA.
São nulos os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa em razão de vício material decorrente da inexistência de motivação, racional que decorre do inciso II do art. 59 do Decreto nº 70.235/1972.
Numero da decisão: 3401-009.494
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para declarar a nulidade do Auto de Infração, vencidos os conselheiros Marcos Antônio Borges e Gustavo Garcia Dias dos Santos.
(documento assinado digitalmente)
Ronaldo Souza Dias - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Leonardo Ogassawara de Araujo Branco - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Marcos Antonio Borges (suplente convocado), Leonardo Ogassawara de Araujo Branco (Vice-Presidente), Carolina Machado Freire Martins, e Ronaldo Souza Dias (Presidente). Declarou-se impedida de participar do julgamento a conselheira Fernanda Vieira Kotzias.
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO
Numero do processo: 10380.903946/2013-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 31/10/2005 a 31/12/2005
DESPACHO DECISÓRIO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA
Não provada violação às disposições contidas no Decreto no 70.235, de 1972, não há que se falar em nulidade do despacho decisório proferido pela unidade jurisdicionante.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005
DECADÊNCIA. ANÁLISE DE PEDIDO DE RESSARCIMENTO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL.
Por falta de previsão legal, os prazos decadenciais estabelecidos nos arts. 150 e 173 do Código Tributário Nacional ou aquele estabelecido no §5o do art. 74 da Lei no 9.430/96 para a homologação tácita da declaração de compensação, não são aplicáveis aos pedidos de ressarcimento ou restituição. Não existe previsão legal que obrigue a autoridade administrativa a conceder créditos por decurso de prazo, sem averiguar o real direito do interessado.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 31/10/2005 a 31/12/2005
REGIME NÃO CUMULATIVO. REAL AQUISIÇÃO DE CAFÉ EM GRÃO DE PESSOA FÍSICA. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE PESSOA JURÍDICA INIDÔNEA. COMPROVADA A SIMULAÇÃO DA OPERAÇÃO DE INTERMEDIAÇÃO. GLOSA DA PARCELA DO CRÉDITO NORMAL EXCEDENTE AO CRÉDITO PRESUMIDO. POSSIBILIDADE.
Não é admissível a apropriação do valor integral do crédito normal da Contribuição para o PIS/Pasep, mas apenas da parcela do crédito presumido agropecuário, se comprovado nos autos que o negócio jurídico real de aquisição do café em grão foi celebrado entre o produtor rural, pessoa física, e a contribuinte e que as operações de compra foram feitas com pessoas jurídicas inidôneas e acobertadas por notas fiscais compradas, simuladas com a finalidade exclusiva de gerar crédito da Contribuição para o PIS/Pasep não cumulativa.
Numero da decisão: 3401-009.772
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidas as conselheiras Fernanda Vieira Kotzias e Carolina Machado Freire Martins.
(documento assinado digitalmente)
Ronaldo Souza Dias Presidente
(documento assinado digitalmente)
Luis Felipe de Barros Reche - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo Souza Dias (Presidente), Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Carolina Machado Freire Martins e Leonardo Ogassawara de Araujo Branco.
Nome do relator: LUIS FELIPE DE BARROS RECHE
Numero do processo: 11080.910974/2009-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3401-002.199
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, nos termos do voto do relator, vencido o conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares, que dava provimento parcial para determinar o retorno dos autos à Unidade de Origem para análise do direito creditório pleiteado e emissão de novo Despacho Decisório.
(documento assinado digitalmente)
Lázaro Antônio Souza Soares Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fernanda Vieira Kotzias - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche (suplente convocado), Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Marcos Antônio Borges (suplente convocado), Fernanda Vieira Kotzias, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada), Joao Paulo Mendes Neto, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco e Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente). Ausente o conselheiro Ronaldo Souza Dias, substituído pela conselheira Lara Moura Franco Eduardo.
Nome do relator: FERNANDA VIEIRA KOTZIAS
Numero do processo: 11516.000190/2003-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 22 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Mar 01 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/06/2002 a 30/09/2002
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. APLICAÇÃO DA DECISÃO PELO CARF.
Tendo sido a matéria discutida nos autos do processo administrativo objeto de decisão judicial transitada em julgado, caberá ao julgador administrativo obedecer aos comandos fixados na referida decisão, sob pena de ofensa à coisa julgada.
CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI. DL Nº 491/69. VIGÊNCIA.
O incentivo fiscal à exportação denominado crédito-prêmio de IPI, instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 491/69, foi extinto em 30/06/83 por força do art. 1º do Decreto-Lei 1.658/79.
COMPENSAÇÃO. DÉBITOS COM CRÉDITO DE TERCEIROS. VEDAÇÃO EXPRESSA.
Conforme disposto no art. 74 da Lei nº 9.430/96 e na IN SRF nº 21, de 1997, é incabível a compensação de débitos próprios do sujeito passivo com créditos de terceiros.
COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. LANÇAMENTO PARALELO POR MEIO DE AUTO DE INFRAÇÃO. DUPLICIDADE. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA COBRANÇA NOS SISTEMA DAS RFB.
Verificado que o débito já foi lançado em processo apartado por meio de Auto de Infração e não homologado o pedido de compensação ao final do processo, caberá a exclusão dos débitos em duplicidade, prevalecendo o AI e excluindo-se a cobrança nos autos do pedido de compensação.
Numero da decisão: 3401-008.387
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Lázaro Antônio Souza Soares Presidente em Exercício
(documento assinado digitalmente)
Fernanda Vieira Kotzias - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Luis Felipe de Barros Reche (suplente convocado), Fernanda Vieira Kotzias, Ronaldo Souza Dias, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Joao Paulo Mendes Neto, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente em exercício). Ausente o conselheiro Tom Pierre Fernandes da Silva, substituído pelo conselheiro Luis Felipe de Barros Reche.
Nome do relator: FERNANDA VIEIRA KOTZIAS
Numero do processo: 10120.903955/2016-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Feb 12 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/10/2013 a 31/10/2013
DIREITO CREDITÓRIO. NECESSIDADE DE PROVA. CERTEZA E LIQUIDEZ.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da existência do crédito declarado, para possibilitar a aferição de sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. NÃO COMPROVAÇÃO. EFEITO.
A restituição e/ou compensação de indébito fiscal com créditos tributários está condicionada à comprovação da certeza e liquidez do respectivo indébito. A falta de comprovação do crédito objeto da Declaração de Compensação apresentada impossibilita a homologação das compensações declaradas.
Numero da decisão: 3401-008.299
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Lázaro Antônio Souza Soares Presidente em Exercício
(documento assinado digitalmente)
Fernanda Vieira Kotzias - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Luis Felipe de Barros Reche (suplente convocado), Fernanda Vieira Kotzias, Ronaldo Souza Dias, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Joao Paulo Mendes Neto, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente em exercício). Ausente o conselheiro Tom Pierre Fernandes da Silva, substituído pelo conselheiro Luis Felipe de Barros Reche.
Nome do relator: FERNANDA VIEIRA KOTZIAS
Numero do processo: 10925.902211/2013-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Nov 01 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3401-002.370
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, diligência, vencido o conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (relator), que lhe deu provimento parcial. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Oswaldo Gonçalves de Castro Neto.
(documento assinado digitalmente)
Ronaldo Souza Dias - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Leonardo Ogassawara de Araujo Branco Relator
(documento assinado digitalmente)
Oswaldo Gonçalves de Castro Neto Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco (Vice-Presidente), e Ronaldo Souza Dias (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO
Numero do processo: 11128.721419/2011-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue May 02 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3401-011.561
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-011.560, de 22 de março de 2023, prolatado no julgamento do processo 11128.721962/2011-47, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Gustavo Garcia Dias dos Santos, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Winderley Morais Pereira, Fernanda Vieira Kotzias, Renan Gomes Rego, Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES
Numero do processo: 13951.720087/2013-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Jun 15 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006
RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. DEFINITIVIDADE. IRRETRATABILIDADE.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
A renúncia à instância administrativa em decorrência da opção pela via judicial é definitiva e insuscetível de retratação, ainda que venha o juízo a extinguir o processo judicial sem resolução do mérito nas hipóteses listadas de forma não taxativa no artigo 485 do Código de Processo Civil.
Aplicação da Súmula CARF nº 1.
Numero da decisão: 3401-011.649
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário em razão de ter sido constatada renúncia à instância administrativa (aplicação da Súmula CARF nº 1), vencidos os conselheiros Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Fernanda Vieira Kotzias e Carolina Machado Freire Martins, que votavam pelo conhecimento do Recurso Voluntário e pelo enfrentamento do mérito. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-011.647, de 25 de abril de 2023, prolatado no julgamento do processo 13951.720086/2013-16, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Gustavo Garcia Dias dos Santos, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Winderley Morais Pereira, Fernanda Vieira Kotzias, Renan Gomes Rego, Carolina Machado Freire Martins, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Leonardo Ogassawara de Araujo Branco.
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES
