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8044118 #
Numero do processo: 10247.000129/2005-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR Exercício: 2001 Ementa: ÁREA DE RESERVA LEGAL. ARL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. A existência de área de reserva legal deve ser comprovada pelo contribuinte perante o Fisco, quando solicitado. Não comprovada a existência da área ambiental por meio documento hábil e idôneo, é lícita a glosa do valor declarado a este título. Recurso negado
Numero da decisão: 2201-001.210
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

8025287 #
Numero do processo: 10166.911340/2009-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2004 Ementa: PER/DECOMP. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE TRIBUTO PAGO A MAIOR OU INDEVIDAMENTE. Verificado, pelo conjunto dos elementos carreados aos autos, o direito creditório decorrente de pagamento a maior ou indevido, defere-se a restituição/compensação pleiteado por meio de DCOMP. Recurso provido
Numero da decisão: 2201-001.423
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

8038947 #
Numero do processo: 11070.721806/2013-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/2010 a 31/03/2011 REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO INDIVIDUAL. O contribuinte que se vincula a regime próprio de previdência social é excluído do Regime Geral da Previdência Social - RPGS e, portanto, eventuais recolhimentos a título de contribuição previdenciária individual são passíveis de restituição desde que o contribuinte comprove vinculação a tal regime próprio. NOVOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. RAZÕES LEVANTADAS EM SEDE DE DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS EM FASE RECURSAL. POSSIBILIDADE. A impugnação deverá ser instruída com provas documentais, precluindo o direito de o contribuinte fazê-lo em momento posterior, a menos que destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos. Na hipótese em que novos elementos de convicção consubstanciados em novos fatos ou razões são posteriormente trazidos aos autos em sede de decisão de 1ª instância, poderá o contribuinte insurgir-se contra tais elementos através da apresentação de novas provas documentais. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2201-005.713
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Sávio Salomão de Almeida Nóbrega - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: SAVIO SALOMAO DE ALMEIDA NOBREGA

8022514 #
Numero do processo: 10183.002286/2006-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2003 IRPF — MOLÉSTIA GRAVE — ISENÇÃO — RENDIMENTOS DO TRABALHO SEM VINCULO EMPREGATÍCIO — A despeito de ser ou não portadora de moléstia grave, a contribuinte não se enquadra no art. 39, inc.XXXIII do RIR/1999, posto que o rendimento objeto da exação é decorrente trabalho sem vinculo empregatício cuja natureza não é a de proventos de aposentadoria.
Numero da decisão: 2201-001.314
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade acolher os embargos inominados para conhecer do recurso por tempestivo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah

8020308 #
Numero do processo: 10945.001931/2008-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2004, 2005 Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS. FONTE SITUADA NO EXTERIOR. Incide o imposto sobre rendimentos recebidos de fonte situada no exterior. Constatada a aquisição do rendimento e o não pagamento do imposto, é lícito ao Fisco exigir o imposto que deixou de ser pago por meio de lançamento de ofício. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA DE MULTA. A multa de ofício por infração à legislação tributária tem previsão em disposição expressa de lei, devendo ser observada pela autoridade administrativa e pelos órgãos julgadores administrativos, por estarem a ela vinculados. JUROS MORATÓRIOS. SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4). MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO CONCOMITÂNCIA Incabível a aplicação da multa isolada (art. 44, § 1º, inciso III, da Lei nº. 9.430, de 1996), quando em concomitância com a multa de ofício (inciso II do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-001.273
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria, dar parcial provimento ao recurso para afastar a exigência da multa isolada. Vencido o conselheiro Francisco Assis de Oliveira Júnior.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

8025295 #
Numero do processo: 10950.004209/2004-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2002 Ementa: DECISÃO DO STJ SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. EFEITO REPETITIVO. APLICAÇÃO NO ÂMBITO DO CARF. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. Não incide imposto de renda sobre os juros moratórios legais em decorrência de sua natureza e função indenizatória ampla. Recurso especial, julgado pelo STJ sob o rito do art. 543-C do CPC, aplicável ao CARF por força do art. 62-A do RICARF. Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-001.431
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, Por unanimidade dar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

8016489 #
Numero do processo: 10675.004587/2004-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR Exercício: 2000 ITR ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE EXIGÊNCIA FEITA EM RAZÃO DA NÃO APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. DESNECESSIDADE. SÚMULA CARF Nº 41 A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de ofício relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000.
Numero da decisão: 2201-001.201
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, DAR provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah

8026641 #
Numero do processo: 13984.001492/2008-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2007 Ementa: APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. PREVIDÊNCIA PRIVADA. Deve excluir da incidência do imposto de renda o valor do benefício que, proporcionalmente, corresponder às parcelas de contribuições efetuadas no período de 01.01.89 a 31.12.95, cujo ônus tenha sido exclusivamente do participante. REPERCUSSÃO GERAL. O Regimento Interno deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, através de alteração promovida pela Portaria do Ministro da Fazenda n.º 586, de 21.12.2010 (Publicada no em 22.12.2010), passou a fazer expressa previsão no sentido de que “As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543B e 543C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF” (Art. 62A do anexo II). O STJ, em acórdão submetido ao regime do artigo 543C, do CPC definiu que “ revelase inequívoca a afronta ao artigo 485, V, do CPC, tendo em vista a negativa de vigência do artigo 6º, VI, b, da Lei 7.713/88, afigurandose evidente o direito dos autores à isenção pretendida, na medida em que o acórdão regional assentou ter havido incidência do imposto de renda na fonte na contribuição para a formação do fundo de aposentadoria, e, ainda, que o autor contribuiu para o regime de previdência privada parcialmente sob a égide do dispositivo legal revogado pela Lei 9.250/95, razão pela qual se deve excluir da incidência do imposto de renda o valor do benefício que, proporcionalmente, corresponder às parcelas de contribuições efetuadas no período de 01.01.89 a 31.12.95, cujo ônus tenha sido exclusivamente do participante.” (Recurso Especial nº 1001779 DF) Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2201-001.479
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, reconhecendo a isenção da complementação da aposentadoria recebida pelo contribuinte na proporção das suas contribuições.
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANÇA

8003859 #
Numero do processo: 13808.000624/00-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 1995, 1996, 1997 Ementa: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. (Súmula CARF nº 11) PAF. NULIDADES. No processo administrativo fiscal da União as nulidades são aquelas definidas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72, quais sejam, os atos praticados por pessoa incompetente ou com preterição do direito de defesa, quaisquer outras irregularidades não implicam em nulidade e devem ser sanadas, exceto se o sujeito passivo as tenha dado causa. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). VALIDADE. O Mandado de Procedimento Fiscal MPF é instrumento interno da repartição fiscal de gerenciamento, controle e acompanhamento da ação fiscal e eventuais inobservâncias de suas normas resolvem-se no âmbito do processo administrativo disciplinar, que não aproveita ao sujeito passivo e nem implica nulidade do auto de infração, observadas, ainda, as disposições do caput do art. 195 do Código Tributário Nacional. MULTA DE OFÍCIO. A multa ofício de 75% tem previsão legal expressa e em vigor (artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96, com a redação dada pela Lei nº 11.488, de 2007) e é aplicada pela autoridade autuante no lançamento e não pela autoridade julgadora. INCONSTITUCIONALIDADE. O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). FATO GERADOR DO IRPF. A disponibilidade econômica ou jurídica ocorre quando os recursos estão à disposição do beneficiário em moeda ou em crédito em conta corrente bancária não se assimilando a essa última o crédito contábil na empresa devedora. RENDIMENTOS RECEBIDOS DO EXTERIOR. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. No caso de rendimentos recebidos do exterior, a responsabilidade pelo pagamento do imposto é do beneficiário, inclusive em relação à antecipação mensal. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-000.970
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade rejeitar as preliminares argüidas e no mérito negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Rayana Alves de Oliveira França

8045034 #
Numero do processo: 10830.003813/2007-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2002 DECADÊNCIA. Tratando-se de lançamento ex officio, a regra aplicável na contagem do prazo decadencial inicia-se no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. O acréscimo patrimonial, não justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis ou isentos e tributados exclusivamente na fonte só é elidido mediante a apresentação de documentação hábil que não deixe margem a dúvida. MULTA DE OFÍCIO. A penalidade aplicável aos casos de omissão de rendimentos no lançamento de oficio são as previstas na legislação de regência.
Numero da decisão: 2201-005.687
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Douglas Kakazu Kushiyama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DOUGLAS KAKAZU KUSHIYAMA