Numero do processo: 14120.000001/2007-87    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2018    
Data da publicação: Mon Sep 03 00:00:00 UTC 2018    
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
DEPÓSITO BANCÁRIO A DESCOBERTO. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA SUMULADA. SUJEITO PASSIVO É O TITULAR DA CONTA BANCÁRIA.
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. Não comprovada a origem dos depósitos em conta corrente bancária, deve ser mantido o lançamento tributário. De acordo com a Súmula CARF nº 26, a presunção estabelecida pelo citado dispositivo legal dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada.
Nestes casos, o lançamento em razão da omissão de receita deve ser lavrado em desfavor do titular da conta bancária.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. NEXO DE CAUSALIDADE.
O recurso deverá ser instruído com os documentos que fundamentem as alegações do interessado. É, portanto, ônus do contribuinte a perfeita instrução probatória.
A comprovação da origem dos recursos depositados na conta bancária de titularidade do contribuinte deve ser feita de forma individualizada, apontando a correspondência de datas e valores constantes da movimentação bancária com os documentos apresentados, e de forma a atestar o nexo de causalidade entre os depósitos e os dispêndios que alega ser de terceiros.
Ao acostar diversos documentos aos autos sem minimamente fazer qualquer cotejo dos valores de entradas de terceiros e saídas para pagamento de despesas destes mesmos terceiros, o contribuinte não comprova nada e apenas transfere para a fiscalização o seu dever de comprovar suas alegações.
    
Numero da decisão: 2201-004.660    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente.
(assinado digitalmente)
Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Dione Jesabel Wasilewski, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Douglas Kakazu Kushiyama, Daniel Melo Mendes Bezerra, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
    
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM    
Numero do processo: 15463.721636/2016-94    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2018    
Data da publicação: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2018    
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2012
MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO.
A isenção para portadores de moléstias graves está restrita a rendimentos recebidos a título de pensão ou aposentadoria.
    
Numero da decisão: 2201-004.656    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente.
(assinado digitalmente)
Douglas Kakazu Kushiyama - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Dione Jesabel Wasilewski, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Douglas Kakazu Kushiyama, Daniel Melo Mendes Bezerra, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
    
Nome do relator: DOUGLAS KAKAZU KUSHIYAMA    
Numero do processo: 10670.720165/2007-47    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2017    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Ano-calendário: 2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO.
Constatada omissão e contradição no Acórdão embargado, deve-se de plano sanar as inconsistências verificadas.    
Numero da decisão: 2201-003.457    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os embargos propostos pelo contribuinte para, sanando a contradição, a obscuridade e a omissão apontadas, alterar a parte dispositiva do Acórdão e a sua ementa.    
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO    
Numero do processo: 15586.002311/2008-11    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2017    
Data da publicação: Thu May 04 00:00:00 UTC 2017    
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN).
Para o caso de penalidade pecuniária por descumprimento de obrigação acessória o fisco pode exercer o direito de lançar o crédito tributário correspondente dentro do prazo de 5 (cinco) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o mesmo poderia ter sido constituído.
ÔNUS DA PROVA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. AUTO DE INFRAÇÃO. DEFESA. FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS.
Cabe à defesa a prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da pretensão fazendária.
MULTA CONFISCATÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. CARF.
A argumentação sobre o caráter confiscatório da multa aplicada no lançamento tributário não escapa de uma necessária aferição de constitucionalidade da legislação tributária que estabeleceu o patamar das penalidades fiscais, o que é vedado ao CARF, conforme os dizeres de sua Súmula nº 2.
    
Numero da decisão: 2201-003.494    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira  Presidente
(assinado digitalmente)
Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
    
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA    
Numero do processo: 19647.010512/2007-91    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2017    
Numero da decisão: 2201-000.243    
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para que a unidade preparadora verifique se os valores do crédito tributário em discussão foram incluídos em parcelamento.    
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO    
Numero do processo: 18088.720393/2013-47    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017    
Data da publicação: Tue Mar 07 00:00:00 UTC 2017    
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2008
PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. OPERAÇÕES NÃO COMPROVADAS.
Estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, nos termos do art. 61 da Lei nº 8.981/1995, os pagamentos efetuados ou os recursos entregues pela pessoa jurídica a terceiros quando não comprovada a operação ou a causa a que se referem.
MULTA AGRAVADA. NÃO ATENDIMENTO DE INTIMAÇÃO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS. CABIMENTO.
Cabívelaaplicaçãodamultaagravadasemprequeocontribuintedeixarde prestar esclarecimentos em resposta a intimações da autoridade fiscal.Todos os contribuintes têm o dever de colaborar com o Fisco, fornecendo-lhe esclarecimentos, quando solicitado, ainda que estes não lhe surtam efeitos favoráveis. O não cumprimento desse dever acarreta a sanção de aumento da multa de ofício pela metade, nos termos do permissivo legal.
MULTA DE OFÍCIO. FRAUDE. QUALIFICAÇÃO.
A multa de ofício qualificada deve ser aplicada quando ocorre prática reiterada,consistente de ato destinado a iludir a Administração Fiscal quanto aos efeitos do fato gerador da obrigação tributária, mormente em situação fraudulenta,planejada e executada mediante ajuste doloso.
    
Numero da decisão: 2201-003.470    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso de ofício e em negar provimento ao recurso voluntário.
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente
Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA (Presidente), ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ, DIONE JESABEL WASILEWSKI, JOSE ALFREDO DUARTE FILHO (Suplente convocado), MARCELO MILTON DA SILVA RISSO, CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO, DANIEL MELO MENDES BEZERRA e RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM.
    
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA    
Numero do processo: 10680.724712/2010-40    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2017    
Data da publicação: Tue Mar 07 00:00:00 UTC 2017    
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
DECADÊNCIA. IRPF. CONDUTA DOLOSA. SONEGAÇÃO.O fato de existir conduta dolosa com intuito de sonegação desloca o termo de início da contagem do prazo decadencial do artigo 150, §4º, para o artigo 173, I, do CTN, e, mesmo que assim não o fosse, inexiste a decadência, no presente caso, por qualquer das regras dos mencionados artigos.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM OS RECURSOS DECLARADOS.
A lei autoriza a presunção de omissão de rendimentos, diante da comprovação pela autoridade lançadora do aumento do patrimônio do contribuinte sem justificativa nos recursos declarados.
MULTA QUALIFICADA. CABIMENTO.
Caracterizado o dolo da omissão de informação sobre rendimentos, com o fim de se eximir de pagar tributos, é cabível a aplicação da multa qualificada.
    
Numero da decisão: 2201-003.382    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado,  por maioria e votos, em rejeitar a preliminar de decadência e no mérito, por maioria de votos, negar provimento . Vencidos os conselheiros Carlos Henrique de Oliveira(Presidente), Dione Jesabel Wasilewski e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim que davam provimento parcial. Realizou sustentação oral pelo Contribuinte o Dr. Daniel Barros Guazzelli, OAB/MG 73.478.
Assinado digitalmente.
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente.
Assinado digitalmente.
ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ - Relatora.
EDITADO EM: 15/02/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA (Presidente), ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ, DIONE JESABEL WASILEWSKI, MARCELO MILTON DA SILVA RISSO, CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO, DANIEL MELO MENDES BEZERRA E RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM.
    
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ    
Numero do processo: 10980.724950/2011-51    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2017    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2009, 2010, 2011
Ementa:
ERRO DE FATO. CORREÇÃO
Verificado que a autuação decorre de erro de fato do contribuinte ao preencher sua Declaração de Rendimentos, deve-se corrigir o equívoco e reconhecer integralmente seus reflexos no lançamento.
ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE.
Comprovado nos termos da legislação, são isentos do Imposto sobre a Renda os proventos de aposentadoria percebidos por portador de moléstia grave especificada em lei.    
Numero da decisão: 2201-003.541    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário.    
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO    
Numero do processo: 10680.720570/2007-46    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2017    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2005
OMISSÃO. NULIDADE
Constatada que a omissão apontada em sede de embargos macula
integralmente a validade do ato, ´deve-se reconhecer sua nulidade para que outro seja emitido na boa e devida forma.    
Numero da decisão: 2201-003.379    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer e  acolher  os  embargos  propostos  pelo  Procuradoria  da  Fazenda  Nacional  para,  sanando  a  omissão apontada, declarar a nulidade do Acórdão nº 2101-000.694, nos termos ao art. 61 do  Decreto 70.235/72, para que outra decisão seja emitida por este Colegiado, na boa e devida  forma.  Vencidos  os  Conselheiros  Dione  Jesabel  Wasilewski  e  Rodrigo  Monteiro  Loureiro  Amorim e Daniel Melo Mendes Bezerra que votaram contra a realização de novo julgamento.    
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO    
Numero do processo: 11516.724173/2013-56    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2017    
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2017    
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2011
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ARTIGO 124, I DO CTN. INTERESSE COMUM NO FATO GERADOR. INTELIGÊNCIA
O interesse comum no fato gerador ocorre quando há pluralidade de pessoas concorrendo para a prática do fato imponível. Exsurge o interesse comum na relação de trabalho quando há seleção de pessoas, operacionalização da contratação e do pagamento e controle da qualidade da prestação de serviços da pessoa física contratada.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICADORA. CABIMENTO.
Para que haja a aplicação do percentual em dobro da multa de ofício é necessário que o Fisco comprove a prática, pelo sujeito passivo, de ação dolosa de sonegação, fraude ou conluio, consoante a disposição da Lei nº 9.430/96 .
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REMUNERADOS POR PESSOA FÍSICA. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. SUJEIÇÃO PASSIVA.
Existindo prestação de serviços remunerados de pessoa física para outrem, haverá incidência de contribuição social previdenciária, devida não só pelo trabalhador como também pelo tomador dessa prestação de serviços. É sujeito passivo da obrigação tributária aquele a quem o trabalho aproveita, que precisou da prestação de serviços para cumprir sua obrigação.
    
Numero da decisão: 2201-003.554    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado,  por unanimidade de votos, em conhecer do recurso de ofício para dar-lhe provimento parcial, restabelecendo a responsabilidade solidária da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina, OAB/SC. Quanto ao recurso voluntário, em conhecê-lo, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada, e, no mérito, negar-lhe provimento.
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente.
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Relator.
EDITADO EM: 20/04/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, Jose Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton Da Silva Risso, Carlos Alberto Do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra
    
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA    
