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11247191 #
Numero do processo: 11080.735095/2018-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3201-003.131
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, sobrestar o julgamento do presente feito na Dipro/2ª Câmara/3ª Seção até que o processo de compensação vinculado aos autos em apreço seja julgado em definitivo no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF. Vencidos os Conselheiros Mara Cristina Sifuentes e Márcio Robson Costa que negaram provimento ao Recurso. O Conselheiro Laércio Cruz Uliana Junior acompanhou pelas conclusões. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3201-003.127, de 29 de julho de 2021, prolatada no julgamento do processo 11080.732731/2018-29, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Presidente Substituto e Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Mara Cristina Sifuentes, Laércio Cruz Uliana Junior, Márcio Robson Costa, Paulo Roberto Duarte Moreira e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles.
Nome do relator: Não se aplica

11242424 #
Numero do processo: 10680.901831/2015-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3201-003.862
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à unidade de origem, para que a autoridade administrativa analise integralmente a documentação colacionada aos autos pela recorrente, relativamente ao CFOP 7102 e aos NCMs 7216.22.00, 7214.99.90, 7215.90.10 e 7216.10.00, com vistas a verificar a procedência ou não do direito creditório pleiteado, intimando-a a apresentar eventual documentação adicional que entender pertinente. Os resultados da diligência deverão ser registrados em novo Relatório Fiscal, o qual deverá ser cientificado pelo sujeito passivo, propiciando-lhe prazo para se manifestar. Cumpridas as providências indicadas, deverá o processo retornar a este Colegiado para prosseguimento. Assinado Digitalmente Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow – Relator Assinado Digitalmente Helcio Lafeta Reis – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco, Flavia Sales Campos Vale, Marcelo Enk de Aguiar, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Helcio Lafeta Reis (Presidente)
Nome do relator: RODRIGO PINHEIRO LUCAS RISTOW

11247947 #
Numero do processo: 12893.000164/2008-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. DEPRECIAÇÃO. BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. CONDICIONANTES. POSSIBILIDADE. A lei assegura o direito ao desconto de créditos das contribuições não cumulativas com base nos encargos de depreciação de máquinas, equipamentos e outros bens do ativo imobilizado utilizados na produção ou na prestação de serviços, bem como na depreciação de edificações e benfeitorias aplicadas nas atividades da pessoa jurídica, independentemente da data de aquisição desses bens.
Numero da decisão: 3201-013.062
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para reconhecer o direito ao aproveitamento de créditos com base nos encargos de depreciação abrangendo períodos anteriores a 01/05/2004, nos seguintes termos: (i) em relação às máquinas, equipamentos e demais bens do ativo imobilizado comprovadamente utilizados na produção e (ii) em relação aos dispêndios com edificações e benfeitorias utilizados nas atividades da pessoa jurídica. O presente provimento parcial amplia o provimento parcial originalmente dado no acórdão nº 3201-007.735, de 26/01/2021, por força da determinação contida no acórdão da CSRF nº 9303-016.396, de 12/12/2024. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Enk de Aguiar, Flávia Sales Campos Vale, Bárbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco de Miranda e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

11274120 #
Numero do processo: 10783.900073/2014-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 23/11/2012 PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO NÃO COMPROVADO. Ao apresentar manifestação de inconformidade em face do despacho decisório que não reconheceu o direito creditório, o contribuinte deve provar a existência e liquidez do direito invocado. Se não se desincumbe do ônus probatório que recai sobre ele, impõe-se a manutenção do Despacho Decisório. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Afasta-se a preliminar de nulidade do Despacho Decisório se ele, como ato administrativo, apresenta seus elementos essenciais sem qualquer vício e resta garantido o direito do contribuinte ao contraditório e à ampla defesa. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE. INOCORRÊNCIA Não há nos autos qualquer prova de conduta tendenciosa, manifestações prévias ou vínculos capazes de macular a neutralidade da autoridade julgadora, tampouco foram suscitados pedidos formais de suspeição ou impedimento tempestivamente instruídos.
Numero da decisão: 3201-013.073
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-013.072, de 12 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 10783.900072/2014-56, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Enk deAguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco, Helcio Lafeta Reis.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

11272244 #
Numero do processo: 10845.722633/2011-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 EMPRESA VEÍCULO. SEM PROPÓSITO NEGOCIAL. OPERAÇÕES REAIS E APARENTES. Constatada a existência de pessoa jurídica sem propósito negocial (empresa veículo), cujas operações foram artificialmente engendradas apenas para permitir a transferência de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o Programa de Integração Social — PIS/Pasep, os créditos dessa empresa veículo devem ser desconsiderados. É nulo o negócio jurídico simulado, e não subsistirá o que se dissimulou, pois este também é inválido. CRÉDITOS. INCORPORAÇÃO. EFEITOS JURÍDICOS. A incorporação determina a extinção da pessoa jurídica (sucedida) de tal maneira que verificada sua ocorrência em data anterior à data do pedido de ressarcimento (PER) há evidente erro na identificação do detentor do direito creditório (sucessora), ilegitimidade ativa. Analogia ao lançamento tributário, que seria nulo, por erro na identificação do sujeito passivo. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. O deferimento do pedido de ressarcimento e a homologação da declaração de compensação estão condicionados à comprovação da certeza e liquidez dos créditos requeridos, cujo ônus é do contribuinte. Não havendo certeza e liquidez dos créditos apresentados, o ressarcimento deverá ser indeferido e a compensação não homologada.
Numero da decisão: 3201-013.040
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer de parte do Recurso Voluntário, por se referir a matéria estranha à lide, e, na parte conhecida, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, em lhe negar provimento. Assinado Digitalmente Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow – Relator Assinado Digitalmente Helcio Lafeta Reis – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco, Helcio Lafeta Reis (Presidente
Nome do relator: RODRIGO PINHEIRO LUCAS RISTOW

11291268 #
Numero do processo: 10840.721385/2015-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/1999 MANDADO DE SEGURANÇA. EFEITOS. As sentenças mandamentais gozam de eficácia executiva. Os créditos dela decorrentes poderão ser objeto de compensação sempre que a sentença, ao reconhecer a existência/inexistência da relação jurídico tributária, contiver, mesmo que implicitamente, os elementos identificadores da obrigação.
Numero da decisão: 3201-013.066
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para reconhecer o direito à compensação do crédito assegurado em decisão judicial transitada em julgado, com prosseguimento de sua análise e quantificação por parte da autoridade administrativa. Assinado Digitalmente Fabiana Francisco de Miranda – Relator Assinado Digitalmente Helcio Lafeta Reis – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco de Miranda, Flavia Sales Campos Vale, Marcelo Enk de Aguiar, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: FABIANA FRANCISCO

11232433 #
Numero do processo: 11020.001556/2010-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008 EXPORTAÇÃO. FIM ESPECÍFICO. CONCEITO. PROVA. Consideram-se adquiridos com o fim específico de exportação os produtos remetidos diretamente do estabelecimento industrial para embarque de exportação ou para recintos alfandegados por conta e ordem da Empresa Comercial Exportadora - ECE. A comprovação da venda com o fim específico de exportação pode ser feita mediante a apresentação de notas fiscais de venda emitidas pelo fornecedor a título de remessa com fim específico de exportação em conjunto com outro documento que demonstre que os produtos vendidos foram de fato exportados pelas ECE adquirentes. VENDA DE MERCADORIAS À PESSOA JURÍDICA PREPONDERANTEMENTE EXPORTADORA. SUSPENSÃO. A incidência da contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins ficará suspensa na venda de produtos destinadas à pessoa jurídica preponderantemente exportadora, desde que conste nas notas fiscais de vendas a expressão “Saída com suspensão da contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins”, acompanhada da especificação do dispositivo legal correspondente e do número do Ato Declaratório Executivo que habilitou a adquirente ao regime suspensivo das contribuições. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008 EXPORTAÇÃO. FIM ESPECÍFICO. CONCEITO. PROVA. Consideram-se adquiridos com o fim específico de exportação os produtos remetidos diretamente do estabelecimento industrial para embarque de exportação ou para recintos alfandegados por conta e ordem da Empresa Comercial Exportadora - ECE. A comprovação da venda com o fim específico de exportação pode ser feita mediante a apresentação de notas fiscais de venda emitidas pelo fornecedor a título de remessa com fim específico de exportação em conjunto com outro documento que demonstre que os produtos vendidos foram de fato exportados pelas ECE adquirentes. VENDA DE MERCADORIAS À PESSOA JURÍDICA PREPONDERANTEMENTE EXPORTADORA. SUSPENSÃO. A incidência da contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins ficará suspensa na venda de produtos destinadas à pessoa jurídica preponderantemente exportadora, desde que conste nas notas fiscais de vendas a expressão “Saída com suspensão da contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins”, acompanhada da especificação do dispositivo legal correspondente e do número do Ato Declaratório Executivo que habilitou a adquirente ao regime suspensivo das contribuições.
Numero da decisão: 3201-013.031
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Fabiana Francisco de Miranda – Relator Assinado Digitalmente Helcio Lafeta Reis – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco de Miranda, Flavia Sales Campos Vale, Marcelo Enk de Aguiar, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: FABIANA FRANCISCO

10642138 #
Numero do processo: 11516.721599/2016-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 17/04/2012, 16/09/2012, 30/09/2012, 06/12/2012, 11/12/2012, 12/12/2012, 14/12/2012, 17/12/2012, 18/12/2012, 20/12/2012 JULGAMENTO VINCULANTE. Aplicação obrigatória da decisão proferida pelo STF no Recurso Extraordinário (RE) 796939, com repercussão geral (Tema 736), e Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4905, nos termos do art. 62, §1º, II, b, do Anexo II do RICARF. MULTA. COMPENSAÇÃO NÃO-HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE. PROCEDÊNCIA. Conforme precedente vinculante do STF, é inconstitucional a multa de 50% sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação não homologada, devendo ser cancelado o seu lançamento.
Numero da decisão: 3201-011.964
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente MÁRCIO ROBSON COSTA – Relator Assinado Digitalmente HÉLCIO LAFETÁ REIS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Enk de Aguiar, Márcio Robson Costa, Flavia Sales Campos Vale, Hélcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: MARCIO ROBSON COSTA

10642032 #
Numero do processo: 16682.902924/2011-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007 CRÉDITO. AQUISIÇÕES DE INSUMOS OU OUTROS PRODUTOS. CADASTRO NA RECEITA FEDERAL. FORNECEDOR SUSPENSO OU CANCELADO. GLOSA. Devem ser mantidas as glosas de créditos decorrentes da apuração de aquisições de insumos ou de outros produtos junto a fornecedor que se encontrava, no período de apuração dos autos, suspenso, em razão de pedido de baixa, ou cancelado no cadastro da Receita Federal. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007 ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer o despacho decisório e a decisão recorrida em relação aos créditos e demais arguições não comprovados. DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. Encontrando-se os autos instruídos com todos os elementos necessários à compreensão dos fatos controvertidos e ao devido julgamento do recurso, evidencia-se desnecessária a diligência requerida.
Numero da decisão: 3201-011.929
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Sala de Sessões, em 23 de julho de 2024. Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Enk de Aguiar, Márcio Robson Costa, Flávia Sales Campos Vale e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

11017436 #
Numero do processo: 10940.902959/2017-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2011 a 31/12/2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. OMISSÃO Demonstrado, de forma inequívoca, a ocorrência, no acórdão embargado, de omissão, contradição ou obscuridade. FRETES. TRANSFERÊNCIA ENTRE ESTABELECIMENTOS TRANSFERÊNCIA. Cabe a constituição de crédito de PIS/Pasep e Cofins não-cumulativos sobre os valores relativos a transporte de matérias primas, produtos intermediários, em elaboração e produtos acabados entre estabelecimentos da mesma empresa, considerando sua relevância na cadeia produtiva. CRÉDITO. ATIVO IMOBILIZADO. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NA PRODUÇÃO. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. Geram direito a desconto de crédito com base nos encargos de depreciação, que se tratar de bem com vida útil acima de um ano, ou custo de aquisição de máquinas de cortina guincho, ventiladores (peças do equipamento), bombas de inocência, lavadores e varredora de piso e máquina de pré-limpeza e de bombas para poço, tratores, roçadeira, peça e tinta para paletizadora, instalação elétrica para paletizadora e instalação de aeradores.
Numero da decisão: 3201-012.405
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração, sem efeitos infringentes, para sanar a omissão suscitada pela embargante, passando a integrar o voto condutor o item 5.6 Serviços de Transporte de Cargas Entre Estabelecimentos da Mesma Pessoa Jurídica e para esclarecer a contradição ou obscuridade quanto a máquinas e equipamentos. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-012.404, de 25 de julho de 2025, prolatado no julgamento do processo 10940.902956/2017-38, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco, Flavia Sales Campos Vale, Marcelo Enk de Aguiar, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS