Numero do processo: 19515.001717/2003-58
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. AUTO DE INFRAÇÃO. INADEQUAÇÃO DE MEIO UTILIZADO. INOCORRÊNCIA. A formalização do crédito tributário pode-se dar por meio de auto de infração ou notificação de lançamento, sem que isso importe em nulidade do ato.
MEDIDA JUDICIAL.
A submissão de determinada matéria à apreciação do Poder Judiciário afasta a competência cognitiva de órgãos julgadores em relação ao mesmo objeto.
INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO APRECIAÇÃO.
Refoge competência a órgãos julgadores administrativos para apreciar inconstitucionalidade de normas em plena vigência e eficácia. JUROS MORATÓRIOS. CABIMENTO. Caracterizada a mora, legítima a cobrança dos juros moratórios desde o vencimento do tributo, mesmo que o crédito tributário esteja com sua exigibilidade suspensa.
JUROS DE MORA – TAXA SELIC.
É cabível, por expressa disposição legal, a exigência de juros de mora em percentual superior a 1%. A partir de 01/01/1995 os juros de mora serão equivalentes à Taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 204-00.016
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 16327.003579/2002-90
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. TAXA SELIC. Os encargos moratórios devem ser calculados em percentual equivalente à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia. SELIC como determinado por lei.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. Ao julgador administrativo cabe a aplicação da norma, sem adentrar na sua legalidade ou constitucionalidade.
Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 204-00.060
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO
Numero do processo: 16327.002007/2001-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: JUROS DE MORA - MEDIDA JUDICIAL - LIMINAR - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE.
A concessão de medida liminar em mandado de segurança
suspendendo a exigibilidade do crédito tributário não afasta a
incidência de juros de mora em lançamento de ofício efetuado
para prevenir a decadência dos créditos controvertidos.
Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 204-00.079
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ADRIENE MARIA DE MIRANDA
Numero do processo: 10384.003414/2004-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 204-00.666
Decisão: RESOLVEM os Membros da QUARTA CÂMARA !do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, converter o julgamento do
recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 10530.000205/2002-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DE INSUMOS TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. O Princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, por serem eles tributados à alíquota zero, não há valor algum a ser creditado.
CORREÇÃO MONETÁRIA. O pedido de atualização monetária é acessório ao principal e segue-lhe a mesma sorte, o indeferimento deste implica no daquele.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.194
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 10530.000012/2002-70
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DE INSUMOS TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. O Princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, por serem eles tributados à alíquota zero, não há valor algum a ser creditado.
CORREÇÃO MONETÁRIA. O pedido de atualização monetária é acessório ao principal e segue-lhe a mesma sorte, o indeferimento deste implica no daquele.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.195
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 10425.001050/2001-66
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CORREÇÃO MONETÁRIA. CRÉDITO EXTEMPORÂNEO. O crédito extemporaneamente lançado na escrita fiscal não deve ser corrigido monetariamente, salvo se houver norma expressa a impedir o exercício do direito no período de apuração próprio.
RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. O ressarcimento é uma espécie do gênero restituição, conforme já decidido pela Câmara Superior de Recursos Fiscais (Acórdão CSRF/02.0.708), pelo que deve ser aplicado o disposto no art. 39, § 4º da Lei nº 9.250/95, aplicando-se a Taxa SELIC a partir do protocolo do pedido.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-00.124
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a atualização a partir do pedido até o efetivo ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta (Relatora) e Henrique Pinheiro Torres. Designado o Conselheiro Flávio de Sá Munhoz para redigir o voto vencedor. 0 Conselheiro Jorge Freire apresentou declaração de voto, quanto ao creditamento de insumos isentos e sua atualização monetária quando escriturado extemporaneamente por expressa oposição do fisco.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 10768.015831/2001-57
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 202-00.719
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 10830.006458/2004-95
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS
NULIDADE. DECISÃO JUDICIAL. LANÇAMENTO. ATIVIDADE VINCULADA E OBRIGATÓRIA. O lançamento a que alude o art. 142 do Código tributário Nacional é atividade vinculada e obrigatória e deve ser exercido mesmo diante de medida judicial suspensiva da exigibilidade do crédito tributário.
NULIDADE DA INTIMAÇÃO DA DECISÃO. EXIGÊNCIA DE MULTA DE OFÍCIO. Havendo intimação para pagamento do crédito tributário exigido, acompanhado de demonstrativo no qual não consta multa de ofício, que não foi lançada em razão da exigibilidade do crédito estar suspensa nos termos de decisão judicial, não há motivo para declarar nulo o ato administrativo que intima o contribuinte ao pagamento do tributo.
CONCOMITÂNCIA DE DISCUSSÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. A concomitância da discussão no Poder Judiciário implica em renúncia à instância administrativa de julgamento.
JUROS SELIC. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. A apreciação de matéria constitucional é vedada ao órgão administrativo de julgamento, a teor do disposto na Portaria MF n° 103/2002 e art. 22A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.191
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ
Numero do processo: 13839.003675/2007-84
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 10/10/2002 a 31/12/2003, 01/01/2004 a 30/09/2004, 01/1012004 a 31/12/2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. VENCIMENTO ANTERIOR À CIÊNCIA DO LANÇAMENTO. NULIDADE. INCABÍVEL.
O MPF é necessário para os procedimentos de fiscalização e de diligência com vista a colher informações, esclarecimentos, documentos e outros elementos de prova que já não estejam em poder da fiscalização, inexistindo vício de nulidade quando a mera lavratura e/ou ciência ao sujeito passivo do auto de infração ocorre fora do prazo de vigência do MPF.
AUTO DE INFRAÇÃO. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. MULTA DE OFÍCIO.
Estando perfeitamente delimitado o período a que se refere o mandado de segurança, a liminar concedida não elide o lançamento da multa de oficio em relação aos períodos de apuração do tributo não alcançados pela ação mandamental.
IPI. AQUISIÇÃO DE INSUMOS ISENTOS. CRÉDITOS ESTORNADOS.
Deve ser cancelado o lançamento fundamentado na glosa de créditos do IPI relativos à aquisição de insumos isentos na proporção dos valores dos créditos comprovadamente estornados antes do início do procedimento fiscal.
DECISÃO IRRECORRÍVEL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. MULTA DE OFÍCIO. INCABÍVEL.
Na constituição de crédito tributário relativo ao IPI, é incabível a exigência da multa prevista no art. 80 da Lei n° 4.502, de 1964, quando comprovado que o sujeito passivo agira ou pagara o imposto em conformidade com interpretação fiscal constante de decisão irrecorrível de Ultima instância administrativa, proferida anteriormente à ocorrência dos fatos geradores.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-000.142
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/2ªa Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento do CARF: I) por unanimidade de votos: a) em não conhecer do recurso na parte estranha do litígio, qual seja juros sobre a multa; e b) em rejeitar a preliminar de nulidade para excluir a multa a partir de 02/06; e II) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir a exigência relativo aos créditos dos insumos isentos estornados
e a multa de oficio a partir de 02/2006. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho, Ali Zraik Júnior e Leonardo Siade Manzan que excluíam também a parcela relativa aos períodos não submetidos ao Judiciário (10/2002 a 12/2003). Fez sustentação oral pela Recorrente, o Dr. Flávio de Sá Munhoz OAB/SP n° 131441.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA
