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4666609 #
Numero do processo: 10711.006040/97-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO/IPI REVISÃO ADUANEIRA. A autoridade aduaneira pode proceder à Revisão Aduaneira no prazo quinquenal, enquanto não decair o direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário (arts. 455 e 456 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030/85). CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS Classifica-se nos códigos NBM/SH 3402.12.0000 e TEC 3402.19.90 o produto de nome comercial BEROL 3070, identificado pelo Laboratório de Análieses do Ministério da Fazenda como "agente de superfície, catiônico". NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36208
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4665522 #
Numero do processo: 10680.012517/2006-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 2003 LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº. 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. PROCEDIMENTO FISCAL - INÍCIO - PERDA DA ESPONTANEIDADE - RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Exclui-se a espontaneidade do contribuinte, e de terceiros envolvidos no fato gerador, mesmo que não expressamente intimados, após o início do procedimento fiscal. Imprestável como prova da origem dos valores objeto de depósito em conta bancária valores informados apenas em declaração retificadora entregue após o início da ação fiscal (art. 7° do Decreto n° 70.235, de 1972). MULTA QUALIFICADA. Se do conjunto das provas dos autos resultar o julgador convencido de que o agente não conduziu sua conduta de forma intencional para obter o resultado desejado, no caso, a redução do imposto de renda a pagar, descaracterizados estão os requisitos necessários à qualificação da multa. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.334
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR PARCIAL provimento ao recurso para excluir a qualificação da multa, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues

4666734 #
Numero do processo: 10715.001744/97-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: TRÂNSITO ADUANEIRO. Comprovada a conclusão do trânsito aduaneiro, ainda que a destempo, não há que se falar em extravio de mercadoria. Incabível a exigência dos tributos e da penalidade capitulada no art. 521,II, "d" do Regulamento Aduaneiro. Recurso de ofício improvido.
Numero da decisão: 302-34806
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4665215 #
Numero do processo: 10680.010777/96-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. EXERCÍCIO: 1995 ÁREA DE RESERVA LEGAL. Para ser considerada isenta do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural — ITR, a área de reserva legal deve estar averbada à margem da matricula, no Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos do disposto no artigo 11, inciso I, da Lei n° 8.847/94. CONTRIBUIÇÃO À CNA — CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA. Incabível a exigência de contribuições sindicais rurais de empresas que, embora sejam proprietárias de imóveis rurais, não têm por objeto social e nem exercem a atividade rural. Nestes casos, a contribuição social é devida e recolhida em favor do Sindicato da categoria econômica da qual a empresa participe. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35.264
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência fiscal a parcela referente à CNA, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA

4665015 #
Numero do processo: 10680.009456/98-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - NEFROPATIA GRAVE - ARTIGOS 6º, XIV, LEI Nº 7.713/88, E 39, XXXIII DO RIR/99 - NÃO COMPROVAÇÃO ATRAVÉS DE LAUDO PERICIAL OFICIAL CONCLUSIVO MESMO APÓS ABERTURA DE OPORTUNIDADE - NOVAS DILIGÊNCIAS - INÉRCIA DO CONTRIBUINTE - PERPETUAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - IMPOSSIBILIDADE - Deve o Julgador, sempre, buscar a verdade material para cotejá-la com os dispositivos legais. Contudo, não se pode pretender sucessivas diligências (art. 18 do Decreto-Lei 70.235/72) quando motivadas pela inércia do próprio contribuinte em demonstrar seu direito através da produção dos elementos reclamados pelo Julgador, sob pena de se perpetuar o processo administrativo, em amplo detrimento da Segurança Jurídica. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.018
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz

4665335 #
Numero do processo: 10680.011448/00-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - NORMAS PROCESSUAIS - PEREMPÇÃO - Confirmada a apresentação da peça recursal a destempo, decorre a ofensa ao artigo 33 do Decreto n.º 70235, de 6 de março de 1972, e o fim da relação processual pela perempção. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-45756
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4664210 #
Numero do processo: 10680.004197/96-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE - O que determina o enquadramento sindical da empresa que exerce diversas atividades é determinado por aquela que tem preponderância sobre as demais (art. 581, § 2 da CLT). A empresa industrial que produz celulose, ainda que exerça atividades na área agrícola, deve ser considerada industrial para fins de enquadramento sindical por ser esta atividade preponderante. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09924
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4666601 #
Numero do processo: 10711.005907/93-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA DO PRODUTO "MULLITE Z1RCONIA FUNDIDA". Comprovado, através de exame pericial, não tratar-se de aglomerante hidráulico. Incorreção na posição tarifária dada pela Fiscalização (3816). RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34.050
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUÍS ANTÔNIO FLORA

4666652 #
Numero do processo: 10711.008087/98-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEREMPÇÃO. O recurso voluntário deve ser interposto no prazo previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72. Não observado o preceito, dele não se toma conhecimento. RECURSO NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE .
Numero da decisão: 302-36232
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por perempto, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Walber José da Silva

4668317 #
Numero do processo: 10768.003122/2001-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COTA DE CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE EXPORTAÇÃO DE CAFÉ, INSTITUÍDA PELO DECRETO-LEI Nº 2.295/86. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF PRECEDENTES JUDICIAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 191.044-5/SP (DJ de 31/10/1997) O RE 191.044-5/SP, interposto pela Fazenda Nacional, não foi conhecido pelo STF, ratificando-se assim a decisão exarada pelo TRF, no sentido de que o Decreto-lei nº 2.295/86 apenas não fora recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Cogitar-se de que aquele julgado tenha declarado a inconstitucionalidade do citado diploma legal em face da Constituição de 1967 seria extrapolar os limites do recurso, afrontando-se assim os consagrados princípios do tantum devolutum quantum appellatum e da proibição da reformatio in pejus. De resto, o voto-vista do Ministro Ilmar Galvão somente apontou o vício originário com o escopo de justificar mudança de entendimento, já que até aquele momento o ato inquinado era por ele considerado constitucional, com a ressalva de que a alteração de alíquota pelo IBC, embora não admitida pela nova Constituição, não poderia ser materializada, tendo em vista a extinção daquele órgão. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 408.830-4/ES (DJ de 04/06/2004) No RE 408.830-4/ES, o STF finalmente declarou, incidenter tantum, a inconstitucionalidade dos artigos 2º e 4º do Decreto-lei nº 2.295/86 frente à Constituição de 1967. Na oportunidade, foi enviada mensagem ao Senado Federal (art. 52, X, da Constituição Federal), bem como foi cientificado o Presidente da República, o que invalida a alegação de impossibilidade de edição de Resolução por aquela Casa Legislativa ou de ato do Executivo autorizando a restituição pleiteada. CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE. EFEITOS. Tratando-se de declaração do STF em sede de Recurso Extraordinário, lida-se com o controle difuso de constitucionalidade, cujos efeitos operam-se inter partes (e não erga omnes) e ex nunc (e não ex tunc). Assim, na ausência de Resolução por parte do Senado Federal ou de ato do Presidente da República estendendo os efeitos do precedente a terceiro não integrante da relação processual, não há como sequer cogitar da restituição pleiteada. OBSERVAÇÃO DAS DECISÕES DO STF PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DECRETO Nº 2.346/97 As decisões do STF que fixem, de forma inequívoca e definitiva, interpretação do texto constitucional, deverão ser uniformemente observadas pela Administração Pública Federal, obedecidos os procedimentos estabelecidos no Decreto nº 2.346/97, a saber: no controle difuso, os efeitos erga omnes e ex tunc estão condicionados à suspensão da norma inquinada, por meio de Resolução do Senado Federal ou de autorização do Presidente da República, salvo se o ato praticado com base na lei inconstitucional não mais for suscetível de revisão administrativa ou judicial (art. 1º e §§); mediante autorização do Secretário da Receita Federal, os órgãos lançadores e preparadores da SRF podem deixar de lançar créditos tributários, bem como retificar, cancelar e deixar de inscrever em Dívida Ativa da União os créditos já lançados e ainda não pagos (art. 4º, incisos I a IV); os órgãos julgadores da Administração Fazendária devem, por si sós, afastar a aplicação de norma declarada inconstitucional pelo STF, na hipótese de crédito tributário, quando houver impugnação ou recurso não definitivamente julgado contra a sua constituição, descartado assim o caso de restituição, que pressupõe a existência de crédito tributário definitivamente constituído e extinto pelo pagamento (art. 4º, parágrafo único). PARECER PGFN/CRE Nº 948/98 O parecer em epígrafe explicita que tanto as DRJ como os Conselhos de Contribuintes não só podem como devem afastar a aplicação de norma declarada inconstitucional pelo STF, com ou sem Resolução do Senado Federal ou ato do Secretário da Receita Federal, porém ressalva que tal afastamento deve se dar na precisa forma do art. 4º, par. único, do Decreto nº 2.346/97. E essa precisa forma, como assentado no item anterior, não inclui restituição de crédito tributário definitivamente constituído e extinto pelo pagamento. Com efeito, o parecer de que se cuida trata especificamente do julgamento de impugnação de lançamento (exigência de crédito tributário), e não de manifestação de inconformidade (repetição de indébito). DECADÊNCIA REGRA CONTIDA NO CTN O direito de pleitear a restituição de tributo indevido, pago espontaneamente, perece com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário, sendo irrelevante que o indébito tenha por fundamento inconstitucionalidade ou simples erro (art. 165, incisos I e II, e 168, inciso I, do CTN). ANALOGIA DA COTA CAFÉ COM O FINSOCIAL. Tanto a cota de contribuição sobre exportações de café como o Finsocial constituem exações que, após extinta a sua cobrança, foram declaradas inconstitucionais pelo STF no controle difuso, sem a emissão de Resolução do Senado Federal, embora em ambos os casos aquela Casa Legislativa tenha sido comunicada. No que tange ao Finsocial, a maciça jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes e CSRF é no sentido de que, ausente a manifestação do Senado Federal, o reconhecimento do direito à restituição do indébito tributário somente nasceu com a edição da Medida Provisória nº 1.110/95, considerando-se inclusive como dies a quo do prazo decadencial a data da publicação da citada MP (30/08/95), e não a data de publicação da decisão do STF (02/04/93). Quanto à cota café, não foi editado qualquer ato autorizando a sua restituição, encontrando-se a autoridade administrativa impedida de promovê-la, conclusão essa que se harmoniza com o próprio raciocínio aplicado ao Finsocial. VEDAÇÃO REGIMENTAL É vedado aos Conselhos de Contribuintes afastar a aplicação de lei, em virtude de inconstitucionalidade, salvo nos casos especificados, que não incluem a situação em tela (art. 22-A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, com a redação dada pela Portaria MF nº 103/2002). NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36.374
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Luis Antonio Flora, Walber José da Silva e Simone Cristina Bissoto, votaram pela conclusão. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, relator, e Paulo Roberto Cucco Antunes que davam provimento. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Matéria: ITR - processos que ñ versem s/ exigência de cred.tribut(NT)
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR