Numero do processo: 18108.000139/2007-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2005 a .30/08/2005
NFLD. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, INOCORRÊNC1A„
Não se caracteriza o cerceamento do direito de defesa quando o fiscal efetua o lançamento em observância ao art. 142 do CTN, ainda mais em se tratando do lançamento de contribuições sociais informadas em GFIP pelo próprio recorrente.
COMPENSAÇÃO ENTRE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E OBRIGAÇÕES DAS CENTRAIS ELÉTRICAS DO BRASIL.
ELETROBRÁS. A legislação que rege a compensação no âmbito
previdenciário não possui autorização expressa para a compensação de valores de contribuições previdenciárias com títulos da Eletrobrás.
SEBRAE e INCRA. INCONSTITUCIONALIDADE. Não cabe ao CARF a análise de inconstitucionalidade da Legislação Tributária.
SELIC. APLICAÇÃO. LEGALIDADE. Nos termos da Súmula ri. 04 do
CART, é cabível a cobrança de juros de mora com base na taxa SELIC para débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-001.077
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 12268.000192/2008-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004
RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES CONSTANTES DA IMPUGNAÇÃO.
Recurso voluntário que apenas reproduz as razões constantes da impugnação e traz nenhum argumento visando a rebater os fundamentos apresentados pelo julgador para contrapor o entendimento manifestado na decisão recorrida, autoriza a adoção dos respectivos fundamentos e confirmação da decisão de primeira instância, a teor do que dispõe o art. 57, § 3º do RICARF, com redação da Portaria MF nº 329/17.
LANÇAMENTO REGULARMENTE CIENTIFICADO AO SUJEITO PASSIVO. VALIDADE.
Ê válido o lançamento regularmente cientificado ao sujeito passivo, se constarem da notificação os elementos suficientes para o conhecimento da infração que lhe é imputada, os quais podem ser examinados pelo contribuinte durante o prazo de impugnação, possibilitando o pleno exercício do seu direito de defesa.
Numero da decisão: 2402-010.398
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, não se conhecendo da alegação de decadência, por falta de interesse recursal, e, na parte conhecida do recurso, negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Renata Toratti Cassini Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Francisco Ibiapino Luz, Gregorio Rechmann Junior, Marcio Augusto Sekeff Sallem, Renata Toratti Cassini, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos, Marcelo Rocha Paura (suplente convocado), Ana Claudia Borges de Oliveira e Denny Medeiros da Silveira (Presidente).
Nome do relator: Renata Toratti Cassini
Numero do processo: 10830.006562/2007-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/07/2001 a 31/10/2005
NULIDADE - INOCORRÊNCIA
Não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa ou ofensa a princípios de direito se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento e a fundamentação legal que o ampara.
MATERIALIZAÇÃO DA NFLD - REPARTIÇÃO FISCAL - NULIDADE -INEXISTENTE.
A geração, impressão de relatórios e organização de demais anexos que comporão a Notificação Fiscal de Lançamento de Débito feita dentro da repartição fiscal para posterior entrega ao contribuinte é procedimento usual, no qual não se vislumbra qualquer nulidade.
ANÁLISE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS - AUDITORIA FISCAL – COMPETÊNCIA.
A auditoria fiscal detém competência legal para analisar as demonstrações contábeis das empresas para fins de verificação do fiel cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias, por força de lei, não lhe sendo exigida formação como contador habilitado.
INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE
É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito d constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior.
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – ENFRENTAMENTO ALEGAÇÕES - NULIDADE – INEXISTÊNCIA.A autoridade julgadora não está obrigada a decidir de acordo com o pleiteado pelas partes, mas sim com o seu livre convencimento. Não se verifica nulidade na decisão em que a autoridade administrativa julgou a questão demonstrando as razões de sua convicção.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/2001 a 31/10/2005
CONTRIBUIÇÃO EMPRESA - TERCEIROS - RECOLHIMENTO - OBRIGAÇÃO DA EMPRESA - DECLARAÇÃO EM GFIP.
A empresa é obrigada a recolher as contribuições de sua responsabilidade, destinadas ao custeio da Seguridade Social e aos terceiros. Ocorre o reconhecimento da obrigação de recolhimento quando há a declaração em GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social dos fatos geradores correspondentes às contribuições devidas
TERCEIROS - SALÁRIO-EDUCAÇÃO - INCRA - SESI - SENAI - SEBRAE
A cobrança das contribuições destinadas aos terceiros está prevista em dispositivos legais em vigentes.TAXA SELIC - MULTA DE MORA - APLICAÇÃO
Sobre as contribuições não recolhidas em época própria, incide a taxa de juros SELIC e a multa de mora, conforme preceituam os artigos. 34 e 35 da Lei nº 8.212/1991, respectivamente.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-001.081
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 13833.000012/2008-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/1999 a 30/06/2007
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. INOBSERVÂNCIA. ANULAÇÃO DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA.
É dever da autoridade julgadora zelar pelo cumprimento do princípio do contraditório e da ampla defesa nos procedimentos administrativos sob a sua direção, oportunizando às partes prazo para se manifestarem sobre retificações realizadas pela autoridade administrativa no lançamento.
Decisão de 1ª instância anulada.
Numero da decisão: 2402-001.969
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 11516.000184/2008-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/01/2004
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DESTINADA AO SALÁRIO EDUCAÇÃO. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE PRONUNCIAMENTO DE QUESTÕES A RESPEITO DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADES NA ESFERA ADMINISTRATIVA.
COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO. IMPOSSIBILIDADE.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de inconstitucionalidade. Inteligência da Súmula 1, CARF.
A cobrança das contribuições sociais do salário educação é perfeitamente compatível com o ordenamento jurídico vigente. Nesse sentido, é pacífico o entendimento nos tribunais superiores, chegando ao ponto de o STF ter publicado a Súmula de n° 732.
O recorrente requereu a compensação do salário educação, alegando a sua inconstitucionalidade. Não há que se conceder, vez que não houve nenhum valor pago indevidamente.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-002.063
Decisão: Acordam os membros do colegiado, : por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: TIAGO GOMES DE CARVALHO PINTO
Numero do processo: 37339.000108/2004-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1999
AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. NÃO ATENDIMENTO DAS FORMALIDADES LEGAIS. INFORMAÇÃO DIVERSAS DA REALIDADE.
Constitui infração deixar a empresa de apresentar documentos solicitados pela auditoria fiscal e relacionados com as contribuições previdenciárias ou apresentá-los sem atendimento às formalidades legais exigidas.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-002.001
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 10552.000611/2007-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/2006
Processo administrativo fiscal. Nulidade da decisão de primeira instância. Referência a julgado conexo. Vícios formais e materiais não analisados. Ofensa à garantia constitucional da ampla defesa. Decreto 70.235/72. Nulidade que se impõe.
Decisão Recorrida Nula.
Numero da decisão: 2402-002.043
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância.
Nome do relator: TIAGO GOMES DE CARVALHO PINTO
Numero do processo: 10120.011396/2009-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2005 a 30/11/2008
LANÇAMENTO. OCORRÊNCIA FALTA DE CLAREZA. FATO GERADOR E BASE CÁLCULO. NULIDADE.
A auditoria fiscal deve lançar a obrigação tributária com a discriminação clara e precisa dos seus valores, sob pena de cerceamento de defesa e consequentemente nulidade.
É nulo o lançamento efetuado se a base de cálculo do fato gerador da obrigação acessória não for devidamente delineada de forma clara e precisa nos autos.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 2402-002.031
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em anular o
lançamento por vício formal, vencidos o conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes que não reconheceu a existência de vício e o conselheiro Tiago Gomes de Carvalho Pinto que entendeu
se tratar de vício material.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 10820.003805/2007-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/03/2003 a 30/11/2006
PAF. DILIGÊNCIA REQUERIDA PELA FISCALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO CONTRIBUINTE PARA APRESENTAÇÃO DE NOVA DEFESA. NULIDADE DO ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Em respeito aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, bem como das demais disposições legais aplicáveis ao processo administrativo fiscal, o contribuinte deve obrigatoriamente ser
intimado do resultado de diligência requerida pela fiscalização antes de proferido o acórdão de primeira instância, sob pena de ser considerado nulo o julgamento.
Acórdão de Primeira Instância Anulado.
Numero da decisão: 2402-001.556
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular o acórdão de primeira instância, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES
Numero do processo: 10935.008134/2007-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/2006 a 31/08/2006, 01/10/2006 a 31/10/2006, 01/12/2006 a 31/12/2006, 01/03/2007 a 30/09/2007
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ISENÇÃO. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
A Entidade Beneficente de Assistência Social é obrigada a cumprir todos os requisitos legais, sob pena de perder seu direito à imunidade de que trata o art. 195, § 7, da CF/1988.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPREITADA PARCIAL DE MÃO DE OBRA.
A empresa contratante de serviços executados mediante cessão ou empreitada de mão de obra é responsável pela retenção de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal de prestação de serviços.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é órgão competente para afastar a incidência da lei em razão de inconstitucionalidade, salvo nos casos previstos no art. 103A
da CF/88 e no art. 62 do Regimento Interno do CARF.
Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 2402-001.555
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
