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10160371 #
Numero do processo: 10730.720761/2011-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Nov 03 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 2402-001.308
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a unidade de origem da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil adote as providências solicitadas nos termos do voto que segue na resolução. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente (documento assinado digitalmente) Diogo Cristian Denny - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Diogo Cristian Denny, Gregorio Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino, Ana Claudia Borges de Oliveira, Jose Marcio Bittes, Rodrigo Rigo Pinheiro, Thiago Alvares Feital (suplente convocado(a)), Francisco Ibiapino Luz (Presidente).
Nome do relator: DIOGO CRISTIAN DENNY

10161615 #
Numero do processo: 13688.720036/2013-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Nov 03 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2011 INCLUSÃO DE DEDUÇÕES APÓS O LANÇAMENTO. PROVA. Ausentes documentos hábeis e idôneos suficientes a comprovarem as deduções invocadas após a ciência do lançamento, indefere-se a inclusão pleiteada.
Numero da decisão: 2402-012.219
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário interposto. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente (documento assinado digitalmente) Diogo Cristian Denny - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Diogo Cristian Denny, Gregorio Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino, Ana Claudia Borges de Oliveira, Jose Marcio Bittes, Rodrigo Rigo Pinheiro, Thiago Alvares Feital (suplente convocado(a)), Francisco Ibiapino Luz (Presidente).
Nome do relator: DIOGO CRISTIAN DENNY

10156385 #
Numero do processo: 19515.006155/2008-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 04 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Oct 31 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/2004 a 31/07/2004 PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). ACORDO DISCUTIDO E FIRMADO APÓS O INÍCIO DO PERÍODO DE AFERIÇÃO. Constitui requisito legal que as regras do acordo da PLR sejam estabelecidas previamente, de sorte que os acordos discutidos e firmados após o início do período de aferição acarretam a inclusão dos respectivos pagamentos no salário-de-contribuição. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO UNICAMENTE CONTRA A PESSOA JURÍDICA. RELAÇÃO DE CO-RESPONSÁVEIS. NATUREZA INFORMATIVA. SÚMULA CARF Nº 88. A Relação de Co-Responsáveis - CORESP", o"Relatório de Representantes Legais - RepLeg"e a"Relação de Vínculos -VÍNCULOS", anexos a auto de infração previdenciário lavrado unicamente contra pessoa jurídica, não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa.
Numero da decisão: 2402-012.255
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário interposto. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz – Presidente (documento assinado digitalmente) Gregório Rechmann Junior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Cláudia Borges de Oliveira, Diogo Cristian Denny, Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, José Márcio Bittes, Rodrigo Duarte Firmino, Thiago Alvares Feital (suplente convocado) e Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado). Ausente o conselheiro Rodrigo Rigo Pinheiro.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR

10123794 #
Numero do processo: 10909.001703/2010-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Oct 10 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 NÃO INOVAÇÃO NO RECURSO VOLUNTÁRIO. Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância administrativa, adota-se a decisão recorrida, mediante transcrição de seu inteiro teor. § 3º do art. 57 do Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015 - RICARF. ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Constitui infração à legislação previdenciária a empresa apresentar livro sem atendimento às formalidades legais exigidas, com informação diversa da realidade ou que omita informação verdadeira. Provimento negado.
Numero da decisão: 2402-012.180
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada no recurso voluntário interposto e, no mérito, negar-lhe provimento. A conselheira Ana Cláudia Borges de Oliveira acompanhou o relator pelas conclusões. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente (documento assinado digitalmente) José Márcio Bittes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Diogo Cristian Denny, Gregorio Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino, Ana Claudia Borges de Oliveira, Jose Marcio Bittes, Rodrigo Rigo Pinheiro, Thiago Alvares Feital (suplente convocado(a)), Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado(a) para eventuais participações), Francisco Ibiapino Luz (Presidente).
Nome do relator: JOSE MARCIO BITTES

10123773 #
Numero do processo: 10380.011607/2007-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Oct 10 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2007 a 31/07/2007 EMBARGOS INOMINADOS. INEXATIDÃO MATERIAL DEVIDA A LAPSO MANIFESTO. INOCORRÊNCIA. Nos termos do art. 66 do Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015, os embargos inominados destinam-se à correção de inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e os erros de escrita ou de cálculo existentes na decisão.
Numero da decisão: 2402-012.085
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar os embargos inominados oposto. Vencidos os conselheiros Rodrigo Duarte Firmino, José Márcio Bittes e Francisco Ibiapino Luz (relator), que os acolheram, com efeitos infringentes, integrando-os à decisão recorrida; para, saneando a inexatidão material neles apontada, alterar o resultado do julgamento, DE “Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, cancelando-se apenas a parcela do lançamento referente ao auxílio alimentação”; PARA: “Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário interposto”. Designado redator do voto vencedor o conselheiro Gregório Rechmann Junior. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente e Relator (documento assinado digitalmente) Gregório Rechmann Junior – Redator Designado Participaram do presente julgamento os conselheiros(a): Ana Claudia Borges de Oliveira, Rodrigo Duarte Firmino, José Márcio Bittes, Francisco Ibiapino Luz (presidente), Gregório Rechmann Junior, Diogo Cristian Denny, Rodrigo Rigo Pinheiro e Wilderson Botto (suplente convocado).
Nome do relator: FRANCISCO IBIAPINO LUZ

10123767 #
Numero do processo: 18186.725175/2017-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Oct 10 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2012 ALEGAÇÕES APRESENTADAS SOMENTE NO RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. Os motivos de fato e de direito em que se fundamenta a irresignação do contribuinte devem ser apresentados na impugnação, não se conhecendo do recurso voluntário interposto somente com argumentos suscitados nesta fase processual e que não se destinam a contrapor fatos novos ou questões trazidas na decisão recorrida. DEDUÇÃO. PENSÃO JUDICIAL. FILHOS MAIORES. São dedutíveis do rendimento bruto, para fins de incidência do Imposto de Renda, as pensões pagas a filhos menores ou maiores de idade quando incapacitados para o trabalho e sem meios para proverem a própria subsistência ou até 24 anos, se universitários. INTIMAÇÃO ENDEREÇADA AO ADVOGADO. SÚMULA CARF 110. No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo.
Numero da decisão: 2402-011.889
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: (i) por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário interposto, não se apreciando a alegação de nulidade da autuação, por ausência de motivação; e (ii) por maioria de votos, na parte conhecida, dar-lhe provimento, restabelecendo-se a dedução das despesas com pensão alimentícia judicial glosada. Vencido o conselheiro Francisco Ibiapino Luz, que negou-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente (documento assinado digitalmente) Gregorio Rechmann Junior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Cláudia Borges de Oliveira, Diogo Cristian Denny, Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Marcelo Rocha Paura (suplente convocado), Rodrigo Duarte Firmino, Rodrigo Rigo Pinheiro e Wilderson Botto (suplente convocado). Ausente o conselheiro Jose Marcio Bittes substituído pelo conselheiro Marcelo Rocha Paura.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR

10304910 #
Numero do processo: 10920.721764/2012-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2011 FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (FAP). TEMA 554 DO STF. O Fator Acidentário de Prevenção (FAP), previsto no art. 10 da Lei nº 10.666/2003, nos moldes do regulamento promovido pelo Decreto 3.048/99 (RPS) atende ao princípio da legalidade tributária (art. 150, I, CRFB/88), devendo ser mantido o lançamento realizado para cobrar às diferenças de recolhimentos devidas.
Numero da decisão: 2402-012.467
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário interposto. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente (documento assinado digitalmente) Rodrigo Rigo Pinheiro - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Diogo Cristian Denny, Gregorio Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino, Ana Claudia Borges de Oliveira, Rodrigo Rigo Pinheiro e Francisco Ibiapino Luz (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO RIGO PINHEIRO

10298739 #
Numero do processo: 10166.720689/2017-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012 DECADÊNCIA PARCIAL. OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DA MULTA DE OFÍCIO. Simples divergência de interpretação legal e jurisprudencial entre Fisco e contribuinte não pode ser “gatilho” para aplicação da qualificadora da multa de ofício. Afasta-se o caráter doloso de uma conduta praticada em um cenário de dúvida quanto ao resultado de sua interpretação. Não se trata de uma dúvida qualquer, mas de uma dúvida razoável, considerando a existência de precedentes que apontam a conduta como um exercício regular de direito. Aplicável, portanto, a regra do artigo 150, §4º, do Código Tributário Nacional. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012 TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM. “PEJOTIZAÇÃO”. POSSIBILIDADE. É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Aplicação do Tema 725 do Supremo Tribunal Federal. IDENTIFICAÇÃO DO FATO GERADOR DATA DA CARÊNCIA ANTECIPADA INDEPENDENTE DO EXERCÍCIO DAS AÇÕES. VÍCIO NO LANÇAMENTO. O fato gerador de contribuições previdenciárias, em relação ao plano de stock option, ocorre pelo ganho auferido pelo segurado empregado quando esse exerce o direito em relação às ações que lhe foram outorgadas. Improcedente o lançamento quando parte a autoridade fiscal de uma premissa equivocada de que o fato gerador, no caso de stock options, seria a data da outorga da opção de compra, independentemente do exercício das ações. Não há como atribuir ganho, se frágil o lançamento em comprovar o efetivo exercício do direito de ações. LANÇAMENTO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. Plenamente admissível, por expressa previsão legal, a revisão do lançamento, quando trazidos ao feito, na impugnação, novos elementos, capazes de ensejar a retificação de erros ou equívocos na constituição do crédito tributário respectivo. RESPONSABILIDADE. SOLIDARIEDADE. INEXISTÊNCIA DA HIPÓTESE. A responsabilidade solidária com o contribuinte se aplica aos diretores, aos sócios administradores e à empresa integrante de grupo econômico tão-somente em relação aos fatos geradores contemporâneos às suas respectivas participações na sociedade empresarial. Comprovados nos autos que tais não compunham o quadro à época dos fatos geradores, obrigatória é sua exclusão. RESPONSABILIDADE. SOLIDARIEDADE. INEXISTÊNCIA DA HIPÓTESE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. A mera transcrição do fundamento legal no relatório fiscal não tem o condão de atribuir a responsabilidade tributária a terceiros. ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012 MULTA AGRAVADA. ATENDIMENTO DE INTIMAÇÃO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS. INEXISTÊNCIA DA HIPÓTESE. Para a imputação da penalidade agravada é necessário que o contribuinte ao não responder às intimações da autoridade fiscal no prazo por esta assinalado o faça de forma intencional e que acarrete prejuízo no procedimento fiscal, obstaculizando a lavratura do auto de infração, o que não ocorreu no presente caso. MULTA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PREPARAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO COM TODAS AS REMUNERAÇÕES DOS SEGURADOS. INEXISTÊNCIA DA HIPÓTESE. Considerando que o lançamento do crédito tributário relativo à “pejotização” restou cancelado, o Acórdão recorrido merece reforma neste ponto, com o afastamento da multa relativa à ausência de preparação da folha de pagamento com todas as remunerações dos segurados. Aplicação do Parecer PGFN/CAT nº 433/2010. MULTA DE 5% DO VALOR DA OPERAÇÃO - APRESENTAÇÃO DE ARQUIVOS DIGITAIS DA FOLHA DE PAGAMENTOS INCOMPLETOS. CANCELAMENTO COGENTE. No âmbito das contribuições previdenciárias, é incabível lançamento por descumprimento de obrigação acessória, relacionada à apresentação de informações e documentos exigidos, ainda que em meio digital, com fulcro no caput e parágrafos dos artigos 11 e 12, da Lei nº 8.218, de 1991. Aplicação da Súmula CARF 181.
Numero da decisão: 2402-012.457
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: (A) tocante ao recurso voluntário interposto pela Recorrente: (1) rejeitar as preliminares suscitadas, bem como acatar a prejudicial reconhecendo que os créditos atinentes às competências janeiro a maio de 2012 foram atingidos pela decadência prevista no art. 150, § 4º, do CTN; e (2) no mérito, dar-lhe parcial provimento, para: (i) afastar a qualificação e a majoração da multa de ofício aplicada; (ii) cancelar as multas de 5% do valor da operação – apresentação de arquivos digitais da folha de pagamentos incompletos – e em razão da ausência de preparação da folha de pagamento com todas as remunerações dos segurados; e (iii) cancelar o crédito correspondente à “pejotização”- terceirização da atividade-fim, bem como aquele constituído sobre o plano de stock option, este, por erro na identificação do fato gerador e da base de cálculo, conforme vícios apontados pelo relator; e (B) negar provimento ao recurso de ofício interposto e dar provimento aos recursos voluntários dos responsáveis solidários, afastando-os do polo passivo da referida relação jurídica. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente (documento assinado digitalmente) Rodrigo Rigo Pinheiro - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Diogo Cristian Denny, Gregorio Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino, Ana Claudia Borges de Oliveira, Rodrigo Rigo Pinheiro e Francisco Ibiapino Luz (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO RIGO PINHEIRO

10059757 #
Numero do processo: 23034.024234/2003-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Aug 30 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/1995 a 30/09/1998 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN) LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. INÍCIO DA CONTAGEM. REGRA ESPECIAL. SÚMULA CARF. ENUNCIADO Nº 99. APLICÁVEL. Tratando-se de lançamento por homologação, ausentes apropriação indébita, dolo, fraude e simulação, aplica-se a contagem de prazo prevista no art. 150, § 4°, do CTN, quando a contribuição correspondente ao fato gerador da respectiva competência for retida ou recolhida espontaneamente. Com efeito, dita antecipação de pagamento não é afetada pela retenção ou recolhimento apenas parcial do valor efetivamente devido, como também quando referida parcela antecipada não compuser rubrica exigida na autuação.
Numero da decisão: 2402-012.086
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário interposto. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros(a): Ana Claudia Borges de Oliveira, Rodrigo Duarte Firmino, José Márcio Bittes, Francisco Ibiapino Luz (presidente), Gregório Rechmann Junior, Diogo Cristian Denny, Rodrigo Rigo Pinheiro e Wilderson Botto (suplente convocado).
Nome do relator: FRANCISCO IBIAPINO LUZ

10061105 #
Numero do processo: 10880.724085/2021-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Aug 30 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). VERDADE MATERIAL. DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA. APRESENTAÇÃO. FASE RECURSAL. REQUISITOS LEGAIS. OBSERVÂNCIA. ADMISSIBILIDADE. Regra geral, a prova deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito do sujeito passivo trazê-la em momento processual diverso, exceto nos impedimentos causados por força maior, assim como quando ela pretender fundamentar ou contrapor fato superveniente. Logo, atendidos os preceitos legais, admite-se documentação que objetive comprovar direito subjetivo de que são titulares os recorrentes, ainda que acostada a destempo. PAF. DECISÃO RECORRIDA. PROVAS. ANÁLISE. AUSENTE. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. EXISTENTE. A apreciação e valoração das provas acostadas aos autos é de livre arbítrio do julgador, podendo ele, inclusive, quando entender suficientes à formação de sua convicção, fundamentar a decisão por meio de outros elementos probatórios presentes no processo. Contudo, reportada independência orgânica não pode suceder cerceamento de defesa caracterizado pela desconsideração de fato objetivo que, notoriamente, traduziria suposta decisão favorável ao recorrente.
Numero da decisão: 2402-012.000
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acatar a preliminar de nulidade do acórdão recorrido suscitada no recurso interposto, devendo os autos retornarem ao julgador de origem para prolação de nova decisão. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros(a): Ana Claudia Borges de Oliveira, Rodrigo Duarte Firmino, José Márcio Bittes, Francisco Ibiapino Luz (presidente), Gregório Rechmann Junior, Diogo Cristian Denny, Rodrigo Rigo Pinheiro e Wilderson Botto (suplente convocado).
Nome do relator: FRANCISCO IBIAPINO LUZ