Numero do processo: 13839.901855/2014-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 09 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3402-001.484
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do Recurso em diligência, nos termos do voto da relatora, vencidos os conselheiros Maria Aparecida Martins de Paula e Pedro Sousa Bispo, que entenderam ser desnecessária a diligência proposta.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra (Presidente), Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro Fernandes e Renato Vieira de Ávila (suplente convocado em substituição à conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz). Ausente, justificadamente, a conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz.
Relatório
A Contribuinte formalizou perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil PERD/COMP objetivando a restituição dos créditos escriturais de PIS e COFINS que alega ter recolhido a maior, relativos às comissões pagas aos seus representantes comerciais.
O Despacho Decisório proferido pela Delegacia da Receita Federal de Jundiaí, indeferiu o Pedido de Restituição por considerar inexistente o crédito, fundamentando pela aplicação do Art. 165 do Código Tributário Nacional.
Inconformada com esta decisão, a recorrente apresentou Manifestação de Inconformidade, julgada improcedente pela DRJ Fortaleza, através do Acórdão nº 08-038.808.
Devidamente notificada desta decisão, a contribuinte interpôs o Recurso Voluntário ora em apreço, pugnando pela procedência da manifestação de inconformidade para que seja reconhecido o direito aos créditos requeridos a título de pagamento indevido ou a maior.
Em síntese, a Recorrente abordou as seguintes matérias em razões de defesa:
* Tem por objeto social a atividades no mercado interno e externo, sobretudo, fabricação de artefatos de cimento para uso na construção, depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis, comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente; fabricação de material sanitário de cerâmica; comércio varejista de ferragens e ferramentas; fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios.
* Houve pedido de restituição de pagamento indevido ou a maior a título de COFINS/PIS no regime não cumulativo em razão de créditos decorrentes de pagamentos de comissões para pessoas jurídicas representantes comerciais, o qual foi indeferido pela DRJ.
* Fundamentou pela improcedência da glosa, demonstrando os aspectos legais e constitucionais do PIS-COFINS: artigos 149, 195, I -"b" e parágrafo 12º, 239, todos da Constituição Federal, bem como pelas seguintes legislações: Leis Complementares n. 7/70 e 70/91; Leis Ordinárias n. 9.715/95, 9.718/98, 10.637/2002, 10.833/2003.
* Apresentou a hipótese de incidência tributária da seguinte forma:
"O PIS/PASEP no regime cumulativo está estruturado da seguinte forma: (i) sujeito ativo: União; (ii) sujeito passivo: pessoa jurídica; (iii) critério material: faturamento de mercadorias e/ou serviços; (iv) critério quantitativo: base de cálculo (valor do faturamento) e alíquota (0,65%); (v) critério territorial: território nacional; (vi) critério temporal: faturamento mensal (critério da competência).
Do mesmo modo, a COFINS no regime cumulativo tem a seguinte regra-matriz de incidência: (i) sujeito ativo: União; (ii) sujeito passivo: pessoa jurídica; (iii) critério material: faturamento de mercadorias e/ou serviços; (iv) critério quantitativo: base de cálculo (valor do faturamento) e alíquota (3%); (v) critério territorial: território nacional; (vi) critério temporal: faturamento mensal (critério da competência)."
* Argumentou pelo regime da não-cumulatividade para o PIS/COFINS.
* Argumentou que, diante de gastos, custo, pagamento realizado pelo contribuinte de PIS e COFINS para uma pessoa jurídica que exerça atividade econômica capaz de contribuir, de forma direta ou indireta, para a obtenção de receita daquela, há de se considerar um insumo, nos moldes do art. 3º, das Leis n. 10.637/2002 e 10.833/2003, gerando crédito para abatimento das contribuições referidas. A única possibilidade de se vedar crédito no raciocínio descrito seria a existência de uma previsão legal expressa impedindo o exercício desse direito, embora, mesmo nesta hipótese, seja possível dependendo do caso questionar a constitucionalidade da lei.
* As comissões de representantes comerciais nada mais são do que a remuneração pelo resultado obtido pela venda de produtos ou mercadorias da pessoa jurídica que representa, tendo como base de cálculo o preço do negocio jurídico.
É o relatório.
Voto
Conselheiro Waldir Navarro Bezerra
O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos, regulamentada pelo art. 47, §§ 1º e 2º, do Anexo II do RICARF, aprovado pela Portaria MF 343, de 09 de junho de 2015. Portanto, ao presente litígio aplica-se o decidido n Resolução 3402-001.475 de 25 de outubro de 2018, proferido no julgamento do processo 13839.901466/2014-27, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Transcrevem-se, como solução deste litígio, nos termos regimentais, os entendimentos que prevaleceram naquela decisão (Resolução 3402-001.475):
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 13851.902718/2012-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Dec 31 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3402-001.539
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Renato Vieira de Avila (suplente convocado) e Cynthia Elena de Campos. Ausente justificadamente a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz, sendo substituída pelo Conselheiro Renato Vieira de Avila (suplente convocado).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 11080.917069/2012-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/06/2009 a 30/06/2009
COMPENSAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO CABIMENTO.
Às declarações de compensação (PER/DCOMP) não se aplica a benesse da denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN.
No art. 156 do CTN são descritas formas distintas de extinção do crédito tributário, sendo, prerrogativa somente do legislador, em situações expressamente especificadas, eventualmente conferir o mesmo tratamento jurídico a tais institutos. Contudo, esse não é o caso do art. 138 do CTN, no qual a referência tão somente ao termo "pagamento" quer dizer que a denúncia espontânea não se aplica às demais modalidades de extinção do crédito tributário.
COMPENSAÇÃO. TRANSMISSÃO. APÓS VENCIMENTO. MULTA DE MORA. INCIDÊNCIA.
Na compensação, a extinção do crédito tributário sob condição resolutória dá-se somente a partir da transmissão ou entrega da correspondente declaração, nos termos do art. 74, §§1º e 2º da Lei nº 9.430/96.
Não tendo sido os débitos fiscais pagos, nem compensados, antes do vencimento do tributo, estão sujeitos à multa de mora.
Recurso Voluntário negado
Numero da decisão: 3402-005.989
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Cynthia Elena de Campos, que davam provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro Fernandes e Renato Vieira de Ávila (Suplente convocado em substituição a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz). Ausente justificadamente a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 10882.904939/2012-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Dec 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/10/2006
COMPENSAÇÃO. NÃO-HOMOLOGAÇÃO. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE INTEMPESTIVA.
A Manifestação de Inconformidade somente será conhecida se apresentada até o trigésimo dia subsequente à data da ciência do Despacho Decisório que negou a compensação.
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. RECURSO VOLUNTÁRIO. APRECIAÇÃO. PRECLUSÃO.
É preclusa a apreciação de matéria no Recurso Voluntário quando considerada intempestiva a apresentação da correspondente manifestação de inconformidade.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-005.886
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencida a Conselheira Maria Aparecida Martins de Paula, que não conhecia do recurso.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente.
(assinado digitalmente)
Maysa de Sá Pittondo Deligne - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Renato Vieira de Avila (suplente convocado) e Cynthia Elena de Campos. Ausente justificadamente a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz, sendo substituída pelo Conselheiro Renato Vieira de Avila (suplente convocado).
Nome do relator: MAYSA DE SA PITTONDO DELIGNE
Numero do processo: 10580.006011/2001-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/08/1988 a 30/03/1996
PIS. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA
Uma vez obtida a satisfação do bem pretendido em Ação Judicial, a lei faculta ao impetrante o direito de repetir o indébito ou a compensação dos valores devidos, devendo ser feita a opção naqueles autos com a desistência da execução judicial, fazendo a opção pela via administrativa.
SUSPENSÃO DÉBITOS. DECISÃO JUDICIAL. APLICABILIDADE
Há que se manter suspensos os débitos ora sob apreciação, enquanto amparado sob Ação judicial.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3402-005.816
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para que os débitos compensados permaneçam suspensos enquanto vigente a determinação judicial proferida no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública autuada sob nº 2002.33.00.023224-4.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro Fernandes e Renato Vieira de Ávila (Suplente convocado em substituição a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz). Ausente justificadamente a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 13884.907258/2011-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Dec 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUMENTO DE CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE.
O Mandado de Procedimento Fiscal se constitui em elemento de controle da atividade fiscal, sendo que eventual irregularidade na sua expedição ou renovação não gera nulidade do lançamento. O auto de infração lavrado identificando a matéria tributada e com fundamentação legal correlata (artigo 10 do Decreto nº 70.235/72) não caracterizada a preterição do direito de defesa, devendo ser mantida a autuação.
ÔNUS DA PROVA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. ARTIGOS 16 E 17 DO DECRETO Nº 70.235/1972.
Em processos decorrentes da não-homologação de declaração de compensação, deve o Contribuinte apresentar e produzir todas as provas necessárias para demonstrar a liquidez e certeza de seu direito de crédito. No âmbito do processo administrativo fiscal, constando perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil a utilização integral do crédito para quitação de outro débito, o ônus da prova sobre o direito creditório recai sobre o contribuinte, aplicando-se o artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil.
Recurso Voluntário Negado.
Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3402-005.685
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra (Presidente), Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro Fernandes e Renato Vieira de Ávila (suplente convocado em substituição à conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz). Ausente, justificadamente, a conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 10508.720544/2016-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3402-001.472
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente.
(assinado digitalmente)
Diego Diniz Ribeiro- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Renato Vieira de Ávila (suplente convocado) e Cynthia Elena de Campos.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO
Numero do processo: 10580.005051/2001-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/08/1988 a 30/03/1996
PIS. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA
Uma vez obtida a satisfação do bem pretendido em Ação Judicial, a lei faculta ao impetrante o direito de repetir o indébito ou a compensação dos valores devidos, devendo ser feita a opção naqueles autos com a desistência da execução judicial, fazendo a opção pela via administrativa.
SUSPENSÃO DÉBITOS. DECISÃO JUDICIAL. APLICABILIDADE
Há que se manter suspensos os débitos ora sob apreciação, enquanto amparado sob Ação judicial.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3402-005.815
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para que os débitos compensados permaneçam suspensos enquanto vigente a determinação judicial proferida no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública autuada sob nº 2002.33.00.023224-4.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro Fernandes e Renato Vieira de Ávila (Suplente convocado em substituição a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz). Ausente, justificadamente, a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 10830.720152/2009-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 08/02/2008
PRELIMINAR. NULIDADE DA GLOSA E DA DECISÃO RECORRIDA. INEXISTÊNCIA.
Não há que se falar em nulidade da glosa perpetrada nem da decisão atacada quando ambas são claras em precisar as circunstâncias fáticas e os fundamentos jurídicos que motivaram tais manifestações.
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. PIS E COFINS. PLANILHA COM VÁRIAS GLOSAS DE DIFERENTES PERÍODOS. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA.
Não há prejuízo à defesa se, diante de vários pedidos de compensação, a glosa é feita com base em um único documento que englobe todas as glosas, desde que o contribuinte possa, em cada processo individual, precisar qual o período do crédito em discussão e que deverá ser objeto de específica impugnação, exatamente como ocorre no presente caso.
Numero da decisão: 3402-005.831
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário e, no mérito, na parte conhecida, em negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Renato Vieira de Avila (suplente convocado) e Cynthia Elena de Campos. Ausente justificadamente a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz, sendo substituída pelo Conselheiro Renato Vieira de Avila (suplente convocado).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 16682.900061/2016-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3402-002.319
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência para a análise dos documentos constantes dos autos e oportunizar a apresentação de documentos contábeis adicionais, nos termos da proposta suscitada pela Conselheira Maria Aparecida Martins de Paula, a ser redigida pela Conselheira Maysa de Sá Pittondo Deligne, designada para redigir o voto vencedor. Vencido o Conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes, que entendia pela desnecessidade da diligência. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 16682-902080/2015-32, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Mineiro Fernandes Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Sílvio Rennan do Nascimento Almeida, Muller Nonato Cavalcanti Silva (suplente convocado) e Thais De Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES