Numero do processo: 10410.002486/2006-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2003 Ementa: DEDUÇÕES. DESPESAS COM DEPENDENTES. São dedutiveis, para fins de apuração da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, o valor previsto legalmente por dependente relacionado na declaração de ajuste anual, desde que comprovada a relação de dependência mediante documentação hábil. DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. Na declaração de rendimentos poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados pelo contribuinte, no anocalendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, referentes ao próprio contribuinte ou seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual DIRPF, desde que comprovados mediante documentação hábil. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. RESPONSABILIDADE APÓS O PRAZO DA ENTREGA DA DIRPF. Quando a incidência na fonte tiver a natureza de antecipação do imposto a ser apurado pelo contribuinte, a responsabilidade da fonte pagadora pela retenção e recolhimento do imposto extinguese, no caso de pessoa física, no prazo fixado para a entrega da Declaração de Ajuste Anual (DIRPF). Após o prazo fixado para a entrega da DIRPF a responsabilidade pelo imposto de renda passa a ser do próprio contribuinte
Numero da decisão: 2202-001.678
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto de relator.
Nome do relator: Pedro Anan Junior
Numero do processo: 10120.008739/2009-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF – Atividade Rural
Ano-calendário: 2006.
OMISSÃO DE RECEITA BRUTA DA ATIVIDADE RURAL CONSTATADA A PARTIR DE EXTRATOS DE NOTAS FISCAIS DE PRODUTOR FORNECIDAS PELA SECRETARIA DA FAZENDA ESTADUAL. ARBITRAMENTO DE 20% DA RECEITA BRUTA
Nos termos do art. 6º, da IN SRF nº 83/91, os documentos fornecidos pelas fiscalizações estaduais fazem prova da receita bruta auferida na atividade rural. Caso o contribuinte levante suspeitas da veracidade dos documentos deve apresentar provas de suas alegações.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2202-001.412
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: Rafael Pandolfo
Numero do processo: 10510.002087/2003-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 1999
Ementa:
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE PDV JUROS SELIC
O Imposto de Renda incidente sobre indenização recebida no contexto de PDV Programa de Demissão Voluntária tem a natureza de pagamento indevido, portanto a respectiva restituição está sujeita à aplicação de juros Selic a partir do mês seguinte ao da retenção, quando esta é posterior a janeiro de 1996
Numero da decisão: 2202-001.319
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos dar provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Pedro Anan Junior
Numero do processo: 16643.000422/2010-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Exercício: 2005
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE IRRF FATO GERADOR INOCORRÊNCIA
Não se pode tributar IRRF sobre remessa ao exterior de juros, se
o valor considerado pelo procedimento fiscal foi convertido em
investimento no pais.
REMESSAS DE JUROS AO EXTERIOR CONVERSÃO DE OBRIGAÇÕES EM INVESTIMENTO
O art.9º da Medida Provisória nº 2.18949/ 2001 autorizou a
conversão dos créditos detidos por empresas estrangeiras, nos
casos em que menciona, com a manutenção da alíquota zero
para os juros, comissões , despesas e descontos já remetidos
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 2202-001.461
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso de ofício. Manifestaram-se, quanto a decisão de Primeira Instância, a Fazenda Nacional, através de seu representante legal Dr. Marco Aurélio Zortea Marques (Procurador da Fazenda Nacional) e o contribuinte através de seu advogado Dr. Roberto Duque Estrada, OAB/RJ nº 80.668., nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 12898.002487/2009-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006
IMPOSTO PAGO EM ATRASO SEM ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS.
IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO DE 75%. Nos termos do artigo 14 da Lei n° 11.488/2006 não há mais a incidência da
multa de oficio nos casos de pagamento ou recolhimento após o vencimento do prazo, sem o acréscimo da multa moratória.
Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 2202-001.309
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10980.008350/2009-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2005, 2006
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE/ RESERVA LEGAL. EXIGÊNCIA DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA) POR LEI. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. A partir do exercício de 2001, com a introdução do art. 17 na Lei nº 6.938, de 1981, por força da Lei nº 10.165, de 2000, o Ato Declaratório Ambiental (ADA) passou a ser obrigatório para fins de exclusão da área de preservação permanente da base de cálculo do ITR. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-001.635
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Rafael Pandolfo, Odmir Fernandes e Pedro Anan Junior
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 10680.009911/2004-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2000
DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO - A validade da dedução de despesas médicas depende da comprovação do efetivo dispêndio do contribuinte. MULTA E JUROS. Não há base legal para o cancelamento de multa e juro sob o argumento de que o sujeito passivo possuiria dificuldades de ordem econômico-financeira que não lhe permitiria arcar com os tributos devidos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-001.558
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 11065.003786/2007-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EXERCÍCIO: 2005
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS Mantida a tributação dos rendimentos creditados em nome do interessado e informados em DIRF, tendo em vista a confirmação pela fonte pagadora de que o contribuinte teve a disponibilidade jurídica dos mesmos, no ano- calendário. PARCELA PAGA A PREVIDÊNCIA SOCIAL. DEDUÇÃO Comprovado pelo Informe de Rendimentos que entre o valor omitido houve desconto e pagamento de parcela à Previdência Social, a autuação deve ser admitir a dedução da parcela deduzida.
Numero da decisão: 2202-001.673
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para que seja considerado como dedutível da base de cálculo da exigência a contribuição previdenciária no valor de R$ 3.193,27.
Nome do relator: Odmir Fernandes
Numero do processo: 10680.722989/2009-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2006
CERCEAMENTO DE DEFESA. PUBLICIDADE. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. VALOR DA TERRA NUA. SIPT. INDEFERIMENTO.
Ainda que os dados que alimentam o SIPT não estejam disponíveis para ampla e irrestrita consulta, não há que se falar em cerceamneto de defesa quando o contribuinte tem ciência dos valores arbitrados para o município do imóvel objeto da autuação mediante termo de intimação fiscal.
VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS. ART. 14, DA LEI Nº 9.393/96.
Não tendo apresentado laudo de avaliação do imóvel, conforme estabelecido na NBR 14.653 da ABNT, com fundamentação e grau de precisão II, com ART registrada no CREA, o valor do VTN deve ser arbitrado, com base no Sistema de Preços de Terra - SIPT, nos termos do artigo 14, da Lei nº 9.393/96 e da Portaria SRF nº 447.
PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. PEDIDO DE JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE PROVAS. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO.
Conforme artigo 18 do Decreto nº 70.235/72, a autoridade julgadora determinará, de ofício ou a requerimento do impugnante, a realização de diligências ou perícias, quando entendê-las necessárias, indeferindo as que considerar prescindíveis ou impraticáveis.
Numero da decisão: 2202-005.888
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Juliano Fernandes Ayres, Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira (Relatora), Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10950.007001/2009-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2005, 2006
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS
Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações, sendo dispensável comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários (Súmula CARF no 26, em vigor desde 22/12/2009). ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2005, 2006 PEDIDO GENÉRICO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. Descabe o pedido genérico de produção de provas, devendo ser avaliado quando da situação em concreto, mormente quando presentes nos autos todos os elementos necessários para que a autoridade julgadora forme sua convicção. DESCRIÇÃO DOS FATOS. ENQUADRAMENTO LEGAL. REQUISITOS ESSÊNCIAS. OBSERVÂNCIA. Descabida a argüição de ausência dos requisitos formais na formalização do lançamento quando se observa que houve a prefeita descrição dos fatos que ensejaram a exigência fiscal, assim o respectivo enquadramento legal, contendo o Auto de Infração todos os elementos necessários à perfeita compreensão das razões de fato e de direito que o fundamentaram. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2005, 2006 INCONSTITUCIONALIDADE
É vedado o afastamento da aplicação da legislação tributária sob o argumento de inconstitucionalidade, por força do disposto no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Matéria que já se encontra pacificada pela Súmula no 2 do CARF, em vigor desde 22/12/2009.
Numero da decisão: 2202-001.574
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, indeferir o pedido genérico de produção de provas suscitada pelo Recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga
