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4876538 #
Numero do processo: 10680.724127/2010-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA ­ IRPF  Exercício: 2008  RENDIMENTOS DO TRABALHO NÃO ASSALARIADO. TITULARES  DOS  SERVIÇOS  NOTARIAIS  E  DE  REGISTRO.  LIVRO  CAIXA.  DEDUÇÃO.  Os contribuintes que perceberem rendimentos do trabalho não assalariado,  inclusive os titulares dos serviços notariais e de registro, a que se refere o art.  236 da Constituição Federal, podem deduzir da receita e/ou rendimentos  decorrente  da  respectiva  atividade,  as  despesas  de  custeio  necessárias  à  percepção  dos  rendimentos  e manutenção  da  fonte  produtora,  desde  que  lastreado  em  documentos  hábeis  e  idôneos,  devidamente  escrituradas  no  respectivo livro caixa. O simples lançamento na escrituração e/ou Declaração  de Ajuste Anual pode ser contestado pela autoridade lançadora.  TITULARES  DOS  SERVIÇOS  NOTARIAIS  E  DE  REGISTRO.  DESPESAS  ESCRITURADAS  NO  LIVRO  CAIXA.  CONDIÇÃO  DE  DEDUTIBILIDADE.  NECESSIDADE  E  COMPROVAÇÃO.  CONTABILIZAÇÃO  DE  NOTAS  FISCAIS  INIDÔNEAS.  NOTAS  FISCAIS  FORNECIDAS  A  TÍTULO  GRACIOSO.  IMPOSSIBILIDADE  DE DEDUÇÃO.  Somente  são  admissíveis,  como  dedutíveis,  despesas  que,  além  de  preencherem  os  requisitos  de  necessidade,  normalidade  e  usualidade,  apresentarem­se  com  a  devida  comprovação,  com  documentos  hábeis  e  idôneos e que sejam necessárias à percepção da receita e à manutenção da  fonte  produtora.  Desta  forma,  é  de  se  manter  a  glosa  com  despesas  de  pagamentos diversos, cuja comprovação foi realizada através de apresentação  de  notas  fiscais  consideradas  inidôneas  pela  autoridade  fiscal  e,  quando  intimada, a contribuinte não conseguiu comprovar a respectiva efetividade da  realização dos serviços e/ou fornecimento de mercadorias, bem como não  logrou comprovar a efetividade dos respectivos pagamentos escriturados.  TITULARES  DOS  SERVIÇOS  NOTARIAIS  E  DE  REGISTRO.  DESPESAS  ESCRITURADAS  NO  LIVRO  CAIXA.  CONDIÇÃO  DE  DEDUTIBILIDADE.  CONSULTORIA  CARTORÁRIA.  DEVERES  E  OBRIGAÇÕES DAS FUNÇÕES CARTORÁRIAS. ARTS. 167 A 171 LEI  Nº 6.015/1973. PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A TERCEIROS SEM  VÍNCULO EMPREGATÍCIO. IMPOSSIBILIDADE  Incabível a dedução da base de cálculo do imposto de renda os valores pagos,  pelos titulares de cartórios, relativo a contratação de empresa de consultoria  para  a  realização  de  pareceres  no  âmbito  da  função  cartorária.  Somente  poderá ser deduzido a remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo  empregatício.   CARTÓRIO DE REGISTRO. LIVRO CAIXA. DEDUÇÕES. DESPESAS  DE CUSTEIO. INDEDUTIBILIDADE DE APLICAÇÕES DE CAPITAL  EM BENS DO ATIVO PERMANENTE  O  titular  de  serviços  notariais  e  de  registro  podem  deduzir  da  receita  decorrente do exercício da respectiva atividade as despesas de custeios pagas,  necessárias  à  percepção  da  receita  e  à  manutenção  da  fonte  produtora.  Entretanto,  não  constituem  despesas  de  custeio,  não  sendo,  portanto,  dedutíveis, as aquisições consideradas como ativo permanente ou aplicações  de capital, tais como reforma do prédio, aquisição de móveis, utensílios e  equipamentos eletrônicos.  DESPESAS  LANÇADAS  EM  LIVRO  CAIXA.  COMPROVAÇÃO  ATRAVÉS  DE  NOTA  FISCAL  SIMPLIFICADA,  CUPOM  FISCAL,  TICKETS. DOCUMENTAÇÃO FISCAL INÁBIL.  A nota fiscal simplificada, assim como o cupom fiscal não são documentos  hábeis para comprovação de despesas dedutíveis lançadas em Livro Caixa,  pelo fato de não reunirem elementos capazes de identificar o comprador, os  bens  adquiridos,  o  valor  da  operação,  bem  como  a  sua  efetividade  e  necessidade à fonte produtora dos rendimentos.  INFORMAÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS DADOS CONSTANTES DA  DECLARAÇÃO  DE  AJUSTE  ANUAL.  DEVER  DO  CONTRIBUINTE.  CONFERÊNCIA  DOS  DADOS  INFORMADOS.  DEVER  DA  AUTORIDADE FISCAL.  É dever do contribuinte informar e, se for o caso, comprovar os dados nos  campos  próprios  das  correspondentes  declarações  de  rendimentos  e,  conseqüentemente, calcular e pagar o montante do imposto apurado, por  outro lado, cabe a autoridade fiscal o dever da conferência destes dados.  Assim, na ausência de comprovação, por meio de documentação hábil e  idônea, das deduções realizadas na base de cálculo do imposto de renda, é  dever da autoridade fiscal efetuar a sua glosa.  SANÇÃO  TRIBUTÁRIA.  MULTA  DE  LANÇAMENTO  DE  OFÍCIO  QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. JUSTIFICATIVA  PARA APLICAÇÃO DA MULTA.  Cabível a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no § 1º do artigo  44, da Lei nº 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com  evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73, da Lei  nº 4.502, de 1964. A realização de operações envolvendo pessoas físicas e  jurídicas com o propósito deliberado de dissimular prestação de serviços,  através  de  emissão  de  documentos  fiscais  a  título  gracioso  caracteriza  simulação e, conseqüentemente, o evidente intuito de fraude, ensejando a  exasperação da penalidade.  MULTA  DE  LANÇAMENTO  DE  OFÍCIO  E  MULTA  ISOLADA.  CONCOMITÂNCIA.  É incabível, por expressa disposição legal, a aplicação concomitante de multa  de lançamento de ofício exigida com o tributo ou contribuição, com multa de  lançamento de ofício exigida isoladamente  MULTA  DE  LANÇAMENTO  DE  OFICIO.  RESPONSABILIDADE  OBJETIVA.  A  responsabilidade  por  infrações  da  legislação  tributária  independe  da  intenção do agente ou responsável. O fato de não haver má­fé do contribuinte  não descaracteriza o poder­dever da Administração de lançar com multa de  oficio rendimentos omitidos na declaração de ajuste.  ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC.  A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos  tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no  período  de  inadimplência,  à  taxa  referencial  do  Sistema  Especial  de  Liquidação e Custódia ­ SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4).  Recurso parcialmente provido.  da Administração de lançar com multa de oficio rendimentos omitidos na declaração de ajuste. ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-001.867
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão aplicada de forma concomitante com a multa de ofício, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino, que negava provimento ao recurso. Presente no julgamento, seu representante legal, Dr. Tiago Conde Teixeira, inscrito na OAB/DF sob o nº 124.259.
Nome do relator: NELSON MALLMANN

4842244 #
Numero do processo: 10680.013648/2006-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2001, 2002 Ementa: Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - LIMITE MÍNIMO DE ALÇADA - NÃO CONHECIMENTO - Não se conhece de apelo de ofício quando, em face de determinação superveniente à formalização do recurso, o limite mínimo de alçada não é alcançado ITR - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - Sendo a apuração e o pagamento do ITR efetuados pelo contribuinte, nos termos do artigo 10, da Lei nº 9.393, de 1996, e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 01 de janeiro (art. 150, § 4.º do CTN). MULTA DE OFÍCIO - CONFISCO - Em se tratando de lançamento de ofício, é legítima a cobrança da multa correspondente, por falta de pagamento do imposto, sendo inaplicável o conceito de confisco que é dirigido a tributos TAXA SELIC – A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula nº 04 do CARF)
Numero da decisão: 2202-001.519
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª câmara / 2ª turma ordinária do segunda SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, acolher os Embargos apresentados para rerratificar o Acórdão n.º 2202-00.548, de 13/05/2010, sanando as irregularidades apontadas, manter a decisão original proferida.
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR

4872237 #
Numero do processo: 13882.000591/2008-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2006 OMISSÃO DE RENDIMENTOS - VALORES RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - TRIBUTAÇÃO - Os valores recebidos de pessoa jurídica caracterizam, salvo prova em contrário, rendimentos recebidos. A tributação independe da denominação dos rendimentos, títulos ou direitos, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem dos bens produtores da renda ou da forma de percepção das rendas ou proventos, bastando, para a incidência do imposto, o benefício do contribuinte por qualquer forma e a qualquer titulo.. GRATIFICAÇÃO DE DESGASTE FÍSICO E MENTAL, GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE RISCO, GRATIFICAÇÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS - NATUREZA JURÍDICA - RENDIMENTO TRIBUTÁVEL - APLICAÇÃO DOS ARTS. 110/111 DO CTN SOBRE CONCEITO DE DIREITO PRIVADO TRABALHISTA - Uma vez que o próprio legislador trabalhista definiu o adicional como acréscimo salarial em decorrência das condições de trabalho, inexistindo lei que institua isenção, é correto o enquadramento do rendimento como tributável, inclusive porque este constitui acessório que deve seguir a natureza do principal (verbal salarial). RENDIMENTOS REFERENTES AO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E À GRATIFICAÇÃO DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA DE SERVIDOR PÚBLICO MILITAR FEDERAL. LEI FEDERAL N" 8.852/94 RENDIMENTOS NÃO ENQUADRADOS NO CONCEITO DE REMUNERAÇÃO, Somente as verbas não enquadradas no conceito de remuneração, com caráter indenizatório, reconhecidas por lei tributária específica, são isentas do imposto de renda da pessoa física, A Lei n° 8.852/94 regula a estrutura remuneratória do Poder Público Federal, definindo as verbas que devem ser consideradas como vencimento, vencimentos e remuneração, excluindo desse último conceito um conjunto de verbas, algumas isentas, pois de caráter indenizatário, como as diárias ou a ajuda de custo em razão de mudança de sede ou indenização de transporte, e outras tributáveis, como a gratificação natalina, o terço de férias, o pagamento das horas extraordinárias ou o adicional por tempo de serviço. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-001.681
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

4850787 #
Numero do processo: 13603.722312/2010-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 09 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2202-000.468
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Conselheiro Relator. (Assinado digitalmente) Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga – Presidente Substituta e Relatora Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Márcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Fábio Brun Goldschmidt, Pedro Anan Junior e Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga.
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA

4671267 #
Numero do processo: 10820.000611/97-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – COMPENSAÇÃO COM PARCELAS DE DUODÉCIMOS DE EXERCÍCIO ANTERIOR – POSSIBILIDADE - A partir da vigência da Lei 8383/1991 é possível a compensação de débitos com créditos tributários, ainda que estes tenham origem em período anterior à referida lei e estejam sujeitos ao mecanismo de restituição automática, quando comprovado que não foram objeto de restituição. Mormente, quando esta compensação é informada à administração tributária através de processo administrativo fiscal específico. Recurso provido
Numero da decisão: 108-06539
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4670470 #
Numero do processo: 10805.001308/96-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSL - EXERCÍCIO 1991 – ANO-CALENDÁRIO DE 1990 – LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO – DECADÊNCIA - Para o ano-calendário de 1990, aplica-se à CSSL, quanto à contagem do prazo decadencial, o disposto no artigo 173 do CTN, tendo como dia a quo o da entrega da declaração de rendimentos. Preliminar de decadência acolhida.
Numero da decisão: 108-06947
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada de ofício pelo Conselheiro Relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4644492 #
Numero do processo: 10140.000438/98-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PAF – DECADÊNCIA – CONTAGEM DE PRAZO - Nos processos decorrentes de lançamentos anteriormente anulados por vício formal, aplica-se a regra do inciso II do artigo 173 do Código Tributário Nacional. PAF - ILEGALIDADE DE LEI - Compete ao Poder Judiciário declarar a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos, porque presumem-se constitucionais ou legais todos os atos emanados do Poder Legislativo. Assim, cabe a autoridade administrativa apenas promover a aplicação da norma nos estritos limites do seu conteúdo. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA - Julgada uma relação tributária, tal fato não implica no julgamento das outras obrigações jurídicas obrigacionais, ainda que referentes ao mesmo imposto, ao mesmo contribuinte, com base na mesma lei. A decisão não terá sido normativa. No que concerne a segurança preventiva, também não se autoriza a conclusão de que ficaria em aberto a decisão judicial em termos de projeção de efeitos, de forma a abarcar situações futuras, pela simples razão de que não se admite mandado de segurança contra lei em tese. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06554
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4645633 #
Numero do processo: 10166.004975/2001-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - MAJORAÇÃO DE CUSTOS PELA SUBAVALIAÇÃO DE ESTOQUES - Os bens adquiridos de terceiros devem ser avaliados pelos últimos custos de aquisição. Não persiste a glosa se o fisco abstém-se de demonstrar estar incorreta a avaliação efetuada pelo sujeito passivo. ARBITRAMENTO DO LUCRO - O arbitramento é medida extrema, a ser utilizada apenas quando efetivamente demonstrada a impossibilidade de apuração do lucro real. A falta de recolhimento do imposto por estimativa, mesmo sem a apresentação de balancetes de suspensão, não autoriza o arbitramento do lucro. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DCTF - DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública lançar a multa decai no prazo de cinco anos, contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado, conforme regra do artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional. MULTA AGRAVADA - SIMULAÇÃO NOS ATOS CONSTITUTIVOS DA SOCIEDADE - O agravamento da multa de ofício só é aplicável quando o ato doloso relacionar-se com o fato gerador do tributo lançado. Recurso de ofício parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06627
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de ofício, para restabelecer a multa por atraso na entrega das DCTF com vencimento nos meses de dezembro de 1993 a novembro de 1994.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4645432 #
Numero do processo: 10166.002413/00-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECADÊNCIA – Por força do inciso II, art.173, do CTN, a contagem do prazo decadencial inicia-se na data em que se tornar definitiva a decisão que tenha anulado por vício formal, o lançamento primitivo. PRECLUSÃO – Considera-se precluso o argumento de defesa não suscitado na fase impugnativa. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06443
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4649715 #
Numero do processo: 10283.002893/98-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – ERRO DE FATO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS: Cancela-se o lançamento quando constatada em diligência junto à contribuinte a ocorrência de erro no preenchimento da declaração de rendimentos do imposto de renda pessoa jurídica. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-06632
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho