11494927
# Numero do processo: 13423.720041/2012-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. JULGAMENTO. ADESÃO ÀS RAZÕES COLIGIDAS PELO ÓRGÃO DE ORIGEM. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE.
Nos termos do art. 114, § 12º, I do Regimento Interno do CARF (RICARF/2023), se não houver inovação nas razões recursais, nem no quadro fático-jurídico, o relator pode aderir à fundamentação coligida no acórdão-recorrido.
DEDUÇÕES INDEVIDAS. DEPENDENTE. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. ÔNUS PROBATÓRIO. RETIFICAÇÃO APÓS INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Recurso voluntário interposto contra acórdão que manteve parcialmente notificação de lançamento de IRPF relativa ao exercício 2009, ano-calendário 2008. A exigência remanescente decorreu de glosas de dedução de dependente, despesas com instrução e pensão alimentícia judicial.
O órgão julgador de origem manteve o lançamento retificado após revisão de ofício. A parte-recorrente requereu a desconstituição do crédito tributário. Alegou erro de orientação, ausência de intenção, manifestação anterior perante unidade da Receita Federal do Brasil, dificuldade de comprovação posterior e insuficiência econômica.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Há três questões em discussão: (i) saber se o recurso voluntário é tempestivo; (ii) saber se a parte-recorrente comprovou os requisitos legais das deduções glosadas; e (iii) saber se a retificação pretendida após o início do procedimento fiscal pode afastar a exigência.
III. RAZÕES DE DECIDIR
O recurso voluntário é tempestivo. A ciência ocorreu em 24/10/2019. O prazo de trinta dias teve início em 25/10/2019. O trigésimo dia recaiu em 23/11/2019, sábado. O vencimento foi prorrogado para 25/11/2019, data em que o recurso foi interposto.
O art. 73 do RIR/1999 sujeita todas as deduções à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora. Compete ao sujeito passivo apresentar elementos aptos a elidir as infrações lançadas.
A dedução de dependente maior até 24 anos exige comprovação de frequência em estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau. A ausência dessa comprovação mantém a glosa correspondente.
A dedução de pensão alimentícia somente é admitida quando houver decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública. Pagamentos realizados por liberalidade não autorizam dedução da base de cálculo do IRPF.
A retificação da declaração após o início do procedimento fiscal não afasta o lançamento. O início da fiscalização exclui a espontaneidade do sujeito passivo quanto aos atos anteriores.
Inexistindo inovação nas razões recursais ou no quadro fático-jurídico, aplica-se o art. 114, § 12, I, do RICARF/2023. O relator pode aderir à fundamentação do acórdão recorrido.
Numero da decisão: 2202-012.124
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator
Assinado Digitalmente
Ronnie Soares Anderson - Presidente
Participaram da reunião de julgamento os conselheiros Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Henrique Perlatto Moura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Andressa Pegoraro Tomazela, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
11494939
# Numero do processo: 10183.724646/2016-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2014
COMPENSAÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE. RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE SÓCIO OU ADMINISTRADOR. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO IRRF PELO BENEFICIÁRIO. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Recurso voluntário interposto contra acórdão que manteve Notificação de Lançamento decorrente da revisão da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2014, ano-calendário de 2013, em razão da glosa da compensação de imposto sobre a renda retido na fonte. O lançamento exigiu imposto, multa de mora e juros legais. O recorrente requereu a desconstituição do crédito tributário.
O órgão julgador de origem entendeu que incumbia ao recorrente comprovar o recolhimento do imposto retido pela fonte pagadora. No recurso, foram apresentados documentos destinados a demonstrar que o recorrente exercia a função de gerente de suprimentos, sem condição de sócio ou administrador da pessoa jurídica.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
A questão em discussão consiste em saber: (i) se o beneficiário dos rendimentos deve comprovar o recolhimento do imposto sobre a renda retido na fonte para efetuar sua compensação na apuração do imposto devido; e (ii) se a função exercida pelo recorrente autoriza a imputação de responsabilidade pelo recolhimento do tributo retido pela fonte pagadora.
III. RAZÕES DE DECIDIR
A retenção do imposto sobre a renda na fonte transfere à fonte pagadora a responsabilidade pelo recolhimento do tributo. O inadimplemento dessa obrigação não impede o contribuinte de oferecer os rendimentos à tributação e compensar o imposto efetivamente retido, conforme o Parecer Normativo COSIT nº 1, de 2002.
A Súmula CARF nº 143 estabelece que a comprovação do imposto retido não se faz exclusivamente mediante comprovante de retenção emitido pela fonte pagadora. A Súmula CARF nº 73 dispõe que erro decorrente de informações prestadas pela fonte pagadora não autoriza a imposição de multa de ofício ao contribuinte.
A jurisprudência administrativa admite a exigência de comprovação do efetivo recolhimento do tributo quando o beneficiário dos rendimentos é sócio-administrador da fonte pagadora. No caso concreto, os documentos constantes dos autos demonstram que o recorrente exercia a função de gerente de suprimentos, sem condição de sócio ou administrador. Não se aplica, portanto, a responsabilização admitida para administradores da pessoa jurídica.
Ausentes os pressupostos para exigir do recorrente a comprovação do recolhimento do imposto retido pela fonte pagadora, impõe-se a reforma da decisão recorrida e a desconstituição do lançamento.
Numero da decisão: 2202-012.132
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator
Assinado Digitalmente
Ronnie Soares Anderson - Presidente
Participaram da reunião de julgamento os conselheiros Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Henrique Perlatto Moura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Andressa Pegoraro Tomazela, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
11496541
# Numero do processo: 10166.724418/2013-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2010
DEDUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL SUPERVENIENTE.
Preclusão: Não se conhece de documentos juntados apenas na interposição do recurso voluntário que não tenham sido apresentados na fase de impugnação, salvo nas hipóteses legais excepcionais, devendo-se observar o art. 16 e 17 do Decreto nº 70.235/1972.
Mérito: A dedução de pensão alimentícia na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física exige a comprovação concomitante da existência de título judicial ou acordo homologado e da efetiva transferência dos valores ao beneficiário, nos termos do art. 78 do Decreto nº 3.000/1999.
Conclusão: Quando os comprovantes de pagamento referentes ao exercício contestado são apresentados pelo contribuinte para instruir o recurso, presente ao menos um dos permissivos levais para afastar a preclusão, e estes demonstram o adimplemento da obrigação alimentar prevista em sentença judicial, cabe o reconhecimento da dedução.
Numero da decisão: 2202-012.033
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator
Assinado Digitalmente
Ronnie Soares Anderson - Presidente
Participaram da reunião de julgamento os conselheiros Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Henrique Perlatto Moura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Andressa Pegoraro Tomazela, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
11496554
# Numero do processo: 13312.000792/2008-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. JULGAMENTO. ADESÃO ÀS RAZÕES COLIGIDAS PELO ÓRGÃO DE ORIGEM. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE.
Nos termos do art. 114, § 12º, I do Regimento Interno do CARF (RICARF/2023), se não houver inovação nas razões recursais, nem no quadro fático-jurídico, o relator pode aderir à fundamentação coligida no acórdão-recorrido.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. SÚMULA CARF Nº 2. PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. ART. 42 DA LEI Nº 9.430/1996. PRESUNÇÃO LEGAL RELATIVA. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. INOCORRÊNCIA DE BITRIBUTAÇÃO. SELIC. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. SÚMULAS CARF. RECURSO NEGADO.
Não se conhece de alegações fundadas em inconstitucionalidade de lei, por força da Súmula CARF nº 2.
O indeferimento de perícia não configura cerceamento de defesa quando ausentes os requisitos do art. 16, IV, do Decreto nº 70.235/1972 e quando a prova se revela prescindível.
A presunção legal de omissão de rendimentos decorrente de depósitos bancários de origem não comprovada, prevista no art. 42 da Lei nº 9.430/1996, transfere ao contribuinte o ônus de demonstrar a origem dos recursos. Inexistindo comprovação de que os valores tributados na pessoa física tenham integrado a base de cálculo da autuação lavrada contra a pessoa jurídica, afasta-se a alegação de bitributação.
A discussão sobre caráter confiscatório da multa e constitucionalidade da taxa SELIC não pode ser apreciada na esfera administrativa.
Os juros de mora calculados pela taxa SELIC incidem sobre o crédito tributário e sobre a multa de ofício, nos termos da jurisprudência sumulada do CARF.
Numero da decisão: 2202-012.053
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, com exceção da matéria relacionada à inconstitucionalidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, em negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator
Assinado Digitalmente
Ronnie Soares Anderson - Presidente
Participaram da reunião de julgamento os conselheiros Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Henrique Perlatto Moura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Andressa Pegoraro Tomazela, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
Numero do processo: 13061.720039/2011-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 21 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2007
INTEMPESTIVIDADE. PRAZO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO VOLUNTÁRIO.
O prazo para interposição de Recurso Voluntário é de trinta dias a contar da ciência da decisão recorrida.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2202-003.106
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempestividade.
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Martin da Silva Gesto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio De Oliveira Barbosa (Presidente), Martin da Silva Gesto, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Wilson Antônio de Souza Corrêa (Suplente Convocado) e Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO
Numero do processo: 16561.720009/2011-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jan 08 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2202-000.618
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os Membros da 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Fizeram sustentação oral: pelo contribuinte, o advogado RICARDO LACAZ MARTINS, OAB /SP nº 113.694 e, pela Fazenda Nacional, RODRIGO DE MACEDO E BURGOS (Procurador da Fazenda Nacional).
Assinado digitalmente
MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA - Presidente e Relator
Composição do Colegiado: participaram da sessão de julgamento os Conselheiros MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA (Presidente), JÚNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO, PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO, EDUARDO DE OLIVEIRA, JOSÉ ALFREDO DUARTE FILHO (Suplente convocado), WILSON ANTONIO DE SOUZA CORRÊA (Suplente convocado), MARTIN DA SILVA GESTO e MÁRCIO HENRIQUE SALES PARADA.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA
Numero do processo: 12571.000167/2008-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007, 2008
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTA CONJUNTA. FALTA DE INTIMAÇÃO DOS CO-TITULARES. SÚMULA CARF Nº 29.
Todos os co-titulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 2202-003.131
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para declarar a nulidade do lançamento por vício material, vencido o Conselheiro EDUARDO DE OLIVEIRA, que declarou a nulidade por vício formal.
Assinado digitalmente
MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA - Presidente e Relator.
Composição do Colegiado: participaram da sessão de julgamento os Conselheiros MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA (Presidente), JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO, PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO, EDUARDO DE OLIVEIRA, JOSÉ ALFREDO DUARTE FILHO (Suplente convocado), MARTIN DA SILVA GESTO, WILSON ANTÔNIO DE SOUZA CORRÊA (Suplente convocado) e MÁRCIO HENRIQUE SALES PARADA.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA
Numero do processo: 10983.720187/2010-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. AUTUAÇÃO POR DEDUÇÃO INDEVIDA DE DESPESAS COM PENSÃO ALIMENTÍCIA E DEPENDENTES. COMPROVAÇÃO IDÔNEA EM FASE RECURSAL. ADMITIDA EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DO FORMALISMO MODERADO.
Comprovada idoneamente, por documentos que atendem as exigências legais, ainda que em fase recursal, deve ser admitida os comprovantes apresentados a destempo, com fundamento no princípio do formalismo moderado, não subsistindo o lançamento quanto a este aspecto.
DEDUÇÃO COM DESPESAS DE ADOTANTE.
Conforme artigo 1626 do Código Civil de 2002, vigente à época dos fato gerador (2005), não há qualquer distinção entre pais adotivos ou biológicos devendo ser admitida a dedução prevista no artigo 35, inciso VI da Lei nº 9.250/95.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2202-003.160
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA- Presidente.
(Assinado digitalmente)
JÚNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA (Presidente), JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO, PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO, EDUARDO DE OLIVEIRA, JOSÉ ALFREDO DUARTE FILHO (Suplente convocado), MARTIN DA SILVA GESTO, WILSON ANTÔNIO DE SOUZA CORRÊA (Suplente convocado) e MÁRCIO HENRIQUE SALES PARADA.";
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO
Numero do processo: 19515.000443/2006-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jan 08 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2202-000.613
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os Membros da 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral pelo Contribuinte o advogado Cleber Renato de Oliveira, OAB/SP 250.115.
Assinado digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente e Relator
Composição do Colegiado: participaram da sessão de julgamento os Conselheiros MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA (Presidente), JÚNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO, PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO, EDUARDO DE OLIVEIRA, JOSÉ ALFREDO DUARTE FILHO (Suplente convocado), WILSON ANTONIO DE SOUZA CORRÊA (Suplente convocado), MARTIN DA SILVA GESTO e MÁRCIO HENRIQUE SALES PARADA.
Relatório
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA
Numero do processo: 19515.004160/2003-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999, 2000
NULIDADE. INEXISTÊNCIA. EXAME E LANÇAMENTO POR AUDITOR FISCAL. REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA. LEGALIDADE.
A fiscalização do imposto compete às repartições encarregadas do lançamento e, especialmente, aos Auditores-Fiscais. São atribuições dos ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil no exercício da competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil e em caráter privativo, constituir, mediante lançamento, o crédito tributário, assim entendido conforme descrito no artigo 142 do CTN, bem como executar procedimentos de fiscalização, praticando os atos definidos na legislação específica.
DILIGÊNCIAS OU PERÍCIAS. PAF.
A autoridade julgadora determinará de ofício ou a requerimento do interessado a realização de perícias ou diligências, quando entendê-las necessárias, indeferindo as que considerar prescindíveis. No âmbito da Secretaria da Receita Federal, o servidor competente para realização das perícias é o Auditor Fiscal. Decreto nº 70.235, de 1972, artigos 18 e 20.
APLICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. CONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. O artigo 144 do CTN está em vigor e deve ser aplicado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2202-003.150
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa Presidente.
Assinado digitalmente
Marcio Henrique Sales Parada - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Martin da Silva Gesto, Wilson Antônio de Souza Corrêa (Suplente Convocado) e Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA
