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4822886 #
Numero do processo: 10814.014354/94-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Nov 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: A apresentação fora do prazo de guia de importação expedida sob cláusula de validade para apresentação com prazo limitado, caracteriza a infração tipificada no inciso VII do art. 526 do R.A., sendo inaplicável o inciso IX do mesmo artigo. Recurso provido.
Numero da decisão: 303-28365
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO

4824101 #
Numero do processo: 10831.001830/93-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 1994
Ementa: Em caso de retificação de ofício de um lançamento efetuado por declaração do sujeito passivo, não se admite a multa prevista no art. 4º da Lei 8.218/91.
Numero da decisão: 303-28060
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4820184 #
Numero do processo: 10650.001108/95-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Conforme jurisprudência reiterada, não é competente este Colegiado Administrativo para declarar inconstitucionais as lei tributárias, cabendo-lhe apenas aplicar a legislação vigente. Não contestados os valores nem apresentados argumentos que, no mérito, invalidem a exigência, é de se manter a cobrança. As contribuições sindicais são exigidas nos termos da Lei nr. 8.022/90; Decreto-Lei nr. 1.166/71; Decreto-Lei nr. 1.989/82, c/c o art. 5 do Decreto-Lei nr. 1.146/70; e Lei nr. 8.315/91. Aplicabilidade, no caso, do art. 10, § 2, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal de 1988 - ADCT-CF/88. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-03569
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4820255 #
Numero do processo: 10660.001605/90-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PROCESSO FISCAL - NULIDADE - Nula é a Decisão proferida pela Autoridade Monocrática embasada em documento inexistente nos autos. Outra deverá ser proferida, porém, antes, completada a instrução do feito. Processo que se anula a partir da Decisão Recorrida, inclusive.
Numero da decisão: 203-00063
Nome do relator: TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS

4822703 #
Numero do processo: 10814.005349/92-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 1995
Ementa: 1 - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Não demonstrado qua a empresa tenha ingressado na esfera judicial. Inexiste fundamento para a sustação do processo administrativo. Recurso tempestivo. 2 - VALOR ADUANEIRO - SUBFATURAMENTO Comprovado, com documento idôneo (fatura comercial), encontrada dentro do caixote de mercadoria, que o valor da Transação foi superior ao declarado pelo sujeito passivo, torna-se devida a cobrança da diferença de impostos, acrescida da multa proporcional - art. 524 do R.A., tendo ficado caracterizado tanto o subfaturamento, punido na forma do art. 526, inciso III, do Regulamento Aduaneiro. Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-28142
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4822617 #
Numero do processo: 10814.002502/94-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: A imunidade tributária do art. 150 da Constituição Federal, não abrange o Imposto de Importação e, nem o I.P.I.
Numero da decisão: 303-28130
Nome do relator: FRANCISCO RITTA BERNARDINO

4820062 #
Numero do processo: 10640.002301/91-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - Falta de recolhimento da contribuição para o FINSOCIAL. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00278
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF

4822242 #
Numero do processo: 10783.004466/98-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. PRAZO. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao PIS extingue-se em cinco anos contados da ocorrência do fato gerador. O PIS-FATURAMENTO deve ser cobrado com base na Lei Complementar nº 7/70 e suas posteriores alterações (LC 17/73). Portanto, a alíquota a ser aplicada é a de 0,75%. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária (Primeira Seção – Resp. STJ nº 144.708 – RS – e CSRF). Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10470
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4820611 #
Numero do processo: 10675.002569/2004-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PRECLUSÃO. A preclusão indica a perda da capacidade processual, pelo seu não uso dentro do prazo peremptório previsto em lei (preclusão temporal); ou pelo fato de havê-lo exercido (preclusão consumativa); ou, ainda, pela prática de ato incompatível com aquele que se pretenda exercitar no processo (preclusão lógica). Na espécie, ocorreu a preclusão consumativa. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11540
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4819736 #
Numero do processo: 10630.000236/95-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES: CNA, CONTAG E SENAR - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-03271
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO