Numero do processo: 10166.002115/2002-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: REEXAME DA ESCRITA CONTÁBIL A autuação baseada exclusivamente
em declaração de rendimentos que posteriormente, vier a ser anulada por
vício formal, não é necessária autorização para segundo exame de livros e
documentos contábeis, relativos ao mesmo exercício, para fins de um
segundo lançamento.
NULIDADE. Somente serão nulos os atos e termos processuais lavrados
por pessoa incompetente ou com preterição do direito de defesa. A
preterição do direito de defesa decorre de despachos ou decisões e não da
lavratura de ato ou termo como se materializa a feitura do Auto de Infração,
sendo incabível a alegação de cerceamento do direito de defesa se nos
autos existem os elementos de prova necessários à solução do litígio e se a
infração está perfeitamente tipificada.
DECADÊNCIA A contagem do prazo decadencial inicia-se da data em que
se tomar definitiva a decisão que tenha anulado por vício formal o
lançamento primitivo, em obediência à regra do art. 173 do CTN.
JUROS DE MORA O pagamento dos débitos para a União decorrente de
tributos e contribuições, no período de 01/01/95 a 31/03/95, calculados com
base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia -
SELIC.
Negado provimento ao recurso voluntário.
RECURSO EX OFF/C/O — MULTA DE OFÍCIO — Na responsabilidade
tributária da empresa sucessora que não deu causa a ato ilegal, não se
inclui a multa de caráter punitivo.
Negado provimento ao recurso ex officio.
Numero da decisão: 103-21376
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex oficio, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 10410.001773/99-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DEDUTIBILIDADE FISCAL — ENCARGO FINANCEIRO — DISPUTA
COM O CREDOR —Estando o encargo deduzido sujeito a disputa
judicial e não reconhecendo-o inabilita-se o sujeito passivo até a decisão final do pleito ao lançamento do mesmo em sua escrita como despesa incorrida e sujeita a dedução.
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS — TRANSPOSIÇÃO
EQUIVOCADA DE RECEITA — ERRO CONTÁBIL INOCORRIDO -
Legitima-se o lançamento que exige diferenças de IRPJ quando o
sujeito passivo não transcreve na declaração de rendimentos a receita efetivamente lançada em sua contabilidade e não demonstra que a omissão decorreu de erro contábil.
Numero da decisão: 103-20995
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Paschoal Raucci, Alexandre Barbosa Jaguaribe e Julio Cezar da Fonseca Furtado que davam provimento parcial para excluir da tributação a importância correspondente ao item despesas financeiras.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10840.000455/91-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1993
Numero da decisão: 103-14142
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA AJUSTAR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS AO DECIDDO NO PROCESSO MATRIZ PELO ACÓRDÃO Nº 103-14.087, DE 14/09/93. VENCIDOS OS CONSELHEIROS RUBENS MACHADO DA SILVA (SUPLENTE CONVOCADO) E CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER.
Nome do relator: José Roberto Moreira de Melo
Numero do processo: 10768.033770/92-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIGILO BANCÁRIO - Mediante intimação escrita, os bancos, casas
bancárias, Caixas Econômicas e demais Instituições Financeiras, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros (Lei 5.172/66 art. 197). O sigilo garantido pela Constituição Federal de 1988, artigo 5° inciso XII diz respeito às comunicações de dados, de computador a computador entre o cliente e a instituição financeira, não se estendendo a arquivos de operações já realizadas.
IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constituem
omissão de rendimentos caracterizado por acréscimo patrimonial a
descoberto os valores excedentes aos rendimentos comprovados,
apurado em fluxo financeiro que considera todos os rendimentos e
aplicações efetivamente comprovados. O fato de se utilizar
documentos emitidos por instituições financeiras na elaboração de
demonstrativo de origens e aplicações de recursos não implica em
considerar o lançamento como se feito com base exclusivamente em
extratos bancários.
IRPF - TRD - Indevida a cobrança da TRD no período de fevereiro a
julho de 1991 pois, interpretando-se os artigos 9° da Lei 8.177/91 e sua nova redação dada pelo art. 30 da Lei 8218 de 29 de agosto de 1991, à luz da Lei de introdução ao Código Civil, constata-se que a modificação do texto legal para a cobrança da TRD, como juros, somente surte efeito partir de agosto de 1991, visto que a nova redação não modifica o texto do artigo durante o período de sua vigência, ou seja, de fevereiro a julho de 1991.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-44.327
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10825.000539/00-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE
ANUAL DO IRPF — EX - 1999 — DENÚNCIA ESPONTÂNEA — A denúncia
espontânea prevista no artigo 138 do Código Tributário Nacional — CTN,
Lei n.° 5172, de 25 de outubro de 1966, aplica-se às infrações do tipo
subjetivas, nas quais verifica-se a intenção do contribuinte em praticá-las.
As obrigações acessórias cumpridas a destempo, objetivas, não são
beneficiadas pela denúncia espontânea pois constituem-se em obrigação
de "fazer ou não fazer', decorrente de lei ou legislação, onde é irrelevante
o ânimo do infrator,
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44864
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório
e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri,
Leonardo Mussi da Silva e Luiz Fernando Oliveira de Moraes.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10830.001928/99-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF- RENDIMENTOS ISENTOS — PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/N° 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reunam condições de se aposentarem.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO — DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA -
Relativamente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, o
direito à restituição do imposto de renda retido na fonte nasce em 06.01.99 com a decisão administrativa que, amparada em decisões judiciais, infirmou os créditos tributários anteriormente constituídos sobre as verbas indenizatórias em foco.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44.872
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10283.008121/90-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 1991
Ementa: ANEXO À GUIA DE IMPORTAÇÃO GENÉRICA.
Deixando o contribuinte de comprovar que não concorreu
para o atraso na emissão do anexo à Guia de Importação
bem como que requereu a sua emissão até oito dias após o
registro da Declaração de Importação, incide a multa pre
vista no art. 526, VII, do Regulamento Aduaneiro.
Numero da decisão: 303-26652
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recuros, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente,
julgado.
Nome do relator: MILTON DE SOUZA COELHO
Numero do processo: 10680.002022/00-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA — O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato da autoridade administrativa que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição.
IRPF — PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO — PDI — Os
valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário — PDV, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se rendimento de natureza indenizatória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44898
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10730.003089/90-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - Não são tributáveis os
valores recebidos a título de indenização trabalhista paga nos termos da Lei.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-44342
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno
Numero do processo: 10675.004612/2004-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2000
Ementa: ITR/2000. GLOSA DAS ÁREAS DE UTILIZAÇÃO LIMITADA POR NÃO APRESENTAÇÃO DE OUTRAS OBRIGAÇÕES TIDAS COMO LEGAIS. INAPLICABILIDADE.
ÁREAS ISENTAS. Comprovação hábil através do ADA entregue tempestivamente, averbação à margem da matrícula do imóvel e outros documentos hábeis.
ÁREAS DECLARADAS DE PASTAGEM / INAPROVEITÁVEL. Elementos comprovam as áreas e a existência de gado na propriedade no período – área de pastagem parcialmente aceita conforme laudo técnico e índice de lotação da região.
ÁREA INAPROVEITÁVEL. Não acatada por falta de elementos probatórios para o período em exame.
VALOR DA TERRA NUA. Não conhecer do recurso quanto ao VTN por ser matéria preclusa. Já acatado e restabelecido pela autoridade a quo o valor originalmente declarado na fase impugnatória.
Uma vez que restou comprovado mediante Ato Declaratório Ambiental (ADA), entregue com aguarda do prazo legal, averbação efetivada à margem da matrícula do imóvel, laudo técnico elaborado pela EMATER – MG e demais documentação hábil e legal acostada ao processo, é dever dar provimento parcial ao recurso para acatar as áreas isentas declaradas pelo recorrente, referentes à utilização limitada. Quanto às áreas de pastagens pretendidas e declaradas na DITR e as tidas como inaproveitáveis, deverá ser acatada apenas parte da área de pastagem, e negado provimento para áreas tidas como inaproveitáveis, no exercício sob exame. O valor do VTN pretendido é matéria que não se toma conhecimento, por preclusão.
Numero da decisão: 303-34.628
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário quanto ao VTN. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para acatar tão somente a área de reserva legal de 314 ha e a área de pastagem de 300 ha, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que negava provimento em relação à área de reserva legal.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Silvio Marcos Barcelos Fiuza
