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IMPOSSIBILIDADE.\nO VGBL tem natureza jurídica de seguro e não de previdência complementar, portanto não se subsume à regra de isenção do IR pelo acometimento de moléstia grave prevista na legislação de regência (art. 6º, XIV da Lei nº 7.713/88).\n\n", "turma_s":"Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção", "dt_publicacao_tdt":"2025-04-07T00:00:00Z", "numero_processo_s":"19613.734399/2023-41", "anomes_publicacao_s":"202504", "conteudo_id_s":"7237633", "dt_registro_atualizacao_tdt":"2025-04-07T00:00:00Z", "numero_decisao_s":"2101-003.099", "nome_arquivo_s":"Decisao_19613734399202341.PDF", "ano_publicacao_s":"2025", "nome_relator_s":"ROBERTO JUNQUEIRA DE ALVARENGA NETO", "nome_arquivo_pdf_s":"19613734399202341_7237633.pdf", "secao_s":"Segunda Seção de Julgamento", "arquivo_indexado_s":"S", "decisao_txt":["Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.\nAcordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Wesley Rocha, que dava provimento e manifestou intenção de apresentar declaração de voto.\nSala de Sessões, em 14 de março de 2025.\n\nAssinado Digitalmente\nRoberto Junqueira de Alvarenga Neto – Relator\n\nAssinado Digitalmente\nMário Hermes Soares Campos – Presidente\n\nParticiparam da sessão de julgamento os julgadores Ana Carolina da Silva Barbosa, Cleber Ferreira Nunes Leite, Ricardo Chiavegatto de Lima (substituto[a] integral), Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Wesley Rocha, Mario Hermes Soares Campos (Presidente). 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MOLÉSTIA GRAVE. RESGATE DE VGBL. ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. \n\nO VGBL tem natureza jurídica de seguro e não de previdência \n\ncomplementar, portanto não se subsume à regra de isenção do IR pelo \n\nacometimento de moléstia grave prevista na legislação de regência (art. 6º, \n\nXIV da Lei nº 7.713/88). \n\nACÓRDÃO \n\nVistos, relatados e discutidos os presentes autos. \n\nAcordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao \n\nrecurso voluntário. Vencido o Conselheiro Wesley Rocha, que dava provimento e manifestou \n\nintenção de apresentar declaração de voto. \n\nSala de Sessões, em 14 de março de 2025. \n\n \n\nAssinado Digitalmente \n\nRoberto Junqueira de Alvarenga Neto – Relator \n\n \n\nAssinado Digitalmente \n\nMário Hermes Soares Campos – Presidente \n\n \n\nParticiparam da sessão de julgamento os julgadores Ana Carolina da Silva Barbosa, \n\nCleber Ferreira Nunes Leite, Ricardo Chiavegatto de Lima (substituto[a] integral), Roberto \n\nJunqueira de Alvarenga Neto, Wesley Rocha, Mario Hermes Soares Campos (Presidente). \n\nFl. 112DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 2101-003.099 – 2ª SEÇÃO/1ª CÂMARA/1ª TURMA ORDINÁRIA PROCESSO 19613.734399/2023-41 \n\n 2 \n\nAusente(s) o conselheiro(a) Antonio Savio Nastureles, substituído(a) pelo(a)conselheiro(a) Ricardo \n\nChiavegatto de Lima. \n \n\nRELATÓRIO \n\nTrata-se de recurso voluntário em face do acórdão nº 106-047.762, que manteve a \n\nexigência de IRPF relativamente ao ano calendário de 2021, exercício 2022, no valor de R$ \n\n79.941,56, conforme ementa abaixo: \n\nAssunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF \n\nExercício: 2022 RENDIMENTOS DE VGBL. PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. \nINCIDÊNCIA. \n\nSujeitam-se ao imposto sobre a renda, na fonte e na declaração de ajuste anual, \nrendimentos decorrentes de VGBL, mesmo que o beneficiário seja portador de \nmoléstia grave \n\nImpugnação Improcedente \n\nCrédito Tributário Mantido \n\nO lançamento decorreu de procedimento de revisão interna da declaração de \n\nrendimentos do ano calendário de 2021, que apurou uma omissão de rendimentos sujeitos à \n\ntabela progressiva, no valor de R$ 730.810,61, recebidos do Bradesco Vida e Previdência S/A, com \n\nbase na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – Dirf apresentada pela fonte pagadora. \n\nCientificada da decisão de primeira instância, o contribuinte interpôs em recurso \n\nvoluntário, no qual alega em síntese: isenção fiscal decorrente de doença grave – “carcinoma \n\nbasocelular nodular pigmentado (neoplasia cutânea maligna)”. \n\nOs autos foram remetidos ao CARF para julgamento. \n\nNão foram apresentadas contrarrazões. \n\nÉ o relatório. \n \n\nVOTO \n\nConselheiro Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Relator \n\n1. Admissibilidade \n\nO Recurso Voluntário é tempestivo, e atende aos requisitos de admissibilidade \n\nprevistos no Decreto n° 70.235/72. Portanto, dele tomo conhecimento. \n\n2. Mérito \n\nFl. 113DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 2101-003.099 – 2ª SEÇÃO/1ª CÂMARA/1ª TURMA ORDINÁRIA PROCESSO 19613.734399/2023-41 \n\n 3 \n\nA controvérsia dos autos cinge-se à aplicabilidade da isenção do Imposto de Renda \n\nPessoa Física (IRPF) sobre rendimentos recebidos de VGBL por portador de moléstia grave, \n\nespecificamente neoplasia maligna, no ano-calendário de 2021, exercício 2022. \n\nO recorrente comprovou, por meio de laudo pericial emitido por serviço médico \n\noficial (atendendo a Súmula CARF nº 63) e atestado médico complementar (fls. 52/53), ser \n\nportador de carcinoma basocelular nodular pigmentado (neoplasia cutânea maligna), enfermidade \n\ncontraída em 2019, ou seja, antes do período objeto do lançamento. \n\nRessalta-se ainda que o recorrente comprovou sua condição de aposentado, \n\nincluindo os valores recebidos do INSS na sua DIRPF. \n\nA questão jurídica central é determinar se os rendimentos provenientes de VGBL \n\nestão abrangidos pela isenção prevista no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, que estabelece: \n\nArt. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos \npor pessoas físicas: \n\nXIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em \nserviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose \nativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, \nhanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de \nParkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, \nestados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por \nradiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da \nmedicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da \naposentadoria ou reforma; \n\nPara a correta aplicação da norma isencional, é indispensável determinar a natureza \n\njurídica do VGBL. Neste ponto, o ordenamento jurídico brasileiro é claro ao caracterizar o VGBL \n\ncomo seguro de vida, e não como plano de previdência complementar. \n\nA Resolução CNSP nº 348/2017 categoriza expressamente o VGBL como modalidade \n\nde seguro de pessoas com cobertura por sobrevivência. No mesmo sentido, o art. 63 da Medida \n\nProvisória nº 2.158/2001 regulamenta a tributação dos valores recebidos em decorrência de \n\ncobertura por sobrevivência em apólices de seguros de vida, referindo-se implicitamente ao VGBL: \n\nArt. 63. Na determinação da base de cálculo do imposto de renda incidente sobre \nvalores recebidos em decorrência de cobertura por sobrevivência em apólices de \nseguros de vida, poderão ser deduzidos os valores dos respectivos prêmios pagos, \nobservada a legislação aplicável à matéria, em especial quanto à sujeição do \nreferido rendimento às alíquotas previstas na tabela progressiva mensal e à \ndeclaração de ajuste anual da pessoa física beneficiária, bem assim a \nindedutibilidade do prêmio pago. \n\n§ 1o A partir de 1o de janeiro de 2002, os rendimentos auferidos no resgate de \nvalores acumulados em provisões técnicas referentes a coberturas por \nsobrevivência de seguros de vida serão tributados de acordo com as alíquotas \nprevistas na tabela progressiva mensal e incluídos na declaração de ajuste do \nbeneficiário. \n\nFl. 114DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 2101-003.099 – 2ª SEÇÃO/1ª CÂMARA/1ª TURMA ORDINÁRIA PROCESSO 19613.734399/2023-41 \n\n 4 \n\nReforçando essa caracterização, o art. 3º da Lei n° 11.053/2004 é inequívoco ao \n\nclassificar o VGBL como seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência, \n\nestabelecendo tratamento tributário específico e distinto dos planos de previdência: \n\nArt. 3º A partir de 1º de janeiro de 2005, os resgates, parciais ou totais, de \nrecursos acumulados relativos a participantes dos planos mencionados no art. 1º \ndesta Lei que não tenham efetuado a opção nele mencionada sujeitam-se à \nincidência de imposto de renda na fonte à alíquota de 15% (quinze por cento), \ncomo antecipação do devido na declaração de ajuste da pessoa física, calculado \nsobre: \n\nI - os valores de resgate, no caso de planos de previdência, inclusive FAPI; \n\nII - os rendimentos, no caso de seguro de vida com cláusula de cobertura por \nsobrevivência. \n\nA redação do inciso II evidencia que o legislador considera o VGBL como seguro de \n\nvida com cláusula de cobertura por sobrevivência, e não como plano de previdência \n\ncomplementar. Esta distinção é fundamental para a aplicação correta da isenção prevista no art. \n\n6º, XIV, da Lei nº 7.713/88. \n\nNão se desconhece a jurisprudência do STJ no sentido de que o VGBL teria natureza \n\nprevidenciária (vide AREsp n. 2.373.615/GO, REsp n. 1.583.638/SC, AgInt no REsp n. 2.141.281/PE). \n\nEntretanto, o STJ não se manifestou sob o rito dos recursos repetitivos. \n\nRessalta-se que na nota SEI nº 4/2023/PGFN-MF, publicada em 17/10/2023, a PGFN \n\nesclareceu que a controvérsia relativa a isenção do IRPF para os portadores de moléstia grave \n\nsobre os valores resgatados a título de VGBL não foi incluída na lista de dispensa de recorrer. \n\nNesse contexto, é vedado aos membros das Turmas de julgamento do CARF afastar \n\na aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, nos termos do art. \n\n98 do RICARF. Além disso, conforme a Súmula CARF nº 2: \"o CARF não é competente para se \n\npronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.\" \n\nPortanto, considerando que a legislação categoriza o VGBL como seguro de vida, e \n\nnão como previdência complementar, e que a isenção prevista no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88 \n\nabrange expressamente apenas os proventos de aposentadoria, o CARF somente poderá afastar a \n\naplicação da norma tributária quando houver decisão proferida em recurso repetitivo ou \n\nrepercussão geral ou o expresso reconhecimento da PGFN. \n\n3. Conclusão \n\nAnte o exposto, voto por negar provimento ao recurso voluntário. \n\n \n\nAssinado Digitalmente \n\nRoberto Junqueira de Alvarenga Neto \n \n\n \n\nFl. 115DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 2101-003.099 – 2ª SEÇÃO/1ª CÂMARA/1ª TURMA ORDINÁRIA PROCESSO 19613.734399/2023-41 \n\n 5 \n\nDECLARAÇÃO DE VOTO \n\nConselheiro Wesley Rocha \n\nApós refletir acerca do tema, e analisando os precedentes judiciais e \n\nadministrativos e suas respectivas fundamentações, este Conselheiro, divirjo do qualificado voto \n\ndo Relator, e o faço por duas razões: i) o auto de infração decorre de apenas falta de comprovação \n\nacerca da aposentadoria do Recorrente; ii) pacificação do tema no âmbito do Poder Judiciário, \n\nbem como viabilidade interpretativa de isenção acerca tema. \n\nDAS RAZÕES DE AUTUAÇÃO FISCAL \n\nInicialmente, este Conselheiro entende que ao presente caso, que faltou maiores \n\nclarezas na presente autuação, acerca da incidência ou não da exigência e IR ao plano VGBL. \n\nIsso porque, conforme se verifica do da DESCRIÇÃO DOS FATOS E \n\nENQUADRAMENTO LEGAL da fl. 26, a autoridade fiscal indica as motivações da Notificação de \n\nLançamento Fiscal: \n\n“DESCRIÇÃO DOS FATOS E ENQUADRAMENTO LEGAL \n\nCompensação Indevida de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte sobre \n\nRendimentos Declarados como Isentos por Moléstia Grave ou por Acidente em \n\nServiço ou por Moléstia Profissional - Não Comprovação da Moléstia ou sua \n\nCondição de Aposentado, Pensionista, Reformado ou em Reserva Remunerada, \n\nou ainda, não comprovação da retenção do Imposto sobre a Renda na Fonte \n\nsobre Rendimentos Isentos. \n\nDa análise das informações e documentos apresentados pelo contribuinte e/ou \n\ndas informações constantes dos sistemas da Receita Federal do Brasil, constatou-\n\nse a compensação indevida do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte sobre \n\nrendimentos declarados como lsentos e Não Tributáveis em decorrência de \n\nproventos de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada por \n\nmoléstia grave, ou aposentadoria, reforma ou reserva remunerada por acidente \n\nem serviço ou por moléstia profissional, no valor de R$ 109.621,59, glosa esta \n\nreferente às fontes pagadoras abaixo relacionadas. \n\nO contribuinte não comprovou ser portador de moléstia considerada grave, ou \n\nsua condição de aposentado, pensionista, reformado ou em reserva \n\nremunerada, nos termos da legislação em vigor, ou não comprovou a efetiva \n\nretenção do Imposto sobre a Renda sobre rendimentos isentos e/ou não \n\ntributáveis, para fins da compensação pleiteada. \n\nNota-se que não há de forma expressa a acusação de valores que deveriam sofrer a \n\nretenção do Imposto de Renda Pessoa Física. Somente na fl. 25 é que fica expressamente descrito \n\nque os valores não deveriam ser considerados isentos, pela fiscalização. \n\nFl. 116DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 2101-003.099 – 2ª SEÇÃO/1ª CÂMARA/1ª TURMA ORDINÁRIA PROCESSO 19613.734399/2023-41 \n\n 6 \n\nEntretanto, não fica claro, ao menos a esse Conselheiro, que a exigência recaía \n\nexatamente sobre verba que não teria natureza isentiva (VGBL), já que na citada folha, não consta \n\na descrição dos fatos, mas está inserido ao enquadramento legal, onde a fiscalização coloca por \n\nexpresso qual é código que deveria ter sido ocorrido o recolhimento, inserindo ainda em letras \n\nmenores que a letra descrita nas descrições de fatos, conforme se verifica do texto assim \n\ntranscrito: \n\n“Folha de Continuação da Descrição dos Fatos e Enquadramento Legal \n\nRendimentos no código 6891: Cobertura por sobrevivência em seguro de vida \n\n(VGBL). Sujeitam-se ao imposto sobre a renda, na fonte e na declaração de ajuste \n\nanual, os rendimentos decorrentes de Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL), \n\nmesmo na hipótese de o beneficiário ser portador de moléstia grave”. \n\nNo entender deste Conselheiro, ainda que tenha sido citado que os valores \n\ndeveriam ser recolhidos diante da falta de natureza isentiva da verba, o que ficou por demais claro \n\né que o Contribuinte deixou de apresentar as comprovações devidas quanto à moléstia grave, \n\nrequisito cumulativo para a concessão do benefício. \n\nE ainda que se alegue excesso de formalismo da presente análise ao presente caso, \n\nentendo que a acusação fiscal e seus respectivos elementos devem ser claros para possibilitar que \n\no Contribuinte apresente sua defesa de forma integral e com os devidos esclarecimentos, a fim de \n\nevitar dúvidas, incertezas ou confusão quanto ao que está sendo alegado pela fiscalização. \n\nPortanto, entendo que a autuação deveria ter precedido de maior clareza na sua \n\nrespectiva acusação, ainda que ao presente caso o contribuinte tenha tido sucesso na defesa, \n\napresentando suas considerações acerca do tema isentivo da verba resgatada. \n\nPois bem, superada o entendimento da pouca clareza na descrição dos fatos, \n\napresento as considerações acerca da não incidência do IR nos planos de VGBL. \n\nDA NÃO INCIDÊNCIA DO IR AOS PLANOS DE VGBL \n\nComo bem citado pelo Relator, diante de interpretação sistemática de todo \n\narcabouço normativo e jurisprudencial citado em seu voto, o tema foi objeto de um longo debate \n\nentre Contribuintes e Fazenda Nacional na esfera administrativa e judicial, mas que, ao final e dos \n\ndiversos procedentes judiciais citados e pesquisados, teve ampla repercussão sobre decisões \n\nfavoráveis ao Contribuinte perante os Tribunais Superiores. \n\nO cerne do debate girou acerca da natureza jurídica dos planos de PGBL E VGBL, \n\ntendo em vista as consequências tributárias acerca do tema. \n\nPorém, no caso dos respectivos planos STF, em decisão recente de 13/12/2024, \n\nentendeu no Tema nº 1.214 de Repercussão Geral, que o PGBL e VGBL são modalidades de \n\nprevidência privada que visam ajudar as pessoas a planejarem o futuro financeiro e garantir uma \n\nrenda extra na aposentadoria, afastando a incidência da incidência do Imposto sobre Transmissão \n\nCausa Mortis e Doação (ITCMD). \n\nFl. 117DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 2101-003.099 – 2ª SEÇÃO/1ª CÂMARA/1ª TURMA ORDINÁRIA PROCESSO 19613.734399/2023-41 \n\n 7 \n\nNesse sentido, nos últimos anos, o STJ tem se posicionado de igual forma, \n\nconsiderando a natureza securitária da verba, segundo dispositivo do art. 794 do Código Civil1: \n\nAgInt no AgInt no AREsp 1755009/RS, AgInt no AgInt no AREsp 1766626/RS, REsp 1961488/RS, \n\nREsp 1963482/RS, AgInt nos EDcl no AREsp 947006/SP. \n\nPor outro lado, não seria crível ou razoável manter as demais decisões para \n\nexigência do IR em razão da natureza jurídica da verba sobre o PGBL. Em adequação, diversos \n\nprecedentes deste Tribunal Administrativo são nesse sentido, a exemplo dos Acórdãos de \n\nJulgamento n.º 2001-002.141, de 19/03/2020 e 2003-006.465 de 28/02/2024. \n\nJá O VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) possui natureza jurídica de seguro \n\npessoal, bem como, já por longo tempo, tem tido entendimento de natureza multifacetada, \n\npodendo ser considerado um seguro previdenciário adicional, um investimento ou uma aplicação \n\nfinanceira, e justamente por isso não é considerado herança, o que também não incide o ITCMD, \n\nonde o STJ tem firmado posição consolidade acerca desse entendimento, conforme se verifica do \n\nREsp 2004210 / SP, julgado em 07/03/2023: \n\nRECURSOS ESPECIAIS. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. VGBL. ENTIDADE \n\nABERTA. NATUREZA JURÍDICA MULTIFACETADA. SEGURO PREVIDENCIÁRIO. \n\nREGRA. INVESTIMENTO OU APLICAÇÃO FINANCEIRA. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. \n\nCOLAÇÃO DE VALOR AO INVENTÁRIO. HERANÇA. \n\n1. Os planos de previdência privada complementar aberta, operados por \n\nseguradoras autorizadas pela Susep, dos quais o VGBL é um exemplo, \n\ntêm natureza jurídica multifacetada porque, tratando-se de regime de \n\ncapitalização no qual cabe ao investidor, com ampla liberdade e flexibilidade, \n\ndeliberar sobre os valores de contribuição, depósitos adicionais, resgates \n\nantecipados ou parceladamente até o fim da vida, ora se assemelham a seguro \n\nprevidenciário adicional, ora se assemelham a investimento ou aplicação \n\nfinanceira (Terceira Turma, REsp n. 1.726.577/SP). \n\n2. A natureza securitária e previdenciária complementar desses contratos é a \n\nregra e se evidencia no momento em que o investidor passa a receber, a partir de \n\ndeterminada data futura e em prestações periódicas, os valores que acumulou ao \n\nlongo da vida, como forma de complementação do valor recebido da previdência \n\npública e com o propósito de manter determinado padrão de vida (Terceira \n\nTurma, REsp n. 1.726.577/SP). \n\n3. No período que antecede a percepção dos valores, ou seja, durante as \n\ncontribuições e formação do patrimônio, com múltiplas possibilidades de \n\ndepósitos, de aportes diferenciados e de retiradas, inclusive antecipadas, em \n\ncasos excepcionais, pode ficar caracterizada situação de investimento, \n\nequiparando-se o VGBL a aplicações financeiras (Terceira Turma, REsp n. \n\n1.726.577/SP). \n\n \n1\n Art. 794. No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às \n\ndívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito. \n\nFl. 118DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 2101-003.099 – 2ª SEÇÃO/1ª CÂMARA/1ª TURMA ORDINÁRIA PROCESSO 19613.734399/2023-41 \n\n 8 \n\n4. Na hipótese excepcional em que ficar evidenciada a condição de investimento, \n\nos bens integram o patrimônio do de cujus e devem ser trazidos à colação no \n\ninventário, como herança, devendo ainda ser objeto da partilha, desde que antes \n\nda conversão em renda e pensionamento do titular. \n\n5. Circunstâncias como idade e condição de saúde do titular de VGBL e uso de \n\nvalores decorrentes de venda do único imóvel do casal evidenciam a \n\nexcepcionalidade da situação e indicam a condição de investimento. \n\n6. Recursos especiais conhecidos e desprovidos. \n\nA fim de buscar a regularização do respectivo plano privado, que possui ao menos \n\n25 anos de existência no ordenamento jurídico brasileiro, recorre-se às normas do Conselho \n\nNacional de Seguros Privados (CNSP). \n\nNo dia 20 de fevereiro de 2024, o Conselho Nacional de Seguros Privados (“CNSP”) \n\npublicou dois novos normativos: a Resolução CNSP n.º 463 (“Resolução 463”), de 19 de fevereiro \n\nde 2024 e a Resolução CNSP n.º 464, de 19 de fevereiro de 2024 (“Resolução 464”) (em conjunto \n\n“Resoluções”), que tratam sobre as regras de funcionamento e os critérios para operação da \n\ncobertura por sobrevivência oferecida em plano de previdência complementar aberta e de seguro \n\nde pessoas, respectivamente. \n\nAprofundando no tema, verifica-se que o próprio Governo Federal indica, e o setor \n\npúblico acolhe, que a natureza jurídica do VGBL decorre do incentivo à formação de poupança \n\nprevidenciária, conforme trecho transcrito in verbis: \n\n“(...) No caso da Resolução CNSP nº 464/2024, que trata do VGBL, o normativo, \n\nque tem vigência imediata, inclui, ainda, dispositivos que têm por objetivo manter \n\na higidez do segmento, preservando a sua natureza tipicamente de incentivo à Em \n\nprocesso de debate amplo e transparente com a sociedade civil e com \n\nparticipantes do setor, as normas passaram por consulta pública e trazem avanços \n\ne aperfeiçoamentos relevantes para o desenvolvimento do mercado de \n\nprevidência complementar aberta e seguro de pessoas, que atualmente conta \n\ncom o montante de cerca de R$ 1,4 trilhão de reais de poupança. \n\nPara o Superintendente da Susep, Alessandro Octaviani, trata-se de um \n\nredesenho do mercado de previdência complementar e seguro de pessoas que \n\ndeve impulsioná-lo para um desempenho ainda melhor: “são normas que \n\nfomentam a concorrência e dão maior poder de decisão para o consumidor ao \n\nlongo do tempo.” Octaviani ressalta, ainda, que as normas trazem mais qualidade \n\nde informação: “o consumidor passa a ter a riqueza informacional do que de fato \n\nestá contratando, além de possuir maior poder sobre suas decisões econômicas, \n\ncom diversas opções de escolhas ao longo do tempo (in \n\nhttps://www.gov.br/susep/pt-br/central-de-\n\nconteudos/noticias/2024/fevereiro/novas-normas-de-pgbl-e-vgbl-tornam-\n\nprodutos-mais-modernos ).” \n\nFl. 119DF CARF MF\n\nOriginal\n\nhttps://www.gov.br/susep/pt-br/central-de-conteudos/noticias/2024/fevereiro/novas-normas-de-pgbl-e-vgbl-tornam-produtos-mais-modernos\nhttps://www.gov.br/susep/pt-br/central-de-conteudos/noticias/2024/fevereiro/novas-normas-de-pgbl-e-vgbl-tornam-produtos-mais-modernos\nhttps://www.gov.br/susep/pt-br/central-de-conteudos/noticias/2024/fevereiro/novas-normas-de-pgbl-e-vgbl-tornam-produtos-mais-modernos\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 2101-003.099 – 2ª SEÇÃO/1ª CÂMARA/1ª TURMA ORDINÁRIA PROCESSO 19613.734399/2023-41 \n\n 9 \n\nCom isso, é possível verificar que após diversas decisões tendo incertezas e algumas \n\ninseguranças acerca dos planos descritos, a Superintendência de Seguros Privados (“SUSEP”) \n\npromoveu as Consultas Públicas n.ºs 24/2022 e 26/2022 perante os Conselho Nacional de Seguros \n\nPrivados (“CNSP”), o que gerou as respectivas Resoluções de 463 e 464 de 2024. \n\nVerifica-se que nesse sentido, e seguindo as conclusões do próprio Governo \n\nFederal, tem-se definições publicadas em sites oficiais de órgãos públicos: \n\n“(...) Com a nova regra, um segurado não poderá manter mais que 5 milhões de \n\nreais em um plano VGBL quando ele e seus familiares detiverem mais que 75% \n\ndas cotas do fundo de investimento atrelado ao plano. \n\nTal alteração teve por objetivo evitar o desvirtuamento dos produtos VGBL que, \n\nsem tal restrição, poderiam ser utilizados como forma de violar o princípio da \n\nisonomia tributária que a Lei pretendeu garantir. Assim, tal restrição busca \n\nreforçar o caráter securitário e previdenciário dos produtos de acumulação, \n\nevitando que o produto VGBL fuja à sua finalidade2”. \n\nCom isso, diante de todas as informações trazidas pelo relator, verifica-se que a \n\nnatureza jurídica de previdência do VGBL é reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, Pelo \n\nSuperior Tribunal de Justiça, Pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), tendo setores do \n\nGoverno Federal prestando diversos esclarecimentos acerca do tema, entendo que cabe ao \n\npresente Tribunal se adequar ao respectivo conceito, uma vez que ao reproduzir as decisões que \n\nseriam desfavoráveis ao caso concreto, não se levou em consideração as novas normativas, que \n\ndecorreu também de interpretações do mercado e de precedentes judiciais. \n\nRessalta-se que, o artigo 39, parágrafo 6º, do Decreto 3.000/1999 se aplicava aos \n\nbenefícios previdenciários de aposentadoria complementar. \n\nAssim, entendo que este Conselho deve se adequar às normatizações recentes que \n\ndeterminam que a natureza jurídica do plano PGBL pode ser considerada multifacetada, \n\nconcorrendo com as interpretações recentes de características de previdência complementar. \n\nAssim, entendo pelo provimento do recurso voluntário. \n\n \n\n \n\nAssinado Digitalmente \n\nWesley Rocha \n\n \n\n \n2\n n https://www.gov.br/susep/pt-br/central-de-conteudos/noticias/2024/fevereiro/novas-normas-de-pgbl-e-\n\nvgbl-tornam-produtos-mais-modernos \ne https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2024/fevereiro/cnsp-aprimora-regulamentacao-de-\nplanos-de-previdencia-complementar-aberta-com-o-objetivo-de-estimular-a-formacao-de-poupanca-\nprevidenciaria-no-pais \n\nFl. 120DF CARF MF\n\nOriginal\n\nhttps://www.gov.br/susep/pt-br/central-de-conteudos/noticias/2024/fevereiro/novas-normas-de-pgbl-e-vgbl-tornam-produtos-mais-modernos\nhttps://www.gov.br/susep/pt-br/central-de-conteudos/noticias/2024/fevereiro/novas-normas-de-pgbl-e-vgbl-tornam-produtos-mais-modernos\nhttps://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2024/fevereiro/cnsp-aprimora-regulamentacao-de-planos-de-previdencia-complementar-aberta-com-o-objetivo-de-estimular-a-formacao-de-poupanca-previdenciaria-no-pais\nhttps://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2024/fevereiro/cnsp-aprimora-regulamentacao-de-planos-de-previdencia-complementar-aberta-com-o-objetivo-de-estimular-a-formacao-de-poupanca-previdenciaria-no-pais\nhttps://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2024/fevereiro/cnsp-aprimora-regulamentacao-de-planos-de-previdencia-complementar-aberta-com-o-objetivo-de-estimular-a-formacao-de-poupanca-previdenciaria-no-pais\n\n\tAcórdão\n\tRelatório\n\tVoto\n\tDeclaração de Voto\n\n", "score":4.7162824}] }, "facet_counts":{ "facet_queries":{}, "facet_fields":{ "turma_s":[ "Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção",1], "camara_s":[ "Primeira Câmara",1], "secao_s":[ "Segunda Seção de Julgamento",1], "materia_s":[], "nome_relator_s":[ "ROBERTO JUNQUEIRA DE ALVARENGA NETO",1], "ano_sessao_s":[ "2025",1], "ano_publicacao_s":[ "2025",1], "_nomeorgao_s":[], "_turma_s":[], "_materia_s":[], "_recurso_s":[], "_julgamento_s":[], "_ementa_assunto_s":[], "_tiporecurso_s":[], "_processo_s":[], "_resultadon2_s":[], "_orgao_s":[], "_recorrida_s":[], "_tipodocumento_s":[], "_nomerelator_s":[], "_recorrente_s":[], "decisao_txt":[ "14",1, "2025",1, "a",1, "acordam",1, "alvarenga",1, "ana",1, "antonio",1, "ao",1, "apresentar",1, "assinado",1, "ausente",1, "autos",1, "barbosa",1, "campos",1, "carolina",1]}, "facet_ranges":{}, "facet_intervals":{}, "facet_heatmaps":{}}, "spellcheck":{ "suggestions":[], "collations":[]}}